Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre vagas em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012 - SEMEC E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Saturnino Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2 Para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir durante o ano letivo de 2013, os servidores efetivos conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Complementar nº 159 de 23 de Novembro de 2011, bem como contratação de profissionais para as vagas livres existentes que serão preenchidas por concurso público no ano de 2013.

1.3 Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seleção destina-se a contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar nos CRAS - Centro de Referência e Assistência Social e no CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social conforme Lei nº 3.672 de 23 de Novembro de 2011, que serão preenchidas por concurso público no ano de 2013.

1.4 A seleção para os cargos de professores, ajudantes de serviços gerais, motoristas, auxiliar de desenvolvimento infantil e vigias que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório, somatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, prova de títulos e prova prática de acordo com cada cargo.

1.5 Para o cargo de intérprete será aplicada prova objetiva e de títulos de caráter classificatório e somatório e prova prática de caráter eliminatório.

1.6 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2, do presente Edital.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

2 DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Salário R$

43

39

04

Professor Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

05

04

01

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais

Licenciatura Plena em Pedagogia

Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.417,50 à 2.835,20

35

31

04

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Licenciatura Plena em Pedagogia

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

04

04

-

Professor da Sala Multifuncional/Educação Especial

Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.417,50 à 2.835,20

01

01

-

Professor da Sala Multifuncional/Educação Especial

Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia e experiência em Braille e libras

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.417,50 à 2.835,20

03

03

-

Intérprete de Libras

Ensino Médio e formação em Libras

Urbana e Rural

40 horas semanais

1.396,73

05

05

-

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

01

01

-

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática e experiência em Braille e libras

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

13

12

01

Professor Língua Portuguesa e Língua Estrangeira

Licenciatura Plena em Letras

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

03

03

-

Professor História

Licenciatura Plena em História

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

02

02

-

Professor Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

10

09

01

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

Cadastro de reserva

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

Cadastro de reserva

Professor Ciências Naturais

Licenciatura Plena em Ciências Naturais

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

01

01

-

Professor Arte

Licenciatura Plena em Arte

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

2.126,25 à 2.835,20

42

38

04

Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Indígena

De 15 até 40 horas aulas

Tabela Abaixo

02

02

-

Motorista - indígena

Ensino Fundamental com CNH categoria D

Indígena

40 horas semanais

792,21

02

02

-

Motorista - zona rural

Ensino Fundamental com CNH categoria D

Rural

40 horas semanais

792,21

04

04

-

Ajudantes de Serviços Gerais - indígenas

Ensino Fundamental Incompleto

Indígena

40 horas semanais

626,25

08

07

01

Ajudantes de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

Urbana

40 horas semanais

626,25

02

02

-

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

Urbana

40 horas semanais

626,25

Cadastro de reserva

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial

Ensino Médio

Urbana

40 horas semanais

1.043,43

2.1.1 Para o cargo de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena o salário será de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Salário (R$)

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Fundamental

415,88 à 1.109,07

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Médio

523,94 à 1.396,74

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Formação Magistério

610,74 à 1.628,66

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Licenciatura Plena

1.063,20 à 2.835,20

2.1.2 Para os cargos de ajudante de serviços gerais, motorista e professores indígenas, os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.

2.1.3 Os cargos de motoristas destinam-se ao atendimento do Transporte Escolar.

2.2 Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Carga Horária

Salário R$

03

03

-

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia

40 horas

2.768,69

01

01

-

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

40 horas

2.768,69

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação constante neste edital;

e) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

f) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL SUPERIOR R$ 40,00 (Quarenta reais)

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL R$ 20,00 (Vinte reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 08h00 do dia 26 de Novembro de 2012, até às 14h00 do dia 07 de Dezembro de 2012, com vencimento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal até o dia 07 de Dezembro de 2012 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Biblioteca Municipal)

Avenida Brasil nº 376-E Centro, Tangará da Serra - MT.

07h30Min às 10h30Min
13h30Min às 15h30Min
Segunda a Sexta

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo Seletivo SEMEC e SEMAS);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002;

b) Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008;

c) Receber até 1 e 1/2 salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa disponibilizado no posto facilitador indicado no item 4.5;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3 no local e horário definido no item 4.5, no período de 26 à 28 de Novembro de 2012.

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

a) comprovante de regularidade de doação de sangue (últimas três doações);

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho, juntamente com declaração que atualmente está desempregado;

c) cópia dos 03 (três) últimos holerites;

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deve estar acompanhada do original para conferência.

