Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT retifica seletiva com 84 vagas para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2014

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Me. José Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A seleção destina-se à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, previsto na Lei Complementar nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº. 4230/2014, sendo no período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

1.3 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.4 Por cadastro de reserva entendem-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

LeiCargoÁrea de AtuaçãoEscolaridadeCHNº de Vagas Ampla ConcorrênciaNº de Vagas PNEVencimentos
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim Presidente IEnsino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Cohab Tarumã IEnsino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Altos do Tarumã IEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Altos do Tarumã IIEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim Tangará II - IIEnsino Fundamental Completo4003-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim Santa LúciaEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Vila EsmeraldaEnsino Fundamental Completo4002-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim dos IpêsEnsino Fundamental Completo4001-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF BarcelonaEnsino Fundamental Completo4004- -904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Centro I Ensino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Centro IIEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBS Centro III Ensino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim Araputanga IEnsino Fundamental Completo 4002-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Araputanga IIEnsino Fundamental Completo4003-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Rural IEnsino Fundamental Completo4001-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Rural IIEnsino Fundamental Completo4002-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Parque Figueira IEnsino Fundamental Completo4001-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBS Parque Figueira IIEnsino Fundamental Completo4003-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Distrito de ProgressoEnsino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim ParaísoEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim EuropaEnsino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Vila GoianiaEnsino Fundamental Completo4001-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Vila AltaEnsino Fundamental Completo400401904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Jardim ShangrilaEnsino Fundamental Completo4001-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Vila PortuguesaEnsino Fundamental Completo4004-904,40
4.230/2014Agente Comunitário de SaúdeUBSF Altos da Boa VistaEnsino Fundamental Completo4001-904,40
Total 7707 

*CH - Carga horária

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação constante neste edital;

e) Residir na área de abrangência da UBSF para qual se inscreveu, conforme Anexo III, desde a data de publicação do presente edital;

f) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

g) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 A inscrição será gratuita.

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 10h00 do dia 13 de junho de 2014, até às 15h00 do dia 18 de Junho de 2014.

4.4 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Prefeitura Municipal

Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa Tangará da Serra - MT.

09h00 às 11h30Min 13h30Min às 16h00 Segunda a Sexta

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo Seletivo SAÚDE);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4.10 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a inscrição que estiver de acordo com o item 4.11;

4.11 Após efetuar a inscrição pela internet, o candidato deverá comparecer no endereço citado no item 4.4 para entregar o comprovante de endereço que confirme o item 3.1 e) e o formulário constante no anexo II do presente edital devidamente preenchido até as 16h00 do dia 18/06/2014.

4.11.1 Serão considerados válidos como comprovante de endereço os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada de correspondência (água, luz, telefone) no nome do candidato juntamente com carne do I.P.T.U. ;

b) Contrato de locação no nome do candidato, registrado em cartório juntamente com carne do I.P.T.U.;

c) Cópia autenticada de correspondência (água, luz, telefone) em nome de outra pessoa, juntamente com declaração do candidato, firmada em cartório, declarando que reside no endereço da correspondência. Apresentar ainda o carne do I.P.T.U.

4.11.2 O candidato que não apresentar o comprovante de endereço será automaticamente eliminado da seleção.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, no dia 20 de junho de 2014, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

5.2 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) Não comprovar o endereço conforme item 3.1 e);

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição,

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5.3 Os locais e horários de prova serão divulgados no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM) a partir do dia 20 de junho de 2014.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até o término das inscrições no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.4, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

6.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.7 A inobservância do disposto nos subitens 6.1 a 6.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

6.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 6.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

6.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.10 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.4, durante o período das inscrições.

7.1.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.2 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA PROVA

8.1 O processo seletivo será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, sendo de caráter classificatório, conforme quadro abaixo.

Prova Objetiva

Total

100 pontos

100 pontos

8.1 Da prova objetiva:

8.1.1 A prova objetiva, de caráter classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão e 10 (dez) questões de Português, Historia de Tangará da Serra e Geografia de Tangará da Serra, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão.

8.1.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

8.1.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.1.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova Objetiva será realizada no dia 22 de junho de 2014, com início às 08h00 (horário local) e término às 11h00, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal oficial (AMM).

9.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

9.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.1, munido de:

a) ficha de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.6 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.7 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.11 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal.

