Prefeitura de Taió - SC

Notícia:   Prefeitura de Taió - SC abre diversas vagas de até R$ 8.175,97

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE N° 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município de Taió, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 9.300 de 14 de dezembro de 2012, torna público a realização de Concurso Público para provimento de cargos da administração direta, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente via internet

28/03/2012 a 26/04/2012

2.

Último dia para pagamento do valor da inscrição

27/04/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

18/04/2012

4.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex dos títulos.

26/04/2012

5.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

04/05/2012

6.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

07 e 08/05/2012

7.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

11/05/2012

8.

Aplicação das provas escritas objetivas e prática

20/05/2012

9.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

20/05/2012 após 18 horas

10.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

21 e 22/05/2012

11.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

12.

Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva

Após julgados os recursos

13.

Recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva

Dois dias após publicação

14.

Divulgação da classificação final da prova objetiva

Após julgados todos os
recursos

15. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. A seleção para os cargos de escolaridade alfabetizado, será de provas Práticas e Objetivas, para os cargos de nível médio e técnico será apenas de prova Objetiva e para os cargos de escolaridade ensino superior a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos;

3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para preenchimento do quadro de pessoal de cargos da Prefeitura Municipal de Taió, de acordo com a tabela constante no item III deste edital.

4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Taió (Lei n.º 712, de 08.03.1972.).

5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

6. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 37, III da CF.

7. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais, por meio da internet, no DOM - Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no sitio oficial da Prefeitura www.taio.sc.gov.br, e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

Capítulo III

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL ALFABETIZADO

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Agente de Serviços Gerais

CR

40 horas semanais

Alfabetizado.

738,43

Escrita e prática

Agente de Serviços Gerais I

01 e CR

40 horas semanais

Alfabetizado.

791,22

Escrita e prática

Agente Profissional (calceteiro)

01 e CR

40 horas semanais

Alfabetizado

1.056,40

Escrita e Prática

Operador de Equipamento - Pá Carregadeira

CR

40 horas semanais

Alfabetizado e CNH tipo "D".

1.162,06

Escrita e Prática

Operador de Equipamento - Retro Escavadeira

CR

40 horas semanais

Alfabetizado e CNH tipo "D"

1.162,06

Escrita e Prática

Operador de Escavadeira Hidráulica

CR

40 horas semanais

Alfabetizado e CNH tipo "D", com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

1.757,87

Escrita e Prática

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Agente em Vigilância Ambiental (combate a Dengue e Febre Amarela)

CR

40 horas semanais

Ensino médio completo

768,16

Escrita

Técnico em Agrimensor

01 e CR

40 horas semanais

Ensino Médio Completo, com habilitação de Técnico em Agrimensura e com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

2.037,91

Escrita

Técnico em Enfermagem

01 e CR

40 horas semanais

Portador de diploma de ensino médio concluído e curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

944,82

Escrita

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Arquiteto e Urbanista

01 e CR

20 horas semanais

Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com habilitação e registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

1.864,94

Escrita e Títulos

Assistente Social

01 e CR

40 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em serviço social, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

2.162,05

Escrita e Títulos

Enfermeiro

01 e CR

40 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em enfermagem, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

2.162,05

Escrita e Títulos

Médico ginecologista

CR

20 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em medicina, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina e residência médica concluída, de no mínimo dois anos, em ginecologia, em instituição credenciada pela comissão nacional de residência médica do Ministério da Educação.

4.142,71

Escrita e Títulos

Médico Pediatra

CR

20 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em medicina, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina e residência médica concluída, de no mínimo dois anos, em pediatria, em instituição credenciada pela comissão nacional de residência médica do Ministério da Educação.