5.5 Será publicado no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ a relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos no dia 03 de Dezembro de 2012.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, no dia 11 de Dezembro de 2012, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ a partir do dia 11 de Dezembro de 2012.

7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

7.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até 1 (um) dia após o término das inscrições no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.5, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.7 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 a 7.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.10 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

7.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

8.2 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.5, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

8.2.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.3 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

8.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

9 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Para os cargos de professores e auxiliar de desenvolvimento infantil da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e professores da Secretaria Municipal de Assistência Social, serão aplicados exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital e prova de títulos, sendo de caráter classificatório e somatório conforme quadro abaixo.

Prova de Títulos

Prova Objetiva

Total

50 pontos

50 pontos

100 pontos

9.1.1 O candidato que não participar de uma das provas será eliminado da seleção.

9.2 Para o cargo de intérprete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, prova de títulos de caráter classificatório e prova prática de caráter eliminatório, conforme quadro abaixo.

Prova Objetiva

Prova de Títulos

Prova Prática

Total

50 pontos

50 pontos

Eliminatória

100 pontos

9.3 Para os cargos de ajudantes de serviços gerais e vigias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, sendo de caráter classificatório.

Prova Objetiva

Total

100 pontos

100 pontos

9.4 Para o cargo de motoristas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, e prova prática de caráter eliminatório, conforme quadro abaixo.

Prova Objetiva

Prova Prática

Total

100 pontos

Eliminatória

100 pontos

9.5 Da prova de títulos:

9.5.1 A contagem de pontos dos títulos e certificados (original e cópias) para os cargos de professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e intérpretes será realizada no local indicado no item 4.5 no período de 03 a 07 de Dezembro de 2012 no horário das 7h00 às 11h00.

9.5.2 O candidato deverá comparecer para a contagem de pontos dos títulos e certificados munido com a cópia da ficha de inscrição e comprovante de pagamento.

9.5.3 Títulos e Certificados válidos para contagem:

 

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS

PONTOS

a)

Ensino Fundamental

5,0 pontos;

b)

Ensino Médio

10,0 pontos;

c)

Ensino Magistério

15,0 pontos;

d)

Licenciatura Plena;

20,0 pontos;

e)

Pós Graduação (Especialização);

25,0 pontos;

f)

Mestrado

30,0 pontos;

g)

Doutorado

32,0 pontos;

h)

Tempo de Serviço prestados para esta municipalidade na função para a qual está se inscrevendo;

1,0 ponto por ano letivo, sendo considerado 01 ano quando cumprido acima de 06 (seis) meses do contrato no ano de referência mediante documento de comprovação, com limite de 6,0 pontos;

i)

Cursos Certificados na área de Educação à partir de 01/01/2010, exceto os itens l), m) e n);

1,0 ponto para cada 40 horas com limite de 5,0 pontos;

j)

Cumprimento da carga horária atribuída em sala de aula e/ou na função designada no ano letivo de 2012 a razão de 0,01 por dia letivo trabalhado, mediante declaração do(a) gestor(a), em consonância com o livro ponto (não deverão ser consideradas as ausências, mesmo as justificadas);

Com limite de 2,0 pontos;

k)

Por participação no ano letivo de 2012, em 100% das reuniões pedagógicas/administrativas mediante declaração do(a) gestor(a), em consonância com o livro ponto (não deverão ser consideradas as ausências, mesmo as justificadas);

2,0 ponto;

l)

Formação Continuada em Rede (Instrução Normativa 001/2012/SEMEC) com participação de 100%;

3,0 pontos;

m)

Formação Continuada em Rede (Instrução Normativa 001/2012/SEMEC) com participação igual ou superior à 90%;

2,0 pontos;

n)

Formação Continuada em Rede (Instrução Normativa 001/2012/SEMEC) com participação igual ou superior a 75%;

1,0 pontos;

9.5.4 Somente serão contados os certificados referentes à área da Educação;

9.5.5 Contam-se pontos somente para a maior graduação, no que se refere aos itens a), b), c), d), e), f) e g) do presente Edital.

9.5.6 Para o cargo de Professor da Sala Multifuncional/Educação Especial o candidato deverá ter pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Psicopedagogia e ter curso de formação específica na área.

9.6 Da prova objetiva:

9.6.1 Para os cargos de professores, a prova objetiva, de caráter somatório e classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

9.6.2 Para os cargos de intérprete e auxiliar de desenvolvimento infantil, a prova objetiva, de caráter somatório e classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

9.6.3 Para os cargos de motoristas, ajudantes de serviços gerais e vigias a prova objetiva, de caráter classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, valendo 5,0 (cinco pontos) cada questão.

