Prefeitura de Tacuru - MS

Notícia:   Prefeitura de Tacuru - MS abre 54 vagas de diversos cargos de até R$ 3.360,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal 01/2010, e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado à abertura de vagas através do Concurso Público Municipal de n° 01/2010 de Provas e Provas de Títulos, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 353/93, Lei Complementar nº. 002/05, Lei Complementar nº. 001/2009, Lei Complementar nº. 004/2009, Lei Complementar nº. 004/2009 e Lei Complementar nº. 007/2009:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

01

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

40

1631,10

85,00

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

02

ENFERMEIRO PADRÃO

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

30

1631,10

85,00

01

ENCANADOR

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

ENGENHEIRO CIVIL

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

30

1631,10

85,00

01

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

20

1631,10

85,00

01

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

20

1631,10

85,00

04

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ensino Superior em Medicina, com residência médica em Clínica Médica e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

15

3.360,00

85,00

01

MERENDEIRA - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

MERENDEIRA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

MOTORISTA

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4° série primária), com habilitação profissionalizante Categoria D, quando da posse.

40

566,21

30,00

*CR

NUTRICIONISTA

Curso de Graduação em Nutrição e Registro no Órgão de Classe, quando da posse.

30

1631,10

85,00

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

Ensino Superior com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais ou Curso de Graduação Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais ou Curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em nível de Especialização Infantil, quando da posse.

20

800,94

85,00

09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ

Curso de nível médio, na modalidade normal em quatro series, especifico no Projeto Proformação ou formação Àra Verá.

20

640,74

85,00

12

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Curso de nível médio, na modalidade normal em quatro series, especifico no Projeto Proformação ou formação Àra Verá.

20

640,74

85,00

*CR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) HISTÓRIA

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em História, quando da posse.

20

800,94

85,00

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) HISTÓRIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em História, especifica na linguagem indígena, quando da posse.

20

800,94

85,00

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) LÍNGUA PORTUGUESA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Língua Portugues, especifica na linguagem indígena, quando da posse.

20

800,94

85,00

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) GEOGRAFIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Geografia, especifica na linguagem indígena, quando da posse.

20

800,94

85,00

*CR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) MATEMÁTICA

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática, quando da posse.

20

800,94

85,00

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º À 9º) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física, quando da posse.

20

800,94

85,00

01

PSICÓLOGO

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

30

1631,10

85,00

*CR

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Curso Técnico em Radiologia, e registro no órgão fiscalizador da classe quando da posse.

20

1.319,67

40,00

01

TELEFONISTA

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

VIGIA - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

VIGIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

03

ZELADOR

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

01

ZELADOR - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

02

ZELADOR - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

40

516,37

30,00

*CR - CADASTRO DE RESERVA

1.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

1.2 A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

1.3 A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

1.4 Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

1.5 A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

2 - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

2.1 Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de serviços da Prefeitura Municipal de Tacuru, constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em impedimentos da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por práticas de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, do lugar onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse a ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCA DAS INSCRIÇÕES.

As inscrições serão realizadas de 31/05/2010 a 21/06/2010, através do site www.exatuspr.com.br, ou poderão ser realizadas no Tele Centro Comunitário, localizado a Rua Varcelina de Lima Alvarenga, 1000, Tacuru - MS., no horário de 08:00 a 11:00 e 14:00 as 17:00 horas, sendo que no dia 21/06/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20:00 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/06/2010.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22/06/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.6 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.11 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.12 O candidato não poderá inscrever-se para concorrer a mais de um cargo, esclarecendo que, a prova será realizada em um único dia.

2.13 Após o encerramento das inscrições haverá publicação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru, no Jornal A Gazeta e no site www.exatuspr.com.br.

2.14 Do deferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por ultimo ser realizar na forma no item 2.13.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados no presente edital o concurso será realizada da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Professor, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2 Para o cargo de Motorista o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva e outra de prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. No dia da prova prática, caso sejam aprovados na prova de conhecimentos, estes deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de duração será controlado pelos fiscais de sala.

3.2.1 A prova objetiva para os cargos das Aldeias Indígenas versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais, língua guarani e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 02 (duas) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Língua Guarani - 10 (dez) questões - 3,6 (três vírgula seis) pontos cada questão.