9.14 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

9.15 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

9.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

9.17 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

9.18 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.19 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

9.20 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9.21 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

9.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.23 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

9.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

9.26 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 24 de junho de 2014, no mural da Prefeitura Municipal e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM).

9.27 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 27 de junho de 2014, publicado no mural no mural da Prefeitura Municipal e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM).

10. DO DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

10.1.1 Maior número de acertos nas questões de conhecimento específicos;

10.1.2 Maior idade (ano, mês, dia).

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 02 de julho de 2014, no mural da Prefeitura de Tangará da Serra, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, no jornal oficial (AMM) e em jornal de circulação diária.

12. DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva e edital de classificação.

12.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 09h00 às 1130Min e das 13h30 às 16h00.

12.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.2 a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM).

13.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

13.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias. As contratações durarão até a contratação dos referidos agentes no Processo Seletivo Público.

14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP;

i) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo no site da Prefeitura de Tangará da Serra;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

n) CPF do pai e da mãe;

o) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

p) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

q) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2013);

r) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

s) Declaração emitida pela UPSPA - Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

t) Cópia CPF de pai, mãe e cônjuge (se houver).

14.3 No caso de inexecução contratual, por culpa do contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

14.4 O Pessoal contratado submeter-se-a ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, apurado através de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 10 dias.

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

d) Na comprovação de posse de candidato aprovado em concurso publico municipal, para a vaga/cargo estipulado neste edital.

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

f) Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado;

g) Pelo término do prazo contratual;

h) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos;

i) No caso de não atendimento ao disposto inciso I do artigo sexto, da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;

j) No caso de mudança de endereço que ultrapasse sua área de abrangência.

17. DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal Administração e Saúde e Comissão definida pela Portaria nº 342/GP/2014.

17.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

Tangará da Serra - MT, 12 de junho de 2014.

Me. JOSÉ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração

Kleiton da Costa Merlo
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1.1 Português: interpretação e gramática, vocálicos e consonantais, sinônimos e antônimos, ortografia, acentuação, separação de silabas, substantivos, pronomes.

1.2 História de Tangará da Serra

1.3 Geografia de Tangará da Serra

1.4 Conhecimentos Específicos: O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal, e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Relações Interpessoais; Relacionamento com o Público; Noções de Postura e Ética Profissional. Qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento. Direitos dos Deficientes. A ética no serviço público.

