Prefeitura de Taiobeiras - MG

Notícia:   Prefeitura de Taiobeiras - MG retifica seletiva com mais de 70 vagas

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL 1/2014

O Município de Taiobeiras-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com as Leis Municipais de n.º 956/2005, 1.023/2007, 1.076/2009, 1.078/2009, 1.227/2013, 1.238/2014, 1.239/2014, 1.257/2014, Lei Federal n.º 11.350/2006 e normas deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

1.2. O Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência.

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico, a escolaridade mínima e outras exigências dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A seleção dos candidatos constará de Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.6. A contratação para a prestação de serviços, conforme a Lei Municipal n.º 956/2005, artigo 25, parágrafo 2.º, será por tempo determinado, por até 1 (um) ano, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, em função das situações previstas.

1.7. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Taiobeiras.

1.8. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

1.9. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, antes da realização da inscrição.

2 - DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Lei Federal n.º 11.350/2006 e Lei Municipal n.º 1.078/2009:

a) A conclusão do Ensino Fundamental.

b) Residir, desde a data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que atuar (conforme o código do cargo pleiteado na inscrição - Anexo I deste Edital). E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida no subitem 5.2 deste Edital e durante a atuação no cargo.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. H á, no Anexo I deste Edital, uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde (PSF) e respectiva área de abrangência (microrregião). Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo código do cargo, cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou de PSF.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Taiobeiras. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 12.6 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas em legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

3.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

3.3. Período de Inscrição - das 8h de 15/9/2014 às 18h de 2/10/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

3.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 2/10/2014.

3.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Taiobeiras inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

3.3.2.1. A inscrição referida no subitem 3.4.1 que não tiver o pagamento efetuado até o dia estabelecido será automaticamente cancelada.

3.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Taiobeiras inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

3.3.4. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3.3.5. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações inverídicas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.4. Outras informações relativas à participação neste Processo Seletivo

3.4.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo.

3.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os j á escolhidos pelo candidato.

3.4.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

3.4.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.4.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

3.4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.4.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo.

3.4.8. No caso de suspensão do certame, se o candidato desistir de participar do Processo Seletivo poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec.

3.4.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

3.4.10. E de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

3.4.11. O Município de Taiobeiras e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

3.4.12. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

3.4.13. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição, pagamentos efetuados após a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

3.4.14. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.4.15. Na Ficha de Inscrição constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital e que concorda com as suas disposições.

3.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

3.4.17. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados para a inscrição, pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não for corrigido pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.5. Cartão de Inscrição

3.5.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 13/10/2014.

3.5.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

3.5.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como: erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n.º do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone 38-3229-8080.

3.6. Tratamento Especial

3.6.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas deverá fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3.6.2. Até o dia 2/10/2014, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá escrever a seguinte referência: PSS Prefeitura de Taiobeiras/2014 - Tratamento Especial.

3.6.3. O prazo citado no subitem 3.8.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 3.8.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

3.6.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

3.6.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

4 - DAS VAGAS

4.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo estão distribuídas no Anexo I deste Edital, totalizando (Quadro I):

QUADRO I

VAGAS OFERTADAS

a) Vagas Gerais/Ampla Concorrência (AC)

68

b) Vaga Reservadas para Pessoas com Deficiência (PD)

6

Total

74

4.2. Das Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

4.2.1. Em conformidade com as disposições da Lei Municipal 719/1993, artigo 7.º, § 2.º, e Decreto Federal n.º 3.298/1999, artigo 37, do total de vagas do Processo Seletivo, fica estabelecida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As Vagas reservadas estão indicadas no Anexo I deste Edital e, para essa finalidade, são considerados o limite mínimo de 5% e o limite máximo de 20%, observando-se o total de vagas ofertadas para cada cargo. Assim, apenas cargos com total acima de 5 (cinco) vagas, são sujeitos à reserva.

4.2.1.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias referidas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999. E imprescindível, porém, a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo.

4.2.1.2. O candidato, nessa condição, deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

4.2.1.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 2/10/2014, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2014 - Taiobeiras. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

4.2.1.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, perde o direito de pleitear vaga reservada para pessoa com deficiência. Nesse caso, participará deste Processo Seletivo concorrendo às vagas de ampla concorrência. Dessa decisão não caberá recurso.

4.2.1.5. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza da função ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

4.2.1.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

4.2.1.7. A junta médica-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

4.2.1.8. Caso alguma das vagas reservadas para pessoa com deficiência não seja preenchida, o seu preenchimento dar-se-á por candidato inscrito nas vagas de ampla concorrência do cargo, segundo a ordem de classificação obtida no resultado final deste Processo Seletivo.

4.2.1.9. A participação de pessoa com deficiência, neste Processo Seletivo, será em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.2.1.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, a pessoa com deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 3.8 deste Edital.

4.2.1.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

5 - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de Provas de Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), conforme disposto no item 6 e no Anexo II deste Edital. A pontuação máxima dessas provas é 100 (cem) pontos.

5.2. Aos candidatos aprovados neste Processo Seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n.º 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

5.2.1. As informações relativas ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras.

5.2.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Federal n.º 11.350/2006.

6 - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

6.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

6.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

6.3.1. obtiver(em) menos de 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

6.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

6.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

6.3.4. não comparecer(em) para realizar das Provas.

6.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

7 - APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Taiobeiras-MG, no dia 19/10/2014. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. O horário de início será às 15h e o de término às 18h.

7.2. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir da data indicada no subitem 3.7. Caberá ao candidato se informar sobre o local de Provas.

7.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4. Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido somente até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões.

7.6. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante preenchimento "Termo de Fechamento de Portão", lavrado pelo Coordenador na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.7. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela Unimontes/Cotec.

7.8. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

7.9. Para acesso ao prédio e à sala em que se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.

7.9.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP, CRO e outros), Carteira de Motorista (modelo com foto).

7.9.2. Não serão aceitos para realizar as Provas: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolo de documento, bem como cópias xerográficas (ainda que autenticada) ou documentos originais ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.9.3. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

7.9.3.1. Para realização das Provas, não será aceita a simples anotação de n.º de registro de Boletim de Ocorrência Policial.

7.9.4. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.10. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 7.9.1 a 7.9.4, e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por medida de segurança do Processo Seletivo.

7.12. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.13. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) e, ainda, lapiseira, grafite e marca-texto.

7.13.1. Com observância do disposto no subitem 7.12 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais, antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, devendo, previamente, desligar aparelhos de telefone celular. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

7.13.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 7.13 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.13.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos etc.

7.13.4. Mesmo em caso de eliminação, o candidato somente poderá sair do Prédio decorridos 60 minutos do início das Provas, devendo aguardar esse horário em local indicado pela Coordenação.

