Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP oferece 150 vagas de até R$ 2.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos efetivos pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme

determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargo

Vagas

Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Professor de Educação Básica I

100

05

30 H

R$ 1.356,00

Licenciatura Plena em Pedagogia Completo.

R$ 72,90

Assistente Social

15

01

30 H

R$ 2.100,00

Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS.

R$ 72,90

Atendente de Consultório Dentário

08

01

30 H

R$ 820,00

Ensino Médio Completo e Curso de Atendente de consultório dentário.

R$ 48,90

Farmacêutico Bioquímico

05

01

30 H

R$ 2.100,00

Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF.

R$ 72,90

Fisioterapeuta

04

01

30 H

R$ 2.100,00

Superior Completo na área e Registro no CREFITO.

R$ 72,90

Psicólogo

06

01

30 H

R$ 2.100,00

Superior Completo na área e Registro no CRP.

R$ 72,90

Terapeuta Ocupacional

02

0

30 h

R$ 2.100,00

Superior Completo na área e Registro no CREFITO.

R$ 72,90

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo I.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 7 de Fevereiro de 2011 a 25 de Fevereiro de 2011, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária.

2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, conforme item 10; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, email, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br

12. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei No 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal no. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto no. 5.296, de 2004.

2.1. - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 07 de Fevereiro de 2011 a 25 de Fevereiro de 2011 encaminhar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304- 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2° e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

2 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

1. A prova Objetiva para o Cargo de Atendente de Consultório Dentário será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

1

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

1.1. A prova objetiva para o cargo de Atendente de Consultório Dentário será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos (Peso 2).

2. As provas Objetivas para os Cargos de Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

1

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

2.1. As provas objetivas para os Cargos de Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo, 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (Peso1) e 20 (vinte) testes de conhecimentos específicos (Peso 2).

3. A prova Objetiva para o Cargo de Professor de Educação Básica I será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Legislação

10

1

10,00

Conhecimentos específicos da área.

20

2

40,00

4.1. A prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica I será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (Peso 1), 10 (dez) testes de Legislação (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos da área (Peso 2).

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no Município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Atendente de Consultório Dentário terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.

4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.

5. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Professor de Educação Básica I, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) possuir número maior de filhos menores de 18 anos.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela legislação municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA e no site www.zambini.org.br

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 04 de fevereiro de 2011.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Atendente de consultório Dentário:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Conhecimentos Específicos

Políticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Conhecimentos em: Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biossegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal.

2. Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

Língua Portuguesa- Comum a todos

Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Redação Oficial

Assistente Social

Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

Farmacêutico Bioquímico

Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica / Legislação Sanitária; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Princípios de Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Imunologia.

Psicólogo

Psicologia Geral e Humanidades: Epistemologia e História da Psicologia, Correntes da Psicologia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Psicologia Organizacional: Gestão de pessoas, Psicologia do trabalho. Processos Psicológicos: Cognição, Percepção, Aprendizagem, Memória, Inteligência, Pensamento e Raciocínio, Motivação, Linguagem e Emoção. as Diferentes abordagens da Psicologia Social; Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo nas diversas áreas de atuação; Atuação do psicólogo em comunidades e instituições: hospitais, empresas, escolas e entre outras; Cognição social; Poder social; Cooperação e Competição; Comportamento pró social; O grupo como organização; Relações inconscientes no grupo; Interação Social; Atribuição de causalidade; Relações interpessoais; Atração interpessoal. Psicologia da Educação: A Psicologia e seus antecedentes histórico- filosóficos; A constituição da Psicologia Científica; A Psicologia Comportamental; A Psicologia Humanista; Psicanálise; A epistemologia genética de Jean Piaget; A Psicologia Sociocultural de Vygotsky; Psicologia, educação e contemporaneidade; Aprendizagem e Psicologia; Problemas de aprendizagem enquanto objeto da Psicologia; A Psicologia voltada para a Educação Especial.

Terapeuta Ocupacional

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da saúde no Brasil. Sistemas locais de Saúde. Política nacional de saúde mental no contexto do SUS. Processo de reforma psiquiátrica no Brasil. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. História da Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional e Reabilitação Psicossocial. O processo saúde-doença. Noções Básicas de Psicopatologias. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Psicoses. Noções de intervenção de grupo. Desinstitucionalização. Programa de Saúde da Família. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose.

3. Professor de Educação Básica I:

Língua Portuguesa- Alfabetização.

Processos de alfabetização, escrita e linguagem, conhecimentos Didáticos do professor. Processos de aquisição da língua escrita no contexto escolar.

LERNER Delia- Ler e Escrever na escola: o real, o Possível e o necessário - Porto Alegre- Artmed- 2002.

FREIRE, Paulo- Professora Sim Tia Não- Editora Olho Dagua- 2006.

FERREIRO, Emília- Alfabetização em Processo- São Paulo- Cortez -2005.