9.6.4 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.6.5 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

9.6.6 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

9.5 Da prova prática:

9.5.1 Para o cargo de intérprete e motoristas, a prova prática de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão avaliadora no dia 13/01/2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Brasil, 376-E Centro - Tangará da Serra - MT.

9.5.2 Estarão habilitados para a realização da prova prática para o cargo de motorista somente os candidatos classificados até a 30ª Colocação obedecendo a ordem de classificação.

9.5.3 A comissão avaliadora para o cargo de intérprete será composta por uma professora efetiva em língua portuguesa, pós graduada em educação especial e com habilitação em libras, e pela instrutora surda pedagoga e habilitada com pró-libras.

9.5.3 A comissão avaliadora para o cargo de motorista será composta por três servidores do quadro efetivo desta municipalidade e duas pessoas da comissão organizadora do certame.

9.5.4 Para o cargo de intérprete a comissão avaliadora preencherá um formulário que contenha os requisitos necessários para a aprovação, fazendo as observações que julgarem necessárias.

9.5.5 Os requisitos necessários para a aprovação do cargo de intérprete são:

a) Fluência na linguagem de sinais;

b) Tradução de Língua Portuguesa para Libras;

c) Tradução de Libras para Língua Portuguesa;

9.5.6 Para o cargo de motoristas a comissão avaliadora preencherá um formulário que contenha os requisitos necessários para a aprovação, fazendo as observações que julgarem necessárias.

9.5.7 Os requisitos necessários para a aprovação do cargo de motoristas são:

a) Cumprimento às regras de trânsito;

b) Execução de manobras em vias públicas;

c) Efetuar marcha ré, baliza, estacionamento;

9.5.8 Serão considerados inaptos ao cargo de motorista os candidatos que não atingirem no mínimo 70% dos requisitos da prova prática.

10 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova Objetiva será realizada no dia 16 de Dezembro de 2012, com início às 08h00 (horário local) e término às 11h00, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

10.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 10.1, munido de:

a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.6 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.7 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.11 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

10.14 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

10.15 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.17 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.18 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.19 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.20 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10.21 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

10.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.23 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

10.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

10.26 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 18 de Dezembro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

10.27 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 08 de janeiro de 2013, publicado no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

11 DO DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

11.1.1 Maior número de acertos na prova objetiva;

11.1.2 Maior idade (ano, mês, dia).

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 22 de janeiro de 2013, no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e em jornal de circulação diária.

13 DOS RECURSOS

13.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva, edital de classificação, prova prática e perícia médica.

13.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Avenida Brasil nº 376-E, Centro, das 07h00 as 11h00.

13.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 13.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

14.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

14.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

15.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2011);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Declaração de bens;

s) Declaração de parentesco conforme emenda a Lei Orgânica nº 068/2012;

t) Declaração emitida pela UPSPA - Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

u) Para os cargos da zona indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade na qual pretende trabalhar;

v) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que o candidato não foi penalizado pela prática de qualquer ato de inexecução contratual com o município, no ano letivo de 2012, conforme previsto no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 007/2011.

15.4 O Pessoal contratado submeter-se-a ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

16. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

16.1 O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final da seleção.

16.2 É facultado a administração municipal contratar professor com carga horária inferior à prevista neste edital quando necessário para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.2.1 Caso seja atribuída aos professores carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária poderá ser complementada quando houver a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

16.2.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário.

16.3 Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, desde que isto ocorra concomitantemente, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal.

16.4 Os contratos decorrentes das aulas livres terão vigência somente até a realização de Concurso Público.

17. DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, apurado através de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

d) Na comprovação de terceirização das aulas.

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

f) No preenchimento da vaga (nas hipóteses de vacância) por servidor aprovado em Concurso Público;

g) Pelo término do prazo contratual;

h) A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento do contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, conforme determinado na Lei Complementar nº 103/2006.

i) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.

18. DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pela Portaria nº 447/GP/2012.

19.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

Tangará da Serra - MT, 23 de Novembro de 2012.

SATURNINO MASSON
Prefeito Municipal

EDIRSON JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ JUNIOR PIMENTA DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDER SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social Interino

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da Educação Infantil; As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky, Wallon); O Educar e o Cuidar; A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil; Projeto Político Pedagógico; Planejamento, e avaliação; Direito da infância e a relação creche/centro infantil e família; Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI); Parecer Nº 20 de 11 de novembro de 2009/CNE/CEB e Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009/CNE/CEB Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Resolução - CNE; Resolução 006/08 do Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra-MT.

