Prefeitura de Tangará - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre mais de 200 vagas para ACS e ACE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL DE ABERTURA

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Me. José Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de preenchimento das funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, o certame observará o disposto em normas contidas neste e eventuais retificações, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 51, Leis Federais nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e nº 12994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal nº 4.223 de 23 de Junho de 2014, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional desta municipalidade.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A seleção destina-se ao preenchimento das vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, previsto na Lei Municipal nº 4223/2014.

1.3 O prazo de validade da presente seleção publica é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por período igual.

1.4 A seleção que trata este Edital compreenderá: Provas de Títulos de caráter classificatório; Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e Teste de Aptidão Física - TAF de caráter eliminatório.

1.5 Por cadastro de reserva entendem se o conjunto de candidatos classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3.

1.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

2 DAS VAGAS, FUNÇÃO PÚBLICA, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 Quadro de vagas para Agente Comunitário de Saúde - ACS

Função Pública

Área

Nº de Vagas

Nº de Vagas ampla concorrência

Nº de Vaga PNE

Vencimentos
Base

Carga Horária

Escolaridade e Requisitos exigidos

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Goiás

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

- Ensino Fundamental Completo.

- residir na área de abrangência da UBSF para qual se inscreveu, conforme Anexo I, desde a data de publicação do presente edital;

- Noções de informativa

- Ensino Fundamental Completo.

- residir na área de abrangência da UBSF para qual se inscreveu, conforme Anexo I, desde a data de publicação do presente edital;

- Noções de informativa

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Nazaré

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Cohab - Tarumã

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Araputanga

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim dos Ipês

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Esmeralda

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Presidente

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Shangri-lá

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Santa Izabel

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Tangará I

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF COHAB Tarumã II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Araputanga II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Presidente II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Tangará II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Altos do Tarumã I

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Altos do Tarumã II

4

4

0

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Santa Lúcia

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Morada do Sol

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Barcelona

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Centro I

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Centro II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Centro III

4

4

0

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Portuguesa

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Alta

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Parque Figueira I

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Parque Figueira II

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Progresso/Boche

4

4

0

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Paraíso

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jardim Europa

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Altos do Boa Vista

5

4

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Rural I (Curva e São Jorge)

7

6

1

R$ 1.014,00

40 h

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Rural II (Sede e Triângulo)

6

5

1

R$ 1.014,00

40 h

160

131

29

CH* - Carga Horária Semanal.

2.2 Quadro de vagas para Agente de Combate às Endemias:

Função Pública

Área

Nº de Vagas

Nº de Vagas ampla concorrência

Nº de Vaga PNE

Vencimentos
Base

Carga Horária

Escolaridade e Requisitos exigidos

Agente de Combate ás Endemias

Município de Tangará da Serra

61

55

06

R$ 1.014,00

40 h

- Ensino Fundamental Completo;

- Noções de informática;

CH* - Carga Horária Semanal.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estarem dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para função pública conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação constante neste edital;

e) Para a Função Pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS, residir na área de abrangência da UBSF para qual se inscreveu, conforme Anexo I, desde a data de publicação do presente edital;

f) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

g) Não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e a tacita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

4.3 As inscrições serão efetuadas pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 10h00 do dia 01 de Agosto de 2014, até às 14h00 do dia 15 de Agosto de 2014, com vencimento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal até o dia 15 de Agosto de 2014 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (Quarenta reais).

4.5 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem 4.3, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.6 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Prefeitura Municipal

Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa Tangará da Serra - MT.

09h00 às 11h30Min
13h30Min às 16h00
Segunda a Sexta

4.6.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

- Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

- Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo de Seleção Pública);

- Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

- Imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.8 As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.10 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada e o valor da taxa de inscrição efetivamente paga.

4.12 No caso do candidato para a vaga de Agente Comunitários de Saúde - ACS, após efetuar a inscrição pela internet e pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comparecer no endereço citado no item 4.6 para entregar o comprovante de endereço que confirme o item

3.1 e) e o formulário constante no Anexo II do presente edital devidamente preenchido até as 16h00 do dia 15/08/2014.

