Prefeitura de Tapera - RS

Notícia:   Prefeitura de Tapera - RS abre vagas para os níveis fundamental, médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 01/2014

VOLMAR HELMUT KUHN, Prefeito Municipal Em Exercício de Tapera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, ao provimento dos cargos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Eletricista

01

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série

44

1.165,43

17,22

Operador de Máquinas

02

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série - CNH categoria C

44

1.404,00

17,22

Agente de Trânsito e Sinistros

03

Ensino Médio completo e CNH categoria D

44

784,41

34,44

Auxiliar de Ação Social

01

Ensino Médio completo

40

784,41

34,44

Assistente Social

01

Superior completo em Serviço Social e registro em vigor no CRESS - RS

40

3.249,81

51,66

Enfermeiro

01

Superior completo em Enfermagem e registro em vigor no COREM - RS

40

3.249,81

51,66

Farmacêutico

01

Superior Completo em Farmácia e registro em vigor no CRFRS

40

3.249,81

51,66

Médico Ginecologista/Obstetra

01

Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro em vigor no CREMERS

20

8.500,00

51,66

Médico Veterinário

01

Superior Completo em Medicina Veterinária e registro em vigor no CRMV - RS

20

1.680,93

51,66

Odontólogo

01

Superior completo em Odontologia e registro em vigor no CRO-RS

40

3.361,87

51,66

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente Tancredo Neves, nº 965, Tapera - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.tapera.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 06 a 25 de janeiro de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 23h e 59min do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.4 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 03 de fevereiro 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Auxiliar de Ação Social, Eletricista e Operador de Máquinas;

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado nesta prova candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Concurso Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas:

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação e Conhecimentos Específicos

60 pontos

24 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos de Agente de Trânsito e Sinistros, Auxiliar de Ação Social, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Veterinário e Odontólogo:

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação e Conhecimentos Específicos

80 pontos

32 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônicos, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

f) Possuir equipamento eletrônico que emita qualquer tipo de ruído durante a realização das provas.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.13 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.14 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.15 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.16 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova Prática:

5.2.1 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Auxiliar de Ação Social, Eletricista e Operador de Máquinas.

5.2.2 - A data, local e horário da Prova Prática será divulgada através do Edital de Homologação do Resultado da Prova Escrita.

5.2.3 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.2.4 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas, e documento de identidade para os cargos de Auxiliar de Ação Social e Eletricista, conforme item 01 deste edital.

5.2.5 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima quinta colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima sexta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Para apuração da colocação do candidato, no tocante a convocação para as provas práticas, serão utilizados os critérios do item 9 deste edital.

5.2.6 - Será valorizada a capacidade teórica-prática do candidato, que deverá responder a questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores. Na prova prática para o cargo de Auxiliar de Ação Social será solicitado que os candidatos façam trabalhos de patchwork e bordado (ponto cruz). Na prova para Operador de Máquinas, os candidatos deverão operar uma Retro-escavadeira e/ou Patrola. Para os candidatos ao cargo de Eletricista, será solicitado que façam uma instalação elétrica.

5.2.7 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.8 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.9 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Prática.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, e não será permitida, em hipótese alguma, a cópia das provas, seja por meio fotográfico ou xerográfico.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para todos os cargos, com exceção dos cargos com Prova Prática, que deverão também obter 50 (cinqüenta) pontos ou mais na referida prova.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Tapera.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Tapera.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Agente de Trânsito e Sinistros, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Veterinário e Odontólogo, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.2 - Para os cargos de Auxiliar de Ação Social, Eletricista e Operador de Máquinas será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita e PPP: Pontuação Prova Prática.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na prova de Matemática (quando houver);

e) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

f) Maior idade;

g) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapera - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado através de edital, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, declarando se tem interesse ou não em assumir o respectivo cargo. O candidato nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Tapera.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) possuir carteira nacional de habilitação - categoria C, na data da prova prática (somente para o cargo de Operador de Máquinas);

e) apresentar capacidade física, para o cargo de Agente de Trânsito e Sinistros;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

h) alvará de folha corrida;

i) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

j) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

k) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela administração do Município de Tapera;

l) declaração negativa de acumulação de cargo público;

m) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Tapera, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda., empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Tapera, 02 de janeiro de 2014.