7.14. Para segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é vedado o porte de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato será encaminhado à sala de Coordenação, onde deverá entregar a arma (desmunicionada) para guarda durante a realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de "Termo de Acautelamento de Arma de Fogo".

7.14.1. No caso de o examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará Termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as munições na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Unimontes, a qual deverá permanecer lacrada até que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.

7.15. Como forma de garantir a lisura do Processo Seletivo, é reservado à Unimontes, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (identificação datiloscópica, e/ou filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

7.15.1. A identificação datiloscópica consistirá na coleta da impressão digital do polegar direito Contudo, se for necessário, por impedimento físico, será feita a coleta da impressão digital do polegar esquerdo ou de outro dedo e, nesse caso, será registrada em Ata tal ocorrência.

7.16. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). Somente poderá deixar o prédio depois de decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

7.17. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.

7.17.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas.

7.17.2. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova. O candidato que sair nesse período e fizer anotação de questões das Provas e/ou das suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local, será eliminado do Processo Seletivo.

7.18. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

7.19. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que deverá ser assinada no local indicado. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha de Respostas.

7.19.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.19.2. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

7.19.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.20. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

7.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, em hipótese alguma.

7.22. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

7.23. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

7.24. A candidata lactante fica resguardado o direito de amamentar, no horário de aplicação das provas, em local indicado pela coordenação do Processo Seletivo, ficando vedada a comunicação com o(a) acompanhante do bebê.

7.24.1. A Unimontes/Cotec não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.25. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Processo Seletivo e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

7.26. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, na sede da Prefeitura de Taiobeiras, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final, em ordem decrescente, será de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha, de maior peso.

8.2.2. For mais idoso.

9 - DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A Divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado da inscrição como portador de deficiência (reserva de vagas): dia 6/10/2014. O resultado após recursos será divulgado em 9/10/2014.

9.1.2. Resultado Final do Processo Seletivo, com a classificação dos candidatos, decorrente da pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha: até o dia 5/11/2014.

9.2. O Resultado Final será divulgado em duas listas. Na 1ª. lista (incluindo os candidatos portadores de deficiência), os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha. Na 2ª. lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

9.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 5/11/2014 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

9.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Unimontes/Cotec ou da Prefeitura Municipal de Taiobeiras­MG.

10 - DOS RECURSOS

10.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

10.2. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet, em link específico, na forma e prazos determinados para cada caso, assim, não serão respondidos aqueles que forem enviados através de outro meio, tais como fax, e-mail, Correios etc.

10.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

10.4. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a saber:

10.4.1. Contra o indeferimento da Inscrição na condição de Portador de Deficiência, em caso de erro material ou de análise: no dia 7/10/2014, das 8 às 18 horas.

10.4.1.1. Até o dia 9/10/2014, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

10.4.2. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: nos das 20/10/2014, das 8 às 18 horas.

10.4.2.1. Até o dia 5/11/2014, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br

10.4.2.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.5. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

10.6. A resposta aos recursos ficará à disposição do candidato, no site da Cotec por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta.

10.7. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 10.4.2, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

10.8. A divulgação do Resultado final, com a classificação dos candidatos, será feita até o dia 5/11/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras. No referido sítio eletrônico, o resultado será divulgado por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos

10.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. As contratações serão realizadas em conformidade com as leis municipais pertinentes, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 11.350/2006.

11.2. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, somente poderá exercer a função o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n.º 11.350/2006 e subitem 4.1.5 deste Edital.

11.3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

11.4. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Taiobeiras.

11.5. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Taiobeiras, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

11.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (sejá inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

i) Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal;

j) 1 foto 3x4, recente;

k) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

l) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Taiobeiras.

m) Outros documentos exigidos em legislação do Município, se for o caso.

11.7. Após a divulgação do resultado final, caso venha a surgir vaga em algum cargo, ou sejam ampliados os Programas, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.6 deste Edital.

12 - NORMAS DISCIPLINARES

12.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

12.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

12.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

12.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Taiobeiras o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

12.5. Conforme disposições do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 1.078/2009, no caso do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município.

12.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, pela classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de informações referentes a este processo seletivo.

13.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

13.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG.

13.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

13.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos no horário permitido, serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

13.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

13.7. A aprovação neste Processo Seletivo, no limite de vagas, somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

13.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

13.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo o previsto no item 10.4 deste Edital.

13.10. O Município de Taiobeiras e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Inclusive, não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Taiobeiras convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

13.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

13.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Taiobeiras.

13.14. O Município de Taiobeiras e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

13.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

13.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Taiobeiras a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

13.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras e divulgado no sítio eletrônico www. cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Taiobeiras -MG, 8 de setembro de 2014.

Danilo Mendes Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

UAPS / BAIRROS/ COMUNIDADE (Área de Abrangência no Anexo I-A)

VAGAS OFERTADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAIS

GERAIS
(AC)1

RESERVA
(PD) 1

1

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Vida

UAPS* João de Deus Simões (Vila Formosa): Vila Formosa, Sagrada Família, Centro (vide Anexo I-A)

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas (semanais) R$ 735,71

50,00

2

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Renascer

UAPS* Ageu Almeida (Centro): Planalto, Vila Formosa, Centro, Nossa Senhora de Fátima (vide Anexo I-A)

5

4

1

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

3

Agente Comunitário de Saúde - Equipes de Saúde da Família Acolher e Mais Família

UAPS* Enfermeira Mary Tatiane Antunes Lopes (Bom Jardim): Planalto, Bom Jardim, Vila Formosa (vide Anexo I -A)

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

4

Agente Comunitário de Saúde - Equipes de Saúde da Família Progresso e Liberdade

UAPS* Vereador Manuel dos Santos Silva (Planalto): Planalto (vide Anexo I-A)

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

5

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Vida e Saúde

UAPS* Milton Mendes da Silva (Santo Cruzeiro): Santo Cruzeiro (vide Anexo I-A)

2

2

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

6

Agente Comunitário de Saúde - Equipes de Saúde da Família União e Harmonia

UAPS* Dona Nininha (Sagrada Família): Sagrada Família, Vila Formosa, Bom Jardim, Newton Júnior (vide Anexo I-A)

2

2

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

7

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Ribeirão

UAPS* Comunidade Rural Ribeirão

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

*UAPS - Unidade de Atenção Primária à Saúde

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

UAPS / BAIRROS/ COMUNIDADE (Área de Abrangência no Anexo I-A)

VAGAS OFERTADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAIS

GERAIS (AC)

RESERVA (PD)