3.2.1.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 30% (trinta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos.

3.2.2 A prova objetiva para os demais cargos versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.2.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 30% (trinta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos.

3.3.Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional expedida por Conselho de Classe, etc...)

3.3.2.1 Os documentos constantes no item 3.3.2 deverão ser apresentados em via original, não sendo aceito cópia reprográfica mesmo que autenticada.

3.3.2.2 Caso o candidato tenha perdido os documentos, poderá apresentar Boletim de Ocorrência acompanhado de documento original com foto.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru, no Jornal A Gazeta, e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida 01 (uma) hora do inicio das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

3.7.1 Aludido requerimento devera ser apresentado junto a Comissão Especial do concurso, devidamente instruído com atestado medico.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru, no Jornal A Gazeta e nos site www.exatuspr.com.br.

3.9 Para os cargos de Professor, será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso e com início e término a partir de 01/06/2005, exceto para os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixado no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documentos que comprove a habilitação para ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso do cargo neste momento apresenta somente os títulos para serem pontuados.

3.11 A prova prática para o cargo de Motorista versará sobre:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00(vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.11.1 O candidato que não atingir 50,00 (cinqüenta) pontos na prova prática será eliminado.

3.12 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, bem como da prova prática, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os cargos de Professor,será NF= NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva e NT = nota prova de títulos.

4.1.2 Para o cargo Motorista, será NF= (NO + NP)/2, onde NF= nota final, NO= nota prova objetiva e NP= nota prova prática.

4.1.3 Para os demais cargos a nota final será: NF= NO, onde NF= nota final e NO= nota prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1 Maior Idade;

4.2.2 Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.3 Sorteio.

4.2.4 Nos termos do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o ultimo dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura de Tacuru, no Jornal A Gazeta e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru, no Jornal A Gazeta, e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3, deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 10% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste edital, de acordo Lei 353/1993 do Município de Tacuru.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o ultimo dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Tacuru, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentado o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia da inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tacuru.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüência anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento de Portarias, Edital, Resolução e deste Edital e de sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando da posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental (Atestado Adicional).

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Tacuru.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais seja: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para a posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Tacuru no prazo de 30 (trinta) dias, para ser empossado no cargo. Quando da posse o candidato estará se submetendo a estágio probatório 36 (trinta e seis) meses efetivos no cargo, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado ao Órgão Especial do Concurso, que após análise das justificativas deliberará.

6.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal de Tacuru.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do Candidato do concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Executora, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, e não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.20 As notas das provas e dos títulos bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatros casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todos os cartões repostas, títulos e documentos de prova prática referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.26 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado uma única vez enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

6.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação não poderá assumir sua vaga senão renunciar o empregatício anterior.

6.28 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova objetiva deverá solicitar por escrito e levar acompanhante, não havendo acréscimo de tempo no período de prova em virtude da amamentação.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referente a este concurso através de Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru, Jornal A Gazeta e o site www.exatuspr.com.br.

6.29.1 É obrigação de o candidato identificar o local de prova.

6.30 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal A Gazeta, Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Tacuru e no site www.exatuspr.com.br.

6.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

6.35 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.36 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pela Prefeitura Municipal de Tacuru de conformidade com este Edital e legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, 21 de maio de 2010.

Cláudio Rocha Barcelos
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - PORTUGUÊS

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) LÍNGUA PORTUGUESA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) GEOGRAFIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, ENCANADOR, MERENDEIRA - JAGUAPIRÉ, MERENDEIRA - SASSORÓ, MOTORISTA, TELEFONISTA, VIGIA - JAGUAPIRÉ, VIGIA - SASSORÓ, ZELADOR, ZELADOR - JAGUAPIRÉ, ZELADOR - SASSORÓ.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2 - MATEMÁTICA

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) LÍNGUA PORTUGUESA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) GEOGRAFIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, ENCANADOR, MERENDEIRA - JAGUAPIRÉ, MERENDEIRA - SASSORÓ, MOTORISTA, TELEFONISTA, VIGIA - JAGUAPIRÉ, VIGIA - SASSORÓ, ZELADOR, ZELADOR - JAGUAPIRÉ, ZELADOR - SASSORÓ.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Tacuru e Geografia do País, Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Tacuru.