VOLMAR HELMUT KUHN
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

FUNÇÃO: ELETRICISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão; executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo ajustes e regulagens convenientes com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição para assegurar condições de funcionamento regular e permanente; fazer instalação de lâmpadas, campainhas e similares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: carga horária semanal de 44 horas.

Outras: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores. Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto das máquina;lavrar e discar terras preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento das mesmas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: carga horária semanal de 44 horas.

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoviárias e agrícolas com a devida carteira de habilitação.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E SINISTROS

DESCRIMINAÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver ações, junto a população, nas questões de prevenção e combate a incêndios; atuar em questões que envolvam a defesa civil nas situações de risco; exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

DESCRIMINAÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver ações educativas e de fiscalização nas questões de risco quer seja de acidentes ou de incêndios; atuar no combate a incêndios usando os meios disponíveis no Município; participar junto a defesa civil nas ações preventivas de sinistros diversos e atuar nas situações emergenciais; executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Carteira de habilitação categoria "D".

b) Perfeitas Condições Físicas a serem avaliadas por comissão nomeada pela Brigada Militar.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 44 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o horário de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade, poderá ser submetido a regime de escala de plantão a critério da Administração Pública.

FUNÇÃO: AUXILIAR DA AÇÃO SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos relacionados com a Assistência Social, junto à menores, aos adolescentes e aos adultos; atendimento aos clientes; preencher fichas e relatórios; fazer visitas domiciliares para acompanhamento e verificação da situação; desenvolver atividades de grupos; realizar trabalhos artesanais; executar atividades determinadas por superiores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver trabalhos de alto nível junto à comunidade referente suas aspirações, anseios, para que a mesma possa integrar-se no desenvolvimento. Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração; organizar e ministrar cursos de treinamento social; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; fazer levantamentos sócio-econômicos das famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; realizar e interpretar pesquisas sociais; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; cooperar com as autoridades, visando medidas de alcance social; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 40 horas semanais

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino das escolas de enfermagem ou cursos de auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se pela equipe de enfermagem quanto a execução das atividades pertinentes a cada cargo; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia ou serviço e de unidade de enfermagem; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; prescrição e assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem com maior complexidade técnica; participar no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais à saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reformas de unidades sanitárias; coordenar programas de saúde pública no Município; realizar educação em saúde visando a melhoria da saúde da população; realizar visitas domiciliares, prestar atendimento de enfermagem quando necessários; participar das equipes de saúde, segundo a concepção da integridade das ações; coordenar ou assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; organizar e/ou ministrar palestras, aulas, cursos, treinamentos, etc., para a comunidade, funcionários ou outras instituições; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral (Horário de trabalho): carga horária semanal de até 40 horas

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

CARGO: FARMACÊUTICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver todas as atividades inerentes a função tais como, planejar, organizar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades na farmácia central do município e das unidades sob sua responsabilidade; atuar na aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos, assim como ampliar o acesso e garantir o uso racional e resolutivo; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; prestar atendimento e assistência aos usuários;exercer atividades de vigilância em saúde; participar de programas da Secretaria Municipal de Saúde; obedecer as normas técnicas na execução de suas atribuições; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende as atribuições que regulamentam a profissão de ginecologista e obstetra, tais como realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas, exame especular e ultrassonografia, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando indicado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipemultiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; acompanhar e encaminhar quando necessário para alto risco todas as gestantes encaminhadas pelas Unidades de Saúde; acompanhamento puerperal; avaliar a gestante; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar cirurgia ginecológica, do aparelho reprodutivo e mamário; o exercício do cargo exigirá a prestação de serviços de obstetrícia em regime de plantão conforme escala da Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital; conduzir veículos da municipalidade quando em na realização de serviços públicos desde que devidamente habilitado; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 20 horas semanais