8

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Marruaz

UAPS* Comunidade Rural Marruaz

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

9

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Atanázio

UAPS* Comunidade Rural Atanázio

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

10

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Riinho

UAPS* Comunidade Rural Riinho

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

11

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Tabua

UAPS* Comunidade Rural Tabua

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

12

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Manteiga

UAPS* Comunidade Rural Manteiga

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

13

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Riacho de Areia

UAPS* Comunidade Rural Riacho de Areia

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

14

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Dourada)

UAPS* Lagoa Grande / Lagoa Dourada: Lagoa Dourada

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

*UAPS - Unidade de Atenção Primária à Saúde

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

UAPS / BAIRROS/ COMUNIDADE (Área de Abrangência no Anexo I-A)

VAGAS OFERTADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAIS

GERAIS (AC)1

RESERVA (PD) 1

15

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Grande)

UAPS* Lagoa Grande /Lagoa Dourada: Lagoa Grande

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

16

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Seca)

UAPS* Lagoa Grande /Lagoa Dourada: Lagoa Seca

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

17

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Covão

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida

(Mirandópolis): Covão

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

18

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Itaberaba

ESF* Espetacular /UAPS Antonino de Almeida

(Mirandópolis): Itaberaba

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS.

40 horas R$ 735,71

50,00

19

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Mirandópolis

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida

(Mirandópolis): Mirandópolis

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS/ESF.

40 horas R$ 735,71

50,00

20

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Novato

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida

(Mirandópolis): Novato

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na área de abrangência da UAPS/ESF.

40 horas R$ 735,71

50,00

*UAPS - Unidade de Atenção Primária à Saúde / *ESF - Estratégia de Saúde da Família

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

UAPS / BAIRROS/ COMUNIDADE (Área de Abrangência no Anexo I-A)

VAGAS OFERTADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAIS

GERAIS
(AC)1

RESERVA
(PD) 1

21

Agente de Combate a Endemias

-

5

4

1

Ensino Fundamental completo

40 horas R$ 735,71

50,00

22

Auxiliar de Saúde

-

3

3

-

Ensino Fundamental completo. Registro no CRO.

40 horas R$ 724,00

50,00

23

Auxiliar de Enfermagem

-

5

4

1

Ensino Médio (Completo) e registro no COREN.

40 horas R$ 846,77

50,00

24

Técnico em Higiene Dental

-

2

2

-

Curso Técnico na Área (nível Médio) e registro no CRO.

40 horas R$ 846,77

50,00

25

Técnico em Radiologia

-

1

1

-

Curso Técnico Específico e Registro no Órgão de classe.

20 horas R$ 1.009,07

60,00

26

Advogado

-

1

1

-

Curso Superior Específico e registro na OAB.

20 horas R$ 1.801,38

100,00

27

Assistente Social

-

4

4

-

Curso Superior Específico e registro no CRESS.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

28

Educador Físico

-

1

1

-

Superior Específico (Bacharelado)

30 horas R$ 1.009,07

60,00

29

Enfermeiro

-

5

4

1

Curso Superior Específico e Registro no COREN.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

30

Engenheiro Civil

-

1

1

-

Curso Superior Específico. Registro no CREA.

30 horas R$ 2.455,94

120,00

31

Farmacêutico

-

1

1

-

Curso Superior Específico, com Especialização em Saúde Pública. Registro no CRF.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

32

Fisioterapeuta

-

2

2

-

Curso Superior Específico e Registro no CREFITO.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

33

Fonoaudiólogo

-

1

1

-

Superior Específico.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

UAPS / BAIRROS/ COMUNIDADE (Área de Abrangência no Anexo I-A)

VAGAS OFERTADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAIS

GERAIS
(AC)

RESERVA
(PD)

34

Médico/Clínico Geral

-

3

3

-

Curso Superior Específico e Registro no CRM.

20 horas R$ 4.271,20

150,00

35

Nutricionista

-

1

1

-

Curso Superior Específico e Registro no CRN.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

36

Odontólogo

-

7

6

1

Curso Superior Específico e registro no CRO.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

37

Psicólogo

-

5

4

1

Curso Superior Específico e registro no CRP.

20 horas R$ 1.668,97

100,00

TOTAL74686   
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS74   

OBSERVAÇÕES:

1 VAGAS GERAIS (AC) = Vagas gerais de ampla concorrência; RESERVA (PD) = Vagas reservadas para pessoas com deficiência (conforme subitem 4.2 do Edital).

**** Vagas para pessoas com deficiência, conforme normas especificadas no subitem 4.2 do Edital.

Taiobeiras-MG 8 de setembro de 2014.

Danilo Mendes Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I-A

ZONA URBANA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS / BAIRROS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Vida

UAPS* João de Deus Simões (Vila Formosa): Vila Formosa, Sagrada Família, Centro

Rua Grão Mogol: do n.º 452 ao 556. Rua Santa Rita de Cássia: do n.º 979 ao n.º 1025 (somente n.º impares) e do 1096 ao 1348 (somente n.º pares). Rua São Romão: do n.º 719 ao n.º 1163. Rua Santa Luzia: do n.º 491 ao n.º 923. Rua Caiçara: do n.º 11 ao n.º 1007 (somente números impares). Rua Capitão Enéa s: do n.º 27 ao n.º 97. Rua Espinosa: do n.º 41 ao n.º 141. Rua Benfica: do n.º 11 ao n.º 1039. Avenida Amazonas: do n.º 733 ao n.º 1005 (somente números impares). Rua Santos Dumont: do n.º 580 ao n.º 891. Rua Nanuque: do n.º 23 ao n.º 245. Rua Medina: do n/ 21 ao 184. Rua Ceará: do n.º 06 ao n.º 757 ao 1040. Rua Diamantina: do n.º 600 ao n.º 949. Rua Brasília de Minas: do n.º 23 ao n.º 162. Avenida São João: do n.º 430 ao n.º 1029. Rua Pirapora: do n.º 30 ao n.º 405. Rua Coração de Jesus: do n.º 6 ao n.º 220 (somente n.º pares) e n.º 298 ao 507. Rua São Francisco: do n.º 16 ao n.º 638. Rua Bom Jardim: do n.º 1001 ao n.º 1583. Rua Belo Horizonte: do n.º 399 ao n.º980. Rua Bocaiúva: do n.º 423 ao n.º 537. Rua Cri stália: do n.º 37 ao n.º 229. Avenida do Contorno: do n.º 4787 ao 5185 (somente o s números impares) e 5753 ao 6155 (somente n.º impares). Rua Pernambuco: do n.º 10 ao n.º 32.

