Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre seleção com 13 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

Av. Brasil n°. 50-W Centro Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
Fone (065) 3311-4847 ou 3311-5130

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Saturnino Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

1.2 A seleção destina-se a contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar no Convênio entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Tangará da Serra MT conforme Lei municipal n°. 2019/2003 de 17/06/2003 e alterações posteriores.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório para aferir conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva e prova de títulos de caráter classificatório.

1.4 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.6, do presente Edital.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

1.6 O processo seletivo de que trata este edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2 DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Carga Horária

Salário R$

12

11

01

Agente de fiscalização

Ensino médio completo

40 horas semanais

R$ 1.182,55

01

01

-

Médico Veterinário

Curso superior em medicina veterinária

40 horas semanais

R$ 3.168,35

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 18 - Da Contratação deste edital;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Não possuir acúmulo de cargo público;

f) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

g) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

h) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL SUPERIOR R$ 30,00 (Trinta reais)

NÍVEL MÉDIO R$ 20,00 (Vinte reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 08:00 horas do dia 03 de maio de 2012, até às 14:00 horas do dia 17 de maio de 2012, com vencimento do Boleto Bancário até o dia 17 de maio de 2012, sendo o pagamento efetuado por meio de autenticação manual "boca do caixa", do BANCO DA AMAZÔNIA, AGENCIA 097-3 CONTA 202006-3, observando o horário de atendimento bancário.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Departamento de Recursos Humanos

Rua Antônio Hortolani, 62-N,

Centro, Tangará da Serra - MT.

08:30 às 10:30 hs
13:30 às 15:30 hs
Segunda a Sexta

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo Seletivo SEAPA);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco da Amazônia S/A, Agência 097-3, Conta 202006-3, sendo vedada a transferência bancária e depósito bancário.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002;

b) Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008;

c) Receber até 1 e 1/2 salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa disponibilizado no posto facilitador indicado no item 4.5;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3 no local e horário definido no item 4.5, no período de 03 de maio à 07 de maio de 2012.

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

a) comprovante de regularidade de doação de sangue (últimas três doações), se a condição for do item 5.1 a);

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho, em ambos os casos, acompanhado de declaração que atualmente está desempregado, se a condição for do item 5.1 b);

c) cópia dos 03 (três) últimos holerites, se a condição for do item 5.1 c);

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deve estar acompanhada do original para conferência.

5.5 Será publicado no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br a relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos no dia 09 de maio de 2012.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato poderá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 22 de maio de 2012, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do boleto bancário em discordância dos moldes estabelecido no item 4.6;

e) efetuar o pagamento do boleto bancário após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br a partir do dia 25 de maio de 2012.

6.5 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

7.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico durante o período de inscrições no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.5, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.7 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 a 7.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.10 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

7.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1 Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito bancário e transferência bancária.

8.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

8.3 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.5, durante o período das inscrições.

8.3.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.4 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

8.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

9 DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes a este Processo seletivo simplificado serão publicados no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, ou em jornal local de circulação diária e Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

9.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste seletivo através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

10 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Será aplicado exame de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, e prova de Títulos, conforme o quadro a seguir.

NÍVEL DO CARGO

PROVA TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

· Agente de fiscalizaçãoObjetivaConhecimentos Específicos

Matemática/Lógica

Língua portuguesa

Atualidades

20

5

10

5

50

10

20

10

Eliminatório e Classificatório
TítulosExperiência profissional conforme item 13.1.2-10Classificatório
· Médico VeterinárioObjetivaConhecimentos Específicos

Matemática/Lógica

Língua portuguesa

Atualidades

20

5

10

5

50

5

20

10

Eliminatório e Classificatório
TítulosExperiência Profissional conforme item 13.1.1

Cursos e especializações conforme item 13.1.1

-10

5

Classificatório

11 DA PROVA OBJETIVA

11.1 Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.

11.2 Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

11.3 A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 10.1.

11.4 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

11.5 O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

12 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1 A prova Objetiva será realizada no dia 27 de maio de 2012, com início às 08: 00 h (horário local) e término às 12:00 h, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

12.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

12.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

12.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 10.1, munido de:

a) ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

12.6 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

12.7 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.11 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

12.14 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

12.15 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

12.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

12.17 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

12.18 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.19 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12.20 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

12.21 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

12.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

12.23 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.5 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

12.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

12.26 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.27 O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção.

13 DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 Serão avaliados os títulos de acordo a discriminação abaixo conforme item 13.1.1 e 13.1.2. 13.1.1 Para o cargo de médico veterinário, prova de títulos obedecerá a seguinte pontuação:

CURSOS/ESPECIALIZAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Certificado de curso de extensão na área.

0,25 para cada curso (carga horária mínima de sessenta horas completas cada um)

0,50

b) Certificado de curso oferecido pelo Abastecimento na área.

