Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Prefeitura de Tapurah - MT busca por Agentes de Endemia e Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2011

O Prefeito do Município de Tapurah - MT, Sr. Milton Geller, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto Municipal 108 de 12/12/2011e retificado pelo Decreto 116 de 21/12/2011, em conformidade com a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n° 013/2009 (PCCS), Lei Complementar Municipal 021/2010 e pelo Decreto Municipal 113 de 20/12/2011 que divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização do Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados:

Descr. do Cargo

N.º Vagas

Carga Horas Semanal

Vencimento Mensal R$

Escolaridade Mínima

Agente de Combate de Endemias

06

40h

721,54

Ensino fundamental completo

Agente Comunitário de Saúde*

12

40h

771,12

Ensino fundamental completo

* - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Tapurah - MT irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar (Micro Área) como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado no Anexo I. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n° 3.298/99.

1.5 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.6 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.7 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.7.1 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.7.2 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.7.3 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.7.4 - desativação/redução de equipe(s);

1.7.5 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.7.6 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.10 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, ou solicitada ajuda na prefeitura municipal de Tapurah no período de 07h00m as 11h00m e das 13h00m as 17h00m horas de 02 de janeiro de 2012 até o dia 10 de Janeiro de 2012.

3.1.2- A Prefeitura Municipal de Tapurah e a Exata Consultoria e Contabilidade Ltda., não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, de forma gratuita, deverá emitir o comprovante de inscrição após conclusão da mesma.

3.1.4- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.5 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br ou na Prefeitura Municipal junto à comissão organizadora.

3.3 - Antes do ato de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Não Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008, pois a mesma é gratuita a todos os candidatos sem exceção.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 10 de janeiro de 2011, devendo ser enviado a Prefeitura Municipal de Tapurah junto à comissão fiscalizadora do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Tapurah.

Endereço: Av. Paraná 1.100 - Centro - Tapurah/MT.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora do Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Tapurah - MT, no órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites www.tapurah.mt.gov.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Processo Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova de títulos de caráter apenas classificatório para todos os candidatos classificados na prova escrita objetiva, que obtiveram nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA

5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 22 de janeiro de 2012 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07h30m, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h00min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal e a Exata Consultoria Contabilidade Ltda. não se responsabilizarão pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.tapurah.mt.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Tapurah - MT a partir do dia 23 de Janeiro de 2012.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

5.1.17 - Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.18 - A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 - Para os candidatos aos cargos de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, a prova será composta de 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

5,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

5,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Os títulos deverão ser apresentados no dia 25 de fevereiro de 2011 das 08 às 10 horas na Prefeitura Municipal de Tapurah - MT. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4.2 - Os títulos deverão ser entregues da seguinte forma:

- Entregar em envelope tamanho A4, cópias autenticadas em cartório, dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de 01 via do anexo IV (preenchido somente com seus dados pessoais), disponibilizado também no site www.tapurah.mt.gov.br junto a esse edital.

5.4.2.1- A Equipe da Exata Consultoria e Contabilidade Ltda. apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo IV.

5.4.3 - Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

5.4.4 - Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser conforme descrito no item 5.4.2.

5.4.5 - A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados no dia determinado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo IV.

5.4.6 - Os títulos deverão ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo IV deste Edital.

5.4.7 - Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

5.4.8 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

5.4.9 - Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos.

5.4.10 - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

5.4.11 - O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.12 - Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Público.

5.4.13 - Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária no mesmo.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Comprovação de conclusão de curso de formação de Agente Comunitário de Saúde - (Curso introdutório de formação inicial e continuada) (exclusivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

5,0

5,0

b) Experiência comprovada em serviço público na área de atuação do cargo comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidão de exercício de atividade pública.

1,0 por ano

5,0

5.4.14 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

5.4.14.1. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

5.4.14.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.4.14.3 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Público.