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Renascer

UAPS* Ageu Almeida (Centro): Planalto, Vila Formosa, Centro, Nossa Senhora de Fátima

Av. Contorno: números ímpares, do 6.263 ao 6.609 e do n.º 620 ao 1.063; Rua Caiçara: números pares, do 10 ao 94, e do 404 ao 1.008; Rua Santa Luzia: do n.º 33 ao 420; Rua Januária: do n.º 75 ao 148; Rua São Romão: do n.º 87 ao 654; Rua dos Pereiras: do n.º 06 ao 451; Rua Janaúba: do n.º 11 ao 339; Rua Araçuaí: do n.º 06 ao 366; Praça Tiradentes: do n.º 60 ao 278; Rua Rio Pardo: do n.º 05 ao 921; Rua Santa Rita de Cássia: do n.º 15 ao 741; Rua Grão Mogol: do n.º 27 ao 413; Rua Rubelita: do n.º 45 ao 137; Rua Monte Azul: do n.º 07 ao 131; Rua Mato Verde: do n.º 22 ao 128; Rua São Vicente de Paula: do n.º 35 a 644, Praça Antônio Pereira: do n.º 18 ao 46; Rua Monte s Claro s: do n.º 8 ao 150; Rua Juramento: do n.º 5 ao 106; Rua O swaldo Argolo: do n.º 10 a 201; Rua Rio Grande do Sul: do n.º 11 ao 216; Rua Antônio Pereira: do n.º 343 ao 373; Rua Mato Grosso: do n.º 110 ao 163; Av. da Saudade: números ímpares, do 23 ao 301; Travessa Maciel Rego: do n.º 20 ao 90; Rua Salinas: do n.º 51 ao 617; Rua Bom Jardim: do n.º 22 ao 961; Av. da Liberdade: do n.º 07 ao 645; Rua Diamantina: do n.º 35 ao 537; Av. São João do Paraíso: do n.º 04 ao 405; Travessa Laurinda Angélica: do n.º 37 ao 137; Rua Santos Dumont: do n.º 03 ao 554; Rua Francisco Sá: do n.º 19 ao 488; Praça da Matriz: do n.º 13 a 345; Praça Dr. José Antônio Mendes: do n.º 33 ao 202; Praça Joaquim Teixeira: do n.º 10 ao 190; Praça Januário Martins: do n.º 09 ao 97; Av. Amazonas: números ímpares, do 35 ao 673; Rua Aurora: números ímpares, do 27 ao 39; Rua Pedra Azul: do n.º 08 ao 81; Rua Conrado Rocha números ímpares do 05 ao 83; Rua Emetério Rodrigues: do n.º 20 ao 675; Travessa Martinho Rego: do n.º 13 ao 65; Rua Belo Horizonte: do n.º 14 ao 360; Rua Bocaiúva: do n.º 25 ao 363; e Praça 7 de Setembro: do n.º 10 ao 83; Travessa Venuta Réno; Rua Antônio de Almeida: do n.º 343 ao 373;

ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS UAPS

ZONA URBANA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS / BAIRROS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde - Equipe s de Saúde da Família Acolher e Mais Família

UAPS* Enfermeira Mary Tatiane Antune s Lope s (Bom Jardim): Planalto, Bom Jardim, Vila Formosa

Rua Aimorés: do n.º 23 ao 645; Rua Paineiras 885 ao 945; Rua A: Fraternidade: 40 ao 100; Rua B: Esperança: 15 ao 120; Rua São Gonçalo n.º 830 ao 940; Avenida Barbacena n.º pares 10 ao 610; Rua Rio Branco n.º 1079 ao 1295; Rua Rio Verde n.º 39 ao 435; Rua Rio Novo n.º 35 ao 269; Rua Santa Rita de Cássia n.º 1257 ao 1333 impares; Av. Contorno n.º 5219 ao 5713 impares, 5310 ao 5522 pares; Rua Coração de Jesus n.º 17 ao 337 impares; Rua A n.º 06 ao 116 pares; Rua C n.º 05 ao 126; Rua B n.º 05 ao 125 impares; Rua D n.º 05 ao 126; Rua E n.º 05 ao 126; Rua Turmalina n.º 1011 ao 1173; Rua Bahia n.º 1058 ao 1205; Rua Barcelona n.º 2 ao 309; Rua Uberaba n.º 1083 ao 1237; Santa Luzia n.º 1100 ao1318; Rua Bambui n.º 25 ao 241; Av. Ipiranga n.º 15 ao 208; Rua Ipanema n.º 17 ao 229; Rua Carangola n.º 09 ao 215. 12 Sítios s/n.º, Rua Ipanema: do n.º 275 ao n.º 1023. Rua Bambui: do n.º 280 ao 1045. Rua Bom Jardim: do n.º 1637 ao n.º 1828. Rua Barcelona: do n.º 425 ao 1153. Avenida Contorno: do n.º 4490 ao 5260 (somente n.º pares). Rua Carangola: do n.º 20 ao 120. Rua Santa Rita de Cássia: do n.º 1444 ao 1614. Avenida São João: do n.º 1053 ao 1280. Rua Belo Horizonte: do n.º 1050 ao n.º 1245. Rua Santos Dumont: do n.º 1229 ao 1432. Rua Ipiúna s: do n.º 15 ao 175. Avenida Amazonas: do n.º 1362 ao n/ 1771. Praça José Freitas Alves: do n.º 05 ao n.º 45.

Agente Comunitário de Saúde - Equipes de Saúde da Família Progresso e Liberdade

UAPS* Vereador Manuel do s Santo s Silva (Planalto): Planalto

Av. Contorno: do n.º 5.600 ao 6.634 (somente n.º pares); Rua Uberaba: do n.º 39 ao 953; Rua Bahia: do n.º 41 ao 952; Rua Piauí: do n.º 05 ao 451; Rua Maranhão: do n.º 16 ao 579; Av. Barbacena: n.º 13 ao 479; Rua Turmalina: n.º 25 ao 971; Rua Rio Branco: do n.º 29 ao 970; Rua Capelinha: do n.º 29 ao 250; Rua Guaxupé: do n.º 22 ao 264; Rua Paineiras: do n.º 140 ao 600; Rua São Gonçalo: do n.º 09 ao 480; Rua Abaeté: do n.º 33 ao 207; Rua Paraiba: do n.º 05 ao 750; Rua Carai: do n.º 25 ao 457; e Rua Alagoas: do n.º 05 ao 579. Rua Ataleia; do 4 ao 95. Av. Varginha; n.º 10 ao 50b. Rua Cedro; do n.º 25 ao 115. Rua Espírito Santo; do n.º 25 a 620. Rua Goiás; do n.º 28 ao 850. Rua João XXIII; do n.º 25 ao 238. Rua Pompéu; do n.º 42 ao 92. Rua São Lourenço; do n.º 18 ao 375. Rua Tomé de Souza; do n.º 20 ao 273.

ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS UAPS

ZONA URBANA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS / BAIRROS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde -Equipe de Saúde da Família Vida e Saúde

UAPS* Milton Mendes da Silva (Santo Cruzeiro): Santo Cruzeiro

Rua Sete Lagoas; n.º 197 ao 849. Av. Ouro Preto;n.º 740 ao 1080. Rua Bela Vista; n.º 09 ao 300. Rua Manoel Nogueira Batista; n.º 09 ao 179; Rua Divinópolis; n.º 18 ao 208. Av. JK; n.º 41 ao 227. Av. Nossa Senhora de Fátima; n.º 801 ao 1140. Av. Bandeirantes; n.º 05 ao 3139. Rua Petrópolis; n.º 34 ao 1175. Rua da Olaria; n.º 45 ao 75. Rua Curitiba; n.º 18 ao 1055. Rua Venezuela; n.º 06 ao 1131. Av. Contorno; n.º 1952 ao 2880 (somente n.º pares). Rua Teófilo Otoni; n.º 811 ao 947. Rua Buenos Aires; n.º 32 ao 713. Rua Governador Valadares; n.º 350 ao 735. Rua Bolívia; n.º 131 ao 494. Rua Montezuma; n.º 15 ao 314. Rua Conrado Rocha; n.º 942 ao 1044. Rua Pedra Azul; n.º 930 ao 1230. Rua André Petrone; n.º 20 ao 194. Rua Rio Pardo; n.º 1690 ao 2195. Rua Galileia; n.º 34 ao 108. Rua Três Corações; n.º 651 ao 893. Rua Carlos Chagas; n.º 770 a 1000. Rua Santo Antônio; n.º 757 ao 1065. Rua São Pedro; n.º 840 ao 1458. Rua Caiçara; n.º 1750 ao 2880 (somente n.º pares).

Agente Comunitário de Saúde - Equipes de Saúde da Família União e Harmonia

UAPS* Dona Nininha (Sagrada Família): Sagrada Família, Vila Formosa, Bom Jardim, Newton Júnior

Rua Mato Grosso: do n.º 215 ao 1.860; Rua Unaí: do n.º 245 ao 1.785; Rua Paracatu: do n.º 235 ao 1.845; Rua Guaicurus: do n.º 860 ao 2.340; Rua Carijós: do n.º 820 ao 2.130; Rua Lambari: do n.º 3 ao 475; Rua Pernambuco: do n.º 103 ao 986; Rua Canápolis: do n.º 21 ao 526; Rua Ceará: do n.º 1.091 ao 1.704; Rua Formiga: do n.º 23 ao 571; Rua Benfica: do n.º 1.091 ao 1.784; Rua L: do n.º 19 ao 351; Rua Santo Antônio: do n.º 09 ao 630; Rua Carlos Chagas: do n.º 44 ao 727; Rua Três Corações: do n.º 25 ao 637; Rua Sacramento: do n.º 10 ao 533; Rua Caiçara: do n.º 1.108 ao 1.690; e Rua São Pedro do n.º 16 ao 601. Rua Barcelona: do n.º 1.173 ao 1.905; Rua Ipiúna s: do n.º 206 ao 940; Rua Mestre Luiz: do n.º 10 ao 685; Rua Elizabeth Pereira de Souza: do n.º 99 ao 605; Rua Serafim: do n.º 3.850 ao 3.984; Rua Ipanema: do n.º 1.072 ao 1.715; Rua Bambuí: do n.º 1.046 ao 1.694; Av. Contorno: do n.º do 3.846 ao 4.703; Avenida João da Cruz: do n.º 100 ao 410; Rua Pirapora: do n.º 457 ao 670; Rua Santos. Dumont : do n.º 915 ao 1.175; Rua Almenara: do n.º 27 ao 250; Rua Ceará: 825 ao 1.035 (somente n.º impares). Av. Amazonas: do n.º 464 ao 1.144, somente o s números pares; e o s números impares do 1.039 ao 1157 e pares e impares do 1.193 ao 1299.

ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS UAPS

COMUNIDADES RURAIS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS / COMUNIDADE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Ribeirão

UAPS* Comunidade Rural Ribeirão

Ribeirão

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Marruaz

UAPS* Comunidade Rural Marruaz

Marruaz

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Atanázio

UAPS* Comunidade Rural Atanázio

Atanázio

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Riinho

UAPS* Comunidade Rural Riinho

Riinho

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Tabua

UAPS* Comunidade Rural Tabua

Tabua

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Manteiga

UAPS* Comunidade Rural Manteiga

Manteiga

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Comunidade Rural Riacho de Areia

UAPS* Comunidade Rural Riacho de Areia

Riacho de Areia

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Dourada)

UAPS* Lagoa Grande / Lagoa Dourada: Lagoa Dourada

Lagoa Dourada

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Grande)

UAPS* Lagoa Grande / Lagoa Dourada: Lagoa Grande

Lagoa Grande

Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família Humanizar (Lagoa Seca)

UAPS* Lagoa Grande / Lagoa Dourada: Lagoa Seca

Lagoa Seca

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Covão

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Covão

Covão

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Itaberaba

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Itaberaba

Itaberaba

COMUNIDADES RURAIS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS / COMUNIDADE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Mirandópolis

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Mirandópolis

Mirandópolis

Agente Comunitário de Saúde - ESF Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Novato

ESF* Espetacular / UAPS Antonino de Almeida (Mirandópolis): Novato

Novato

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

DATA DAS PROVAS

* Agente Comunitário de Saúde
* Agente de Combate a Endemias
* Auxiliar de Saúde

Ensino Fundamental Completo.

Língua Portuguesa

15

4,2

100

19/10/2014, das 15 às 18 horas.

Matemática

10

3,7

* Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio.

Língua Portuguesa

15

4,2

100

19/10/2014, das 15 às 18 horas.

Matemática

10

3,7

* Técnico em Higiene Dental
* Técnico em Radiologia

Curso Técnico Específico.

Conhecimentos Específicos

15

4,2

100

19/10/2014, das 15 às 18 horas.

Língua Portuguesa

10

3,7

* Advogado
* Assistente Social
* Educador Físico
* Enfermeiro
* Engenheiro Civil
* Farmacêutico
* Fisioterapeuta
* Fonoaudiólogo
* Médico/Clínico Geral
* Nutricionista
* Odontólogo
* Psicólogo

Curso Superior, conforme o Anexo Ido Edital.

Conhecimentos Específicos

15

4,2

100

19/10/2014, das 15 às 18 horas.