4.142,71

Escrita e Títulos

Médico Plantonista

01 e CR

Plantões de 24 horas trabalhadas por 72 horas de folga

Portador de diploma de nível superior, em medicina, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

8.175,97

Escrita e Títulos

Nutricionista

01 e CR

40 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em nutrição, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

2.162,05

Escrita e Títulos

Odontólogo

01 e CR

40 horas semanais

Portador de diploma de nível superior, em odontologia, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

4.662,65

Escrita e Títulos

Professor Nível 2 - Alemão

01 e CR

20 horas semanais

Licenciatura plena na área

891,00

Escrita e Títulos

Professor, nível 2 - Artes

01 e CR

20 horas semanais

Licenciatura plena na área

891,00

Escrita e Títulos

1. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) comprovação de idade mínima de 18 anos;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido neste edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde e na central de atendimento presencial do IOBV.

2.1 A Central de Atendimento Presencial estará em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, no seguinte endereço: Avenida Luiz Bertoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89190-000, devendo o candidato observar o disposto no Capítulo III, deste edital.

3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público de Taió, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital, no valor de:

Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Alfabetizado e Ensino Fundamental Completo.

R$ 30,00

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

Ensino Superior Completo

R$ 80,00

4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal.

4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

6. O local de realização da prova será somente no município de Taió - SC.

7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

11. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

12. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Taió o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Taió não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

16. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Taió eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, através de requerimento conforme anexo III deste edital, via Sedex, ao seguinte endereço:

Instituto o Barriga Verde
Avenida Luiz Bértoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89.190-000

18.1 O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Ou protocolar os documentos na central de atendimento do instituto no mesmo endereço acima.

18.2 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

18.3 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida.

18.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ao:

Instituto o Barriga Verde
Avenida Luiz Bértoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89.190-000

19.1.1 O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Ou protocolar os documentos na central de atendimento do instituto no mesmo endereço acima.

19.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

19.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

19.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 19.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

20. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

20.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Prefeito Municipal de Taió/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seus artigos 40 e 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX , ao Instituto o Barriga Verde, considerando, para este efeito, a data da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX , ao seguinte endereço:

Instituto o Barriga Verde
Ref.: LAUDO MÉDICO/PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ
Avenida Luiz Bértoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89.190-000

ou protocolar na central de atendimento no endereço acima, considerando, para este efeito, a data da postagem, requerimento/declaração Anexo III do edital acompanhado dos documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.

9. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 9.

9.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando o mesmo a constar na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

Capítulo VIII

DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Taió - SC.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Concurso Público será constituído de:

a) provas escritas objetivas para todos os cargos;

b) provas práticas para os cargos de escolaridade alfabetizada;

c) prova de títulos para os cargos de nível superior.

4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

4.3.1. Para os cargos que exigem escolaridade Alfabetizado e prova prática:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Matemática, (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

1,00

5,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

05

1,00

5,00

Total

 

10

 

10,00

4.3.2. Para os cargos que exigem escolaridade Ensino Médio e Ensino Superior completo:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.4.1. As provas escritas objetivas serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, em local a ser anunciado no momento da homologação das inscrições, através de edital de convocação e serão realizadas nos seguintes horários:

Escolaridade

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Alfabetizado

08h15min.

08h30min

10 horas

9h30 min.

Ensino Médio e Ensino Superior

08h15min.

08h30min

11h30min

11 horas

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural e site oficial do município e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Às 8h15min os portões de acesso às salas de provas serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro, tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até às 8h15min.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital das folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas para os cargos de nível médio e superior e 15 (quinze) minutos para os cargos alfabetizados;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.2 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.3 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Taió não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

4.4.29. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.30. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.31. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado no site www.iobv.com.br, após as 18 horas do dia da prova e no site e Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura aas no dia seguinte da data da realização das provas.

4.5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

4.5.15. Aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

4.5.16. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

4.6.1. Os candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita objetiva terão seus títulos avaliados, na forma deste edital.

4.6.2 Os títulos serão pontuados de acordo com a Tabela constante do item 4.6.3. e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.6.3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações

Valor Unitário

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação.

3,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de atuação.

2,00

c) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação do cargo e devidamente registrado.

