Prefeitura de Taguaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Taguaí - SP abre processo seletivo nas áreas da Saúde e Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 02/2013

CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária para substituições a professores afastados e/ou classes vagas, durante o ano letivo de 2014 a empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA, e somente de provas para contratação temporária a empregos de: CONDUTOR SOCORRISTA, MÉDICO INTERVENCIONISTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nos termos da Lei Municipal Nº 058/2010, da Lei Municipal Nº 059/2011 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1.1.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até o ato da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada: 30 horas semanais

1.1.4. Salário

1.1.4.1. Nível Médio - R$ 8,64 por hora aula

1.1.4.2. Nível Universitário - R$ 9,50 por hora aula

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até o ato da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada: 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 9,50 por hora aula

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.3. PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena na área da Computação e Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos até o ato da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada: até 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 9,50 por hora aula

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.4. CONDUTOR SOCORRISTA

1.4.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "D" e ter concluído o curso para condutor de veículo de emergência no ato da contratação;

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática em Ambulância

1.4.3. Jornada: 12 por 36 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.055,84

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. MÉDICO INTERVENCIONISTA

1.5.1. Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Jornada: 24 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 4.800,00

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1.6.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso de Técnico de Enfermagem com Registro no COREN

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Jornada: 12 por 36 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 1.293,45

1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 38,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os interessados deverão se inscrever pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público no 02/2013 da Prefeitura Municipal de Taguaí;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 16 de dezembro de 2013;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. O candidato com dificuldade de fazer a inscrição pela internet, poderá se dirigir à Prefeitura Municipal, durante o período de inscrição, que será atendido.

2.2.13. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.14. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1. a 1.6.1., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a administração pública, a fé pública ou por crime de improbidade administrativa, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.3.11. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.3.12. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1, deste Edital;

2.3.13. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas suficiente para tanto, não permitindo a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853/89;

3.2. Aos portadores com deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, onde deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de hortenses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1. deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Sub Item 3.6. deste inciso:

3.8.1. Subitem 3.6.1.: não serão considerados como pessoas com deficiências;

3.8.2. Subitem 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Subitem 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. Para inscrições feitas pela internet o candidato com deficiência deverá:

3.10.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.10.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoas com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Sub Item 3.6.;

3.11. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 16 de dezembro de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Taguaí - Edital 02/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19.900-250 - Ourinhos- SP.

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. O candidato que se inscreveu na condição de Pessoa com Deficiência será submetido a exame por equipe multidisciplinar para fins de permanência na Classificação Especial.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.2. a 1.6.2. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas, constarão de questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos ao cargo de CONDUTOR SOCORRISTA, farão prova escrita e prova prática:

4.6.1. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 40,0 (quarenta pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser a provado;

4.6.2. A prova prática de direção, operação e manobra, será realizada em veículo do SAMU, valendo 60,0 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 30,0 (trinta) pontos para ser aprovado;

4.6.3. A nota final será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

4.7. Às notas obtidas pelos candidatos aos empregos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Física e Professor de Informática, serão somados os pontos obtidos como título, conforme Item 5., deste Edital;

4.8. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de Rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta Definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta. A Folha de Resposta de Rascunho poderá ser levada pelo candidato para posterior conferência.

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, exemplo : A, B, C, D, E em forma de círculo com preenchimento completo e não serão consideradas respostas em forma diferente, como por exemplo em forma de "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.14.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.14.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.15. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.18. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.20. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para os empregos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA, serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) 3,0 (três) pontos

5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.3. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.4. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5 deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3, deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

6.3. Para empregos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA serão somados à nota obtida na prova, os pontos obtidos como títulos, nos termos do Item 5, deste Edital;

6.4. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.5. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

6.5.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.5.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. 0 candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. O candidato poderá por 02 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, com recurso protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação;

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.4. o Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público;

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova, bem como da pontuação atribuída como título;

7.2. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.3. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.4. Recurso extemporâneo será indeferido;

7.5. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas conforme regras da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em caráter temporário. No caso de empregos públicos para a área de Educação, o período do contrato corresponde ao ano letivo. No caso dos empregos para o SAMU, o período do contrato será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, podendo o contrato ser extinto antes do prazo mencionado caso a AMVAPA - Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema assuma os trabalhos do SAMU na região.

8.2. A convocação do candidato aprovado para posse, será feita através de edital publicado em jornal oficial ou de circulação na cidade ou região e afixado no átrio da Prefeitura. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.2.1. Duas fotos 3x4;

8.2.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

8.2.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.2.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.2.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.2.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;

8.2.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos subitens 1.1.1 a 1.6.1, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.2.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.3. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.3.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.3.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no subitem 8.2, deste Edital;

8.3.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8.3.4. Ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2014;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Os editais de abertura de inscrições, convocações para provas e resultados finais, serão publicados pelo "Jornal Popular", da cidade de Itaí, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

9.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados pela Prefeitura Municipal para posse e exercício, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.12. O Prefeito Municipal poderá, por motivo justificável e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Taguaí, 27 de novembro de 2013.

Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A - 9h

HORÁRIO B - 13h30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES

CONDUTOR SOCORRISTA

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

MÉDICO INTERVENCIONISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ANEXO II

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

03 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus­1998

04 - AZENHA. Ma das Graças. Construtivismo de Piaget a Emilia Ferreiro. São Paulo. Ática, 1999.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal Nº. 8.069 de 13/07/90

06 - BRASIL, Lei Federal nº. 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação

07 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4ª séries

08 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

09 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional no 53/06.

10 - BRASIL. Ensino Fundamental de nove anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade

11 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal Nº. 9.394/96

12 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro e avaliar depois. P. Alegre. Mediação. 2008

13 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

14 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

15 - LERNER, Delia. Matemática na Escola: aqui e agora. Artmed

16 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

17 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

18 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

19 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: At

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

03 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus -1998

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº. 53/06.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8.069 de 13/07/90.

06 - BRASIL, Lei Federal nº. 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

07 - BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: de Educação Física

08 - BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacional de Educação Física (1a a 4ª Séries) Volume VII.

09 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

10 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

11 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-PA Ed. Mediação, 2001

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física e esportes amadores e profissionais

13 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

14 - VENANCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

03 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal Nº. 8.069 de 13/07/90

05 - BRASIL, Lei Federal nº. 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação

06 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional no 53/06.

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal Nº. 9.394/96

08 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro e avaliar depois. P. Alegre. Mediação. 2008

09 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

10 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

11 - LERNER, Delia. Matemática na Escola: aqui e agora. Artmed

12 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

13 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

15 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo

16 - Computador Tutelado

- usos do computador no processo educacional.

- Ambiente de aprendizagem Logo: sistema Logo - introdução aos comandos do Logo.

- Uso do Logo na Educação. Papel do Professor no Ambiente Logo.

17 - Internet e Educação

- Pesquisa dirigida: Webquest e métodos de busca on-line

18 - Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

19 - Redes de computadores - princípios e gerenciamento

20 - Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de rede

21 - Windows XX (todas as versões) como estação de trabalho: princípios, instalação, configuração e manutenção do S.O., utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

22 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org e Microsoft Office.

23 - Sistema Operacional Linux

24 - Internet e Intranet - transferência de arquivos, Browser (Mozilla, Firefox) e e-mail.

CONDUTOR SOCORRISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo condutor

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal Nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- nº. 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº. 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

- 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

19 - Portaria GM/MS no 2.048, de 05-11-2002

20 - Portaria no 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

21 - Portaria no 2.026, de 24 de agosto de 2011

22 - Noções Básicas de Acidentes com Produtos Perigosos

23 - Sinalização e Canalização de Tráfego

24 - Suporte Básico de Vida a adultos, crianças e gestantes.

PROVA PRÁTICA

DIRIGIBILIDADE, MANOBRA E OPERAÇÃO EM VEÍCULO DO SAMU

01 - Preparo do veículo para saída

02 - Verificação do funcionamento correto dos dispositivos e equipamentos para doentes

02 - Saída com o veículo

03 - Dirigibilidade em vias públicas

04 - Teste de garagem ou baliza

MÉDICO INTERVENCIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas intoxicações agudas por agrotóxicos; queimaduras e traumatismos e animais peçonhentos.

02 - Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hipertireoidismo, hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase),doenças da hipófise.

03 - Afecções do Sistema Nervoso Central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância; Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns; Desenvolvimento neurológico.

04 - Alterações agudas de saúde.

05 - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

06 - Doenças do Aparelho Geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica; Doenças do Trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase.

07 - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento, bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose; Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias;Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

08 - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico: diarreia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons e tumores de cólon; Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais; Ve rm i noses

09 - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

10 - Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil.

11 - Medicamentos.

12 - Medicina preventiva.

13 - Medicina Terapêutica.

14 - Metabologia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

15 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

16 - Principais Doenças hematológicas.

17 - Principais Doenças cirúrgicas da infância

18 - Principais patologias oftalmológicas da infância

19 - Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância

20 - Principais afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

21 - Principais doenças dermatológicas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

22 - Princípios gerais de biossegurança.

23 - Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição.

24 - Protocolo para Atendimento a Múltiplas Vítimas (Método START)

25 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

26 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

27 - Urgência e Emergência médica

28 - Portaria GM/MS no 2.048, de 05-11-2002

29 - Portaria no 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

30 - Portaria no 2.026, de 24 de agosto de 2011

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

02 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

03 - Enfermagem em enfermagem para o Atendimento de Urgência e Emergência;

04 - Cuidados de enfermagem em emergência cardiovasculares: parada cardíaca, choque hippovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arritmias.

05 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

06 - Cuidados de enfermagem em emergência respiratória:insificência respiratória aguda, abstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

07 - Cuidados de enfermagem em: emergência diabética, insolação, hopotermia, e desequilíbrio hidroeletrolíticos.

08 - Cuidados de enfermagem paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.

09 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

10 - Cuidados de enfermagem para trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal da pelve.

11 - Agentes físicos e químicos e trauma.

12 - Portaria GM/MS no 2.048, de 05-11-2002

13 - Portaria no 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

14 - Portaria no 2.026, de 24 de agosto de 2011

15 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

16 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

17 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

18 - Princípios gerais de biossegurança.

19 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)