ANEXO III

Área de Abrangência das Unidades Básica de Saúde da Família

USFBAIRROQUADRAS
1.JARDIM PRESIDENTE IJARDIM FIGUEIRATODAS
JARDIM PRESIDENTETODAS
2.COHAB TARUMA IJARDIM SANTIAGOTODAS
JARDIM DO LAGO IITODAS
JARDIM MIRANTETODAS
3.ALTOS DO TARUMÃ IALTOS DO TARUMÃ01; 02; 06; 07; 08; 13; 14; 15; 20; 21; 22; 27; 28; 29; 31; 32; 33; 35; 36; 37; 40; 41; 42 e 43.
TARUMÃ IITODAS
4.ALTOS DO TARUMÃ IIPARQUE TARUMÃTODAS
ALTOS DO TARUMÃ03; 04; 05; 09; 10; 11; 12; 16; 17; 18; 19; 23; 24; 25 e 26.
5.JARDIM TANGARÁ IIJARDIM TANGARÁ II18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39- A; 39-B; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47-A; 47-B; 48-A; 48-B; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62 e 63.
JARDIM AMÉRICATODAS
JARDIM SANTO ANTÔNIOTODAS
JARDIM AMÉLIATODAS
PARQUE NAÇÕES UNIDASTODAS
6.JARDIM SANTA LUCIAJARDIM TANGARÁTODAS
JARDIM SÃO JOSÉTODAS
JARDIM SANTA LÚCIATODAS
JARDIM SANTA LUZIATODAS
JARDIM PARATITODAS
JARDIM SANTA AMÁLIATODAS
VILA SÃO PEDROTODAS
JARDIM ACÁCIATODAS
7.VILA ESMERALDAVILA ESMERALDA ITODAS
VILA ESMERALDA II01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 22; 23; 24; 32; 33; 34; 35; 43; 44; 45; 54; 55 e 56.
8.JARDIM DOS IPÊSJARDIM DOS IPÊSTODAS
9.BARCELONALOTEAMENTO BARCELONATODAS
JARDIM VALÊNCIATODAS
10. CENTRO IJARDIM TANAKATODAS
JARDIM DO AMORTODAS
JARDIM DO LAGOTODAS, EXCETO QUADRAS: 10; 11; 16; 17; 18; 19; 21; 22; 23; 24; 25; 26 e 27.
JARDIM MIRANTE IITODAS
JARDIM ELDORADOTODAS
JARDIM PRIMAVERA IITODAS
JARDIM POMARESTODAS
JARDIM SÃO CRISTÓVÃOTODAS
JARDIM PRIMAVERATODAS
CENTROQUADRAS 43 a 84
11. CENTRO IICENTRO IIQUADRAS 127 a 168.
JARDIM FLORIZATODAS
JARDIM DO SUL IITODAS
12. CENTRO IIICENTRO04; 05; 06; 07; 08; 09; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 39; 40; 41; 42; 87; 88; 89; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99; 100; 101; 102; 103; 104; 105; 106; 107; 108; 109; 110; 111; 112; 113; 01; 02; 03; 10; 12; 12; 19; 20; 28; 29; 37; 38; 85; 86; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125 e 126.
13. ARAPUTANGA IVILA ARAPUTANGATODAS
JARDIM ATLANTIDATODAS
JARDIM NOSSA SRª APARECIDATODAS
JARDIM DO LAGO10; 11; 16; 17; 18; 19; 21; 22; 23; 24; 25; 26 e 27.
14. ARAPUTANGA IIJARDIM ITÁLIATODAS
RESIDENCIAL DONA JULIATODAS
RESIDENCIAL DONA JULIA IITODAS
15. RURAL ICURVA DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO E DISTRITO DE SÃO JORGETODAS
16. RURAL IISEDE DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO E DISTRITO TRIÂNGULOTODAS
17. PARQUE FIGUEIRA IJARDIM SAN DIEGOTODAS
JARDIM SAN DIEGO IITODAS
JARDIM VITÓRIATODAS
18. PARQUE FIGUEIRA IIJARDIM MONTE LÍBANO01; 02; 03; 04; 06; 07; 08; 09; 10; 13; 14; 15; 16; 19; 20; 21; 22; 23; 27; 28; 29; 33- A; 33-B; 34 e 35;
VILA ALTA IIITODAS
VILA ALTA VTODAS
19. PROGRESSO E DISTRITO DE JOAQUIM DO BOCHETODAS
20. JARDIM PARAÍSOJARDIM PARAÍSOTODAS
JARDIM ANGOLATODAS
JARDIM BALNEÁRIOTODAS
JARDIM BALNEÁRIO IITODAS
21. JARDIM EUROPAJARDIM EUROPATODAS
JARDIM DO SULTODAS
22. VILA GOIÂNIAVILA GOIÁSTODAS
JARDIM ACAPULCOTODAS
LOTEAMENTO ESTÁDIO (PARIS E MANE GARRINHA)TODAS
JARDIM AEROPORTOTODAS
JARDIM MARINGÁTODAS
JARDIM SÃO MARCOSTODAS
JARDIM SAN RAFAELTODAS
JARDIM PAULISTATODAS
23. VILA ALTAVILA ALTATODAS
VILA ALTA IITODAS
JARDIM TALISMÃTODAS
CONDOMÍNIO ROYAL PARQUETODAS
VILA SANTA INÊSTODAS
JARDIM CRISTO REITODAS
VILA REALTODAS
24. JARDIM SHANGRILÁJARDIM SHANGRILÁTODAS
JARDIM RIO PRETOTODAS
JARDIM UIRAPURUTODAS
JARDIM UIRAPURU IITODAS
JARDIM DUAS PONTESTODAS
VILA LONDRINATODAS
JARDIM PLANALTOTODAS
25. VILA PORTUGUESAVILA SANTA TEREZINHATODAS
VILA PORTUGUESATODAS
VILA SANTA FÉTODAS
26. ALTO DA BOA VISTAALTO DA BOA VISTATODAS

Tangará da Serra-MT, 12 de junho de 2014.

Me. JOSÉ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração

Kleiton da Costa Merlo
Secretário Municipal de Saúde