4 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo:ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na gestão de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS - Política Nacional de Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Estatuto do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº. 8662/1993.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

Cargo: ENFERMEIRO PADRÃO

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

Cargo: ENCANADOR

Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Resolução RDC nº. 50/2002 - Anvisa. Perícias, Avaliações, Vistorias De Bens Móveis E Imóveis - Conceitos Básicos. Finalidade De Cada Ato. Metodologias Empregadas. Perícias Em Processos Judiciais. Projeto De Obras De Edificação: Arquitetônico, Estrutural, Instalações Elétricas E Hidrossanitárias - Interpretação De Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação E Normas Técnicas. Orçamento De Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias De Custo; Levantamento De Quantitativos; Cálculo De Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico De Gantt, Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais De Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para Revestimento De Pisos E Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução Da Obra - Sondagens. Locação Da Obra. Canteiro De Obras: Instalações Provisórias, Instalações E Equipamentos De Proteção E Segurança, Depósitos e Armazenamento De Materiais, Equipamentos E Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas Em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento De Pisos E Paredes. Fiscalização De Obras - Acompanhamento De Cronograma Físico-Financeiro. Controle Da Execução De Serviços. Medições De Serviços e Emissão De Faturas. Patologia Das Edificações - Estruturas Em Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental De Projetos Contratos - Tipos. Licitações E Contratos Administrativos. Índices De Atualização De Custos Na Construção Civil. Noções de Código de Obras, Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município de Tacuru. Noções Gerais Sobre as Atribuições Do Cargo.

Cargo: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade - Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento.

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

Cargo: MERENDEIRA ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ E MERENDEIRA ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

Cargo: MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

Cargo: NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- PARA A ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ E ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) HISTÓRIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) HISTÓRIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90. Fundamentação Teórica da História - As correntes historiográficas para a formação do pensamento histórico. História do Brasil. Organização Social e Política do Brasil. História Social, Política e Econômica Geral do Brasil. Constituições Brasileiras. Folclore.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) LÍNGUA PORTUGUESA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Conceitos gerais

1.1. Linguagem, língua, discurso. As funções da linguagem

1.2. Unidade e variedade da língua. O uso padrão. A noção de correto

1.3. As modalidades falada e escrita da língua

2. Fonética e fonologia

3. Ortografia

4. Estrutura e formação de palavras

4.1. Derivação e composição

5. Frase, oração e período

5.1. Os termos da oração

6. As classes gramaticais

6.1. Classificação e flexão das palavras

7. O período e sua construção

7.1. Períodos simples e composto

7.2. Coordenação e subordinação

7.3. Orações reduzidas e desenvolvidas

8. Concordância nominal e concordância verbal

9. Regência verbal e regência nominal

10. Colocação pronominal

11. Pontuação

12. Discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre

13. Aspectos cognitivos da leitura

13.1. O conhecimento prévio da leitura

13.2. Interação na leitura de textos.

14. Texto e discurso

14.1. Condições de produção textual. Os gêneros textuais

14.2. Mecanismos de coesão textual

14.3. Coerência textual

15. Semântica e estilística

15.1. A significação das palavras

15.1.1. Paráfrase e polissemia

15.1.2. Denotação e conotação, sentido literal e sentido figurado, figuras de estilo

15.1.3. Sentido e contexto: pressupostos e implícitos (subentendidos)

II - LITERATURA BRASILEIRA

1. Os gêneros literários (lírico, épico e dramático)

2. Influências na literatura brasileira

2.1. A tradição clássica

2.2. A tradição medieval

2.3. A herança portuguesa: Luís de Camões, Eça de Queiroz e Fernando Pessoa

3. Origens e formação

3.1. A carta de Pero Vaz de Caminha

3.2. A Literatura Jesuítica

4. Barroco

5. Arcadismo

6. Romantismo

7. Realismo / Naturalismo

8. Parnasianismo

9. Simbolismo

10. Pré-modernismo e modernismo

11. Tendências contemporâneas

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) GEOGRAFIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90.

