Prefeitura de Taguaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Taguaí - SP oferece vagas de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções

A Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de cargos públicos vagos de: CONTADOR, MERENDEIRA e NUTRICIONISTA, e de Provas e Títulos para cargos de PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE INGLÊS, nos termos da Lei nº 542/92, da Lei Complementar nº 009/2003, da Lei Complementar nº 74/2013, da Lei Complementar nº 58/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. CONTADOR

1.1.1. Nº de vagas: 01

1.1.2. Requisito Exigido: Registro de Contador no CRC

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.1.4. Jornada: 35 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 2.135,75

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.2. MERENDEIRA

1.2.1. Nº de vagas: 01

1.2.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Jornada: 44 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ R$ 725,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. NUTRICIONISTA

1.3.1. Nº de vagas: 01

1.3.2. Requisito Exigido: Registro de Nutricionista no CRN

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: 20 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 1.600,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.4. PROFESSOR DE ARTES

1.4.1. Nº de vagas: 03

1.4.2. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: Conforme Lei Complementar no 58/2010

1.4.5. Salário: Conforme Lei Complementar no 58/2010

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.5. PROFESSOR DE INGLÊS

1.5.1. Nº de vagas: 01

1.5.2. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: Conforme Lei Complementar no 58/2010

1.5.5. Salário: Conforme Lei Complementar no 58/2010

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de maio a 02 de junho de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de maio a 02 de junho de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público no 01/2013 da Prefeitura Municipal de Taguaí;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 02 de junho de 2013;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. O candidato com dificuldade de fazer a inscrição pela internet, poderá se dirigir à Biblioteca Municipal, localizada na Rua José Gobbo, no 540, Centro, Taguaí - SP, durante o período de inscrição, que será atendido.

2.2.13. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.14. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.5.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a administração pública, a fé pública ou por crime de improbidade administrativa, nem ter sido demitido a bem do serviço Público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1, deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há n úmero de vagas suficiente para tanto, não permitindo a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores com deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, onde deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1. deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Sub Item 3.6. deste inciso:

3.8.1. Subitem 3.6.1.: não serão considerados como pessoas com deficiências;

3.8.2. Subitem 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Subitem 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. Para inscrições feitas pela internet o candidato com deficiência deverá:

3.10.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.10.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoas com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Sub Item 3.6.;

3.11. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 03 de junho de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Taguaí - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19.900-250 - Ourinhos- SP.

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. O candidato que se inscreveu na condição de Pessoa com Deficiência será submetido a exame por equipe multidisciplinar para fins de permanência na Classificação Especial.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.5.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Às notas obtidas pelos candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Inglês, serão somados os pontos obtidos como título, conforme Item 5., deste Edital;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de Rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta Definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta. A Folha de Reposta de Rascunho poderá ser levada pelo candidato para posterior conferência.

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, exemplo: em forma de círculo com preenchimento completo e não serão consideradas respostas em forma diferente, como por exemplo em forma de "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para os cargos de PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE INGLÊS, serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação _________________ 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação __________________ 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ______________ 3,0 (três) pontos

5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.3. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.4. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5 deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3, deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

6.3. Para cargos de PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE INGLÊS, serão somados à nota obtida na prova, os pontos obtidos como títulos, nos termos do Item 5, deste Edital;

6.4. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.5. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

6.5.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.5.2. 2º critério: o candidato com maior n úmero de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6.5.3. 3º critério: o candidato que obtiver a maior nota em conhecimentos específicos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. d o indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. Com base nas anotações da Folha de Observações o candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação;

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público;

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova, bem como da pontuação atribuída como título;

7.2. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.3. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.4. Recurso extemporâneo será indeferido;

7.5. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, considerando para esse fim a inexistência de condenação ou, em caso de existência o cumprimento da pena;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação do candidato aprovado para posse, será feita, através de edital publicado em jornal oficial ou de circulação na cidade ou região e afixado no átrio da Prefeitura que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.2.1. Duas fotos 3x4;

8.2.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

8.2.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.2.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.2.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.2.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;

8.2.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos subitens 1.1.2 a 1.5.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.2.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.3. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.3.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.3.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no subitem 8.3, deste Edital;

8.3.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por vacância por exoneração, aposentadoria ou falecimento de servidor e às vagas que forem criadas ou já existentes e não relacionadas neste Edital;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Os editais de abertura de inscrições, convocações para provas e resultados finais, serão publicados pelo jornal "Sudoeste do Estado", da cidade de Fartura, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

9.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados pela Prefeitura Municipal para posse e exercício, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.12. O Prefeito Municipal poderá, por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Taguaí, 16 de maio de 2013.