1,00

4.6.4. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

4.6.5 Cada Título será considerado uma única vez.

4.6.6 O título de maior valor elimina o de menor valor.

4.6.7. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor, Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4.6.8. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.6.9. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

4.6.10. Não serão aceitos declarações ou atestados de freqüência.

4.6.11. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação, pois já condição para assumir a vaga.

4.6.12. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

4.6.13. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

4.6.14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

4.6.15. Os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, até a data de encerramento das inscrições, via SEDEX , ao seguinte endereço:

Instituto o Barriga Verde
Ref.: Títulos/PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ
Avenida Luiz Bértoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89.190-000

em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção de cargo, ou protocolados na sede do IoBV no mesmo endereço acima.

4.6.16. Juntamente com os títulos, deverá ser enviada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo, anexo V, deste Edital.

4.6.17. Os títulos devem ser apresentados na ordem em que estiver listado no anexo V.

4.6.18. Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação.

4.6.19. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

4.6.20. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.6.21. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

4.6.22. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.6.23. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 4.6.3 acima, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

4.6.24. A banca somente pontuará os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, que atingirem no mínimo nota 5,00 (cinco) na prova escrita.

4.7. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.7.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos aos cargos de Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais I, Agente Profissional (calceteiro) e Operadores de Equipamentos.

4.7.2. A prova prática terá peso 2 (dois) e será realizada em data e local a ser informada quando da homologação das inscrições.

4.7.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos atinentes ao Concurso, inclusive quanto a data e horário de realização das provas práticas.

4.7.4. Dependendo do número de inscritos, havendo tempo hábil e condições de tempo, as provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia da prova escrita objetiva, conforme os candidatos forem terminando a prova, o que será informado em edital próprio de convocação.

4.7.5. DAS DETERMINAÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

4.7.5.1. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

4.7.5.2. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Taió, no estado em que se encontrarem.

4.7.5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado no edital de convocação.

4.7.5.4 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

4.7.5.5. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste no local indicado no edital de convocação.

4.7.5.6. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

4.7.5.7. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.

4.7.5.8. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.7.5.9. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

4.7.5.10. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada não terá acesso aos locais de provas, sendo considerado ausente e será desclassificado.

4.7.5.11. No caso das provas serem realizadas conforme os candidatos forem terminando a prova escrita objetiva, os mesmos farão a prova por ordem de chegada, assinando a lista de presença e devendo se apresentar até às 11h30 minutos no local informado para a realização da prova.

4.7.5.12. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

4.7.6. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I E AGENTE PROFISSIONAL (CALCETEIRO)

4.7.6.1. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

4.7.6.2. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

4.7.6.3. Atividades para as Provas Práticas:

Agente de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - limpar prédios públicos, leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

Auxiliar de Serviços Gerais I

Executar atividades inerentes ao cargo - limpar prédios públicos, capinar e/ou roçar e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

Agente Profissional (calceteiro)Executar atividades inerentes ao cargo - assentar lajotas e paralelepípedos em metragem determinada, utilizando-se das ferramentas e materiais adequados. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

4.7.7. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO (PÁ CARREGADEIRA, RETRO-ESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA)

4.7.7.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática os candidatos com inscrição devidamente homologadas, que realizaram a prova escrita objetiva, e que se apresentarem no local e horário designado para realização das mesmas.

4.7.7.2. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

4.7.7.3. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

4.7.7.4. Para os Cargos de Operador de Equipamentos (04, 05 e 06) a prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

4.7.7.5. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

4.7.7.6. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

4.7.7.7. Fatores a serem avaliados:

a) Verificação do equipamento;

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

4.7.7.8. Os candidatos partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Faltas Graves

1,00

Faltas Médias

0,50

Faltas Leves

0,25

4.7.7.9. Para realizar a prova prática os candidatos, deverão apresentar carteira de habilitação categoria "C", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

4.7.7.9.1 - A apresentação da habilitação categoria "D" é condição para assumir o cargo e será solicitada quando da nomeação ao cargo.

