Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP abre vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal n° 18/94, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargo

Vagas

Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Agente de Controle de Vetores e Zoonoses

40

2

40 H

R$ 889,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 36,90

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária do cargo encontra-se no anexo I.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

1.Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 27 de fevereiro de 2012 a 16 de março de 2012, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária. 2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da Prefeitura de Taboão da Serra, conforme item 10; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, email, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br

12. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (Email) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei No 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal no. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto no. 5.296, de 2004.

2.1. - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 27 de fevereiro de 2012 a 10 de março de 2012 encaminhar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Concurso 01/2012" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do Cargo a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 22 e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 42 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 12 e 22 da Lei n° 10.048/2000.

2 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova Objetiva para o Cargo de Agente de Controle de Vetores e Zoonoses serão compostas da seguinte forma:

Área de ConhecimentoNúmero de TestesPesoPontuação
Matemática10110,00
Língua Portuguesa10110,00
Conhecimentos Básicos sobre Saúde Pública20240,00

1.1. As provas objetivas para os cargos médicos serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Matemática, 10 (dez) testes de Língua Portuguesa e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Básicos sobre Saúde Pública (Peso 2).

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E PROVA PRÁTICA

1. Serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município para o Teste de Aptidão Física e Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, até o limite de 320 (trezentos e vinte) candidatos, convocando-se os eventualmente empatados na última colocação deste limite.

2. A(s) data(s) e o(s) local(is) para o Teste de Aptidão Física e Prova Prática, serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos nesse Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada.

3. Para a prestação do Teste de Aptidão Física e Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos para realização dos mesmos, munidos de documento de identidade e de atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, bem como para desenvolvimento de atividades laborais que envolvam produtos tóxicos (produtos organofosforados e carbamatos)

4. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 15 (quinze) dias anteriores à aplicação das provas. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

4.1. O candidato convocado para prestar o Teste de Aptidão Física e Prova Prática que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

6. Para a realização do Teste de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas dos testes.

7. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

9. Se, por razões decorrentes de condições climáticas adversas, os testes de aptidão física forem cancelados ou interrompidos por mais de 5 (cinco) horas ininterruptas, o teste será adiado para nova data a ser divulgada, devendo o(s) candidato(s) prejudicado(s) realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

9.1. Os testes serão reaplicados somente aos candidatos efetivamente prejudicados em razão de condições climáticas adversas, a saber, chuva forte com granizo, ocorrência excessiva de relâmpagos e raios, alagamentos na pista de atletismo, tempestades, casos fortuitos ou força maior.

9.2. Ausente as condições desfavoráveis descritas no item acima, a execução da prova deverá ocorrer normalmente, sendo eliminado o candidato que não realizar o teste conforme este Edital.

10. Na aplicação dos testes não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

11. O Teste de Aptidão Física será composto de:

I- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino): Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

Execução: Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

II- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino): Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

III- Teste abdominal (feminino e masculino): Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados. Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

IV - Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino): O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

V- Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino): A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

12. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

12.1. TABELA - FEMININO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

50 m

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

0

10

061211"001400 m000
081410"751500 m000
101610"501600 m0010
121810"251700 m01020
142010"001800 m102030
16229"751900 m203040
18249"502000 m304050
20269"252100 m405060
22289"002200 m506070
24309"752300 m607080
26328"502400 m708090
28348"252500 m8090100
30368"002600 m90100100
32387"752700 m100100100

 

12.2. TABELA- MASCULINO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

1 De 31 a 35 anos

50 m

12 min

04

16

9"75

1500 m

00

0

06

18

9"50

1600 m

00

0

08

20

9"25

1700 m

00

0

10

22

9"00

1800 m

00

10

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

13. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

13.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

13.2. Resistência Abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

13.3. Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

13.4. Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

14. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

15. Pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas 15.1. e 15.2. dispostas neste Edital.

16. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

17. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

18. A nota do Teste de Aptidão Física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA= (T1 +T2+T3+T4)/4onde:

NA = Nota no Teste de Aptidão Física

T1: Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

19. Será considerado habilitado no Teste de Aptidão Física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes.

20. O candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos em qualquer um dos testes aplicados estará imediatamente eliminado.

21. A prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, consistirá na simulação de manuseio de praguicidas em ambiente controlado e seguro.

21.1. Por questão de segurança os produtos químicos envolvidos nesta simulação estarão isentos de potencial tóxico para seres humanos, via inalação e contato epidérmico.

21.2. Os Epis fornecidos serão adequados à baixa toxicidade dos produtos envolvidos, a saber, óculos, luva e protetor das vias respiratórias.

22. Para a prova prática recomenda-se como vestimenta calça comprida, sapato fechado e camisa de manga longa, que deverão ser providenciadas pelo candidato.

23. A prova prática poderá ocorrer no mesmo dia do Teste de Aptidão física, desde que haja compatibilidade de horários para todos os candidatos.

24. O candidato que não conseguir a realizar a tarefa proposta no tempo determinado, derrubar líquidos ou vasilhas no chão ou se descuidar das regras previstas na norma ABNT NBR 7449, serão considerados eliminados para todos os efeitos.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha, e no Teste de Aptidão Física.

2. Após a somatória simples dos pontos adquiridos nas fases anteriores (prova objetiva e teste de aptidão física), será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) for maior que 60 anos, conforme Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação no teste de aptidão física;

e) possuir o maior número de dependentes legais.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 12 (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 17 de fevereiro de 2012.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). Manual de Redação da Presidência da República - Capítulos I e II, disponível gratuitamente na Internet via URL: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

Matemática

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Conhecimentos Básicos sobre Saúde Pública

Manual de Segurança Química em Controle de Vetores, instruções normativas, e informações gerais sobre vetores e doenças disponíveis gratuitamente na Internet via URL: www.sucen.sp.gov.br/profi/segqui.html Informações Gerais sobre o tema "DENGUE - O QUE TODOS DEVEM SABER SOBRE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E HOSPEDEIROS INTERMEDIÁRIOS" Disponível gratuitamente na Internet via URL: www.sucen.sp.gov.br/atuac/inforg.html#ind2

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Descrição Sumaria do cargo. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES: Realizar pesquisa larvária em recipientes diversos. Realizar o tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos. Proceder ao levantamento de índices de densidade larvária. Orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doença, seja em residência comuns ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições sanitárias. Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos diversos.

Demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento das atividades de prevenção no combate à doenças causadas por vetores e zoonoses. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

27 de fevereiro de 2012 a 16 de março de 2012,

Período de Inscrições.

15 de abril de 2012

Aplicação das Provas Objetivas.

16 de abril de 2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

17 e 18 de abril de 2012

Prazo para protocolo de recursos.

06 de maio de 2012

Aplicação do teste de aptidão física e prova prática

18 de maio de 2012

Classificação Final

25 de maio de 2012

Homologação do Concurso

Estas datas podem ser alteradas, devendo o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br