Prefeitura de Tapera - RS

Notícia:   Prefeitura de Tapera - RS prorroga inscrições do processo seletivo 103/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 103/2013

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.890/2013, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei 2.069/2003, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
*Médico 01 40 horas semanais R$ 7.257,16

* Será pago além do vencimento uma gratificação adicional no valor de R$ 2.616,64 para médico com atuação em ESF-Estratégia de Saúde na Família.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão especial, o qual consistirá da análise de currículos dos candidatos

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas de acordo com o item 3 deste edital, no período de 01 a 19 de julho de 2013.

2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no endereço www.tapera.rs.gov.br sendo que os documentos exigidos nos itens 3.1.1 ao 3.1.4 deverão ser postados ou entregues até o dia 19/07/2013, junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. XV de Novembro, 705, no período compreendido entre 8:00 h às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, devendo as cópias ser autenticadas em cartório.

3.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada disponível no site www.tapera.rs.gov.br.

3.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

3.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

3.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

4.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

4.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 10 pontos.

4.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

4.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

4.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

4.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 10 pontos, conforme os seguintes critérios:

I - Para os cargos de Médico:

ESPECIFICAÇÃO

 

Pontuação Unitária

Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários e similares (últimos 8 anos)

De 8 a 40 h

1,0

Acima de 40

1,5

Especialização na área de atuação

Acima de 360 h

2,00

Cursos especializados na área de atuação em saúde coletiva-ESF.

Acima de 40h

3,5

Experiência comprovada em ESF

Acima de 1 ano

2,00

5. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1 No prazo de três dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

5.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou em meio eletrônico, se houver.

6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

6.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

6.1.2 Sorteio em ato público.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

8.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

8.1.4 Registro no CREMERS;

8.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

8.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

8.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

8.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, salvo realização de concurso público.

8.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 2013.

IRENEU ORTH
Prefeito Municipal

Local e Data.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - Análise de Currículos

Abertura das Inscrições

15 dias

01 a 19/07/2013

Análise dos currículos

3 dias

22 a 24/07

Publicação do resultado preliminar

1 dia

25/07

Recurso

1 dia

26/07

Manifestação da Comissão na reconsideração e julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate

1 dia

29/07

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

01/08

MÉDICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre saúde preventiva; preencher e visar mapas de produção, fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integridade das ações em saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivos regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral (Horário de trabalho): Carga horária semanal de 40 horas semanais

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.