Prefeitura de Taió - SC

Notícia:   Prefeitura de Taió - SC oferece uma vaga e forma cadastro de reservas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 03/2012

ADEMAR DALFOVO, Prefeito do Município de Taió, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.º 2.761, de 16 de fevereiro de 2001, e Lei Complementar n.º 090, de 28/11/2006 que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico, bem como o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição da Republica, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de pessoal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, coordenado pela comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal através do Decreto n.º 4.948 de 30 de maio de 2012.

I - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES E VENCIMENTO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÕES

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde*

01 e cadastro reserva

40(quarenta) horas semanais

Diploma de Ensino Fundamental Completo e comprovar residência no Bairro da Vila Mariana

738,10

Operador de Equipamento

Cadastro Reserva

40(quarenta) horas semanais

Alfabetizado e CNH Tipo "D"

1.237,59

*A vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será para o PSF do Bairro Vila Mariana

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 25/06/2012 a 09/07/2012, no horário das 08:00 às 11:00, nas dependências da Secretaria de Saúde Pública, do Município de Taió.

2. Não serão aceitas inscrições por correio, e-mail, fax ou com falta da documentação exigida neste Edital.

3. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4. A reserva equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência física, não se aplica ao presente processo seletivo, devido ao número insuficiente de vagas.

5. Dos requisitos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter na data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo;

h) não acumular cargo ou emprego público;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição já preenchida e assinada, os seguintes documentos:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser depositado na conta corrente 1-4, agência 2815 (Taió), na Caixa Econômica Federal, em nome da Prefeitura do Município de Taió, no valor de:

R$ 10,00 (dez reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e,

R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Operador de Equipamento.

b) 01 foto 3X4

c) fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

d) fotocópia das habilitações exigidas no item I deste Edital;

e) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (para critério de desempate);

f) fotocópia da certidão de casamento dos filhos (para critério de desempate).

7. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

9. Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após a publicação em local público. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e da apresentação dos documentos exigidos.

III - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10. As provas serão realizadas na cidade de Taió, no dia 14 de julho de 2012 (sábado), iniciando-se às 8:00 horas e encerrando-se às 11:00 horas, na Escola de Ensino Fundamental Prefeita Erna Heidrich, sito à Rua José Lenzi, n.º 38 - Vila Mariana - Taió - Santa Catarina.

11. O candidato deverá comparecer ao local para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar o original de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - RG ou;

b) Carteira de Órgão de Classe ou;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

12. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

13. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos exigidos ou após o fechamento dos portões.

14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

15. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

17. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

18. O candidato só poderá retirar-se da sala onde será realizada a prova após 1 (uma) hora do início das mesmas.

19. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

20. O candidato lerá as questões da Prova e marcará suas respostas no Cartão de Respostas.

21. A prova e o Cartão de Respostas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento.

22. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

23. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

25. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto.

IV - DAS PROVAS

26. A prova escrita terá 20 questões e, será realizada com 4 alternativas de múltipla escolha.

27. A duração da prova escrita será de 3 (três) horas.

28. Os conteúdos programáticos estão no anexo I, parte integrante deste Edital.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

29. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

VII - CRITÉRIO DE DESEMPATE

30. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação, o candidato que:

a) que tiver maior número de filhos

b) casado

c) com maior idade

VIII - OS RECURSOS

31. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos Gabaritos Oficiais e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

32. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura do Município de Taió, no horário das 8:00 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs as 17:30 hs.

33. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

34. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 31.

IX - DA CONTRATAÇÃO

35. A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

36. Os candidatos serão admitidos nos termos da Legislação Municipal.

37. Para habilitarem-se à contratação os candidatos deverão apresentar fotocópia dos documentos que a Prefeitura do Município de Taió julgar necessário.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

38. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

39. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação.

40. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e contratado o próximo da lista do Resultado Final do Processo Seletivo.

41. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido no ofício de convocação, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do aviso de recebimento da correspondência.

42. O Candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

43. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

44. Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

45. As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas no Mural Oficial do Município e no site da Prefeitura do Município de Taió (www.taio.sc.gov.br); e a critério da Administração em outros locais de grande freqüência de público.

Prefeitura do Município de Taió (SC), 18 de junho de 2012.

ADEMAR DALFOVO
Prefeito Municipal

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação. Constituição Federal 1988 (Título VII:da ordem social,capítulo II da seguridade social,seção da saúde). Portaria nº. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização.

OPERADOR DE EQUIPAMENTO - Legislação de trânsito; Código Nacional de Trânsito, Noções básicas de Mecânica; Primeiros Socorros. Regulamento Do Transito; Placas De Regulamento; Placas De Advertência; Conhecimentos Básicos Em Mecânica De Automóveis; Conhecimentos Básicos Em Eletricidade De Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos De Mecânica Em Veículos Automotores: Classificação; Motor De Combustão Interna; Sistemas De Alimentação, Distribuição E Inflamação; Sistema Completo De Carburação Simples E Dupla; Processo De Injeção Eletrônica De Combustível; Processo De Lubrificação De Motores; Refrigeração De Motores; Sistema De Transmissão; Sistema De Freio E De Direção; Chassi E Carroceria; Sistema De Suspensão; Órgãos De Rodagem. Sistema Elétrico De Automóveis; Distribuidor - Suas Funções E Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns E Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos E Funções Da Bateria; Sistema De Injeção Eletrônica De Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico Da Refrigeração De Autos; Instalação Elétrica De Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos.