Prefeitura de Tapejara - RS

Notícia:   Prefeitura de Tapejara - RS abre 30 vagas com vencimento de até R$ 746,73

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 002/2011

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2011

O Município de Tapejara, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.SEGER LUIZ MENEGAZ, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais nº 2.410/01, 2.849/05, 3.433/10, 3.597/11, 3469/11, Decreto Municipal 3574/10, Lei Federal 11.350/06, Lei Federal 11.889/08 e Lei Estadual 12.544/06 todas com suas respectivas alterações e instruções contidas neste edital. O Concurso terá a Coordenação Técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos descritos no quadro abaixo e será composto de provas objetivas para todos os cargos.

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

COD.

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

SALÁRIO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 1

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

2

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 2

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

3

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 3

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

4

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 4

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

5

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 5

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

6

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo - Microárea 6

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

01

40

746,73

26,00

7Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família Treze de Maio - Microárea 4Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
8Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família Treze de Maio - Microárea 5Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
9Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família Treze de Maio - Microárea 6Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
10Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família Treze de Maio - Microárea 7Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
11Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 1Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
12Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 2Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
13Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 3Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
14Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 4Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
15Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 5Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
16Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 6Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
17Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Cristóvão - Microárea 7Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
18Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 1Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
19Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 2Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
20Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 3Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
21Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 4Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
22Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 5Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
23Agente Comunitário de Saúde - Estratégia da Saúde da Família São Paulo Santa Paulina - Microárea 6Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.0140746,7326,00
24Auxiliar de Serviço BucalEnsino Fundamental Completo, Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia0240746,7326,00
25Visitador PIMEnsino Médio Completo Modalidade Normal (Magistério) + Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta horas0540746,7352,00

* Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário, deverão residir na área da comunidade em que atuar, conforme Anexo II, desde a data de publicação do edital do Concurso Público.

1.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.2.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.2.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

b) Descrição Analítica: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

1.2.2 VISITADOR

a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.

b) Descrição Genérica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

1.3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

30/12/2011

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br.

30/12/2011 a 05/02/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos as cotas dos Portadores de Deficiência

06/02/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

06/02/2012

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

06/02/2012

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

10/02/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

13 a 15/02/2012

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas

17/02/2012

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

17/02/2012

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

17/02/2012

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL)26/02/2012
Divulgação dos Gabaritos Preliminares após as 20h26/02/2012
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares27 e 28/02/2012
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos05/03/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais05/03/2012
Divulgação das Notas das Provas Teórico-objetivas06/03/2012
Edital de Realização de Convocação para Sorteio Público06/03/2012
Realização de Sorteio Público (se houver)08/03/2012
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética09/03/2012
Lista de Classificação dos Candidatos Portadores de Deficiência em ordem alfabética09/03/2012
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação09/03/2012
Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação09/03/2012

Obs.:Todas as publicações serão realizadas até as 18 horas,na data estipulada neste cronograma, no site da Fundatec: www.fundatec.org.br e no Painel de publicações da Prefeitura Municipal de Tapejara/RS.

1.3.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3.2 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. Todas as etapas do Concurso serão executadas no Município de Tapejara/RS. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.2.1 - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Provável

Turno

Cargos

26/02/2012

Manhã

Todos os níveis

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados preencherão as vagas descritas neste Edital e os demais aprovados no cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DA VALIDADE

Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado em jornal de circulação do Município de Tapejara, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município de Tapejara.

2.3 DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1 DO CADASTRO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

2.3.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser encaminhado para a FUNDATEC, via SEDEX para o endereço: Rua Prof. Cristiano Fischer nº2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia determinado no cronograma de execução. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 30/12/2010 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e encaminhar até o último dia das inscrições, via SEDEX para a FUNDATEC. A Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.1.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova.

2.3.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.3.1.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.7 O candidato, aprovado na prova teórico-objetiva, que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE TAPEJARA disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon,em Porto Alegre e na Rua do Comércio, 1468, em Tapejara, no horário de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 02/2011 do MUNICÍPIO DE TAPEJARA. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 02/2011.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia determinado no cronograma de execução, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia de vencimento. Não serão aceitos pagamentos efetuados após esta data.

3.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no mural da Prefeitura dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

3.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 02/2011 do MUNICÍPIO DE TAPEJARA, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 desse Edital.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vetada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.6 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.8 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

3.8.9 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.10 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e encaminhar via SEDEX o atestado médico que o justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições para o endereço da FUNDATEC: Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro: Partenon, no Município Porto Alegre, RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução e, durante a realização da prova,levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo, quando da admissão.

3.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

3.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.org.br em Inscrições Homologadas - Lista Preliminar, conforme cronograma.

3.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo determinado no cronograma de execução. O candidato deverá usar o Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar as 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 3.10.

3.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 04 (quatro) dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.org.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

3.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto no item 2.3.1.2.

4 DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.5 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Tapejara/RS. A divulgação da data, horários e locais específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será realizada no mural da Prefeitura, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.org.br,no prazo de 08 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão Executiva do Concurso e Processo Seletivo. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for considerado favorável pela Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol, manta e luvas.

5.8. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 01 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 03 h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala e o lacre de fechamento do envelope das grades de respostas.

5.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE TAPEJARA.

6. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

6.2. Para todos os cargos o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

6.4 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

6.4.1 Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem, cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários - Módulo I, conceito A ou B, ou freqüência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas.

7 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO E NOTA DA PROVA TEORICA-OBJETIVA

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br.

7.3 O candidato poderá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23 horas e 59 minutos do 3º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste item.

7.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos neste item.

7.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

7.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.8 A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação do Gabarito Oficial Definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.11 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.org.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

7.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

8.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargos, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

8.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.4 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei, e:

a) maior pontuação em conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Matemática.

8.4.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

8.5 A Homologação Final deste concurso público implica na classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva.

8.6 Somente poderão exercer as atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde, após a convocação e aprovação no curso introdutório, conforme determinado no item 6.4.

8.6.1 Não havendo candidato inscrito e aprovado na microárea, poderá ser convocado candidato inscrito e aprovado em outra microárea, dentro da mesma área, sendo critério a melhor classificação dentro da respectiva área, Anexo II

8.7 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

9 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 O MUNICÍPIO DE TAPEJARA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

9.2. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades do Município de Tapejara, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso.

9.3. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional.

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e Declaração de Bens;

j) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no item 1.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

k) Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Agente Comunitário de Saúde, ou declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado desde a data de publicação do edital do concurso público, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.

9.4. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

9.5. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal e no site: www.fundatec.org.br.

10.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

10.3 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.4 O MUNICÍPIO DE TAPEJARA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

10.6 O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE TAPEJARA, que não comparecer no prazo estipulado, estará excluído do Concurso Público.

10.7 O candidato convocado por Edital publicado em Jornal de circulação no Município de Tapejara e no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal, deverá apresentar-se e entregar os documentos necessários conforme solicitado pela instituição ou solicitar prorrogação por escrito e por igual período, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação.

10.8 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

10.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Tapejara, RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Concurso Público do MUNICÍPIO DE TAPEJARA.

10.11 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os mapas de localização das áreas e respectivas microáreas, estarão à disposição junto a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde a partir da publicação do presente edital.

11. ANEXOS

11.1 Integram este edital, como se nele transcritos estivessem os seguintes anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS

Tapejara, 30 de dezembro de 2011.

Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal de Tapejara

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nível Médio Modalidade Normal (magistério)

Língua Portuguesa (C)

Matemática (C)

Legislação (C)

Conhecimentos específicos (C)

10

10

10

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

20

50,00

Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa (C)

Matemática (C)

Legislação (C)

Conhecimentos específicos (C)

10

10

10

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

20

50,00

(*) Caráter: (C) Classificatório

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO PAULO - ÁREA 01

MICROÁREA 1 - Do trevo a partir da Av. Sete de Setembro segue na Av. Dom Pedro II (lado direito), sentido Tapejara a Charrua até o final da zona urbana. No trevo, Av. Sete de Setembro (lado esquerdo) sentido centro - bairro São Saulo dobrando na Rua Osvaldo Cruz a esquerda, seguindo o (lado esquerdo), dobra na Rua do Comércio, sentido centro e Bairro São Paulo, (lado esquerdo), dobra a esquerda na Rua João XXIII , segue no (lado esquerdo), até o final (lado esquerdo) , chegando na Rua Angelo Manica (a esquerdo) até o final.