4.12.1 Serão considerados válidos como comprovante de endereço os seguintes documentos:

- Cópia autenticada de correspondência (água, luz, telefone) no nome do candidato juntamente com carne do I.P.T.U. ;

- Contrato de locação no nome do candidato, registrado em cartório juntamente com carne do I.P.T.U.;

- Cópia autenticada de correspondência (água, luz, telefone) em nome de outra pessoa, juntamente com declaração do candidato, firmada em cartório, declarando que reside no endereço da correspondência. Apresentar ainda o carne do I.P.T.U.

4.12.2. O candidato que não apresentar o comprovante de endereço será automaticamente eliminado da seleção.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

- For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002;

- Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e 1/2 salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa disponibilizado no posto facilitador indicado no item 4.6;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3 no local e horário definido no item 4.6, no período de 04 a 06 de Agosto de 2014. 5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação.

5.3.2 Na condição do item 5.1 b: estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e 1/2 salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

a) empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.

b) servidores públicos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e cópia do contracheque referente ao mês de Junho/2014.

c) pensionistas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício fornecido pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

d) estagiários: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física- CPF; cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

e) autônomos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

g) desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

h) Empregado de pessoa física, cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deve estar acompanhada do original para conferência, e ser entregue no local e horário estabelecido no item 4.6, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório, até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.2 d).

5.4.2 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação.

5.5 Será publicado no mural da Sede Administrativa desta municipalidade, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, a relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos no dia 12 de Agosto de 2014.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá consultar no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, no dia 25 de Agosto de 2014, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

- não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

- prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

- omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

- efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido ou realizar transferência bancaria;

- Para a Função Pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS, não apresentar o comprovante estipulado no item 4.12.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt a partir do dia 25 de Agosto de 2014.

7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com a função publica. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

7.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar as funções oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em funções que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até o término das inscrições no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.6, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva Função Pública e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.7 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 a 7.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.10 Ajunta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame. 7.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições da função pública, será considerado INAPTOe, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

8.2 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.6, no prazo máximo de 1 (um) dia após o final do período das inscrições.

8.2.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação da função publica para o qual está concorrendo.

8.3 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

8.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e prévia comunicação.

9 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

9.1 O presente processo será composto de 03 (três) fases distintas:

a) 1ª fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório;

b) 2ª Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

c) 3ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

9.2 Da Prova de Títulos

9.2.1 A Prova de Títulos de caráter classificatório, valendo 20 pontos, mediante a contagem de pontos dos títulos e certificados (original e cópias), a serem entregues no local e horário indicado no item 4.6 no período de 01 a 15 de agosto de 2014.

9.2.1.1 O candidato deverá comparecer para a contagem de pontos dos títulos ou certificados, munidos de: formulário do Anexo III; com as cópias e original dos documentos previsto no item abaixo; com a cópia da ficha de inscrição; comprovante de pagamento e comprovante de endereço conforme item 4.11.

9.2.1.2 Títulos e Certificados válidos para contagem:

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS

PONTOS

a)

Tempo de Serviço prestados na função para a qual está se inscrevendo;

1,0 ponto por ano completo trabalhado, mediante documento de comprovação, com limite de 10,00 (dez) pontos;

b)

Cursos Certificados na área de Saúde a partir de 01/01/2010.

1,0 ponto para cada 20 horas com limite de 10,00 (dez) pontos.

9.2.1.2.1 Serão reconhecidos como documentos como válidos àqueles que atendam os seguintes critérios: Declaração do Departamento de Recursos Humanos do período em que trabalhou ou cópia dos contratos. Certificados de cursos relacionados à área de Saúde a partir de 01/01/2010, com o devido registro na Instituição.

9.2.2 A Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, conterá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, valendo 2 (dois pontos) cada questão.

9.2.2.1 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

9.2.2.2 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

9.2.2.3 Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva 9.2.2.4 A prova Objetiva será realizada no dia 31 de Agosto de 2014, com início às 08h00 (horário local) e término às 12h00 (horário local), nos locais divulgados no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9.2.2.5 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

9.2.2.6 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.2.2.7 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.2.2.4, munido de:

a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.2.2.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou de Justiça, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.2.2.9 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.2.2.10 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.2.2.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.2.2.13 No ato de realização das provas, não será permitido ao candidato portar nos locais das provas, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.2.2.14 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.2.2.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.2.2.16 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

9.2.2.17 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

9.2.2.18 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

9.2.2.19 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

9.2.2.20 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

9.2.2.21 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2.2.22 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

9.2.2.23 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9.2.2.24 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 01h30min (uma hora e trinta minutos) do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

9.2.2.25 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.2.2.26 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.2.2.8 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

9.2.2.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,

informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.2.2.28 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

9.2.2.29 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 02 de Setembro de 2014, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM).