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende as atribuições que regulamentam a profissão, como praticar a clínica em todas as suas modalidades; realizar exames clínicos e cirurgias; participar e ministrar cursos/programas; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses, pragas e vetores; realizar a vacinação de animais e emitir atestados de sua execução; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; promover saúde pública; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; conduzir veículos da municipalidade para execução de serviços públicos desde que devidamente habilitado; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 20 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções d abica, dentes e região maxilofacial; executar tarefas de cirurgia buço facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial; examinar a boca e os dentes de pacientes nos ambulatórios; fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras, preparar, ajustar e fixas dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer ondodontia; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; responsabilizar-se pela elaboração, coordenação e execução do plano municipal de saúde bucal; coordenar a realização de levantamentos epidemiológicos de saúde bucal; coordenar as ações preventivas e coletivas na sua área; promover e/ou ministrar cursos, aulas, palestras, etc., aos funcionários e comunidade sobre as questões de saúde bucal; assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; participar das atividades e programas de saúde pública segundo a concepção de integridade de suas ações; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral (Horário de trabalho): Carga horária semanal de até 40 horas

Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação deste Edital.

1 - Para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de Palavras. Principais regras de concordância. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português até a 4ª série.

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; máximo divisor comum e comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas: Livros de 1ª a 4ª série.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.4.1 - Para o cargo de Eletricista

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

TAPERA, Lei Orgânica.

TAPERA, Regime Jurídico Municipal.

1.4.2 - Para o cargo de Operador de Máquinas:

Programa - Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.

BRASÍLIA, DENATRAN. Direção defensiva - Trânsito seguro é um direito de todos. 2005

TAPERA, Lei Orgânica.

TAPERA, Regime Jurídico Municipal.

2 - Para os cargos de Agente de Trânsito e Sinistros, Auxiliar de Ação Social, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Veterinário e Odontólogo:

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - Para o cargo de Agente de Trânsito e Sinistros

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II.

BRASÍLIA. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.

BRASÍLIA, DANATRAN. Direção defensiva - Trânsito seguro é um direito de todos. 2005

TAPERA, Lei Orgânica.

TAPERA, Regime Jurídico Municipal.

2.2.2 - Para o cargo de Auxiliar de Ação Social

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5; nº 12 - Obesidade); nº 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST; nº19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; nº 21 - Vigilância em Saúde e nº 23 - Saúde da Criança. [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

2.2.3 - Para o cargo de Assistente Social

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

VIACAVA, Francisco; BAHIA, Lígia. Oferta de serviços de saúde: uma análise da pesquisa assistência médico-sanitária (AMS) de 1999.

CANÔAS, José Walter. Planejamento e implantação do serviço social em empresa: limites e possibilidades. Franca: UNESP, 2002.

TÜRCK, Maria Da Graça Maurer Gomes. Rede interna e rede social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed. Porto Alegre

MINAGO, Maria Cecília de souza (arg.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

IAMAMOTO, MARILDA VILLELA. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Ed. S.Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

2.2.4 - Para o cargo de Enfermeiro

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

TAPERA, Lei Orgânica.

TAPERA, Regime Jurídico Municipal.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Porto Alegre: COREN.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde 2005. [disponível na Internet: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_6ed.pdf ].

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.,www.saude.gov.br

BRASÍLIA: Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: A Humanização com Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS . 2004

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5; nº 12 - Obesidade); nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama; nº14 - Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica; nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica; nº16 - Diabetes Mellitus, nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5; nº 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST; nº19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; nº 21 - Vigilância em Saúde e nº 23 - Saúde da Criança. [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 358/2009, de 15/10/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. [disponível na internet] www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

RODRIGUES, E. A. C.; Richtmann, R. IRAS - Infecção Relacionada à Assistência à Saúde - Orientações Práticas. São Paulo: Ed Sarvier, 2008.

2.2.5 - Para o cargo de Farmacêutico

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Portaria nº 344 de 1998 (ANVISA). Dispõe sobre os medicamentos de controle especial.

BRASÍLIA. Resolução nº 328 de 1999 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Dispensação.

BRASIL. BRASÍLIA. Resolução nº 33 de 2000 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Manipulação.

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/98 - Responsabilidade Farmacêutica.

BRASÍLIA, RESOLUÇÃO Nº 417 de 29/09/ 2004. Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

BRASÍLIA, RESOLUÇÃO Nº 418 de 29/09/2004. Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.

BRASÍLIA, RESOLUÇÃO Nº 431 DE 17/02/2005. Dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

ANSEL, Howard C., PRINCE, S.J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Artmed, 1 ed. 2005.

CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1 ed. 2007.

GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIA. São Paulo: Anfarmag. 1 ed. 2008.

2.2.6 - Para o cargo de Médico Ginecologista/Obstetra:

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Lei nº 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

BRASÍLIA. Decreto nº 7508/12 - Regulamenta a Lei nº 8080/90

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA.

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

BRASÍLIA: Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: A Humanização com Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS . 2004

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Caderno de Atenção Básica nº 12 - Obesidade); nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama; nº14 - Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica; nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica; nº 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST; nº 21 - Vigilância em Saúde e nº 23 - Saúde da Criança. [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

FREITAS, F. et al. Rotinas em Ginecologia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FREITAS, F. et al. Rotinas obstetrícia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PASSOS, E.P. et al. Rotinas em infertilidade e contracepção. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2.2.7 - Para o cargo de Médico Veterinário:

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II.

Instrução Normativa SDA Nº 4, de 19.02.08 Aprova as Normas Técnicas para a Fiscalização da Produção. Controle, Comercialização, Utilização de Produtos Uso Veterinário para diagnosticar Doenças dos Animais. Instrução Normativa MAPA Nº7, de 10.03.06 Aprova o regulamento técnico para a produção, o controle e o uso de vacinas e diluentes para uso na avicultura.

Instrução Normativa MAPA nº 10, de 27.04.01 Proíbe do uso de substâncias anabolizantes em bovinos. Instrução Normativa SDA nº 36, de 7.06.02 Torna obrigatória a venda sob prescrição de Médico Veterinário para lista de produtos farmacêuticos de uso veterinário (substâncias controladas).

Instrução Normativa MAPA Nº50 de 23.09.08 Aprova o Regulamento Técnico para a Produção, Controle de Qualidade, Comercialização e Emprego de Vacinas Contra a Febre Aftosa.

Portaria SDA Nº49, de 12.05.97 Aprova o Regulamento Técnico para Produção, Controle e Emprego de Vacinas contra o Carbúnculo Sintomático, Gangrena Gasosa, Enterotoxemia e Tétano.

Instrução normativa SDA Nº 5, de 28.03.12 Estabelecer o regulamento técnico de biossegurança para manipulação do Vírus da Febre Aftosa - VFA.

Portaria Interministerial Nº 1.426, de 11.07.08 Proíbe, em todo o território nacional, o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou produtos não-registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Instrução Normativa Nº 29, de 14.09.10 Estabelecer, na forma desta Instrução Normativa, os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil.

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

CORRÊA, Outubrino. Doenças parasitárias dos animais domésticos. Porto Alegre: Sulina, 4 ed. 1983.

LONG. R. D. Clínica de Pequenos Animais. São Paulo: Manole, 1997.

MARCANTÔNIO, Getúlio. A Pecuária Rio Grandense e sua Perspectiva. Porto Alegre: Sulina, 1987.

ANTUNES, L. M. e ENGEL, A. Agroqualidade: qualidade total na agropecuária. Guaíba: Agropecuária, 1999.

OLIVEIRA, Sérgio J. de. Microbiologia Veterinária. Canoas: ULBRA, 2000.

2.2.8 - Para o cargo de Odontólogo

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA.

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

TAPERA, Lei Orgânica e Regime Jurídico Municipal.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal. [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

SILVA JÚNIOR, Aluisio Gomes. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 1998.

SILVA, MOACYR. Compendio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: MEDSI. 1997

DELLA SERRA, OCTAVIO; FERREIRA, FLAVIO VELLINI. Anatomia Dental. 3ed. São Paulo: Artmed,1981.

ROUQUAYROL, MARIA ZELIA; ALMEIDA FILHO, NAOMAR. Epidemiologia e Saúde. 6ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

MONTENEGRO, MARIO R.; FRANCO, MARCELLO. Patologia: processos gerais. 4ed. São Paulo: Atheneu. 1999.

HOFLING, JOSE FRANCISCO; GONÇALVES, REGINALDO BRUNO. Imunologia para Odontologia. Porto Alegre: Artmed. 2006.

LINDHE, JAN; KARRING, THORKILD; LANG, NIKLAUS P. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 4ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.