Prefeitura de Tapiratiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Tapiratiba - SP abre seleção com mais de 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS-01/2014

EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS- 01/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/ SP

O Prefeito do Município de Tapiratiba-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa: INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos; - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 19/2014, para o preenchimento de vagas disponíveis para as FUNÇÕES constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação, e será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir durante sua vigência, nos termos da legislação vigente.

1.2 Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME CELETISTA, em consonância com as Consolidações das leis do trabalho cuja homologação será publicada no JORNAL SEXTO SENTIDO, pela Internet nos endereços www.tapiratiba.sp.gov.bre www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Tapiratiba/ SP.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura de Tapiratiba, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica e CLT.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.1.2 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão de CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.2 As atividades inerentes a Função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura de Tapiratiba- SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do ITEM 2.5 -DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes as Funções.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5. DO QUADRO DE FUNÇÕES

A) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO / FUNÇÃO

MICRO ÁREAS

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DA INSCRIÇÃO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA - UBS JARDIM RENASCER

Jardim Renascer e Jardim Urbano Brocchi

06

Ensino Fundamental Completo + Residir na micro-área de abrangência do programa

40 horas

R$ 929,69

R$ 20,00

1.02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA - C.S. II SIZENANDO NABUCO (EQUIPE JD SOLEDADE)

Jardim Soledade, Jardim Dr Becca e Jardim Mario Covas

06

Ensino Fundamental Completo + Residir na micro-área de abrangência do programa

40 horas

R$ 929,69

R$ 20,00

1.03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA C.S. II SIZENANDONABUCO (EQUIPE CENTRO)

Centro, Zona Rural, Jardim Santo Antônio, Vila Nova, Jardim João Caixeta e Macaúbas

06

Ensino Fundamental Completo + Residir na micro-área de abrangência do programa

40 horas

R$ 929,69

R$ 20,00

1.04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA - SAISM - SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

Jardim Santa Deolinda, Jardim Eulâmpio Pedroza, Jardim José Scaff, Jardim São Francisco, Vila Mariana e Jardim Santa Clara de Assis

06

Ensino Fundamental Completo + Residir na micro-área de abrangência do programa

40 horas

R$ 929,69

R$ 20,00

 

B) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO

CÓDIGO / FUNÇÃO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DA INSCRIÇÃO

2.01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

40 horas

R$ 1.239,09

R$ 25,00

C) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO / FUNÇÃO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

3.01 - ENFERMEIRO

04

Curso Superior em Enfermagem + Registro no COREN

40 horas

R$ 1.523,38

R$ 30,00

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente a Função que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem a Função;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer Cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a Função;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 09 a 16 DE JUNHO DE 2014, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS- 01/2014 DA PREFEITURA DE TAPIRATIBA/ SP e clicar sobre a FUNÇÃO pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC - Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA DE TAPIRATIBA/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.tapiratiba.sp.gov.brse os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

4.11 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285, Jardim América- CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.22 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2,resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285, Jardim América- CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições;

Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e Função ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal do Município de Tapiratiba/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal do Município de Tapiratiba/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6. DAS PROVAS

6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a Função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos ou mais

6.1.3 A duração das provas objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

6.1.4 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TEMAS

Nº DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

15

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

15

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

15

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o 29 DE JUNHO DE 2014 no município de Tapiratiba/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL SEXTO SENTIDO;

b) Pela internet nos endereços: www.institutobrio.org.br e www.tapiratiba.sp.gov.br,e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura do Município de Tapiratiba/ SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de30 (trinta) minutos munido,OBRIGATORIAMENTE,de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE(com foto).

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, além do boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O GABARITO OFICIAL E O RESULTADO PRELIMINAR deverão ser divulgados a partir das 13h00min do dia seguinte à realização da prova, bem como o CADERNO DE QUESTÕES que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído o processo de vista dos gabaritos. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 40 (quarenta) pontos ou mais na prova OBJETIVA.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 20 (vinte) pontos e forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 2 títulos.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 06 títulos.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo.O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão de Acompanhamento deste Processo seletivo.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

10.9 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato ao Instituto Brio Conhecimentos,no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à:

a) resultado da prova escrita para as funções de nível fundamental e médio.

b) somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para as Funções de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 40 (quarenta) pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

c) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo da Prefeitura de Tapiratiba / SP- nº 01/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

13. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13.1 Será exigido dos candidatos aprovados e Habilitados para a Função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a formação no curso introdutório de formação inicial e continuada conforme disposto no art. 6º da lei Federal 11350 de 05 de outubro de 2006.

13.2 Após Homologação do presente Processo Seletivo, participarão do curso, todos os candidatos classificados que tenham obtido na prova escrita, o mínimo de 40 (quarenta) pontos.

13.3 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde e afixados nos locais de Praxe da Prefeitura do Município de Tapiratiba /SP

13.4 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada será desclassificado e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

13.5 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Processo Seletivo. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

13.6 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigida, para comprovação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do ensino Fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).