Língua Portuguesa

10

3,7

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Conforme a Lei Municipal citada)

- ADVOGADO (Lei Municipal n.º 1.227/2013)

Elaborar minuta de contrato, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal. Representar o município em juízo ou fora dele nos assuntos jurídicos de seu interesse.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, bem como a educação sanitária e ambiental. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Assistir pacientes, em domicílio, dispensando-lhes cuidado simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Orientar a comunidade para promoção da saúde.

Rastrear focos de doenças específicas. Participar de campanhas preventivas. Incentivar atividades comunitárias. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade. Participar de reuniões profissionais.

- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Orientar a comunidade para promoção da saúde. Rastrear focos de doenças específicas. Participar de campanhas preventivas. Incentivar atividades comunitárias. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade. Participar de reuniões profissionais. Exercer a atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.

- ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Atribuições previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente.

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Lei Municipal n.º 1.227/2013)

Executar, sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos.

- AUXILIAR DE SAÚDE (Lei Municipal n.º 1.227/2013)

Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade no atendimento à saúde do município.

- ENFERMEIRO (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- EDUCADOR FÍSICO (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

As atribuições definidas pelo Conselho fiscalizador da classe. E, ainda, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar os serviços de auditoria, assessoria e consultoria, realizando treinamentos especializados. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas da atividade física e do desporto.

- ENGENHEIRO CIVIL (Lei 1.257/2014)

Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos. Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- FARMACÊUTICO (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Assumir a responsabilidade e a direção técnica de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais na estrutura de saúde do município. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, do missanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. Orientar sobre uso de produtos. Prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. As definidas pelo Conselho regulador da profissão.

- FISIOTERAPEUTA(Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- MÉDICO CLÍNICO-GERAL (Lei Municipal n.º 1.227/2013)

Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município.

- NUTRICIONISTA (Lei Municipal n.º 1.023/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- ODONTÓLOGO (Lei Municipal n.º 1.227/2013)

Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente.

- PSICÓLOGO (Lei Municipal n.º 1.076/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal n.º 1.058/2007)

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doenças bucal, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

- TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal n.º 1.023/2009)

Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS

- Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Saúde.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da idéia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1.º grau (5.a a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2.º grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5.a a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000.

IMENES & LELLIS. Matemática. 5.a a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CARGO

- Auxiliar de Enfermagem

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz;

SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética simples e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. 6. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 7. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 8. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 9. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 10. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 11. Geometria Plana: curvas. Angulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 12. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 13. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 14. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 15. Polinômios: conceitos; Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 16. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 17. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KATIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995.

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995.

Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGO

- Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Curso Técnico Específico

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Atica.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Unico de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ : Guanabara Koogan, 1998.

BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia.

BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In : Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos.

PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000.

SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

TÉCNICO EM RADIOLOGIAS-CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

1. Anatomia geral, sistêmica, esquelética e artrologia. 2. Terminologia radiológica. 2.1 Planos, cortes e linhas corporais. 2.2 Posicionamento e posições do corpo humano de forma geral. 2.3 Posições específicas do corpo humano. 2.4 Princípios do posicionamento radiológico. 3. Física e produção das radiações ionizantes (Raios X). 3.1 O espectro dos raios X. 3.2 Fatores que modificam o espectro dos raios X. 3.3 A produção de raios X. 3.4 O tubo de raios X e seus componentes estruturais. 4. Princípios básicos da formação da imagem radiológica. 5. Proteção radiológica. 6. Dosimetria. 7. Meios antidifusores das radiações ionizantes (raios X). 7.1 Diafragma, grade, cone, filtro e cilindro. 8. Técnica radiológica. 8.1 Kvp (Kilovoltagem), Ma (Miliamperagem), T (Tempo), D (Distância). 8.2 Componentes e tipos de chassis e Ecrans. 8.3 O filme radiológico. 8.4 Fatores de controle de qualidade da imagem radiológica. 8.5 Telas intensificadoras e fluorescentes. 8.6 Exposição do paciente. 8.7 Métodos e componentes do processamento manual e automático do filme radiológico. 9. Anatomia radiológica humana e rotina para exames radiológicos do(a) : 9.1 Crânio e face. 9.2 Coluna vertebral. 9.3 Membros superiores. 9.4 Membros inferiores. 9.5 Tórax (Pulmões) e Caixa torácica (componentes ósseos e articulares). 9.6 Pelve e articulações. 9.7 Abdome. 9.8 Sistema gastrointestinal. 9.9 Vesícula biliar e ductos hepáticos. 9.10 Sistema urinário. 9.11 Orto-radiografia, artrografia e mielografia. 10. Exames no traumatizado e radiografias em aparelhos portáteis. 11. Radiologia pediátrica. 12. Exames radiológicos contrastados. 12.1 Meios de contraste. 12.2 Técnicas básicas e especiais do exame contrastado. 12.3 Precauções, procedimentos e segurança do paciente no emprego de contrastes. 12.4 Contra-indicações e procedimentos genéricos. 13. Mamografia - Princípio de funcionamento dos equipamentos, seus componentes principais e posicionamento básicos para a realização de exames. 14. Tomografia computadorizada - Princípio de funcionamento e seus componentes básicos. 15. Ressonância magnética - Princípio de funcionamento e seus componentes básicos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORNE, Jonathan. BROWN, Ivan. Descomplicando os raios X. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

KENNETH L BONTRAGER. Tratado de técnica radiológica e base anatômica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

NASCIMENTO, Jorge. Temas de técnica radiológica com tópicos sobre tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1996.

SCAFF, Luís A. M. Bases físicas da radiologia, diagnóstico e terapia. São Paulo: Sarvier, 1970.

SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de radiologia. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)].

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CARGOS

- Advogado, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico/Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Superior (Específico do Cargo, conforme Anexo I do Edital)