9.2.2.30 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 10 de Setembro de 2014, publicado no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e jornal oficial (AMM), com as seguintes considerações:

Prova de Títulos e Tempo de Serviço

Prova Objetiva

Total

20 pontos

80

100 pontos

9.2.2.31 Somente serão classificados para o Teste de Aptidão Física, os candidatos que atingirem 50% da prova objetiva.

9.3 Do Teste de Aptidão Física

9.3.4 O Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório, será realizado para os candidatos da Função Pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE considerados classificados na Prova Objetiva, conforme disposto no subitem 9.2.2.31. 9.3.4.1 O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições da Função Pública.

9.3.4.2 Será divulgado no dia 17 de Setembro de 2014, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, a convocação com local e horário de realização do Teste de Aptidão Física - TAF, dos candidatos classificados na prova objetiva, os quais deverão comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 9.2.2.8 deste Edital.

9.3.4.3 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do Teste de Aptidão Física.

9.3.4.4 A convocação será em ordem alfabética, dividida por sexo: Feminino e Masculino.

9.3.4.5 Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que os candidatos, cujo nome inicie com as letras finais do alfabeto esperem por mais tempo para realizar o teste.

9.3.4.6 O candidato deverá trajar para a realização do Teste de Aptidão Física: legging 3/4, calção "shorts", bermuda, tênis, meias e camiseta. O candidato que comparecer ao local de avaliação com os trajes inadequados não poderá realizar os testes. Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

9.3.4.7 O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Capacidade Física, Atestado Médico, conforme Anexo V do Edital, informando claramente que está apto ao esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

9.3.4.7.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível), nº do RG;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro no Ministério de Saúde - RMS;

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

9.3.4.7.2 Atestado Médico será analisado, pela comissão organizadora e fiscalizadora, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Público.

9.3.4.7.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3.4.7.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3.4.8 O Teste de Aptidão Física, será constituído dos seguintes exercícios:

Testes

Tempo Máximo

Masculino

Feminino

Abdominal Remador

1 minuto

12

10

Corrida

12 minutos

1600 metros

1200 metros

9.3.4.8.1 Os exercícios deverão ser executados na forma do anexo VI.

9.3.4.9 A preparação e o aquecimento para o Teste de Aptidão Física ficará a cargo do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da fase da seleção.

9.3.4.10 A contagem oficial de tempo e/ou do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca.

9.3.4.11 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada exercício será aferida pela Banca Avaliadora, a qual poderá utilizar meios eletrônicos na fiscalização dos exercícios.

9.3.4.12 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, gravidez, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões) e outras situações que impossibilitem a realização das provas do Teste de Aptidão Física ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado n.enhum tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciadas ou especiais.

9.3.4.13 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do processo de seleção pública, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física;

b) Não realizar qualquer dos exercícios, conforme o item 9.3.4.8;

c) Infringir qualquer proibição prevista nesta instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

9.3.4.14 Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão no Edital específico de convocação para essa fase.

9.3.4.15 As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da Banca Examinadora, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

9.3.4.16 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas e em qualquer dia da semana, seja dia útil ou não.

9.3.4.17 Todos os exercícios serão realizados em uma única tentativa.

9.3.4.18 Os candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física não poderão repetir os exercícios, salvo por caso fortuito ou força maior (assim considerados: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício e/ou situações imprevistas e inviabilizadoras da execução dos testes, a critério da banca examinadora).

9.3.4.19 Será eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que não executar os exercícios na forma e quantidade dispostos no presente Edital.

9.3.4.20 O candidato que não obtiver êxito em qualquer exercício do Teste de Aptidão Física, não efetuará os demais subsequentes, estando a partir deste, eliminado da seleção.

9.3.4.21 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

9.3.4.22 Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.3.4.22.1 O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.3.4.22.2 O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Processo de Seleção Pública assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

9.3.4.23 O resultado preliminar do Teste de Aptidão Física com lista nominal dos candidatos APTOS, estarão disponíveis no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9.3.4.24 Caberá recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, de acordo com o item 12 deste Edital.