MICROÁREA 2 - Inicia na esquina da Av. Sete de Setembro (lado esquerdo) com a Rua Osvaldo Cruz (lado direito), segue uma quadra e dobra a direita na Rua do Comercio (lado direito) sentido ao centro e ao Bairro São Paulo, dobra na Rua João XXIII a esquerda (lado direito), até o final dobrando a esquerda em direção a Rua Angelo - São Paulo (lado esquerdo da avenida) até a Rua Gaspar Dutra dobrando a esquerda ( lado esquerdo) até a rua do Comércio dobra a direita (lado esquerdo) segue uma quadra e dobra a esquerda na Rua Pedro Rebeschini até o final (lado esquerdo).

MICROÁREA 3 - Inicia na esquina da Rua Gaspar Dutra com a Avenida Sete de Setembro, sentido centro e Bairro São Paulo e dobra na Rua Gaspar Dutra à esquerda (lado direito) segue uma quadra, dobra a direita na Rua do Comércio, segue uma quadra dobra a esquerda na Rua Pedro Rebeschini (lado direito) seguindo até o final. Na Avenida Sete de Setembro segue todo o lado esquerdo até a Rua Desiderio Tranqüilo Canali (lado esquerdo) até o final.

MICROÁREA 4 - A partir da Rua Desidério Tranqüilo Canali (lado direito), segue na Av. Sete de Setembro até o final da mesma (lado esquerdo). Na Av. Sete de Setembro dobra a direita na Rua 21 de abril, segue uma quadra (lado esquerdo) chegando na Rua José Bonifácio desce na Av. Sete de Setembro (lado esquerdo) sentido Bairro São Paulo- centro.

MICROÁREA 5 - Inicia na Av. Sete de Setembro esquina com a Rua Giocondo Canali sentido centro- Bairro São Paulo até o final da zona urbana(lado direito). Na Rua Giocondo Canali (lado esquerdo) segue até a esquina com a Rua Alberto Pasqualini (lado direito) até a Rua Nelson Casagrande Bugone (lado esquerdo).

MICROÁREA 6 - Na Av. Sete de Setembro (lado direito) sentido centro - Bairro São Paulo até a Rua Giocondo Canali (lado direito) dobra a esquerda na Rua Alberto Pasqualini (lado direito) até a Rua Nelson Casagrande Bugone que segue (lado direito), até o final. Na Avenida Sete de Setembro esquina com a Rua José Bonifácio (lado esquerdo) contornando com a micro 04 e fazendo todo o Loteamento Coohasa.

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA TREZE DE MAIO - ÁREA 02

MICROÁREA 04 - No Bairro Treze de Maio, a partir do Ginásio de esportes, Rua Coronel Gervásio todo o lado Direito (incluindo as demais ruas do Bairro Treze deste lado, pois as mesmas não possuem denominação registrada). Na Rua Coronel Gervásio lado Direito até a esquina com a Rua Isaac Calegari, dobra a Direita, e pega o lado Direito da quadra até a Rua Coronel Lolico, que dobra a Direita e pega todo o lado Direito. Na esquina da Rua Coronel Lolico com a Rua Pedro José Sitta dobra a Esquerda e pega todo o lado Direito até a Rua Ângelo Dalzotto onde dobra a Direita e pega os dois lados da rua. A Rua Antonio Guerra e a Rua João Bertoglio dos dois lados e a Rua Amancio Cardoso dos dois lados (apartir da Unidade de saúde até a esquina da Rua Isaac Calegari).

MICROÁREA 05 - Na Rua Amancio Cardoso esquina com a Rua Isaac Calegari, lado Direito da Rua Amâncio Cardoso até a esquina com a Rua Narciso Seben (todo o lado Direito) até a Rua XV de Novembro (dos dois lados) até a saída para Santa Rita. Na esquina da Rua Isaac Calegari com a Rua Amâncio Cardoso, pega a Esquerda da Rua Isaac Calegari até a esquina com a Rua Coronel Lolico, dobra a Direita e pega o lado Esquerdo da Rua Coronel Lolico, vai até a Rua Pedro José Sitta e dobra a Esquerda e pega o lado Esquerdo até a Rua Ângelo Dalzotto, a partir da esquina da Rua Ângelo Dalzotto, pega os dois lados da Rua Pedro José Sitta.