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ADVOGADO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL - A Constituição da República Federativa, de 5 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos; Dos partidos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares; Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Da tributação e do orçamento; Do sistema tributário nacional: princípios gerais; Das limitações do poder de tributar, Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; Da repartição das receitas tributárias; Das finanças públicas. DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Uso e o abuso do poder. Princípios básicos da administração. Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Domínio público: Conceito e classificação dos bens públicos; Administração, utilização e alienação de bens públicos; imprescritibilidade; impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; Aquisição de bens pela administração pública; Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração, Tipos e formas de controle, responsabilidade fiscal, controle administrativo, controle legislativo e judiciário. DIREITO CIVIL - Teoria Geral do Direito Civil: Eficácia da lei Nº tempo; Eficácia da lei Nº espaço. Personalidade e capacidade; Das pessoas jurídicas. Dos bens públicos. Dos fatores Jurídicos: do ato Jurídico; do negócio Jurídico; modalidades do ato e negócio Jurídico; do erro; do dolo; da coação; da lesão; da simulação; da fraude contra credores. Da prescrição; Da decadência. Obrigações: Fontes das obrigações; Elementos da obrigação; Efeitos da obrigação; Obrigações e suas classificações: obrigação de dar, fazer e não fazer; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações alternativas, obrigações objetivamente múltiplas; obrigações subjetivamente múltiplas; obrigações solidárias. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Das várias espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Da posse em geral, classificação, aquisição, perda, efeitos da posse, interditos possessórios. Da propriedade: aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Dos direitos de vizinhança. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO PENAL: Dos crimes contra a administração pública. DIREITO TRIBUTARIO - Sistema Tributário Nacional: competência e limitações; Dos impostos, das taxas, da contribuição de melhoria e das contribuições sociais. Distribuições de receitas tributárias: disposições gerais; Dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios. Da obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária. Crédito tributário: disposições gerais, constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, Garantias e privilégios do crédito tributário. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE FILHO, E. O. Direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2004. BALEEIRO, A. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2005. BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Código Civil Brasileiro (Lei. n o. 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Código de Processo Civil. Código Penal. Código Tributário Nacional. COELHO, S. C. Nº Curso de direito tributário brasileiro 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. DA SILVA. J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. TEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil Vol. I, II, III. Rio de Janeiro: Forense. MACHADO, H. B. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2004. MEIRELLES. E. L., Direito administrativo brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MELO. C. A. B., Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MONTEIRO, W. B. Curso de Direito Civil. Vol. 1, 3, 4, 5. São Paulo: Saraiva. MOREIRA. J. C. B. O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. PEREIRA. C. M. S. Instituições do Direito Civil. Vol. I, II, III, IV. Rio de Janeiro: Forense. PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004. RODRIGUES, S. Curso de Direito Civil. Vol. 1, 2, 3, 4, 5. São Paulo: Saraiva. SANTOS. M. A. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense.

ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Questão social. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições. A Instituição e as Organizações Sociais. Políticas Sociais: Relação Estado/Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso - interfaces com segmentos específicos - infância e juventude, família, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Políticas de Seguridade e Previdência Social. Políticas da Assistência Social Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Política Nacional do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa de direitos da criança e do adolescente. O trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. Gestão Social. Planejamento Social. Metodologias de pesquisa social. Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético-políticos. Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social. Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Abordagens grupais e individuais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. Ética profissional. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - (Lei n.º 8.742/1993). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. Lei n.º 12.435, 06/07/2011. Altera a Lei n.º 8.742, de 7/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Lei n.º 8.069, de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizado com a Lei n.º 12.010, de 3/8/2009, Lei n.º 12.594, de 18/01/2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Lei n.º 8.142, de 28/12/1990. Lei n.º 8.662 de 07/06/1993 - Código de Ética Profissional do Assistente Social. Edição atualizada, 2011. BARROCO SILVA, Maria Lúcia. Ética - Fundamentos Sócio-históricos. 3ª ed. São Paulo, Cortez, 2010. CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001. CFESS - Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais [online]. Brasília: CFESS, 2010. CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. Unidade I: p. 15 a 86; Unidade II: p. 125 a 163; Unidade IV : p. 341 a 410; e Unidade V : p. 481 a 552. FALEIROS, Vicente de Paula - Estratégias em Serviço Social - 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2005. GUERRA. Y. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez Editora, 1999. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche. Capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007. MONNERAT, Giselle Lavinas and SOUZA, Rosimary Gonçalves de. Da Seguridade Social à intersetorialidade: reflexões sobre a integração das políticas sociais no Brasil. Rev. katálysis [online]. 2011, vol.14. MOTTA, Ana Elizabete et al (orgs.). Serviço Social e Saúde. Formação e Trabalho Profissional [online]. ABEPSS e OPAS, julho/2006. NETTO, Paulo José. Ditadura e serviço social. 8ª ed. São Paulo. 2005. YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo: Cortez, 2003.

EDUCADOR FÍSICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006. Disponível em : http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/ pdf/pactovolume7.pdf. GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003. MAGILL. R. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Bluche, 1984. MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001. McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1998. NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da prática de Enfermagem: bases teóricas do cuidado de enfermagem; sinais vitais; avaliação de saúde e exame físico; sistematização da Assistência de Enfermagem; prevenção e controle de infecção; administração de medicamentos e preparo de soluções; integridade da pele e cuidados de feridas; Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; conceitos básicos de epidemiologia; indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; educação em saúde; vigilância em saúde; sistemas de Informação em saúde; doenças e agravos não transmissíveis; doenças transmissíveis; enfermagem em psiquiatria; saúde mental; política nacional de saúde mental; exercício profissional de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à enfermagem; ética e bioética; Programa Nacional de Imunização; Princípios e Diretrizes do Sistema Unico de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; saúde do trabalhador; biossegurança; saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde da criança; saúde do adolescente e do jovem; saúde do idoso; práticas integrativas e complementares no Sistema Unico de Saúde; pessoas com necessidades especiais; Política Nacional de Humanização; Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAW-AB). Ações de enfermagem na Atenção Básica: Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico-Uterino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

POTTER, Patrícia A.; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de Enfermagem. 7ª ed. Elsevier, 2009. TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. DOENGES, M.D.; MOORHOUSE, M.F.; MURR, A.C. Diagnósticos de Enfermagem: intervenções, prioridades, fundamentos. 12ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2ª ed. Brasília, 1994. 50 p. BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, de 28/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário básico de vacinação (da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da população indígena). http ://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id-area=1448. ROUQUAYROL, Maria Zelia. Epidemiologia e Saúde, 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003. BRETAS, A.C.P; GAMBA, M.A. Enfermagem e Saúde do Adulto - Série Enfermagem. Baueri, SP : Manole, 2006. STEFANELLI, M.C.; FUKUDA, I.M.K.; ARANTES, E.C. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais - Série Enfermagem. Barueri, SP : Manole, 2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 7ª ed. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica, n.º 15, Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília: MS, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica, n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - 1ª ed. 2.a reimpressão. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