4.7.7.10. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação categoria "C".

4.7.7.11. Os critérios para apuração das faltas graves, médias e leves constam no conteúdo programático, anexo II, dos cargos de operadores de equipamento (pá carregadeira, retro-escavadeira e escavadeira hidráulica).

4.7.7.12. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos da Prefeitura e do Instituto o Barriga Verde.

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Para os cargos que são submetidos à prova de títulos, a nota final do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova de Títulos (NF=NE+NT)

2. Para os cargos que são submetidos à prova prática a nota final será dada aplicando a se seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} ÷3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

3. A média final dos demais cargos, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 5 (cinco).

4. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

1° possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

2° possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3° possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

4° possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

5° possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

6° o candidato mais velho.

7º o candidato que possuir o maior número de dependentes.

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

2.1. Os recursos contra a homologação do resultado do concurso e contra a nomeação, igualmente

devem ser dirigidos mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo a este Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde, executora do Concurso e deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Taió, aos cuidados da Comissão Municipal de Concurso e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas e/ou dos títulos;

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo IV deste edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração Pública do Município de Taió e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade da Administração.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Três fotos 3x4, recentes;

i) Laudo médico, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;

k) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

n) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Taio. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. O provimento de cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Taió e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

2. A convocação para contratação será feita através de telefone ou AR/MP.

3. Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taió, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da comunicação via correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR/MP, munido da documentação conforme Capítulo XII, para dar início ao processo de contratação.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

7. O candidato convocado, ao apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taió, deverá estar de posse dos seguintes exames: HEMOGRAMA COMPLETO, GLICEMIA, VDRL, RX TORAX, ECG (para maiores de 40 anos). CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA.

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A Prefeitura Municipal de Taió poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos cargos deste Concurso.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10. A Prefeitura Municipal de Taió e Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

12. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

13. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

14. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

15. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

16. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Municipal de Concurso, disponibilizará um caderno de provas de cada cargo, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

17. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

17.1. Os membros da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

17.2. Os parentes até 2º. grau de funcionários e ex-funcionários do Grupo o Barriga Verde, afastados a menos de 6 (seis) meses, membros da diretoria, estão impedidos de realizar o concurso.

18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

19. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais, Anexo VI - Formulário para Interposição de Recursos e Anexo V - Formulário de Títulos.

Taió (SC), 23 de março de 2012.

ADEMAR DALFOVO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Serviços Gerais

Atividade relacionada na área vigilância, faxina, merenda, copa, zeladoria e assemelhados

Agente de Serviços Gerais II

Trabalhos braçais, relativos a obras públicas de qualquer natureza e serviços de conservação, limpeza, melhoramento de estradas, ruas, praças, parques, jardins e outros próprios do poder público, coleta lixo, capinação, varreduras com ou sem utilização de instrumentos manuais, guarda patrimonial e outros afazeres, na área determinada pela chefia imediata.

Agente Profissional (calceteiro)

Atividade caracterizada pelos conhecimentos na área de mecânica, marcenaria, carpintaria, eletricidade.

Operador de Equipamento - (Pá carregadeira e Retro-Escavadeira)

Atividade relacionadas com a operação equipamento rodoviários, agrícolas, veículos passageiros caminhões, moto­niveladoras, pá-carregadeira, escavadeira

Operador de Escavadeira Hidráulica

Desenvolver a atividade relacionada com a operação da Máquina Escavadeira Hidráulica, sobre esteiras, modelo PC160LC-7B, bem como executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Agente em Vigilância Ambiental (combate a dengue e febre amarela)

Executar e manter em funcionamento o programa de combate a dengue e febre amarela. Realizar atividades educativas nas escolas e comunidades. Promover ações preventivas no combate à dengue e febre amarela. Fiscalizar a limpeza dos rios, depósitos de lixo, bem como a conservação das matas e a limpeza de terrenos baldios. Fiscalizar todas as residências do município, conforme normas do programa, no sentido de evitar possíveis focos de transmissão de doenças. Fazer diariamente o levantamento de Índice Amostral (LIA), quinzenalmente o Ponto Estratégico (PE) e, semanalmente as Armadilhas (ARM).