Partindo da Unidade de saúde, na esquina da Rua Amâncio Cardoso com a Rua Assis Brasil, pega os dois lados da Rua Assis Brasil até o final da rua, onde cai na Rua Independência. Na Rua Independência na esquina com a Rua Narciso Sebben pega os dois lados da Rua Independência.

A Rua Narciso Sebben inicia na esquina com a Rua XV de Novembro, pega o lado Esquerdo (do lado de baixo) até a esquina da Rua Amâncio Cardoso. Na Rua Narciso Sebben com a Rua Osório da Silveira pega duas quadras dos dois lados até a Rua Isaac Calegari.

MICROÁREA 06 - No Bairro Treze de Maio na Rua Tradição com inicio atrás do Ginásio de esportes, dos dois lados, termina na Rua Sem Denominação (pega todo o lado direito), Rua D dos dois lados, Rua Coronel Gervasio dos dois lados até o Ginásio, apartir daí, do lado Esquerdo de quem está saindo do Bairro, até a esquina da Rua Isaac Calegari, na Isaac Calegari dobra a Esquerda até o fim. Incluindo as Ruas F, Rua Princesa Isabel, Rua Joaquin Nabuco, Rua José do Patrocínio, Rua 08 de Março até a saída para a Paiol Novo, todas dos dois lados, incluindo todo o Loteamento Real.

MICROÁREA 07 - Na esquina da Rua Coronel Gervasio com a Rua Pedro José Sitta, pega o lado Direito até a Rua Isaac Calegari, a partir daí pega os dois lados da Rua Coronel Gervasio até a Rua Julio de Castilhos. Na Rua Julio de Castilhos Dobra a Esquerda e pega o lado Esquerdo até a Avenida com Dom Pedro II, nesta Avenida pega todo o lado esquerdo (sentido Tapejara a Charrua). Na Rua Coronel Gervasio esquina com a Rua Assis Brasil vira a esquerda e pega os dois lados da rua, quando termina a Rua Assis Brasil cai na Rua Artur Ferreira Filho dos dois lados da rua até o final desta.

Na esquina da Rua Amâncio Cardoso com a Rua Tranqüilo Basso pega os dois lados da Rua Tranqüilo Basso até a Avenida Dom Pedro II. Naesquina da Rua Tranqüilo Basso com a Rua Antonio Xavier sobe uma quadra e pega os dois lados da rua. Na esquina da Rua Coronel Gervasio dobra a direita na Rua Narciso Sebben, pega os dois lados da rua até a Rua Amâncio Cardoso. Da Rua Amâncio Cardoso dobra a esquerda na esquina da Rua Assis Brasil e vai até o final onde acaba a rua no mato.

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO CRISTÓVÃO - ÁREA 4

MICROÁREA 1 - Direção Centro ao Bairro São Cristóvão inicia na esquina da Rua Santo Canali com a Rua Julio de Castilhos segue o lado direito da Rua Julio de Castilhos até a Rua Valdo Nunes Vieira dobra à direita faz o lado direito até a Rua Visconde de Mauá dobra a direita faz o lado direito até a Rua Manuel Teixeira dobra a esquerda e segue até o seu final do lado direito. Na Rua Santo Canali faz os dois lados até o seu final.

MICROÁREA 2 - Inicia na esquina da Rua Visconde de Mauá com a Manuel Teixeira segue a Rua Manuel Teixeira até o seu final no lado esquerdo até o Parque de Rodeios a divisa segue toda a Lavoura até a Rua Visconde de Mauá.

MICROÁREA 3 - Avenida Sete de Setembro lado direito direção Centro São Cristóvão dobra a direita na Rua Luis Sitta faz o lado direito até a Rua Antonio Marchiori dobra a direita faz o lado direito até a Rua Alfredo Campiol dobra a esquerda e faz o lado direito até a Rua Valdo Nunes Vieira onde dobra a direita e faz a volta em todo o lado direito até chegar na Avenida 7 de Setembro.

MICROÁREA 4 - Avenida 7 de Setembro lado direito até a Rua Aurélio Sossela dobra a direita e faz o lado direito até a Rua Ervilho Beé dobra a faz o lado direito até a Eugenio Dametto dobra a esquerda e faz o lado direito até a Valdo Nunes Vieira ande faz os dois lados até a Rua Alfredo Campiol dobra a direita chega na Antonio Marchiori lado direito até a Rua Luiz Sitta faz todo lado direito até chegar na Avenida 7 de setembro.