1.2 CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de Texto, Alfabetização e Letramento, classes gramaticais, ortografia e pontuação; MATEMÁTICA - Resolução de situações problemas envolvendo: O sistema de numeração decimal, porcentagens, e juros simples, regras de três, medidas (tempo, massa, volume, comprimento) e geometria; CONHECIMENTOS GERAIS - Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra; Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO).

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada), Fundeb, Parâmetros Curriculares Nacionais (anos iniciais do Ensino Fundamental); Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 005/07 do Conselho Municipal de Educação; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Projetos Didáticos Metodologia de Ensino e Prática Educativa, Sistema de Avaliação; Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais, As Tendências Pedagógicas, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio - interacionista, A Inteligência e o Desenvolvimento Humano;

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA -Interpretação de Texto, Alfabetização e Letramento; As Classes Gramaticais, Ortografia e Pontuação; MATEMÁTICA - Resolução de situações problemas envolvendo: O sistema de numeração decimal, porcentagens, e juros simples, regras de três, medidas (tempo, massa, volume, comprimento) e geometria; CONHECIMENTOS GERAIS - Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL .

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social. Natureza e Função dos Serviços e Apoios Especializados. Legislação Brasileira: O Contexto Atual. LDB e Educação Especial, Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de setembro de 2001. Resolução Nº 08/12/ CME O Currículo e a Educação Especial: Adaptações Curriculares. O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no Ensino Regular. Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial. Plano Municipal de Ensino. O atendimento educacional especializado - AEE tecnologia assistiva - TA - Projeto Político Pedagógico. Planejamento participativo. Projetos didáticos - Educação e desenvolvimento. Exclusão X Participação do sujeito na Escola. As disciplinas como organizadoras dos conteúdos: diferentes graus de relacionamento. A prática Educativa - Como ensinar. Avaliação da Aprendizagem. As inteligências múltiplas. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental séries, Identidade, Cultura, Cidadania. Interdisciplinaridade no Ensino. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira _ LDB _ Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Avaliação da Aprendizagem. Revendo conceitos e posições - Currículo e identidade social. Tendências pedagógicas. O FUNDEB e seus efeitos redistributivos. Psicogênese da língua escrita. A trajetória da alfabetização. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Graus de relações disciplinares: Como trabalhar a linguagem numa proposta sócio-construtiva. A inteligência e o desenvolvimento humano;

3.2 CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto, Alfabetização e Letramento, Classes gramaticais, Ortografia e Pontuação; MATEMÁTICA - Resolução de situações problemas envolvendo: O sistema de numeração decimal, porcentagens, e juros simples, regras de três, medidas (tempo, massa, volume, comprimento) e geometria; CONHECIMENTOS GERAIS - Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. A Constituição de 1988; Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

3.3 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INTÉRPRETE - Conhecimento específico da LIBRAS; Legislação específica da LIBRAS; Ética profissional do Tradutor / Intérprete da LIBRAS; Compreensão da LIBRAS;

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º, 7º, 8º e 9º ANOS).

4.1 CONHECIMENTOS GERAIS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada), Fundeb, Parâmetros Curriculares Nacionais (anos finais do Ensino Fundamental, Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 005/07 do Conselho Municipal de Educação; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Sistema de Avaliação; Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio - interacionista.

4.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e compreensão de textos, ideias principais e secundárias; relação entre as ideias; Vocabulário: sinônimos e antônimos. Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período; transformação de termos em orações e vice-versa. Sistema ortográfico: novo acordo. Período Simples e Período Composto. Classificação das orações. Discurso direto, indireto e indireto livre. Figuras de sintaxe. Metodologia de Ensino aplicada a Disciplina de Língua Portuguesa.

4.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo. Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Funções de 1º e 2º graus; Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Geometria Plana; História da Matemática; Resolução de Problemas. Metodologia de Ensino aplicada a Disciplina de Matemática.

4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE HISTÓRIA - História e Cultura Afro - Brasileira - Lei 10.639/03 História e Cultura Afro - Brasileira e Indígena - Lei 11.645/08 História das relações sociais, da cultura e do trabalho. História das relações de poder: nações, estados, povos e culturas. História do Brasil - Período Colonial, Imperial e Republicano. História de Mato Grosso - Período Colonial, Imperial e Republicano. História do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais. Metodologia de Ensino Aplicada a Disciplina de História.

4.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE GEOGRAFIA - Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar - ensino fundamental; A Cartografia no Ensino Fundamental; Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação. O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente; Geografia política mundial: características da organização sócio espacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Natalidade, Mortalidade, Migrações, Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço agro-industrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso. Globalização da economia e Mercosul; Conhecimentos sobre fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquiridos através dos meios de comunicação; Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Tangará da Serra: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos. Metodologia de ensino aplicada a disciplina de Geografia.