13.7 O Curso de Formação Específica será ministrado em TAPIRATIBA, em dias, locais e horários a serem determinados pela Secretaria de Saúde. A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

13.8 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade da Função, dentro da programação aplicada.

13.9 As provas objetivas do curso serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter apenas habilitatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação, os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.

13.10 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 50% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente processo Seletivo.

13.11 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 75 % de frequência estabelecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.

14. DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO

14.1 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943).

14.2 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Processo Seletivo Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

14.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

14.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

14.6 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

14.7 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.

14.8 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura do Município de Tapiratiba/ SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

14.9 As avaliações do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar são eliminatórias para efeito de contratação.

14.10 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.

14.11 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

14.12 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo,em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Tapiratiba; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo seletivo, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL SEXTO SENTIDO e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº19/2014e pelo IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

15.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura do Município de Tapiratiba / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

15.9 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apto a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

15.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo a partir da divulgação que será feita através do site www.institutobrio.org.br.

15.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.tapiratiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e no JORNAL SEXTO SENTIDO bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Tapiratiba / SP, 6 de Junho de 2014.

LUIZ ANTÔNIO PERES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA / SP

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODOS

1- Identificar munícipes expostos a riscos à saúde (biológicos, psicológicos, sociais, ambientais) e caminhá-los ao Sistema de Saúde quando permitirem. 2- Cadastrar as famílias da sua área de abrangência segundo planejamento da Unidade Local. 3- Auxiliar a equipe na construção e na atualização de mapa detalhado de recursos, barreiras e riscos da área de abrangência para subsidiar o plano local. 4- Investigar e informar à equipe de referência do Programa de Saúde da Família a ocorrência de nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica, óbitos ocorridos e outros agravos à saúde. 5- Atuar com as equipes de Saúde na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e promoção da educação em saúde. 6- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde com riscos à saúde já identificados. 7- Promover a cidadania através da informação aos munícipes dos recursos disponíveis nas instâncias de controle social. 8- Estimular continuamente a organização com unitária. 9- Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, e estimular a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população. 10 - Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; 11- Participar, em conjunto com a equipe do Programa Saúde da Família, de projetos especiais que visem a melhoria da qualidade de vida da população, como ações de saneamento e processos educativos em saúde. 12- Prestar apoio integral à gestante, orientar e acompanhar a nutrição, melhorar a auto- estima, preparar para o aleitamento materno e encaminhar para o pré-natal. 13- Incentivar o aleitamento materno exclusivo até os 06 (seis) meses de idade para garantir à criança condições físicas, psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em plenitude. 14-Efetuara vigilância nutricional e monitorar crianças com peso inferior ao previsto para a idade. 15- Efetuar visitas domiciliares, acompanhar famílias com maior ênfase às gestantes e crianças abaixo de 01 (um) ano e desnutridas, com o objetivo de recuperação nutricional e educação essencial e encaminhar as de maior risco ao programa de controle da desnutrição desenvolvido nas Unidades de Saúde. 16- Orientar as famílias sobre o aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo, disponíveis na própria comunidade. 17- Efetuar o controle de doenças diarréicas e ensinar formas de prevenção e práticas de hidratação oral, principalmente através do soro caseiro, com o objetivo de prevenir a desidratação, a redução das internações hospitalares e das mortes causadas pela diarréia. 18- Estimular a vacinação de rotina e a vacinação de campanhas educativas com o objetivo de prevenir doenças infecto-contagiosas. 19- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde portadores de patologias crônicas tais como hipertensão, diabéticos, renais crônicos, distúrbios mentais e portadores de agravos de notificação (tuberculose, hanseníase, AIDS,...). 20- Identificar mulheres em idade fértil para encaminhamento ao serviço de saúde na prevenção do câncer ginecológico, aconselhamento no uso de anticoncepção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST). 21- Manter atualizado o sistema de informações e utilizar os indicadores para avaliação do trabalho e como instrumento de programação através do preenchimento de documentos específicos de coleta de dados. 22- Atuar em sala de espera com o objetivo de prestar informações à população presente na Unidade de Saúde da Família. 23- Fiscalizar cemitérios quanto a possíveis criadouros do mosquito da Dengue. 24- Participar de Campanhas de vacinação anti-rábica animal. 25- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde e participar com as equipes das Unidades Básicas de Saúde e das equipes do Controle de Zoonoses de projetos especiais de saneamento e processos educativos em saúde que visem a melhoria da qualidade de vida da população. 26- Fiscalizar e prestar orientação sanitária para criações de animais em área urbana e rural. 27- Realizar atividades casa/casa em todos os imóveis do Município e orientar e educar os moradores ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais sobre como evitar criadouros de mosquitos transmissores da Dengue. 28- Realizar atividades emergenciais de controle mecânico e químico quando houver casos suspeitos ou confirmados de Dengue. 29- Manter a meta de visitas diárias determinadas pela equipe técnica. 30- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua Atividade.

B) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO

2.01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 - Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo, internos e externos à Unidade de Saúde, conforme planejamento de trabalho determinado pelo enfermeiro. 2 - Apurar e verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória. 3 - Fornecer e aplicar medicamentos, vacinas e curativos. 4 - Coletar materiais para exames laboratoriais. 5 - Auxiliar na realização de exames e testes específicos. 6 - Notificar ou encaminhar para notificação de pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória. 7 - Encaminhar pacientes para banho ou efetuar banho no leito. 8 - Trocar roupas de pacientes. 9 - Adotar procedimentos de isolamento. 10 - Anotar prontuários. 11 - Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia. 12 - Atuar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos. 13 - Efetuar acompanhamento de quadro pós-operatório de pacientes e intervir quando necessário. 14 - Realizar visitas domiciliares. 15 - Esterilizar e preparar materiais para esterilização. 16 - Acompanhar e transportar pacientes. 17 - Atuar em procedimentos e campanhas de bloqueio e epidemias. 18 - Auxiliar no controle de material permanente e de consumo e no funcionamento de equipamentos. 19 - Auxiliar na elaboração de relatórios. 20 - Efetuar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde. 21 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua Atividade.

C) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ENFERMEIRO

1-Organizar e orientar os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde e no apoio às visitas domiciliares previstas no plano de ação do Programa de Saúde da Família. 2- Executar ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso. 3- Realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias. 4- Desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde com o objetivo de melhorar o desempenho e a atuação junto ao serviço de saúde em atendimento às estratégias do Programa de Saúde da Família. 5- Atuar conforme as normas e programas de higiene e assepsia com o objetivo de prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar e as doenças. 6- Participar junto à comunidade dos programas informativos sobre higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças. 7- Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. 8- Propor medidas para assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e das normas dos órgãos relacionadas ao seu campo de atuação. 9- Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propor e compatibilizar diretrizes e metas e estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação ligados à sua horas em área de competência. 10- Atuar na execução de ações de assistência básica e registro vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso. 11- Oportunizar os contatos mantidos com cidadãos sadios ou doentes com o objetivo de promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária. 12- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável. 13- Discutir de forma permanente junto á sua equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania e enfatizar os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam. 14- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas e monitorar e indicar a continuidade da assistência prestada. 15- Realizar consulta de enfermagem, estabelecer diagnóstico, solicitar exames complementares e prescrever/transcrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as disposições legais. 16- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas. 17- Participar de bancas examinadoras nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro e/ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem. 18- Organizar, orientar e avaliar a atuação da sua equipe e emitir relatórios referentes às atividades sob sua supervisão. 19- Participar do processo de programação, planejamento. Execução e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho em atendimento ás estratégias do Programa de Saúde da Família. 20- Participar do planejamento e contribuir com sugestões nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em conformidade com a legislação e normas do conselho de classe.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

Ética e cidadania; Relações humanas no trabalho; Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Geografia. Conhecimentos Históricos e Geográficos do Município de Tapiratiba. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/pkublicacoes.php): Volume nº 12 - Obesidade.

Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.

Volume nº 17 - Saúde Bucal.

Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.

B) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO

2.01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA:

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS GERAIS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Fraturas, Queimaduras) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos. Guia de Vigilância Epidemiológica - 7ª Edição - Brasil -Ministério da Saúde - O SUS de "a" a "z" 3ª edição - Brasília 2009.Calendário Vacinal, Aleitamento Materno.

C) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ENFERMEIRO

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399- Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006.

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Boas prática: cálculo seguro Vol.I Revisão das operações básica gestão 208-2011 COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-1-revisao-das-operacoes­basicas.pdf

Boas prática: cálculo seguro vol.II - Cálculo e diluição de medicamentos gestão 2008- 2011 COREN - disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-2-calculo-e-diluicao-de­medicamentos.pdf

Erros de medicação - definições e estratégias de prevenção2011 disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/errosdemedicacao-definicoeseestrategiasdeprevencao.pdf 10 passos para segurança do paciente - São Paulo 2010 COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10passossegurancapaciente.pdf

Publicações do Ministério da Saúde:

Dengue: manual de enfermagem - adulto e criança.

Amamentação e uso de medicamentos e outras substâncias

Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama

Guia de vigilância epidemiológica

Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa

Manual de Educação em Saúde: Volume 1

Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada

Marco legal: saúde, um direito de adolescentes

Políticas e diretrizes de prevenção das DST/Aids entre mulheres

Posto de Coleta

Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume nº 12 - Obesidade.

Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.

Volume nº 17 - Saúde Bucal.

Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume nº 21 - Vigilância em Saúde.

Volume nº 23 - Saúde da Criança.

Guia prático de matriciamento em saúde mental / Dulce Helena Chiaverini (Organizadora) ... [et al.]. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.