MICROÁREA 5 - Avenida 7 de Setembro lado direito até terminar o perímetro urbano na Rua Aurelio Sossela faz o lado esquerdo até chegar na Rua Ervilho Beé dobra a direita faz o lado esquerdo até a Rua Eugenio Dametto dobra a esquerda até a Rua Valdo Nunes Vieira faz os dois Lados em direção a Linha Grizon até terminar o perímetro urbano.

MICROÁREA 6 - Inicia na esquina da Avenida 7 de setembro com a Rua Luiz Costa segue até o final da Avenida fazendo todo lado esquerdo. Na Rua Luiz Costa dobra a esquerda faz o lado direito até chegar na Rua Arthur Sitta dobra a direita (lado direito) vai uma quadra até a Rua Luiz Sitta dobra a esquerda até a Rua de acesso a Saída para Água Santa faz o lado direito até acabar o perímetro urbano.

MICROÁREA 7 - Inicia no trevo Avenida 7 de setembro lado esquerdo até a Rua Luiz Costa dobra a esquerda faz todo lado esquerdo até chegar na Rua Arthur Sitta dobra a direita faz o lado esquerdo até chegar na Rua Luiz Sitta desce faz o lado esquerdo até chegar na RS (Saída para Agua Santa faz todo lado esquerdo até acabar o perímetro urbano. A outra divisa é no trevo segue a Rua Valdo Nunes Vieira até a Leorindo Cavichioli dobra a esquerda e faz o lado direito até chegar na rua 20 de Setembro dobra a direita faz os 2 lados até a Rua 9 de agosto dobra a direita faz o lado direito até a Rua Manuel Teixeira dobra a esquerda e faz o lado direito até o final da rua.

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO PAULO SANTA PAULINA - ÁREA 5

MICROÁREA 1 - Inicia no Trevo (lado direito) da Av. Sete de Setembro sentido centro Bairro São Paulo, seguindo na Dom Pedro II (lado esquerdo) até a rua Osvaldo Cruz dobra a esquerda (lado esquerda) até a rua Alberto Pasqualini (lado esquerdo) segue até a rua João XXIII, dobra a direita (lado esquerdo) segue uma quadra até a rua Julio João Marim (lado esquerdo) segue uma quadra dobra a esquerda até a rua Padre Raimundo Damin seguindo até encontro a Av. Sete de Setembro.

MICROÁREA 2 - Inicia no cruzamento da Dom Pedro II com a Rua Osvaldo Cruz contornando toda a micro 01 ao chegar na Rua Padre Raimundo Damin dobra a direita e faz todo o lado direito até chegar na rodovia.

MICROÁREA 3 - Inicia na Avenida Sete de Setembro esquina com a Rua Padre Raimundo Damin, segue na Rua Padre Raimundo Damin lado esquerdo até a rua Julio João Marin lado esquerdo seguindo até a Rua Pedro Rebeschini dobrando a esquerda, segue até a rua Victor Graeff dobra a direita lado esquerdo até a Av Sete de Setembro.

MICROÁREA 4 - Inicia na esquina da Rua Pedro Rebeschini com a Rua Victor Graeff (lado direito) sentido Centro Bairro São Paulo, vai até a Rua 21 de Abril dobrando a direita até a Rua Deoclécio Piffer (dois lados) voltando a Rua Pedro Rebeschini( lado direito).

MICROÁREA 5 - Inicia na esquina da Rua Ari Calegari(lado direito) com a Rua Lourenço José Dal'Olivo (dois lados) segue até a Rua Anério Borges (lado direito) seguindo até a Rua Padre Raimundo Damin (lado direito), segue uma quadra e dobra a direita na Rua Julio João Marin (lado direito) chegando na Pedro Rebeschini dobra a direita (lado direito) até a Rua Lourenço José Dal'Olivo.

MICROÁREA 6 -Inicia na Rua Ari Calegari esquina com a Rua Anério Borges (lado esquerdo) até o final da zona urbana. Na Rua Anério Borges segue até a esquina com a rua Padre Raimundo Damin e dobra a esquerda (lado esquerdo) até o final da zona urbana.