9.3.4.25 O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física será divulgado no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

10.2 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

10.2.1 Maior número de acertos na prova objetiva;

10.2.2 Maior idade (ano, mês, dia).

10.3 O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo de Seleção Pública e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios - www.diariomunicipal.com.br e no site do município - www.tangaradaserra.mt.gov.br), ocorrida durante o prazo de validade desde certame.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Processo de Seleção Pública será publicado a partir do dia 13 de outubro de 2014, no mural da Prefeitura de Tangará da Serra, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e em jornal de circulação diária.

11.2 O Prefeito Municipal por meio de decreto homologará o resultado final do Processo de Seleção Pública, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM, podendo esta última publicação ocorrer de forma resumida, a critério da Administração.

12 DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto: a isenção da taxa de inscrição, a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva, edital de classificação, ao resultado do teste de aptidão física e resultado final do certame.

12.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral, na sede da prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 09h00 às 11h30Min e das 13h30 às 16h00, remetendo a Presidente da Comissão Organizadora.

12.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.2 a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, para a respectiva Função Pública, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecido neste Edital.

13.2 Os candidatos serão convocados a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para o ato da apresentação e receberem a designação para os respectivos locais de trabalho.

13.3 Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada que comprove:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c) Escolaridade, por meio de certificado ou diploma, conforme exigência da função pública;

d) Idoneidade civil e criminal comprovada por certidões negativas expedidas pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da Comarca onde o mesmo reside;

e) Não haver infringido as leis constantes deste Edital;

f) Não acumular ilegalmente cargos públicos;

g) Ter aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo, comprovado por exame admissional regular feito pela Medicina do Trabalho;

h) Apresentar toda a documentação exigida pela legislação municipal - Decreto nº 095/2011.

14 DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

14.1 A contratação será feita exclusivamente no Regime Estatutário conforme legislação municipal.

14.2 As contribuições previdenciárias serão feitas para o Regime Próprio de Previdência Social - SERRAPREV.

15 DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 O Contrato poderá ser rescindo em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, apurado através de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 20 dias.

c) No caso de não atendimento do artigo dez, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;

d) No caso de mudança de endereço que ultrapasse sua área de abrangência.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações dos Editais de elaboração do certame e Edital de Convocação.

16.2 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo de Seleção Pública, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração para a contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

16.3 O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função pública para o qual foi aprovado/classificado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado.

16.4 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração.

16.5 As regras fixadas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumado o evento previsto.

16.6 Todas as alterações deste Edital serão divulgadas na forma da lei e nos sites já mencionados.

16.7 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.

Tangará da Serra - MT, 01 de Agosto de 2014.

ME. JOSÉ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
Secretária Municipal de Administração

KLEITON DA COSTA MERLO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Área de Abrangência das Unidades Básica de Saúde da Família, conforme Decreto Municipal nº 211 de 28 de julho de 2017

USF

BAIRROS

QUADRAS

1.

VILA ESMERALDA

VILA ESMERALDA I

TODAS

VILA ESMERALDA II

01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 22; 23; 24; 32; 33; 34; 35; 43; 44; 45; 54; 55 e 56.

