Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Prefeitura de Tapurah - MT abre vagas para Auxiliar de Coordenação e Coordenador

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014

EDITAL 001/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Da Ordem do Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal de Tapurah - MT a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 250/2014/GP/PMT, de 11 de setembro de 2014 em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais em caráter temporário para o preenchimento de vagas do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho - ACESSUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome em função de nível superior e médio e requisitos estabelecidos neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I deste Edital, no quadro de Pessoal do Município de Tapurah, conforme especificação abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal de nº 1041/2014 de 12 de agosto de 2014 e com o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho - ACESSUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva e entrevista.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo Município de Tapurah/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e conduzido pela Comissão organizadora, nomeada através da Portaria 250/2014/GP/PMT de 11de setembro de 2014

1.4 Os contratos celebrados terão prazo determinado, não superior a 01 (um) ano conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal Nº 1041/2014.

2. DOS CARGOS:

2.1 O Anexo I do presente Edital apresenta os cargos e especifica o número de vagas, a carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, as atribuições primárias e os pré-requisitos exigidos.

2.2 O Anexo III do presente Edital apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3 O Edital Completo do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios - AMM endereço eletrônico www.amm.org.br e site www.tapurah.mt.gov.br.

2.4 Com base no § 2º do Art. 21 da Lei Estadual Complementar 114 de 25 de novembro 2002 fica dispensado a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais pelo pequeno número de vagas ofertadas para os cargos descritos no Anexo I do presente Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de avisos publicados no site www.tapurah.mt.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.amm.org.br.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão recebidas a partir do dia13 de outubro 21 de outubro de 2014, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 08h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00

LOCAL: Avenida Paraná,1100 - Centro - Tapurah - MT, no prédio do CRAS, antigo prédio da Prefeitura Municipal.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do respectivo processo seletivo, como também do regulamento do mesmo.

4.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a ficha de inscrição conforme anexo II deste Edital;

5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Requisitos básicos para inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, da CF;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender as condições prescritas para o cargo;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descritas no Anexo I.

5.2 Documentos necessários para inscrição:

a) Cópias do documento de identidade (RG) e CPF, podendo ser cópia da CNH.

b) 02 (Duas) fotos 3X4 recente, tiradas de frente.

c) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, ou através de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Cópia do comprovante de residência.

5.3 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer no local de inscrição que será no Centro de Referencia da Assistência Social -CRAS, situada a Avenida Paraná,1100 antigo prédio da Prefeitura Municipal e preencher o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentar documento de identidade com foto;

c) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

5.4 Das disposições gerais sobre inscrição no processo seletivo:

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

b) É vedada a inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

c) As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

5.5 Da taxa de inscrição

a) Não será cobrada Taxa de Inscrição.

6. DA SELEÇÃO:

6.1 A seleção será realizada em 02(duas) etapas. Na primeira etapa para todos os cargos será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos e gerais. A segunda etapa será mediante entrevista com psicólogo, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 As provas serão aplicas pela Comissão organizadora, nomeada através da Portaria 250/2014/GP/PMT de 11 de setembro de 2014.

6.3 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva e entrevista: A prova objetiva será aplicada no dia 02 de novembro das 08:00 horas às 12:00 horas na Escola Vinícius de Moraes, Av. Pernambuco, 522, Bairro São Cristóvão, Tapurah/MT. A entrevista pelo psicólogo será realizada no dia 04 de novembro de 2014 das 08:00 horas as 11:00 horas e da 13:00 as 17:00 horas na Avenida Paraná, 1100 - Centro - Tapurah - MT, no prédio do CRAS, antigo prédio da Prefeitura Municipal.

6.4 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão aplicadas prova fora do local determinado no edital.

6.6 A prova terá 16 (dezesseis) questões objetivas de conhecimentos específicos e gerais, com 04 (quatro) alternativas cada questão, sendo 08 (oito) questões objetivas de conhecimentos específicos e 08 (oito) questões objetivas de conhecimentos gerais.

6.7 Será considerado aprovado/classificado o candidato que atingir 50 pontos da pontuação na prova objetiva para os cargos de Nível Médio e Superior.

6.8 Somente será realizada a segunda etapa de seleção mediante entrevista, se o candidato atingir 50 pontos da pontuação da prova objetiva.

6.9 A ausência do candidato em qualquer das etapas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.10 Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio da prova Objetiva (1a etapa), munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identificação com foto. E comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio da entrevista (2a etapa).

6.11 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

6.12 Iniciada a prova objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

6.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala e será eliminado.

6.14 O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 02 (duas) horas do efetivo início da prova.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

6.16 Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, conforme item 6.11.

6.17 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado em Edital, e trará o número de pontos obtidos por cada candidato em seus respectivos Cargos/Funções.

6.18 No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) que tiver mais idade;

6.20 Os candidatos aprovados/classificados no processo seletivo simplificado serão convocados a assumir a vaga nos termos da Legislação Vigente;

7. DAS PROVAS OBJETIVAS E ENTREVISTA:

Função

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso (pontos)

Total de Pontos

- Coordenador do ACESSUAS Trabalho.
- Auxiliar de Coordenação do ACESSUAS Trabalho.

Conhecimentos Gerais

8

5

100

Conhecimentos Específicos

8

5

Entrevista

-

20

7.1 A prova com questões objetivas será realizadas no dia 02 de novembro (domingo) com início às 8:00 horas e término as 12:00 horas na Escola Municipal Vinícius de Moraes, Avenida Pernambuco nº 522, Bairro São Cristóvão - Tapurah - MT. A entrevista com psicólogo será no dia 04 de novembro de 2014 das 08:00 horas as 11:00 horas e da 13:00 as 17:00 horas na Avenida Paraná,1100 - Centro - Tapurah - MT, no prédio do CRAS, antigo prédio da Prefeitura Municipal.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3 A prova escrita de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 7.

