Prefeitura de Tambaú - SP

Notícia:   Prefeitura de Tambaú - SP oferece vagas de níveis médio e superior na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ

ESTADO DO SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Tambaú, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, para provimento dos cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Tambaú, regidos pelo Regime Estatutário - Lei nº 1.579/1998, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

CARGO

NÚMERO VAGAS

REF.

VENCIMENTO PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Técnico de Segurança

1

T2 - 7A

R$ 1.334,73

40 horas

R$ 20,00

Curso Técnico de Segurança e registro no Ministério do Trabalho

Enfermeiro do Trabalho

1

T2 -10A

R$ 1.858,73

30 horas

R$ 30,00

Curso superior, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho, e registro no COREN

Médico do Trabalho

1

T2 - 14A

R$ 3.048,04

30 horas

R$ 30,00

Curso superior, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho, e registro no CRM

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Prefeito Municipal.

1.3 As provas estão previstas para serem aplicadas na forma abaixo disposta:

DATA

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIOS

20/10/2012

Escola Municipal de Educação Básica "Dr, Ataliba Amadeu Seva"

Rua Maestro Vitório Barbin, nº 09 - Centro

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.valedobandeirantes.com.br no período de 10 DE SETEMBRO A 17 DE SETEMBRO DE 2012.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.valedobandeirantes.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tambaú - SP;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar computador a ser disponibilizado no Acessa SP, situado na Rua Santo Antônio, Nº 296 - Centro.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, que serão publicados em quadro existente na Prefeitura Municipal de Tambaú - SP, no site do Município www.tambau.sp.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, sita a Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2 Para o cargo de Enfermeiro do Trabalho, além de provas objetivas, haverá prova de títulos, na forma disposta neste Edital.

4.3. A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

4.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.18. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Tambaú, durante o período previsto para recurso.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

10

10

Peso

3,0

7,0

Subtotal

30

70

Total : 100

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município "www.tambau.sp.gov.br" e no site www.valedobandeirantes.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.valedobandeirantes.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Será concedida vista dos cadernos de provas a qualquer interessado, durante o período previsto para apresentação de recursos, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura, no site oficial do município "www.tambau.sp.gov.br", devendo, ainda, o candidato manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos é o seguinte:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM SEGURANÇA: Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. Causas do acidente de trabalho. Comunicação e registro de acidentes. Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. Efluentes líquidos industriais. Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. Doenças profissionais. Lesão por Esforço Repetitivo.Transporte de acidentados. Ergonomia: Sistemas homem-máquina/meio-ambiente. Fadiga. Iluminação, cores, clima. Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho.Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva. Tanques, silos e tubulações. Obras de construção, demolição e reforma. Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. Higiene do Trabalho: Conceitua Conforto térmico. Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. Radiações ionizantes e não ionizantes. Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. Iluminação. Legislação: Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

ENFERMEIRO DO TRABALHO: 1-Administração de Serviços de Saúde. 2 - Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS Nº 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes Com Múltiplas Vítimas. 3 - Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. 4 - Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. 5 - Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. 6 - Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. 7 - Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da AET - Análise Ergonômica do Trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Ergonomia no Brasil e no mundo. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do Ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. 8 - Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. 9 - Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Beneficio Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. 10 - Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. 11 - Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, XIIª Conferência Nacional de Saúde). Atenção dos Ministérios: MS, MTE e MPAS na Saúde do Trabalhador. Aposentadoria Especial no Brasil. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 12 - Noções de Informática em Saúde. 13 - Processo de Enfermagem. 14 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente-hospedeiroambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. 15 - Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado. Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

MÉDICO DO TRABALHO: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Funções e atribuições, Doenças do trabalho, Acidentes do trabalho, Cargas laborais, Limites de tolerância: avaliações quantitativas e qualitativas, monitoramento, Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional Legislação: Normas Regulamentadoras. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos aos cargos de Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.

9.2 Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo, na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

15 (QUINZE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

9.3 Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

9.4 Serão pontuados, como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

9.5 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

9.6 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

9.7 Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação", e não de "aprovação".