ENGENHEIRO CIVIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relacionamento sistêmico entre os diversos projetos do edifício: especificações técnicas, memorial descritivo, coordenação e interferências entre os projetos de arquitetura, estrutura e instalações. Planejamento e controle de obra: conceituação básica de planejamento e controle de obras, cronogramas físico-financeiros (análise). Canteiro de obras: planejamento do canteiro de obras, programação e controle de produção (controle de qualidade), desmontes, movimentos de terra (corte e aterro), equipamentos e ferramentas usuais, contenção e proteção de taludes. Locação da obra: processos e verificações. Alvenarias: alvenaria de tijolos cerâmicos (tipo de paredes, argamassa de assentamento, técnica de assentamento dos tijolos nas alvenarias, cintas e vergas, cunhamento das paredes), alvenaria de blocos de concreto, (blocos e materiais de assentamento, processos construtivos), alvenarias especiais. Esquadrias: função e composição, esquadrias de madeira (generalidades, especificações, técnicas de fixação, recomendações); esquadrias metálicas (generalidades, especificações, técnicas de fixação, recomendações); vidros: tipos e técnicas de colocação. Revestimentos: função, revestimento de paredes e tetos - tipos de técnicas de execução. Pavimentação (pisos) - tipos e técnicas de execução, juntas e arremates. Coberturas; tipos de telhado, tipos de telhas, nomenclaturas das tesouras, impermeabilidade das lajes, tratamento térmico e acústico. Pintura: função, processamento da pintura, tipos e técnicas das pinturas mais comuns (cal, gesso, óleo, plásticas). Orçamentos: conceitos básicos, modalidade de orçamento, cálculo das qualidades, custos ou preços unitários de serviços, formulação do preço, reajustamento do preço, medições práticas e acompanhamento da obra. O concreto de cimento portland - dosagem e controle tecnológico. Conceitos de Tensão e Deformação. Critérios das Normas Brasileiras. Execução de estruturas de concreto armado em edifícios: forma, ferragens e instalações (características, materiais e processos); forma convencional de madeira (diferentes elementos estruturais); armaduras (aços para armaduras, montagem dosagem do concreto, obtenção do concreto, transporte, lançamento, adesamento, cura), retirada da forma e do escoamento. Execução de estruturas de concreto armado em edifícios: concretagem e desforma: concretagem (planejamento de concretagem, dosagem de concreto, obtenção de concreto, transporte, lançamento, adensamento, cura), retirada das formas e do escoamento. Sondagem de reconhecimento do subsolo: generalidades, objetivos, métodos de sondagem (especificações). Fundações diretas para edifícios (tipos e técnicas construtivas), alicerce corrido (tipos e técnicas construtivas), blocos (tipos e técnicas construtivas) e tubulões (tipos e técnicas construtivas), vigas baldrames, impermeabilização nos alicerces e baldrames, controle executivo. Fundações indiretas para edifícios: tipos e técnicas construtivas; estacas: tipos e técnicas construtivas, blocos de transição: objetivos e técnicas construtivas; controle executivo. Terminologia e dimensionamento das instalações de água fria, quente e gelada. Instalações especiais: ar-condicionado, alarme, para-raios, incêndios incineradores. Dimensionamento dos diâmetros de recalque e de sucção; Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil; participação em comissões de licitação; análise de contratos para execução de obras. Vistoria e elaboração de pareceres.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABNT NBR 6.118 :2003 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, 2003. FALCÃO BAUER, L.A. Materiais de Construção. Vol 2. São Paulo: Editora LTC, 1999. FIORITO, A. J. S. I. Manual de Argamassas e Revestimentos: Estudos e Procedimentos de Execução. São Paulo: PINI, 1994. LIMMER, C. V. Planejamento, orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1996. METHA, P.K.; MONTEIRO, P.J.M. Concreto: Estrutura, Propriedades e Materiais. São Paulo: PINI, 1994. NEVILLE, A.M. Propriedades do Concreto. São Paulo: Editora Pini, 1989. RIPPER E. Como Evitar Erros na Construção. São Paulo: PINI. VIANNA, M.R. Instalações hidráulicas prediais. Belo Horizonte: Imprimatur, 1998. 360p.

FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sanguíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei n.º 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, Nº Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

FISIOTERAPEUTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNSTRON - Cap. 9. Ed. Manole Ltda., 5. ed, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos. Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. HOPPENFELD - propedêutica Ortopédica, Coluna e extremidades. Ed. Atheneu, 1995. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia do Exercício. 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURÍBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O' SULLIVAN, SUSAN B. - Fisioterapia Avaliação e Tratamento. Ed. Manole Ltda., 1993, 2. ed.

FONOAUDIÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Área: Linguagem - Desenvolvimento da linguagem oral na criança. Desenvolvimento da linguagem escrita. Fundamentos da Linguística. Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem Escrita. Atuação Fonoaudiológica relacionada às lesões cerebrais. Atuação fonoaudiológica relacionada à terceira idade. Area : Voz - Desenvolvimento da Fonação. Avaliação perceptual e acústica da voz. Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais. Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade. Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas. Atuação fonoaudiológica nas paralisias laríngeas. Atuação fonoaudiológica nas alterações estruturais mínimas da laringe. Atuação fonoaudiológica em estética vocal. Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Area: Motricidade Oral - Desenvolvimento do sistema sensório motor oral. Desordens miofuncionais orais nas funções estomatognáticas. Desordens miofuncionais orais nas disfunções de articulação Temporomandibular. Desordens miofuncionais orais nas doenças neuromusculares. Desordens miofuncionais orais em RN e alto risco. Desordens miofuncionais orais em fissura lábiopalatina. Desordens miofuncionais orais em paralisia cerebral. Disfagias neurogênicas. Exames complementares em motricidade oral. Legislação - Resolução C.F.Fa. nº 309/2005 (dispõe sobre a Atuação do Fonoaudiólogo na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Especial e Superior, e dá outras providências). Lei nº 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBERNAZ, P. L. M. Otorrinolaringologia para o Clínico Geral. ALTMANN, E.B.C. Fissuras Labiopalatinas. São Paulo: Pró-Fono, 1994. ANDRADE, C. F. Fonoaudiologia em Berçário Normal e de Risco. São Paulo: Lovise, 1996. COLTON, R.H.; CASPER, J.K. Compreendendo os Problemas de Voz: Uma perspectiva fisiológica ao diagnóstico e ao tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas Editora, 1996. FURKIN, A. M.; SANTINI C.S. Disfagias Orofaríngeas. São Paulo: Pró-Fono, 1996. MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PETRELLI, E. (Coordenador). Ortodontia para Fonoaudiologia. Curitiba: Lovise, 1992. PINHO, S.M.R. Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratando os Distúrbios da Voz; Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PINHO, S.M.R. Tópicos em Voz. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. São Paulo. Byk Editora, 1997. Obs.: As legislações citadas no Programa poderão ser encontradas no site www.fonoaudiologia.org.br.

MÉDICO CLÍNICO GERAL-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Unico de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 2ª ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan : 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

NUTRICIONISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 p. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993.

ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

PSICÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n.º 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n.º 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joel. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.

Taiobeiras-MG, 8 de setembro de 2014.

Danilo Mendes Rodrigues
Prefeito Municipal