1. A relação entre a sociedade e natureza;

2. As transformações tecnológicas;

3. A construção do espaço geográfico;

4. A paisagem geográfica;

5. A Velha Ordem Mundial;

6. Capitalismo e economia de mercado;

7. Socialismo e a economia planificada;

8. A Globalização;

9. As etapas da industrialização mundial e brasileira;

10. Transportes e comunicação mundial e brasileira;

11. A Urbanização das grandes cidades;

12. A dinâmica dos fenômenos naturais;

13. A superfície terrestre: clima, relevo e solo;

14. O Protocolo de Kioto;

15. As unidades regionais do Brasil;

16. O Brasil na economia globalizada;

17. A ocupação do espaço brasileiro;

18. A paisagem natural brasileira em seu clima, relevo e ecossistema;

19. Recursos naturais brasileiros;

20. As bases da cartografia do Brasil.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) MATEMÁTICA

Funções polinomiais, Logaritmos e exponencial; Conceitos básicos em probabilidade; Estatística descritiva; Trigonometria; Números complexos; Geometria espacial; Geometria analítica; Polinômios e equações polinomiais; Matrizes; Equações e sistemas lineares; Espaço vetorial; Transformações lineares; Autovalores e autovetores; Teorema fundamental da álgebra; Sequências e séries de números reais; Limite e continuidade de funções; A derivada de uma função de uma variável real e suas aplicações; Integral de uma função de uma variável real e suas aplicações; Equações diferenciais lineares -aplicações.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6° A 9°) EDUCAÇÃO FÍSICA

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90. Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Esportes (regras oficias); Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Parâmetros curriculares nacionais.

Cargo: PSICÓLOGO

Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Cargo: TELEFONISTA

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática.

Cargo: VIGIA - JAGUAPIRÉ E VIGIA - SASSORÓ

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, noções básicas de vigilância, noções básicas de atendimento ao púbico.

Cargo: ZELADOR, ZELADOR - JAGUAPIRÉ, ZELADOR - SASSORÓ

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

5 - LÍNGUA GUARANI

Cargos: TODOS OS CARGOS CONCORRENTES DAS ALDEIAS

Conhecimentos gerais sobre a língua guarani (gramática, interpretação de texto e outros).

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DO CARGO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ORIENTAR, ENCAMINHAR E/OU ACOMPANHAR OS SERVIDORES E, QUANDO FOR O CASO, SEUS FAMILIARES, A ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR; ORIENTAR OS SERVIDORES ACERCA DE SEGURANÇA SOCIAL, ORÇAMENTO FAMILIAR, EDUCAÇÃO SANITÁRIA, UTILIZAÇÃO DO LAZER E DOS RECURSOS COMUNITÁRIOS; ORIENTAR E ORGANIZAR PROGRAMAS SÓCIO-RECREATIVOS PARA MAIOR E MELHOR RELACIONAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES; REALIZAR PESQUISAS E LEVANTAMENTOS PARA ESTUDO DE SITUAÇÕES DE PROBLEMAS SOCIAIS DA COMUNIDADE E PROPOR MEDIDAS DE ATENDIMENTO; ATENDER AOS MUNÍCIPES DE CONFORMIDADE COM OS PROGRAMAS DE AÇÃO SOCIAL, ORIENTANDO-OS E ENCAMINHANDO-OS PATA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS; ELABORAR ESTUDOS E EXECUTAR PROGRAMAS SOCIAIS COM UTILIZAÇÃO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS MUNICIPAIS; EXERCER OUTRAS TAREFAS ASSISTENCIAIS COMPATÍVEIS COM AS FUNÇÕES DO CARGO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

AUXILIAR OS SERVIÇOS DE MECÂNICA, CARPINTARIA, FUNILARIA, PEDREIRO, ELETRICISTA, COMO O FORNECIMENTO E RECOLHIMENTO DE FERRAMENTAS; AUXILIAR OS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA; EFETUAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE OFICINAS, CARPINTARIA E LOCAIS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO; EFETUAR LIMPEZA DO FERRAMENTAL UTILIZADO NA OFICINA, NA CARPINTARIA E NOS SERVIÇOS E PEDREIRO; EXECUTAR OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO

AUXILIAR NO CENTRO CIRÚRGICO; EXECUTAR O CONTROLE DOS SINAIS VITAIS DOS PACIENTES, OBSERVANDO A PULSAÇÃO E UTILIZANDO APARELHOS DE CULTA PRESSÃO, PARA REGISTRAR ANOMALIAS; MINISTRAR MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS E PACIENTES INTERNADOS, OBSERVANDO HORÁRIOS, POSOLOGIA E OUTROS DADOS, ATENDENDO PRESCRIÇÕES MÉDICAS; REGISTRAR AS TAREFAS EXECUTADAS; AS OBSERVAÇÕES E AS REAÇÕES OU ALTERAÇÕES IMPORTANTES, ANOTANDO-AS NO PRONTUÁRIO DO PACIENTE; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFINS.

CARGO: ENCANADOR

REPARAR INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL; FAZER ASSESSORAMENTO DE PEÇAS E APARELHOS HIDRÁULICOS; DESENTUPIR ESGOTOS, PIAS, RALOS E OUTRAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS; EFETUAR SERVIÇOS DE REPAROS EM ENCANAMENTOS DE ÁGUA E MANILHAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS; INSTALAR BOMBAS HIDRÁULICAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFINS.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

ELABORAR ESTUDOS E PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS; PROMOVER ESTUDOS E LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS; ESPECIFICAR OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MATERIAIS PARA AS OBRAS PÚBLICAS; PARTICIPAR DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS; ELABORAR E MANTER ATUALIZADO O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; FISCALIZAR OBRAS, QUER POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUER POR ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA; EFETUAR VISTORIAS, PERÍCIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS E LAUDOS TÉCNICOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO; CONTROLAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS; SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À CONFECÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFINS.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

APLICAR AGENTES FÍSICOS E DE MOVIMENTO NA RECUPERAÇÃO DE INCAPACIDADES ORGÂNICAS; APLICAR MÉTODOS E TÉCNICAS FISIOTERÁPICOS ADEQUADOS PARA A CURA DE DOENÇAS E LESÕES; PREVENIR COMPLICAÇÕES CÁRDIO-RESPIRATÓRIAS EM TODOS OS PACIENTES DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO; PREVENIR CONTRATURAS, DEFORMIDADES E COMPLICAÇÕES URINÁRIAS NOS PACIENTES QUEIMADOS E NEUROLÓGICOS; PREVENIR O APARECIMENTO DE ESCARAS DE DECÚBITOS E OUTRAS COMPLICAÇÕES NOS PACIENTES QUE PERMANECEM POR TEMPO PROLONGADO NOS LEITOS; PROMOVER E EXECUTAR TÉCNICAS DE MUDANÇAS DE DECÚBITOS, CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA COM E SEM INCENTIVADORES, FACILITAÇÃO NEURO-MUSCULAR PROPRIOCEPTIVA; ESTIMULAR A DEAMBULAÇÃO PRECOCE, OBJETIVANDO A MELHORIA DO ESTADO GERAL DOS PACIENTES, DIMINUINDO O TEMPO MÉDIO DE INTERNAÇÃO; PROMOVER PALESTRAS, SEMINÁRIOS ETC. PARA QUE HAJA UMA INTER-RELAÇÃO MAIS EFICAZ ENTRE OS MEMBROS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO HOSPITAL; EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA. ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA DA CRIANÇA E DO JOVEM. EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

PROCEDER A EXAMES MÉDICOS NOS SERVIDORES A SEREM ADMITIDOS NA PREFEITURA; ATENDER A COMUNIDADE ATRAVÉS DE POSTOS DE SAÚDE, PRONTOS-SOCORROS HOSPITAIS MUNICIPAIS; EXECUTAR OS PROGRAMAS DE MEDICINA RURAL; AUXILIAR NOS TRABALHOS E CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PÚBLICA E ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS; PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SANITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; COLABORAR NOS PROGRAMAS RELACIONADOS COM A SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO; ADMINISTRAR SERVIÇOS E PROGRAMAS DE AÇÕES MÉDICAS; EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.