FERREIRO, Emília- Reflexões sobre Alfabetização - São Paulo - Cortez - 2009.

ANTUNES, Celso - Alfabetização Emocional - Vozes - 2009.

BERTAND, Troadec,/MARTINOT, Clara- Desenvolvimento Cogntivo- 1998.

FERREIRO, Emília- ABC com todas as letras- São Paulo - Cortez - 2010.

Legislação

Visão panorâmica das relações humanas nos mais diversos grupos sociais.

A Educação na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Educação:

Avaliações e Análise Crítica; Metas propostas e realidade atingida - análise de dados oficiais.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB Nº 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008.

LEI FEDERAL Nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações.

LEI FEDERAL Nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações.

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos.

LEI FEDERAL Nº 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira".

Buyling e questões do cotidiano escolar.

Conhecimentos Específicos PEB I.

O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos; A linguagem simbólica; O jogo, o brinquedo e a brincadeira; Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático; As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente; Matemática; Natureza e Cultura e; Linguagens Verbal, Artística e Corporal; A organização dos espaços na educação infantil; A avaliação na educação infantil; A ética na educação infantil; O planejamento do trabalho pedagógico; O registro reflexivo do professor; Projetos e sequências didáticas para a educação infantil.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por Amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006 (capítulos 5, 6, 7 e 8).

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2006.

Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p. 37 a 126).

BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999 (Capítulos 1,4 e 5).

HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO NA PRÉ-ESCOLA, um olhar sensível e reflexivo sobre a criança: Mediação, Ed. 2006.

KAMII, Constance - A Criança e o Número - Papirus - 1990.

PIAGET, Jean- Juízo moral na criança- Summus- 1994.

BECKER, Fernando - O Caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire- Vozes- 2010.

SAMPAIO, Marisa e ALMEIDA, Rosilene- Práticas de Educação de Jovens e Adultos - Autentica -2009.

RIOS, Terezinha Azeredo- Compreender e Ensinar - Cortez -2008.

CELANI, Maria Antonieta Alba (org.) (2003) Professores e formadores em mudança- - Mercado das Letras- 2002.

FREIRE, Paulo - Pedagogia do Oprimido - Paz e Terra- 2005.

FREIRE, Paulo- Pedagogia da Esperança- Paz e Terra- 1992.

FREIRE, Paulo - Educação e Mudança - Paz e Terra- 1979.

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia- Paz e Terra - 1996.

ROSA NETO, Ernesto- Didática da Matemática - Ática - 2010.

CARVALHO, Dione Lucchesi de - Metodologia do Ensino da Matemática - Cortez 1994.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1. Atendente de Consultório Dentário: Recepcionar as pessoas em consultórios médicos ou dentário, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades para prestar informações, receber recados e encaminhá-los ao medico, profissional da área medica. Executar outras tarefas correlatas.

2. Assistente Social:

Descrição Sumária: Atender, encaminhar e acompanhar o servidor ou indivíduo, por meio de um processo de conscientização, para que se reintegre na sociedade, analisando suas carências e recursos socioeconômicos. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Curso superior em Assistência Social e registro no CRESS.

3. Farmacêutico Bioquímico:

Descrição Sumária: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes análise de toxinas de substancia de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender as receitas médicas odontológicas e veterinárias. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF.

4. Psicólogo:

Descrição Sumária: Proceder a exames em indivíduos que apresentem problemas de comportamentos familiar social ou distúrbios psíquicos diagnosticá-los e orientá-los na terapêutica. Aplicar testes, métodos e técnicas psicológicas em estudos clínicos individuais e orientação profissional. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Superior Completo e Registro CRP.

5. Terapeuta Ocupacional:

Descrição Sumária: Atuar no sentido de desenvolver, habilitar e reabilitar pacientes portadores de deficiências físicas e/ ou psíquicas. Orientar pacientes e seus familiares para uma maior eficácia da terapia aplicada. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO.

7. Professor de Educação Básica I:

Descrição Sumária: Ensinar e educar crianças nas escolas municipais de ensino fundamental - primeiro ciclo ministrando aulas bem como determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático, necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, dentro da matéria para a qual for lecionar. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Licenciatura plena em Pedagogia completo.

8. Fisioterapeuta:

Descrição Sumária: Atender portadores de doenças reumáticas, paralisias, acidentados, amputados e outros, executando tratamento de exercícios corretivos, utilizando-se de meio físicos e aparelhos adequados. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

07 de Fevereiro de 2011 à 25 de Fevereiro de 2011

Período de Inscrições.

20 de Março de 2011

Aplicação das Provas Objetivas.

21 de Março de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

22 e 23 de Março de 2011

Prazo para protocolo de recursos.

31 de Março de 2011

Resultado Final

- Estas datas podem ser alteradas, acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br