Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP prorroga inscrições de seletiva para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2014

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra faz saber que realizará através do Instituto Zambini em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) meses, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho, para as funções de Médicos de acordo com as especialidades constantes no Capítulo I deste Edital, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 852/89.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Código do Cargo

Funções*

Vagas**

Reserva para pessoas com deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Requisitos

Taxa de Inscrição

001

Médico Clínico Geral

05 + CR

1

20

R$ 60,00/ hora

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

R$ 77.40

002

Médico Ginecologista

06 + CR

1

20

R$ 60,00/ hora

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

R$ 77.40

003

Médico Pediatra

08 + CR

1

20

R$ 60,00/ hora

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

R$ 77.40

004

Médico Psiquiatra

05 + CR

1

20

R$ 60,00/ hora

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

R$ 77.40

005

Médico Socorrista

10 + CR

1

20

R$ 60,00/ hora

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

R$ 77.40

* Para os cargos de médicos, pode existir gratificação por produtividade de até 40% do salário referido, conforme lei 296/2013.

**O Cadastro de Reserva é limitado a 40 (quarenta) vezes o número de vagas. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções atualmente vagas, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2.1 A descrição sumária das funções de Médicos encontra-se no Anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

2 Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da Prefeitura no Município de Taboão da Serra e em horários a serem determinados pela Administração.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4 As inscrições poderão ser efetuadas no período das 13h00 de 13 de outubro de 2014 às 22h00 de 07 de novembro de 2014, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.1 O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

4.1.2 O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

4.1.3 O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

4.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, apresentada no boleto gerado pelo candidato.

4.5 As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.6 O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

4.8 O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos Cargos previstos neste Edital, sob pena de ser considerada apenas a última inscrição válida.

4.9 O Instituto Zambini e a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida

4.11 São condições para inscrever-se:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) não ter sido condenado por indisciplina administrativa grave ou ter sido demitido a bem do serviço público de órgão público de âmbito federal, estadual ou municipal;

d) ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) não possuir antecedentes criminais;

f) estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino); e

g) conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

4.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.13 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

4.14 Será publicada na Imprensa Oficial do Município a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br.

4.15 O Instituto Zambini enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (e-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar, nos veículos acima descritos, a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO II

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.16 Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.17 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004.

4.18 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto Nº 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.19 O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá, até o término das inscrições, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141, Edifício Denver, 4º andar, São Judas, CEP 04304- 000, São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Processo Seletivo 06/2014" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO PÚBLICO a que está concorrendo no Processo Seletivo; e

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.20 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.21 O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.22 Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4.23 A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

4.24 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

4.25 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

4.26 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.27 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.28 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

4.29 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.30 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

4.31 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.32 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO III

DAS CANDIDATAS LACTANTES

4.33 Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Nº 10.048/2000.

4.34 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Processo Seletivo.

4.35 As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Processo Seletivo.

4.35 Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.37 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Processo Seletivo.

4.38 O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.39 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DAS PROVAS

5.1 A prova objetiva para os cargos de Médicos será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Conhecimentos Gerais na área Médica e SUS

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

10

2

20,00

5.2 A prova objetiva será realizada em etapa única de 02 (duas) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.3 A prova objetiva terá 20 (vinte) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Conhecimentos Gerais na área Médica e SUS - (peso 1) e 10 (dez) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.4 A prova objetiva terá pontuação total de 30 (trinta) pontos.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.5 As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no Diário Oficial do Município e através do site: www.zambini.org.br.

5.6 Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o Instituto Zambini se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.7 Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos, documentos com fotos antigas ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

5.8 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando a sua exclusão do Processo Seletivo.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer nas provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.7 deste capítulo; se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Processo Seletivo, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

5.12 O candidato do Processo Seletivo não possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e deve anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6 A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.1 Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da prova objetiva.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

7.1 Após a somatória simples dos pontos será obtida a nota final do candidato.

7.2 Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Médicos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e SUS;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

8 O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

8.1 Os recursos do Processo Seletivo deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Processo Seletivo Nº 05/2014 da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra/SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.

8.2 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 Não será aceito recurso via postal, fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora da forma e do prazo estipulados neste Edital.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.9 O candidato deverá utilizar um formulário "on line" para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO IX

DO EXAME ADMISSIONAL

9 Aos candidatos aprovados no certame, será realizado Exame Admissional de caráter eliminatório, conforme as determinações da NR-7, quando da convocação para a nomeação e posterior posse.

9.1 Serão eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenças ou lesões pré-existentes incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (cargo).

9.2 São consideradas doenças incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (cargo) todas aquelas alterações físicas ou psicológicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doença ocupacional.

9.3 O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho. Eliminado, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias após o recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional, impetrar recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada.

CAPÍTULO X

DA CONTRATAÇÃO

10 A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

10.1 Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Processo Seletivo e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

10.2 O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não entrar em exercício no prazo determinado pela Lei Municipal nº 018/94, Cap. VI art. 18 e art 19, perderá o direito à vaga.

10.3 Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir:

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF/MF;

c) Comprovante de endereço atual;

d) Certidão de casamento (ou averbação de divórcio, certidão de nascimento, etc.);

e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f)Carteira de trabalho frente e verso, onde consta número, série e assinatura;

g) Carteira de trabalho onde consta a data do 1º emprego registrado;

h) Titulo de eleitor e comprovante da última votação ou justificativa;

i) PIS/PASEP;

j) Atestado original de antecedentes criminais, disponível para emissão no http://www2.policiacivil.sp.gov.br ou Poupatempo;

k) Carteira de Reservista;

l) 01 (uma) foto 3x4 original;

m) Declaração de bens;

n) Laudo de deficiência, se for o caso;

o) Carteira de Vacinação, para os cargos que se fizer necessário;

p) Diploma (cópia autenticada); certificado de conclusão (em papel timbrado com firma reconhecida da assinatura do Reitor e/ou outro responsável pela unidade de ensino) ou Histórico escolar (cópia autenticada), para o cargo que se fizer necessário;

q) Cópia autenticada do Registro no conselho regional, para o cargo que se fizer necessário; e

r) Outras certidões e documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, julgar necessários.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11 A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.1 Todas as convocações e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site www.zambini.org.br.

11.2 A aprovação dos candidatos no presente Processo Seletivo não cria direito à contratação.

11.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo Diário Oficial do Município e no site www.zambini.org.br.

11.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após, junto à Prefeitura responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

11.5 O Cadastro de Reserva é limitado a 40 (quarenta) vezes o número de vagas. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

11.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8 Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.9 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura. Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 10 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 Médicos (todas as especialidades):

Área de Conhecimento

Número de Testes

Conhecimentos Gerais Medicina e SUS

Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Lei nº 12.401/11. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânioencefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Anestesiologia básica. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro­eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio-encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares

Médico Clínico Geral Conhecimentos Específicos

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

Médico Ginecologista Conhecimentos EspecíficosEstadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pósmenopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré- menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom.
Médico Pediatra Conhecimentos Específicos Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.
Médico Psiquiatra Conhecimentos EspecíficosPsicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.
Médico Socorrista Conhecimentos EspecíficosEmergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, istúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdômen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos: Antibióticos: Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241/99, Bioética. Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Cargos

Descrição sumária

Médicos

Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito requisitar e analisar resultados de exames. Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO

13 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014

Período de Inscrições

23 de novembro de 2014

Aplicação das Provas Objetivas

24 de novembro de 2014

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

25 de novembro de 2014

Prazo para recurso do Gabarito Preliminar

28 de novembro de 2014

Classificação Final

- As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br