7.4 Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

7.5 A entrevista com psicólogo terá caráter eliminatório e classificatório.

08. DOS RECURSOS:

8.1 Caberá recurso à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) publicação do edital; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos; (III) publicação dos gabaritos de provas; e (IV) divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 O prazo para interposição de recursos é de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação das respectivas etapas.

8.3 O candidato deverá preencher formulário de recurso conforme Anexo IV e encaminhar em carta registrada com AR, através da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, endereçado à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado situada na Avenida Paraná,1100 -Centro - Tapurah - MT, no CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CRAS

8.4 Serão rejeitados liminarmente, os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados.

8.5 Os recursos julgados serão publicados no Diário Oficial da AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios; no site: www.tapurah.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado por outro meio.

8.6 A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior.

8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.8 O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será preliminarmente indeferido.

8.9 Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.

09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Será emitida pontuação final, devendo o candidato atingir no mínimo 50 pontos para ser aprovado e constar na classificação final, observando o disposto nos itens 6.7 e 6.8.

9.2 O período de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano a partir de sua homologação.

9.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. Na classificação constarão candidatos aprovados e classificados.

9.4 Havendo desistência, eliminação ou criação de novas vagas, poderão ser feitas tantas convocações e nomeações que forem necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

9.5 O Regime jurídico do Processo Seletivo Simplificado será o Administrativo. Os candidatos convocados a tomar posse serão contratados sob o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal, observando ainda as disposições contidas nas Leis Municipais Complementares nº 021/2010, de 26 de julho de 2010 e 015/2009, de 27 de novembro de 2009 e Lei Municipal nº 1041/2014, de 12/08/2014

9.6 O prazo de contratação será até seis meses com prorrogação para mais seis meses em obediência as disposições contidas no art. 4º da Lei Municipal nº 1041/2014, de 12/08/2014.

9.7 A jornada de trabalho semanal dos contratados está descrita no Anexo I deste edital.

9.8 No ato da nomeação os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:

9.8.1 Cédula de Identidade;

9.8.2 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

9.8.3 Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.8.4 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.8.5 Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

9.8.6 Cópia da Carteira de trabalho;

9.8.7 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

9.8.8 Cartão do PIS/PASEP;

9.8.9 Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e Certidão de Quitação Eleitoral;

9.8.10 Título de Eleitor;

9.8.11 Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais(com trânsito em julgado);

9.8.12 Atestado Médico Admissional expedido pela Medicina do Trabalho;

9.8.13 01 (uma) foto 3x4, colorida;

9.8.14 Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

9.8.15 Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.8.16 Comprovante de Escolaridade conforme exigência do cargo;

9.8.17 Declaração contendo endereço residencial;

9.8.18 Declaração negativa de acumulo de cargo ou função pública;

9.8.19 Declaração de Bens do candidato no ato do contrato;

9.8.20 Certidão negativa de não ter sofrido nos últimos 05 (cinco) anos processo administrativo disciplinar, emitida pelo Departamento de Pessoal do Município de Tapurah-MT.

9.9 A Comissão do processo seletivo simplificado fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital.

9.10 O candidato que na ficha de inscrição (Anexo II) ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

9.11 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sendo resguardados os direitos de ampla defesa e devido processo legal.

9.12 Caso seja realizado o concurso público para preenchimento das vagas o presente processo seletivo perderá seu efeito.

9.13 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos e/ou que não comparecer na data estabelecida para investidura no cargo para o qual foi classificado.

9.14 Para os candidatos lotados fora da sede do Município não haverá nenhuma responsabilidade por parte do Município de Tapurah no que tange a locomoção para prestação do serviço em hipótese alguma.

9.15 Todos os casos omissos que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

Município de Tapurah - MT, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.

Rosimeire Amaro Alves dos Santos
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2014

ANEXO I

vagas são as denominadas abaixo:

Cargo

Habilitação/ Especialidade

CH/Semanal

Vagas

Requisito obrigatório/ escolaridade mínima.

Vencimento base

COORDENA DOR DO ACESSUAS TRABALHO

Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Domestico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011

40 horas

01

Ensino superior completo devidamente credenciado pelo MEC e registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

R$ 2.700,00

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO

 

40 horas

02

Ensino Médio Completo

R$ 1.500,00

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO:

Português para nível médio: interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica. Encontro Vocálicos e consonantais, dígrafos. Divisão Silábica. Concordância verbal e nominal. Regência Verbal e nominal. Preposição e conjugação: verbo. Pontuação. Classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Classificação das palavras que se referem à quantidade de silabas e a silaba tônica.

NÍVEL SUPERIOR:

Português para nível Superior: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

COORDENADOR DO ACESSUAS TRABALHO; APOIO À COORDENAÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO.

- Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

- A Resolução CNAS 018 de 24 de maio de 2012 instituiu o Programa ACESSUAS

TRABALHO.

- Apresentação do Programa ACESSUAS TRABALHO.

- Atribuições da Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO.

- Orientações técnicas - Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO Link para pesquisa (ACESSUAS): www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/programa-nacional-de-promocao-do-acesso-aomundo-do-trabalho-2013-acessuas-trabalho

Lei Orgânica do Município de Tapurah, ECA e Estatuto do Servidor Público do Município de Tapurah.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por intermédio da Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 e publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 28 de outubro de 2004; www.mds.gov.brassistenciasocial/protecaobasica/resolveuid/f43a212a5dcbbad57c3f8008b74dob6b/download