9.8 Os candidatos deverão apresentar, na data marcada para as provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento destas, em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRÁFICA, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, de eventuais títulos que possuam, conforme item 10.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados. Os títulos deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que, após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULO S

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
Prefeitura Municipal de TAMBAU-SP.
Cargo: enfermeiro do Trabalho
Nome do Candidato: ________
RG nº: _________

9.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

9.10 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

9.11 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

9.12 Em que pese a apresentação dos títulos na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

e) Resultados da Prova de Títulos.

10.2 O recurso deverá ser protocolado no serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Tambaú, Departamento de Gestão de Pessoas, que será encaminhado à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas em quadro próprio da prefeitura e no site www.valedobandeirantes.com.br.

XI - DOS RESULTADO FINAL

11.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos itens IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS) e VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) deste Edital.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de editais do Paço Municipal, no site oficial www.tambau.sp.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.valedobandeirantes.com.br.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.3 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b - maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

c - maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

d - maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

12.3.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate se dará através de sorteio público.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior ou de curso de nível médio técnico ou histórico escolar, correspondente ao requisito exigido para o exercício do cargo;

l) Certificado de cursos específicos, quando o cargo e edital assim exigirem;

m) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o cargo;

n) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;

o) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;

p) Carteira Nacional de Habilitação, se o cargo assim o exigir;

q) Comprovante de residência; e

r) Declaração de dependentes.

II - A entrega dos seguintes originais:

a) uma fotografia 3x4;

b) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício, acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou cópia da última declaração à Receita Federal;

d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração, redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do cumprimento da pena imposta

13. 2 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

13.3 A convocação para provimento das vagas será feita pela Prefeitura Municipal, a qual poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.6 A Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do concurso, após o resultado final.

13.10 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.12 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES e/ou membros da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, constituída pela Portaria nº 7.959, de 01 de abril de 2010, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum acordo pela Prefeitura Municipal e SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES Ltda. através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, especialmente constituída pela Portaria n.º 23, de 19 de setembro de 2.011.

13.14 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Concurso Público.

13.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

13.17 A Prefeitura Municipal de Tambaú - SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que se vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1, durante o período de validade do Concurso Público.

13.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

13.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.tambau.sp.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

13.20 A Prefeitura Municipal de Tambaú - SP e a empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES PÚBLICOS LTDA. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

13.21 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, por meio do Telefone - telefone (044) 3247-2342, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tambaú - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.tambau.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, ou em órgão da imprensa particular local contratado pela Administração.

Tambaú, 22 de Agosto de 2012.

Antônio Agassi
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Regulamentado pelo Decreto nº 1.847, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre as descrições detalhadas dos cargos e empregos da Administração Direta do Município.

Cargo: Técnico de Segurança

Atribuições

1 - Efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades de organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e fatores inseguros.

2 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes.

3 - Inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas.

4 - Elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho.

5 - Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência.

6 - Coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal.

7 - Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente.

8 - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior

Cargo: Enfermeiro do Trabalho

Atribuições

1 - Estudar as condições de higiene e segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutir soluções.

2 - Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos servidores.

3 - Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor.

4 - Prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença.

5 - Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores.

6 - Organizar e administrar o setor de enfermagem da unidade administrativa, prevendo pessoal e material necessário, treinando e supervisionando os auxiliares de enfermagem do trabalho.

7 - Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes.

8 - Planejar e executar programas de educação sanitária visando a melhoria de condições de saúde do servidor.

9 - Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

10 - Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Médico do Trabalho

Atribuições

1 - Examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.

2 - Executar exames periódicos de todos os servidores, ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público.

3 - Executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função.

4 - Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor público.

5 - Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes.

6 - Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando o conjunto de riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra.

7 - Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.

8 - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional.

9 - Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

10 - Participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas.

11 - Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso.

12 - Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.

13 - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSOS

À SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBÁU - SP

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº da questão:

[_]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

Gabarito Preliminar/Oficial:

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Resposta Candidato:

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do candidato