LUIZ GONZAGA LANÇA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - N úmeros Naturais: operações e problemas com n úmeros naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - N úmeros Racionais Absolutos

06 - N úmeros Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 10 grau e 20 grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Constituição Federal: Artigos: 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169, 211 e 212;

02 - A Empresa Comercial, Contabilidade e Escrituração Comercial, Levantamento Contábil;

03 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/93 e 1.282/10 do Conselho Federal de Contabilidade);

04 - Normas Brasileiras de Contabilidade (Resolução 1.328/11 do Conselho Federal de Contabilidade);

05 - Patrimônio: Componentes Patrimoniais do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido;

06 - Balanço Patrimonial;

07 - Demonstração do Resultado do Exercício;

08 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

09 - Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido;

10 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

11 - Critérios de Avaliação dos Componentes do Patrimônio;

12 - Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários;

13 - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual;

14 - Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento;

15 - Classificação Institucional e Funcional-Programática;

16 - Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis;

17 - Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Dívida Pública;

18 - Regime de Adiantamento;

19 - Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação;

20 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

21 - Lei Complementar no 101/2000. (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 2000) e Lei Nº 4.320/64.

22 - Sistema AUDESP

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

MERENDEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao n úmero e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.

02 - Noções básicas de saúde

03 - Normas de comportamento em serviço público

04 - Noções básicas de segurança no trabalho

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Cozinheiro

06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pelo Cozinheiro

07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos

08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança

09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros

10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.

11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos

12 - Elaboração de menus para alimentação de alunos

13 - Noções sobre relacionamento com outros servidores e crianças

14 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros

15 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros

16 - Reaproveitamento de alimentos preparados.

17 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.

18 - Alimentação Infantil - "Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos". Publicação do Ministério da Saúde.

19 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.

NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Orientação Alimentar, Necessidades e Complicações na Gravidez;

02 - Aleitamento Materno e Exigências Nutricionais;

03 - Aleitamento Artificial;

04 - Orientação Alimentar para o Lactente;

05 - Alimentação do Pré-Escolar e do Escolar;

06 - Desnutrição: Classificação, Sinais Clínicos, Sintomas, Prevenção, Tratamento, DPC;

07 - Diarreia e Desidratação: Situação, Causas, Prevenção, Cuidados Nutricionais, Sintomas;

08 - Sintomas, Tratamento e Dietoterapia das Principais Patologias;

09 - Função, Fontes e Deficiências dos Nutrientes;

10 - Enfermidades Transmitidas pelos Alimentos;

11 - Alimentos Alterados, Adulterados e Deteriorados;

12 - Alimentação Infantil - "Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos". Publicação do Ministério da Saúde

13 - Higiene, Conservação e Condições Sanitárias dos Alimentos;

14 - Estado Nutricional da População: Avaliação, Indicadores, Determinantes, Antropometria, Classificação;

15 - O Nutricionista e a Ética Profissional;

16 - Lei Nº 11.947 de 16/06/2009 - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar e dá outras providências.

17 - Lei Nº 9.394 de 20/12/96-Estabelece Diretrizes e Bases da Ed. Nacional - Artigos 01 a 42

18 - Lei Nº 11.346 de 15/09/2006 - Criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

19 - Resolução FNDE no 038/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

20 - Resolução RDC no 216/2004 - Cartilha sobre Boas Práticas para serviços de alimentação. Endereço: http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhagicra.pdf. (PDF).

21 - Resolução co Conselho Federal de Nutricionista - CFN no 465/2010

22 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

PROFESSOR DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002

04 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte: memória e história. SP: Perspectiva, 2008.

05 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte. 7 ed São Paulo:Ática, 2001

06 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA /ONU- 2006 (Preâmbulo) Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008. http://www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf.

07 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL­LDB"

09 - Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. Brasília, DF: MEC/SECADI, 2010.

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Educação Artística

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Artes

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

13 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

14 - MORETTO,Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- PAlegre: Ed.Artmed, 2000

16 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

PROFESSOR DE INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA /ONU- 2006 (Preâmbulo) Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008. http://www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf.

05 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

06 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL­LDB"

07 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Inglês

08 - Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. Brasília, DF: MEC/SECADI, 2010.

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de, Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

11 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

12 - MORETTO,Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

13 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-PAlegre: Ed.Artmed, 2000