2.JARDIM PRESIDENTE IJARDIM FIGUEIRATODAS
JARDIM PRESIDENTETODAS
3.JARDIM PRESIDENTE IIVILA ESMERALDA II18; 19; 20; 21; 28; 29; 30; 31; 39; 40; 41; 42; 50; 51; 52 e 53.16; 17; 25; 26; 27; 36; 37; 38; 46; 47; 48 e 49.
JARDIM MONTE LÍBANO12; 17; 18; 24; 25; 26; 30; 31 e 32.
4.PARQUE FIGUEIRA IJARDIM SAN DIEGOTODAS
JARDIM SAN DIEGO IITODAS
JARDIM VITÓRIATODAS
5.PARQUE FIGUEIRA IIJARDIM MONTE LÍBANO01; 02; 03; 04; 06; 07; 08; 09; 10; 13; 14; 15; 16; 19; 20; 21; 22; 23; 27; 28; 29; 33-A; 33-B; 34 e 35;
VILA ALTA IIITODAS
VILA ALTA VTODAS
6.BARCELONALOTEAMENTO BARCELONATODAS
JARDIM VALÊNCIATODAS
7.MORADA DO SOLJARDIM MORADA DO SOLTODAS
LOTEAMENTO BURITISTODAS
JARDIM BELA VISTATODAS
8.JARDIM TANGARÁ IJARDIM CALIFÓRNIATODAS
JARDIM TANGARÁ II01; 02; 03; 04; 05-A; 05-B; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12-A; 12-B; 13-A; 13-B; 14; 15; 16 e 17.
9.ARAPUTANGA IIJARDIM ITÁLIATODAS
RESIDENCIAL DONA JULIATODAS
RESIDENCIAL DONA JULIA IITODAS
10.ARAPUTANGA IVILA ARAPUTANGATODAS
JARDIM ATLANTIDATODAS
JARDIM NOSSA SRª APARECIDATODAS
JARDIM DO LAGO10; 11; 12; 16; 17; 18; 19; 21; 22; 23; 24; 25; 26 e 27.
11.JARDIM TANGARÁ IIJARDIM TANGARÁ II18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39-A; 39-B; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47-A; 47-B; 48-A; 48-B; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62 e 63.
JARDIM DIASTODAS
JARDIM AMÉRICATODAS
JARDIM SANTO ANTÔNIOTODAS
JARDIM AMÉLIATODAS
PARQUE NAÇÕES UNIDASTODAS
12.JARDIM SANTA LUCIAJARDIM TANGARÁTODAS
JARDIM SÃO JOSÉTODAS
JARDIM SANTA LÚCIATODAS
JARDIM SANTA LUZIATODAS
JARDIM PARATITODAS
JARDIM SANTA AMÁLIATODAS
VILA SÃO PEDROTODAS
JARDIM ACÁCIATODAS
13.CENTRO IIICENTRO04; 05; 06; 07; 08; 09; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 39; 40; 41; 42; 87; 88; 89; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99; 100; 101; 102; 103; 104; 105; 106; 107; 108; 109; 110; 111; 112; 113; 01; 02; 03; 10; 12; 12; 19; 20; 28; 29; 37; 38; 85; 86; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125 e 126.
14.ALTOS DO TARUMÃ IIPARQUE TARUMÃTODAS
ALTOS DO TARUMÃ03; 04; 05; 09; 10; 11; 12; 16; 17; 18; 19; 23; 24; 25; 26, 38 e 39.
15.ALTOS DO TARUMÃ IALTOS DO TARUMÃ01; 02; 06; 07; 08; 13; 14; 15; 20; 21; 22; 27; 28; 29; 31; 32; 33; 35, 36 e 37.
TARUMÃ IITODAS
16.COHAB IINOVO TARUMÃTODAS
JARDIM TARUMÃTODAS
JARDIM SÃO DOMINGOSTODAS
17.COHAB IJARDIM SANTIAGOTODAS
JARDIM DO LAGO IITODAS
JARDIM OLIMPICOTODAS
VILA OLIMPICATODAS
JARDIM MIRANTETODAS
18.SANTA IZABELVILA HORIZONTETODAS
JARDIM SANTA IZABELTODAS
LOTEAMENTO VALE DO SOLTODAS
RESIDENCIAL HORIZONTETODAS
LOTEAMENTO TAIAMÃTODAS
JARDIM SÃO PAULOTODAS
19.CENTRO IJARDIM TANAKATODAS
JARDIM DO AMORTODAS
JARDIM DO LAGOTODAS, EXCETO QUADRAS: 10; 11; 12; 16; 17; 18; 19; 21; 22; 23; 24; 25; 26 e 27.
JARDIM MIRANTE IITODAS
JARDIM ELDORADOTODAS
JARDIM PRIMAVERA IITODAS
JARDIM POMARESTODAS
JARDIM SÃO CRISTÓVÃOTODAS
JARDIM PRIMAVERATODAS
CENTROQUADRAS 43 a 84
20.JARDIM PARAÍSOJARDIM PARAÍSOTODAS
JARDIM ANGOLATODAS
JARDIM 13 DE MAIOTODAS
JARDIM ROSALINOTODAS
JARDIM BALNEÁRIOTODAS
JARDIM BALNEÁRIO IITODAS
21.CENTROIICENTRO IIQUADRAS 127 a 168.
JARDIM DO SULTODAS
JARDIM PLANALTOTODAS
JARDIM DO SUL IITODAS
22.JARDIM EUROPAJARDIM EUROPATODAS
JARDIM FLORIZATODAS
23.VILA ALTAVILA ALTATODAS
VILA ALTA IITODAS
VILA ALTA IVTODAS
JARDIM TALISMÃTODAS
CONDOMINIO ROYAL PARQUETODAS
VILA SANTA INÊSTODAS
JARDIM CRISTO REITODAS
VILA REALTODAS
24.VILA PORTUGUESAVILA SANTA TEREZINHATODAS
VILA PORTUGUESATODAS
VILA SANTA FÉTODAS
25.JARDIM SHANGRILÁJARDIM SHANGRILÁTODAS
JARDIM RIO PRETOTODAS
JARDIM UIRAPURUTODAS
JARDIM UIRAPURU IITODAS
JARDIM DUAS PONTESTODAS
VILA LONDRINATODAS
26.VILA GOIÁSVILA GOIÁSTODAS
JARDIM ACAPULCOTODAS
LOTEAMENTO ESTÁDIO (RES. PARIS E MANE GARRINCHA)TODAS
JARDIM AEROPORTOTODAS
JARDIM MARINGÁTODAS
JARDIM SÃO MARCOSTODAS
JARDIM SAN RAFAELTODAS
JARDIM PAULISTATODAS
27.VILA NAZARÉJARDIM ITAPIRAPUÃTODAS
VILA NAZARÉTODAS
JARDIM SANTA MARTATODAS
JARDIM ALTO ALEGRETODAS
JARDIM SÃO LUIZTODAS
JARDIM PORTO SEGUROTODAS
28.JARDIM DOS IPÊSJARDIM DOS IPÊSTODAS
29.ALTO DA BOA VISTAALTO DA BOA VISTATODAS
30.PROGRESSO/BOCHEPROGRESSO E DISTRITO DE JOAQUIM DO BOCHETODAS
31.RURAL IASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO - CURVAMICROÁREA 148: AGROVILAS 01 e 40; MICROÁREA 149: AGROVILAS 06,07 e lazer; MICROÁREA 150: AGROVILAS 10,11,14 e 15; MICROÁREA 151: AGROVILAS 2 e 04; MICROÁREA 152: AGROVILA 03; MICROÁREA 153: AGROVILAS 08,09,12 e 13.
DISTRITO DE SÃO JORGETODAS
32.RURAL IIASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO - SEDEMICROÁREA 155: AGROVILAS 21,23 e 25; MICROÁREA 156 : AGROVILAS 22,24 e 26; MICROÁREA 157: AGROVILAS 18,19 e 20; MICROÁREA 158: AGROVILAS 13,16,17 e 18.
GLEBA TRIÂNGULOTODAS