4.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS - Seres vivos e ambientes: Citologia e histologia: Organização das células; Divisão celular - características dos tecidos básicos animal e vegetal. Reprodução: Tipos de reprodução; Reprodução humana - características; sexualidade e DST. Evolução: Origem da vida; Evolução humana. Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos, moléculas e substâncias; Reações químicas; O átomo e a eletricidade; Gases e líquidos. Ondas e energia: Ondas eletromagnéticas - luz, visão; espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; problemas da visão; Ondas e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; propagação da energia. A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas conseqüências; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência. Metodologia e Ensino aplicada as Ciências Naturais.

4.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - A história e as atuais tendências da Educação Física - Processos de ensino e avaliação da Educação Física Escolar. - Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). - A cultura popular e corporal da Educação Física. - Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. - A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. - A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente. - A Educação Física para a pessoa com deficiência e para os alunos da EJA. Normas e funções da prática da educação física; Recreação física escolar e desportiva; Conhecimentos de fisiologia; - Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação). - Motricidade: cognição. Metodologia de ensino aplicada a disciplina de Educação Física.

4.8 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ARTE - Cultura Afro - Brasileira na Educação- Lei 11.645/08; História da Arte - da Pré-história até a Arte Contemporânea; PCN de Arte; Linguagens artísticas; Arte Moderna no Brasil; Manifestações Culturais em nossa região, danças, mitos, gastronomias. Metodologia de ensino aplicada a disciplina de arte.

5. PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÁ AINDA, ACRESCIDO AOS CARGOS O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, Orientações Técnicas sobre o serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Orientações técnicas, Gestão do Programa de erradicação do trabalho infantil no SUAS; Orientações Técnicas Centro de Referências de Assistência Social - CRAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS EF INDÍGENA.

6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação Textual (narrativas indígenas); Encontros vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito; MATEMÁTICA - Noções sobre conjunto; sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; matemática Paresi (sistema de medidas, seqüência numérica).

6.2 CONHECIMENTOS GERAIS - Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; História do Povo Paresi; Organização social Paresi; As desigualdades sociais; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Conhecimentos específicos em Educação Escolar Indígena; Educação escolar indígena especifica e diferenciada; características da escola indígena; a legislação e a escola indígena; (Constituição de 1988, LDB, Resolução 03 do CNE)

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

7.1 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, ações direcionadas aos cuidados pessoais, segurança, interação, proteção, alimentação, escovação, banho, sono, questões de Língua Portuguesa, referentes à: Interpretação de Texto, Estrutura de Linguagem, Ortografia e Gramática, Concordância Verbal, Concordância Nominal, Regência Verbal, Crase, Verbos, Pontuação, Classes de Palavras, Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação Gráfica.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS.

8.1 Português: Interpretação Textual, Encontros vocálicos e consonantais, sinônimos e antônimos, ortografia, substantivos, pronomes, oração e sujeito; Matemática: Noções sobre conjunto, sistema de numeração, operações fundamentais, resolução de problemas envolvendo as quatro operações, introdução à geometria, ponto, reta, plano, semi-reta. Conhecimentos Gerais: Demografia do município de Tangará da Serra, vegetação, relevo, hidrografia do município de Tangará da Serra, localização do Brasil no Continente e no Mundo, As desigualdades sociais;

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MOTORISTA - ZONA RURAL.

9.1 Português: interpretação e gramática, vocálicos e consonantais, sinônimos e antônimos, ortografia, substantivos, pronomes; Matemática:raciocínio lógico, noções sobre conjunto, sistema de numeração, operações fundamentais, resolução de problemas envolvendo as quatro operações; Conhecimentos Gerais: Segurança no trabalho, noções de Ética no Trabalho, conhecimentos correlatos a área de motorista, demografia do município de Tangaráda Serra, Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangaráda Serra;

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS - INDÍGENA E MOTORISTA - INDÍGENA.

10.1 Português: Interpretação Textual (narrativas indígenas); Encontros vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito; Matemática: Noções sobre conjunto; sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; matemática Paresi (sistema de medidas, seqüência numérica). Conhecimentos Gerais: Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; História do Povo Paresi; Organização social Paresi; As desigualdades sociais; Conhecimentos específicos de Língua Materna,

SATURNINO MASSON
Prefeito Municipal

EDIRSON JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ JUNIOR PIMENTA DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDER SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social Interino