5.4.14.4 Receberá nota 0,00 (zero) os candidatos classificados na prova escrita que não apresentarem títulos.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas da Exata Consultoria e Contabilidade Ltda., entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Tapurah.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da EXATA CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, vencedor da Licitação na modalidade Pregão Presencial - Técnica e Preço Nº 035/2011, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Tapurah, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Tapurah - MT.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão os locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Tapurah - MT e no site www.tapurah.mt.gov.br.

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

10.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.2- Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Lotação.

b) Anexo II - Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV - Requerimento de Títulos.

11.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Tapurah, Estado do Mato Grosso, em 23 de Dezembro de 2011.

Milton Geller
Prefeito Municipal

Patrícia Soares Terres Zanella
Presidente do Processo Seletivo Público
nº 001/2011

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

COD.

CARGOS

LOCAL/SETOR

ESCOLARIDADE/ENSINO

HS/S EM

VAGAS

VENC. R$

001

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vale Do Rio Verde

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

002

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Bairro Industrial (Caeté)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

003

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fazenda Toledo

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

004

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANA TERRA (Interior)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

005

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANA TERRA (Interior)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

006

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São Cristóvão

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São Cristóvão

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

008

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vale Do Rio Verde

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

009

AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE

Bairro Industrial (Caeté)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fazenda Toledo

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANA TERRA (Interior)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANA TERRA (Interior)

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

01

R$ 771,12

013

AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS

 

FUNDAMENTAL COMPLETO

40

06

R$ 721,54

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Combate a Endemias

Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à formação.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO 9.1 - São atribuições do Cargo de Agente de Endemias:

a) exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

b) prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

c) acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

d) emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.

Assim como os agentes comunitários de saúde (ACS), os ACEs trabalham em contato direto com a população e, para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho. "A dengue, por exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos", observa.

O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. "Além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental. Como está em contato permanente com a comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas questões", acredita o secretário.

Precarização

Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados 'agentes de saúde pública'. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas. O problema é que boa parte dos agentes ficou precarizada, sem um piso salarial comum e trabalhando por contratos temporários.

Apenas em 2006 foi publicada a lei 11.350, que descreve e regulamenta o trabalho dos ACEs e ACS. O texto diz que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS, que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida (a não ser em caso de surtos endêmicos) e que deve ser feita por meio de seleção pública - alguns municípios já vêm realizando seleções. A lei diz ainda que um dos requisitos para o exercício da atividade do agente de endemias é ter concluído um curso introdutório de formação inicial e continuada. E aí surge um problema: se, por um lado, a qualificação é requisito para exercer esse trabalho, por outro, apenas alguns estados oferecem cursos de formação para esses profissionais. "Ainda não existe um padrão definido nacionalmente. E nessa proposta que estamos trabalhando", explica Gerson Penna.

O secretário se refere a um processo coordenado pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (Deges/ SGTES/MS), com participação da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), da EPSJV/Fiocruz e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pretende estabelecer referenciais curriculares para orientarem as escolas técnicas na elaboração de seus cursos, além de resolver uma outra questão: a definição do perfil de competências dos profissionais de nível médio. Isso porque o ACE é, na prática, responsável pelas atividades descritas no início deste texto, mas essas atribuições ainda não estão formalmente delimitadas. "As atribuições dependem do perfil epidemiológico da localidade onde os agentes trabalham e da organização dos serviços de saúde, pois o gestor municipal é soberano na definição de suas prioridades.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Conhecimento Específico para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

Conhecimento Específico para o Cargo de Agente de Combate de Endemias:

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ___________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Código do cargo: _______________________________________________________________________

N.° RG: _____________________________________________________________________________

N.°CPF: _____________________________________________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _________ (_______________ ) pontos, referente ao título constante do Edital n.° 001/2011, LETRA ________ (________________________) para fins de classificação no Processo Seletivo Público da Prefeitura de Tapurah/MT.

(Obs.: Os títulos constantes das letras "a" e "b" do item 5.4.13 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo).

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2011.

_____________________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital n.° _________/2011 da Prefeitura de TAPURAH/MT.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________ ) pontos;

Indeferimos o requerimento.

_____________________________
Presidente da Comissão

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Secretário da Comissão

_____________________________
Membro Comissão