CARGO: MERENDEIRA - ALDEIA JAGUAPIRÉ E MERENDEIRA - ALDEIA SASSORÓ

EXECUTAR TAREFAS INERENTES AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDAS; SELECIONAR INGREDIENTES, PREPARAR REFEIÇÕES LIGEIRAS E DISTRIBUIR OS COMENSAIS; EFETUAR O CONTROLE DO MATERIAL EXISTENTE NO SETOR, DISCRIMINANDO-O POR PEÇAS E RESPECTIVAS QUANTIDADE, PARA MANTER O ESTOQUE E EVITAR EXTRAVIOS; RECEBER OU RECOLHER LOUÇA E TALHERES APÓS AS REFEIÇÕES, COLOCANDO-OS NO SETOR DE LAVAGEM, PARA DETERMINAR A LIMPEZA DOS MESMOS; DISPOR QUANTO A LIMPEZA DA LOUÇA, TALHERES E UTENSÍLIOS EMPREGADOS NO PREPARO DAS REFEIÇÕES, PROVIDENCIANDO SUA LAVAGEM E GUARDA PARA DEIXA-LOS EM CONDIÇÕES DE USO IMEDIATO; MANTER A ORDEM, HIGIENE E SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO OBSERVANDO AS NORMAS E INSTRUÇÕES, PARA PREVENIR ACIDENTES.

CARGO: MOTORISTA

CONDUZIR, DEVIDAMENTE HABILITADO, VEÍCULOS DE PASSAGEIROS, CAMINHÃO E UTILITÁRIOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA; ATENDER A ADMINISTRAÇÃO, PERMANECENDO À DISPOSIÇÃO DA MESMA PARA TRANSPORTES, RECEBIMENTOS E ENTREGAS DE ENCOMENDAS, RECADOS, MATERIAIS E ETC.; VERIFICAR DIARIAMENTE AS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS (ÁGUA, ÓLEO, COMBUSTÍVEL, BATERIA, SISTEMA ELÉTRICO), PROVIDENCIANDO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; EXECUTAR REPAROS DE EMERGÊNCIA E SOLICITAR AS REVISÕES PERIÓDICAS; PREENCHER O BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTES E DE OCORRÊNCIAS; RECOLHER OS VEÍCULOS A GARAGEM DEPOIS DE CONCLUÍDO O SERVIÇO.

CARGO: NUTRICIONISTA

PROCEDER A AVALIAÇÃO TÉCNICA DA DIETA COMUM DAS COLETIVIDADES E SUGERIR MEDIDAS PARA SUA MELHORIA; PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA, REALIZANDO INQUÉRITOS CLÍNICO-NUTRICIONAIS, BIOQUÍMICOS E SOMATOMÉTRICOS; COLABORAR NA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE NUTRIÇÃO E SAÚDE MENTAL; DESENVOLVER PROJETOS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS, PARA TREINAMENTO DE PESSOAL TÉCNICO AUXILIAR; ADOTAR MEDIDAS QUE ASSEGUREM PREPARAÇÃO HIGIÊNICA E A PERFEITA CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; CALCULAR O CUSTO MÉDIO DAS REFEIÇÕES SERVIDAS E O CUSTO TOTAL DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ZELAR PELA ORDEM E MANUTENÇÃO DE BOAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS EM TODAS AS ÁREAS E INSTALAÇÕES RELACIONADAS COM O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; ELABORAR MAPAS DIETÉTICO, VERIFICANDO, NO PRONTUÁRIO DOS DOENTES, A PRESCRIÇÃO DE DIETA; EXAMINAR O ESTADO DE NUTRIÇÃO DO INDIVÍDUO OU DO GRUPO, AVALIANDO DIVERSOS FATORES RELACIONADOS COM PROBLEMAS DE ALIMENTAÇÃO COMO CLASSE SOCIAL E MEIO DE VIDA, PARA PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE CARDÁPIOS E DIETAS ESPECIAIS, OFERECENDO REFEIÇÕES BALANCEADAS; EMITIR PARECERES EM ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA; FORNECER DADOS ESTATÍSTICOS DE SUAS ATIVIDADES; EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) HISTÓRIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) LÍNGUA PORTUGUESA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) GEOGRAFIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (6ª À 9ª) EDUCAÇÃO FÍSICA