Técnico em Agrimensor

Planejar, dirigir e executar trabalhos técnicos na área de agrimensura; proceder na elaboração de levantamentos de espaço; auxiliar na regularização fundiária; elaborar croquis relativos à áreas levantadas; elaborar projetos topográficos de áreas; atualizar a planta cadastral do município;definir a área de expansão; fazer levantamento topográfico e cálculos de agrimensura para elaboração de croquis, mapas executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Técnico em Enfermagem

Exercer atividades de nível médio, sob a supervisão do enfermeiro, envolvendo a execução de enfermagem relativos a observação, cuidado e aplicação de tratamento, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública. Executar os serviços de enfermagem no Pronto Atendimento Municipal e outras tarefas inerentes a função.

Arquiteto e Urbanista

a) Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; b) orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura do Município de Taió; c) elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; d) coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do Município; e) assessor o Departamento de Planejamento do Município sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; f) acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; g) elaborar lay-outs de placas de obras, inaugurações e comunicação interna da Prefeitura; h) manter atualizado o cadastro das obras executadas, em execução e concluídas; i) participar de programas de treinamento, quando convocados; j) participar, de acordo com a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão da área de arquitetura e urbanismo; k)trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; l) executar tarefas pertinentes à área de sua atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Assistente Social

Exercer atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais. Realizar e orientar estudos no campo da assistência social, realizar triagens, acompanhar o tratamento e recuperação de pacientes, executar seleção sócio-econômico para concessão de auxílios e, outras tarefas afins.

Enfermeiro

Exercer atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, que consiste na execução assistencial e supervisão de serviços de enfermagem em geral e outras tarefas inerentes a função.

Médico Ginecologista

Exercer atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Médico Pediatra

Exercer atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Médico Plantonista

Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicilio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço; ministrar tratamento médico psiquiátrico; transferir pessoalmente as responsabilidades do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento do boletim de Socorro Urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar, orientado os trabalhos dos estagiários e internos; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos a domicilio, entregando-os a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes e/ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a Servidores Públicos Municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

Nutricionista

Exercer atividades de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo o planejamento, a execução, a inspeção, orientação, estudos relativos à alimentação em instituições do Município,organizar cardápios, dietas e, sob prescrição médica elaborar a alimentação de enfermos e outras tarefas inerentes a função.

Odontólogo

Examinar os dentes e as cavidades bucais, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto aos clientes e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos, aparelho e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, outro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar as instalações e focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudas, responder a quesitos e dar outras informações; registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; fazer radiografias dentárias simples e oclusas, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observação diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à funções e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Professor Nivel 2 - Alemão e Professor Nivel 2 - Artes

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CARGOS DE ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS e AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I, AGENTE PROFISSIONAL (calceteiro) - OPERADOR DE EQUIPAMENTO

1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico

Bibliografia Sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995. Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

Outras Gramáticas Normativas.

1.1.2. MATEMÁTICA.

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem. - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Problemas simples de juros e porcentagem.

Referências Bibliográficas

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.

CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

1.1.3. DIVERSOS

História, Geografia, cultura, artes e Atualidades do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Taió; Ciências, Ecologia e meio ambiente, Atribuições e comportamento do funcionário público. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros, normas de segurança no trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Lei Orgânica de Taió, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

1.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Atividade relacionada na área vigilância, faxina, merenda, copa, zeladoria e assemelhados.Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-PREparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Como servir à mesa. Trato com crianças e adolescentes. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CARGO 02 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção.. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem., Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros, normas de segurança no trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Lei Orgânica e Estatuto do Servidor de Taió, e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CARGO 03 - AGENTE PROFISSIONAL (calceteiro)

Sistema de medidas, tipos de materiais utilizados para calçamento de vias, técnicas de preparo e assentamento de lajotas e paralelepípedos, permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais.. Acabamentos (pintura). Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança; Noções básicas de construção civil. . Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros, normas de segurança no trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CARGOS 04, 05 e 06

Operador de Equipamento - (Pá carregadeira, Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica)

Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros, segurança no trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Noções de ética e cidadania. Lei Orgânica de Taió, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Segue abaixo o quadro dos critérios de apurações de faltas grave, média e leve:

III - FALTAS LEVES (-0,25)

II - FALTAS MÉDIAS (-0,50)

I - FALTAS GRAVES (-1,00)

[____] NÃO VERIFICAR AS CONDIÇÕES MECÂNICAS, ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OPERACIONAIS DA MÁQUICA ANTES DO INÍCIO DE SUA PARTIDA.

[____] DESCONSIDERAR A EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO DE ACESSÓRIOS DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA, OU NECESSÁRIA.

[____] NÃO OBSERVOU A SEGURANÇA DO OPERADOR, DAS PESSOAS PRÓXIMAS DO LOCAL DE OPERAÇÃO, DA SEGURANÇA DA MÁQUINA E DE BENS PRÓXIMOS (sejam públicos ou de particulares), NO INÍCIO OU DURANTE A OPERAÇÃO.

[____] NÃO CONFERIR OS INSTRUMENTOS DE PAINEL COMO, MEDIDORES DE PRESSÃO, COMBUSTÍVEIS E TEMPERATURA.

[____] NÃO PROMOVER OS AJUSTES NECESSÁRIOS ANTES DA MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA COMO, BANCOS E ESPELHOS RETROVISORES;

[____] PROMOVER QUALQUER MANOBRA NÃO AUTORIZADA, COMO DEMONSTRAÇÃO DESNECESSÁRIA DE HABILIDADE.

[____] NÃO EXECUTAR COM EFICIÊNCIA, NO INÍCIO DA OPERAÇÃO, A PARTIDA E A ARRANCADA.

[____] DEIXAR DE RESPEITAR A CAPACIDADE OPERACIONAL E TÉCNICA DA MÁQUINA

[____] EXCEDER A VELOCIDADE DURANTE A AVALIAÇÃO.

[____] NEGLIGENCIAR O CONTROLE DO VEÍCULO PROVOCANDO NELE MOVIMENTO IRREGULAR.

[____] NÃO CONSEGUIR EXECUTAR MOVIMENTOS FRONTAIS OU DE MARCHA RÉ

[____] NÃO CONCLUIR POR COMPLETO A TAREFA PROPOSTA

[____] NÃO FREAR OU TRAVAR A MÁQUINA ANTES DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES DE ESCAVAÇÃO;

[____] DESCONTROLAR-SE NO PLANO, ACLIVE OU DECLIVE, OBRIGANDO O EXAMINADOR A INTERVIR NA DIREÇÃO

[____] NÃO NIVELAR AS LÂMINAS NIVELADORAS OU CAÇAMBAS CARREGADEIRAS [____] NÃO EXECUTAR A TAREFA COM TRANQUILIDADE, ATENÇÃO, EFICÁCIA E CONCENTRAÇÃO

Bibliografia Sugerida

BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

Outras a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

2. CARGOS ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO

2.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

2.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, aspectos econômicos, Ciências Naturais, Cultura, Cinema, Artes, notícias e atualidades do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Taió; Ecologia, meio ambiente, sustentabilidade, preservação ambiental. Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

2.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 07 - AGENTE EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL (COMBATE A DENGUE E FEBRE AMARELA) Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Lei Orgânica do Município, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Como referencia bibliográfica sugerimos as cartilhas e publicações oficiais do site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br. e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 08 - TÉCNICO EM AGRIMENSOR

Ações de avaliação, fronteiras entre as diversas propriedades, e noções sobre: Topografia, Cartografia, Aerofotogrametria e Geodésia e também com tecnologias como Sistema de Posicionamento Geográfico GPS, Sistemas de Informações Geográficas e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) e normas da ABNT com a legislação atinente ao cargo e atividades correlatas. Levantamentos expedidos; Medidas das distâncias; Medidas dos ângulos; Nivelamento e pedido; Nivelamento barométrico; Levantamentos regulares; Exploração; Medidas das distâncias; Trânsito e teodolito; Medida das alturas - nivelamento geométrico; Levantamentos taqueométricos; Métodos topográficos; Planimetria; Levantamento de detalhes; Topografia; Medida indireta de um ângulo com a trena; Determinar a distância a um ponto inacessível; Determinar a distância entre dois pontos invisíveis um do outro. Determinar o ângulo formado por dois alinhamentos cujo ponto de intersecção é inacessível; Estradas; Altimetria. Arruamentos, Levantamentos topográficos, Manejo de aparelhos topográficos, Locação de Alinhamentos, Conhecimentos Gerais das atribuições do cargo. Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Regras do Edital do Concurso 001/2012. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 09 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem; - Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - - Estratégia Saúde da Família - conceitos, funções e atribuições - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2012. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

3. CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

3.1. CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

3.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Outros livros de Lingua Portuguesa. e Outras Gramáticas Normativas.

3.1.2. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística. Sequência, Progressão Aritmética, Progressão Geométrica.

Bibliografia sugerida:

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática.

3.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, aspectos econômicos, Ciências Naturais, Cultura, Cinema, Artes, notícias e atualidades do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Taió; Ecologia, meio ambiente, sustentabilidade, preservação ambiental. Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

3.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 10 - ARQUITETO E URBANISTA

Projeto de Arquitetura: métodos e técnicas de desenhos e projeto; programação de necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnico-financeira, informática aplicada à arquitetura, controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Normas técnicas Projeto de Arquitetura. Conhecimento de AutoCad. Projetos complementares: especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico, instalações elétricas e hidrossanitárias, elevadores, ventilação/ exaustão, ar-condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio. Programação, controle e fiscalização de obras: orçamento e composição de custos, levantamento quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Projeto de Urbanismo e Paisagismo: métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e de paisagismo, noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento, dimensionamento e programação de equipamentos públicos e comunitários, sistema viário, sistema de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental.Legislação de Parques e Jardins. Planejamento urbano: uso do solo, gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos), aspectos sociais e econômicos do planejamento. Legislação Ambiental e Urbanística. Políticas Públicas de Preservação de ambientes históricas. Ética Profissional: Legislação referente à profissão de Arquiteto. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 11 - ASSISTENTE SOCIAL

Código de ética profissional do assistente social. Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na administração municipal, conforme consta da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal específica para a assistência social; atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas a atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Sistema Único de Assistência Social (SUAS).. Medidas sócio-educativas, reinserção social, liberdade assistida e prestação de serviços. Direitos Humanos éticos e cidadania: Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Declaração dos Direitos Humanos ECA; ) LOAS; SUS;); Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Deficiência. Sistema único de Assistência Social - SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social - CREAS. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho;, Noções de ética e cidadania; Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 12 - ENFERMEIRO

Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica; Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde, código de ética, atribuições do enfermeiro, biosegurança, limpeza de ambientes de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e imunologia; Fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem. Cartilha "Entendendo o SUS, e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br. Conhecimento de informática. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 13 - MÉDICO GINECOLOGISTA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra­utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos. Programa de Saúde da Mulher no Ministério da Saúde. Política de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Municipalização da Saúde.. Indicadores de Saúde Gerais e Específicas. - Código de Ética; - Humanização do atendimentos - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Taió. - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática. e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 14 - MÉDICO PEDIATRA

Ações Básicas de Saúde; Aleitamento materno; Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas; Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas; - Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas; Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite; Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. Iatrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crônica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma.Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela­Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Código de Ética Médica atualizado; Humanização do atendimentos. Lei Federal 8.080/90. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 15 - MÉDICO PLANTONISTA

Estratégia Saúde da Família (ESF). Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Atividades de Urgência e emergência, pronto atendimento, prestação de socorro, primeiros socorros, plantões, sistema de urgência e emergência, preenchimento de documentação legal e boletins de urgência e emergência. Critérios de transferência de pacientes. Regras do Edital do Concurso 001/2012. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió. e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 16 - NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações; Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica; Nutrição em obstetrícia e pediatria; Aleitamento materno e Alimentação complementar; Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos; Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição; Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções; Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos; Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade; Terapia Nutricional Enteral e Parenteral; Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais; Nutrição do escolar; Programa Bolsa Família; Promoção da Alimentação Saudável; Código de Ética; Humanização do atendimento; Nutrição do idoso; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 36 DE 22 DE JULHO DE 2008, RESOLUÇÃO FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009; Noções de Informática, internet, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

CARGO 17 - ODONTÓLOGO

- História da odontologia no Brasil e no Mundo - Bioquimica, Anatomia Odontologica ,Biosseguranca em Odontologia, Imunologia, Introducao a Saude Coletiva, Psicologia Aplicada a Odontologia, Genetica e Evolucao - Odontologia, Biologia Celular, Tecidual e Embriologica Bucal I, Microbiologia Odontologica, Patologia Bucal, Fisiologia Humana - Odontologia, Materiais Odontologicos, Radiologia Odontologica e Imaginologia, Dor Buco-Facial, Dentistica Operatoria, Semiologia Aplicada, Anestesia e Emergencias Medicas, Farmacologia Odontológica, Oclusao Dentaria e Disfun. Temporomandibulares Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. - Doença periodontal, carie, endodontia, cirurgia, atendimento de pacientes especiais e próteses. Humanização no atendimento. - SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. PSF (Programa Saúde da Família) -- Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica de Taió. Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo. Noções de ética e cidadania, Informática Básica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Taió e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades do mesmo.

1.3.5. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS 18 e 19 - DE PROFESSOR DE NÍVEL 2 - ALEMÃO E ARTES

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor­aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL - Tendências Pedagógicas, Papel do Professor. Teóricos: Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Gardner, Morin, Pestalozzi, Wallon, Perrenout, Libaneo, Ruben Albves. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Temas transversais ou multidisciplinares . História da Educação e da Pedagogia, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação, Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Plano De Metas Compromisso Todos Pela Educação (MEC

CARGO 18 - PROFESSOR NÍVEL 2 - ALEMÃO

Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Alemã no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Gramática geral da Língua Alemã Classes gramaticais, Interpretação de Textos, Vocabulário outros conceitos inerentes as atribuições do cargo e conteúdos do item 1.3.5.

CARGO 19 - PROFESSOR NÍVEL 2 - ARTES

Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Artistas Mundialmente famosos - Pintores Brasileiros, Proposta Triangular para o Ensino de Artes, A Correlação das Artes com as demais disciplinas, outros conceitos inerentes as atribuições do cargo e conteúdos do item 1.3.5.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Taió, inscrição número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) Inscrição para vaga de Deficiente Físico apresentando laudo médico, sendo a deficiência:
__________________________________________________________ CID n°: ____________________
Nome do Médico: ______________________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _______/ Letra _____________

b) ( ) Sala Especial
Especificar: ___________________________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante: ________________________________________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

________________, ______ de ____________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:Tipo de Recurso: 

[____]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[____]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_______________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM DUAS VIAS)
EDITAL 001/2012

DADOS DO CANDIDATO

Nome:
Número da Inscrição:Cargo:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso 001/2012 do Município de Taió/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas e ditalícias.

Tipo do título

Descrição do Título

Instituição Ministrante

Carga Horária

Data de Conclusão

Pontuação (deixar em branco)

a) Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

b) Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

c) Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

(Local e data)_________, ____ de ________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do candidato

Observação: Os títulos deverão ser numerados em seqüência de acordo com esta planilha. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.