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

I - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS

a) Língua portuguesa

1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4. Acentuação gráfica 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal.

b) Matemática (Raciocínio Lógico)

1. Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e áreade quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

c) História e Geografia de Tangará da Serra e suas atualidades.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Legislação pertinente à função pretendida: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº 51 /2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal 8.080/90 e Portaria 2.488/2011. 2. Lei Municipal 4223/2014; 3. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária; 4. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 5. Relações Interpessoais; 6. Visita domiciliar; 7. Cadastro Domiciliar e individual no e-sus; 8. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 9. Indicadores epidemiológicos de saúde; 10. Noções de Biossegurança; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico 11. Noções básicas e Atribuições do Agente Comunitário de Saúde sobre: Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV, Aids, Hepatites Virais, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Diarréia, Desidratação, Atenção ao Pré-natal de baixo risco, Puerpério, Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento, Calendário básico de vacina da criança, Calendário básico de vacina do adolescente, Calendário básico de vacina do adulto e idoso, Controle da Obesidade, Controle dos Canceres do Colo do Útero e da Mama, Prevenção clínica de doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônico, Envelhecimento e Saúde da pessoa Idosa, Carências de Micronutrientes, Esquistossomose, Malária, Doença de Chagas, Doenças parasitais, Tracoma, Condicionalidades da Saúde no Bolsa Família; 12. Participação e mobilização social: conceitos, fatores, facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 13. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais 14. Política de Humanização do SUS; 15. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Legislação pertinente à função pretendida: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal 8.080/90, Lei Municipal 4223/2014; 2. Atribuições do Agente de Combate a Endemias; 3. Atenção Básica; 4. Visita domiciliar; 5. Epidemiologia básica; 6. Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil e no Estado de Mato Grosso; 7. Noções básicas de detecção, combate, agente etiológico e tratamento de: Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Hepatites Virais, Cólera, Tuberculose, Hanseníase, Febre Maculosa, Hantavirose, Doença de Chagas, Diarreia, Caramujo Africano, Doenças Parasitarias e Malária; 8. Saúde: conceito e relação com o ambiente; 9. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador; 10. Sociedade, ética e promoção de saúde; 11. Cidadania; 12. Saneamento básico e saúde; 13. Práticas de campo; 14. Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; 15. Endemias e doenças re-emergentes; 16. Programa Nacional de Controle da Dengue; 17. Controle de roedores em áreas urbanas; 18. Animais Peçonhentos: noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros; 19. Noções de higiene e profilaxia; 20. Cuidado com os alimentos; 21. Noções de Educação Popular em Saúde.

