Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Prefeitura de Tapurah - MT abre processo seletivo para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DO MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2013

EDITAL Nº. 001/2013

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de TAPURAH - MT, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo de seleção para cargo temporário de Médico Clínico Geral - 40 horas no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme especificação abaixo:

Da ordem do Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal de Tapurah - MT a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 272/2013/GP/PMT de 15 de outubro de 2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, torna público que se encontram abertas as inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e manter cadastro de reserva de médico clinico geral 40 horas, que atuará em PSF e no Hospital Municipal, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I, segundo critérios e requisitos estabelecidos neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dar-se-á em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 021/2010, de 26 de julho de 2010; Lei Complementar Municipal nº 015/2009, de 27 de novembro de 2009; Lei Municipal nº 945/2013, de 24 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 101/2013, de 14 de outubro de 2013.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Tapurah/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde e conduzido pela Comissão nomeada através da Portaria nº 272/2013/GP/PMT de 15 de outubro de 2013.

2 DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta os cargos para o Processo Seletivo e especifica o número de vagas, pré-requisitos exigidos, carga horária semanal de trabalho e vencimento básico.

2.2 O Anexo III apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por publicação nos sites www.tapurah.mt.gov.br; www.amm.org.br e www.iomat.mt.gov.br.

3.2 O Edital Completo encontra-se publicado no site www.tapurah.mt.gov.br.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas a partir do dia 17 de outubro de 2013 até 30 de outubro de 2013, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 09h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00, de segunda é sexta-feira;
LOCAL: Avenida dos Trabalhadores, 176 - Centro - Tapurah - MT, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ao lado do Hospital Municipal.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do respectivo processo seletivo simplificado, como também do regulamento do mesmo.

4.3 O (a) candidato(a) deverá preencher e assinar a ficha de inscrição conforme anexo II deste Edital;

5 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, da CF.

5.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição.

5.3 Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo;

5.4 Copia do documento de identidade (RG) e CPF, podendo ser cópia da CNH.

5.5 02 (Duas) fotos 3X4 recente, tiradas de frente.

5.6 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, ou através de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.

6) DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não será cobrada Taxa de Inscrição

7 DAS VAGAS E VENCIMENTOS

7.1 As vagas são as denominadas abaixo:

CARGOS

ESCOLARIDADE

HS/SEM

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO R$

MÉDICO CLINICO GERAL

Ensino superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional

40

01

11.800,00

7.2 Além do vencimento no valor de R$ 11.800,00 para uma jornada de 40 horas semanais a serem realizados em PSF, poderão ainda ser realizados no Hospital Municipal até 15 plantões mensais de 12 horas cada, em conformidade com a lei municipal nº 977/2013, de 16/07/2013, sendo:

7.2.1 o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) por plantão realizado de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados;

7.2.2 o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por plantão realizado nos sábados, domingos e feriados;

7.2.3 Os plantões somente poderão ser realizados desde que previamente acordado com O Secretário Municipal de Saúde e ou pelo Superintendente do Hospital Municipal, respeitando a escala apresentada pela autoridade competente.

7.3 Também serão pagos incentivo médico correspondente a 21.50% (vinte e um inteiros cinqüenta décimos por cento) do valor do vencimento básico do cargo de Médico, em conformidade com a lei municipal nº 790/2009, de 20/07/2009

8 DA SELEÇÃO

8.1 Será considerado aprovado/classificado o candidato que atingir 50% cinqüenta por cento) da pontuação na prova objetiva

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 03/11/2013 (domingo) com inicio ás 8:00 horas e término as 12:00 horas na Escola Vinicius de Moraes, Av. Pernambuco, 522, Bairro São Cristóvão, Tapurah/MT.

9.2 O Anexo III apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

10 A CONSTITUIÇÃO DA PROVA OBJETIVA É A SEGUINTE:

Prova Objetiva

Nº De Questões

Peso Por Questão

Conhecimentos específicos

20

05 pontos

11 O período de validade do processo seletivo simplificado será a partir de sua homologação até 31 de dezembro de 2013.

12 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. Na classificação constarão candidatos aprovados e classificados.

13 Havendo desistência, eliminação ou surgimento de novas vagas, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

14 Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identificação com foto.

15 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

15.1 Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

16 Reserva-se ã Comissão do Processo Seletivo Simplificado e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.

17 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e publicado em Edital, e trará o número de pontos obtidos por cada candidato em seus respectivos Cargos/Funções.

18 Em caso de empate, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá a legislação vigente, sendo primeiro a maior idade.

19 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando, entretanto, o fato de classificação, o direito á nomeação.

20 Os candidatos aprovados/classificados no processo seletivo simplificado serão convocados a tomar posse nos termos da Legislação Vigente;

21 Os candidatos convocados a tomar posse serão contratados sob o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal, observando ainda as disposições contidas nas Leis Municipais Complementares nº 021/2010, de 26 de julho de 2010; 01512009, de 27 de novembro de 2009 e Lei Municipal nº 945/2013, de 24 de janeiro de 2013.

22 O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013.

23 A jornada de trabalho semanal será de 40 horas semanais;

24 No ato da nomeação os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:

24.1 Quitação com as obrigações eleitorais;

24.2 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino;

24.3 Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (diploma do curso superior);

24.4 Comprovante de exame de saúde física e mental;

24.5 Ser brasileiro;

24.6 Ter idade compatível para o cargo conforme Constituição Federal e Código Civil Brasileiro;

24.7 Aptidão para a função a ser ocupada (Ensino superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional).

24.8 Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função publica, assinado pelo contratado;

24.9 Comprovação de endereço.

24.10 Declaração de bens.

25 A Comissão do processo seletivo simplificado fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital.

26 O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

27 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sendo resguardados os direitos de ampla defesa e devido processo legal.

28 Caso seja realizado o concurso público para preenchimento das vagas o presente processo seletivo perderá seu efeito.

29 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos e/ou que não comparecer na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, para investidura no cargo para o qual foi classificado.

30 Para os candidatos lotados fora da sede do Município a Secretaria Municipal de Saúde não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção para prestação do serviço em hipótese alguma.

31 O Prazo para recurso em relação ao resultado da prova, será de ate 48 (quarenta e oito horas), após publicação do gabarito, dia 04/11/2013.

32 Todos os casos omissos que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

Prefeitura Municipal de Tapurah -MT, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e treze.

LUIZ GONÇALVES DE QUEIROZ
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 008/2013

ANEXO I

CARGOS

ESCOLARIDADE

HS/SEM

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO R$

MÉDICO CLINICO GERAL

Ensino superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional

40

01

11.800,00

ANEXO III

Conteúdo Específicos para nível superior na função de Médico Clinico Geral

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde, Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clinica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Ilemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicilio. Controle da dor no domicilio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.