0,50 para cada curso (carga horária mínima de quarenta horas completas cada um)

1,50

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas.0,250,75
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre).1,001,00
e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor).1,251,25

 

Experiência profissional na área

Pontos

De 06 a 12 meses

2,00

De 13 a 18 meses

4,00

De 19 a 24 meses

6,00

De 25 a 30 meses

8,00

Acima de 31 meses

10,00

13.1.2 Para o cargo de agente de fiscalização, prova de títulos obedecerá a seguinte pontuação:

Experiência profissional na área

Pontos

De 06 a 12 meses

2,00

De 13 a 18 meses

4,00

De 19 a 24 meses

6,00

De 25 a 30 meses

8,00

Acima de 31 meses

10,00

13.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios no terminal disponibilizado pelo município, conforme item 4.5, durante o período das inscrições, juntamente com a ficha de inscrição e comprovante de pagamento.

13.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

13.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

13.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de original e fotocópia de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

13.6 Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, devidamente registrados;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, acrescidas de histórico, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

d. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

e. A experiência profissional deve ser comprovada na área de Inspeção de Produtos Agropecuários ou ainda por intermédio do Artigo 102 do RIISPOA. A comprovação se dará por cópias dos contratos por Tempo Determinado ou anotações de trabalho na CTPS (incluindo páginas com a identificação pessoal) ou experiência em órgãos ou instituições públicas, por meio de declarações em papel timbrado do órgão/instituição com assinaturas dos responsáveis sob carimbo. IMPORTANTE: 1) A falta das páginas de identificação pessoal da CTPS implica na não pontuação da experiência profissional. 2) A falsificação de declarações, comprovada em qualquer das etapas do concurso, implica na eliminação automática do candidato e denúncia do caso à polícia. 3) Não serão aceitos como experiência profissional os estágios (curriculares ou extra­curriculares). Observação: Somente serão aceitos os títulos acima relacionados, expedidos até a data da entrega.

13.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará ao limite estabelecido no item 10.1, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

13.8 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 28 de maio de 2012, a partir das 14:00h (catorze) horas na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Municipal de Administração e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

13.9 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 05 de junho de 2012 nos locais de divulgação conforme item 9.1.

14 DO DESEMPATE

14.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

14.1.1 - Maior idade;

15 DO RESULTADO FINAL

15.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 12 de junho de 2012, no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Municipal de Administração e em locais de acordo com item 9.1.

16 DOS RECURSOS

16.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva, edital de classificação e perícia médica.

16.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações no terminal disponibilizado pelo município conforme item 4.5.

16.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 4.5, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

17 DA CONVOCAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

17.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

17.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

18 DA CONTRATAÇÃO

18.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

18.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2011);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Declaração de bens;

s) Declaração de parentesco;

18.3 No caso de inexecução contratual, por culpa do contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

18.4 O Pessoal contratado submeter-se-a ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

19 VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

19.1 Ficará vedado para contratação o candidato que:

a) Acumular cargos, emprego ou função pública;

b) Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

c) For declarado inapto para exercer a Função a que foi classificado, mediante atestado médico;

d) Que tenha sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

e) Que tenha respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

f) Que tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.

20 DOS CASOS OMISSOS

20.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pelo Portaria n°. 144/GP/2012.

20.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

Tangará da Serra - MT, 02 de Maio de 2012.

Saturnino Masson
Prefeito Municipal

Edirson José Oliveira
Secretário Municipal de Administração

Claudio José Alves
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:

Raciocínio Lógico e Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos principais meios de comunicação no período de janeiro de 2011 até abril de 2012.

Português: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos; Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos; Noções de microbiologia; Ciência e tecnologia de alimentos; Boas Práticas de Fabricação (BPF); Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO); Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologias dos animais de abate (bovinos e aves); Noções sobre sistemas de criação de animais de abate (bovinos aves); Noções de instalações e equipamentos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos Específicos: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Boas práticas de fabricação (BPF) e Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Vigilância sanitária internacional; Fóruns internacionais de referência; Escritório Internacional de Epizootias (OIE); Organização Panamericana de Saúde (OPS/OMS); Organização para Agricultura e Alimentação (FAO); Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS); Organização Mundial do Comércio (OMC).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

As atribuições dos Agentes de Fiscalização serão: atividades de natureza especializada envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, relativas à inspeção do abate de animais de açougue, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos, destinados ao comércio nacional e internacional, sob os aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, realizadas junto aos estabelecimentos de abate e produtos de origem animal localizados no município de Tangará da Serra/MT. Os Agentes de Fiscalização atuarão nas linhas de inspeção, sob supervisão do médico veterinário, realizando o exame de inspeção post-mortem na sala de abate, executando corretamente as técnicas estabelecidas e a marcação sistemática dos achados nas linhas de inspeção.

MÉDICO VETERINÁRIO

Acompanhamento do atendimento das legislações por parte da indústria; colheita e remessa de amostras para exame laboratorial; elaborar e manter os registros da IF; cumprir as normas e legislações do SIF; inspecionar as atividades da indústria; receber, analisar, dar parecer e encaminhar solicitações das indústrias à chefia superior; lançamento de dados no SIGSIF; monitorar as condições de potabilidade da água de uso industrial; exigir o cumprimento da legislação do país importador, junto à indústria exportadora; controlar o uso de produtos químicos de uso industrial, checando as respectivas autorizações de uso de produto; analisar, e dar parecer às aprovações de rotulagem no SIGSIF.