ANEXO VI

EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Os exercícios serão realizados na sequência abaixo e deverão ser executados da seguinte forma:

1. ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO E FEMININO)

1.1 O teste terá a duração de 01 (um) minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste abdominal remador para os candidatos do sexo masculino (12 repetições) e feminino (10 repetições) obedecerão aos seguintes critérios:

1.1.1 Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos.

1.1.2 Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o componente de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

b) Será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora;

c) Ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;

d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial;

e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

2 CORRIDA: 1200metros (FEMININO) / 1600 metros (MASCULINO) EM 10 MINUTOS

2.1 Exercício de resistência aeróbica, resistência muscular, endurance, equilíbrio dinâmico, velocidade de deslocamento, visa verificar através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a distância prevista (1200m para mulheres ou 1600m para homens), no tempo máximo de 10 minutos, sendo permitido caminhar durante o teste;

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) Ao passar pelo local onde a banca examinadora estiver localizada, cada candidato deverá dizer o seu número em voz alta para o componente de banca que estiver marcando o seu tempo e não será informado de quantas voltas completou naquele momento.

2.2. A correta realização do teste de corrida de 1200m/1600m levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova do candidato será controlado pelo relógio do Supervisor da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora, e não será informada ao candidato durante a execução do teste.

2.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

d) Informar ao candidato o tempo e a distância do teste durante a execução;

e) Realizar o teste com qualquer acessório nas mãos e junto ao corpo (exceto relógio de pulso analógico).

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA

I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Descrição Sumária:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal. São consideradas atividades na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

II . DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

Descrição Sumária:

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Executar atividades no controle de vetores transmissores de doenças. Realizar pesquisas, coletar amostras para análise, aplicar larvicidas e inseticidas, conforme demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data provável

Evento

01/08/2014

Publicação do Edital de Abertura

01/08/2014 e 04/08/2014

Prazo de impugnação ao edital de abertura

01/08/2014 à 15/08/2014

Período de Realização das inscrições

04/08/2014 à 06/08/2014

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

01/08/2014 à 15/08/2014

Período de entrega da Prova de Títulos

12/08/2014

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

11/08/2014 à 12/08/2014

Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa

13/08/2014

Divulgação do resultado dos recursos da isenção detaxa

25/08/2014

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

25/08/2014

Divulgação dos locais de realização das provas

26/08/2014 à 27/08/2014

Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição

28/08/2014

Homologação das inscrições pós recursos

31/08/2014

Realização da prova objetiva

02/09/2014

Divulgação do gabarito preliminar

03/09/2014 à 04/09/2014

Período para interposição de recurso contra gabarito premilinar

08/09/2014

Divulgação do gabarito definitivo

11/09/2014

Divulgação da classificação preliminar (títulos e prova objetiva)

12/09/2014 e 15/09/2014

Período para interposição de recurso contra notas da prova de títulos, prova objetiva e classificação.

17/09/2014

Divulgação da classificação para o TAF

17/09/2014

Convocação dos candidatos para o Teste de Aptidão Física

A partir de 22/09/2014

Realização do Teste de Aptidão Física

30/09/2014

Divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física

01/10/2014 à 02/10/2014

Período para interposição de recurso contra o Teste de Aptidão Física

06/10/2014

Divulgação do Resultado Preliminar

07/10/2014 à 08/10/2014

Período para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar

13/10/2014

Divulgação do Resultado Geral para Homologação do executivo