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL. PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DA ESCOLA. ELABORAR PLANOS DE AULA. PARTICIPAR DE CURSOS DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO E OUTROS. PARTICIPAR DE OUTROS EVENTOS PROPOSTOS PELA ESCOLA E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CARGO: PSICÓLOGO

ESTUDAR E AVALIAR INDIVÍDUOS QUE APRESENTAM DISTÚRBIOS PSÍQUICOS OU PROBLEMAS DE COMPORTAMENTO SOCIAL, ELABORANDO E APLICANDO TÉCNICAS PSICOLÓGICAS APROPRIADAS, PARA ORIENTAR-SE NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO; DESENVOLVER TRABALHOS PSICOTERÁPICOS, A FIM DE RESTABELECER OS PADRÕES NORMAIS DE COMPORTAMENTO E RELACIONAMENTO HUMANO; ATENDER AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIANDO-OS E EMPREGANDO TÉCNICAS PSICOLÓGICAS ADEQUADAS, PARA CONTRIBUIR NO PROCESSO DE TRATAMENTO MÉDICO. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

SELECIONAR FILMES A SEREM UTILIZADOS, ATENDENDO AO TIPO DE RADIOLOGIA REQUISITADA PELO MÉDICO, VISANDO FACILITAR A EXECUÇÃO DO TRABALHO; COLOCAR OS FILMES NOS CHASSIS, POSICIONANDO E FIXANDO LETRAS E NÚMEROS RADIOPACOS NO FILME, PARA BATER AS CHAPAS RADIOGRÁFICAS; PREPARAR O PACIENTE NAS POSIÇÕES CORRETAS, MEDINDO AS DISTANCIAS PARA A FOCALIZAÇÃO DA ÁREA A SER RADIOGRAFADA, A FIM DE OBTER MAIOR NITIDEZ; ACIONAR O APARELHO DE RAIO "X", OBSERVANDO AS INSTRUÇÕES DE FUNCIONAMENTO; ENCAMINHAR OS CHASSIS COM O FILME À CÂMARA ESCURA E EFETUAR A REVELAÇÃO DA CHAPA; REGISTRAR O NÚMERO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS, DISCRIMINANDO TIPOS, REGIÕES E REQUISITANTES, PARA POSSIBILITAR A ELABORAÇÃO DO BOLETIM ESTATÍSTICO; CONTROLAR O ESTOQUE DE FILMES E DE OUTROS MATERIAIS DO SETOR, VERIFICANDO GASTOS, PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO; OPERAR QUALQUER TIPO DE MÁQUINA PARA A REVELAÇÃO, FIXAÇÃO E SECAGEM DE CHAPAS RADIOGRÁFICAS; EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: TELEFONISTA

OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA PABX; ATENDIMENTO DE TELEFONE EM GERAL; REGISTRO E CONTROLE DE LIGAÇÕES INTERURBANAS; ANOTAÇÃO DE RECADOS E INFORMAÇÕES; ELABORAÇÃO DE MAPAS DE LIGAÇÕES LOCAIS E INTERURBANAS.

CARGO: VIGIA - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ E VIGIA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

CONTROLAR A ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA; CONTROLAR A ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA E DE PARTICULARES PROCEDENDO AO REGISTRO; VIGIAR DEPENDÊNCIAS DO PRÓPRIO MUNICIPAL; REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS EM LIVRO PRÓPRIO; VISTORIAR PORTAS E JANELAS A SUA SEGURANÇA, REGISTRANDO OS PROBLEMAS NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS; MARCAR HORA DE SERVIÇO NO RELÓGIO DE VIGIA; ORDENAR O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO OU EM LOCAIS PERMITIDOS JUNTO AO PRÓPRIO MUNICIPAL; EXERCER OUTROS MANDADOS DE VIGILÂNCIA.

CARGO: ZELADOR, ZELADOR - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ E ZELADOR - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ

EFETUAR LIMPEZA DE PRAÇAS, JARDINS E BANHEIROS PÚBLICOS; REGAR AS PLANTAS; PODAR ARVORES; PINTAR OS TRONCOS DE ARVORES; ZELAR PELOS BRINQUEDOS, BANCOS E OUTRAS ORNAMENTAÇÕES SE HOUVER; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS.