Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP abre inscrições para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, Lei Municipal 222/2011 que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I DO QUADRO DE CARGOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Mensal *

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Guarda Civil Municipal
(Masculino)

72 + CR

192h

R$ 1.560,00**

Ensino Médio Completo, CNH categoria AB, altura mínima de 1,70m, idade mínima de 18 anos e no máximo 35 anos, até a data da posse.

R$ 48,90

Guarda Civil Municipal
(Feminino)

26 + CR

192h

R$ 1.560,00**

Ensino Médio Completo, CNH categoria AB, altura mínima de 1,65m, idade mínima de 18 anos e no máximo 35 anos, até a data da posse.

R$ 48,90

*O(a) Guarda Civil deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho distribuídas de acordo com a escala de serviço.

**No salário apresentado está incluso o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento)

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo I.

CAPÍTULO III DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 09 maio de 2011 a 20 de maio de 2011, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária.

2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir Ensino Médio completo e Noções de informática (Pacote Office, Word e Excel), na data da posse;

c) possuir Carteira Nacional de Habilitação, que permita a condução de carros e motos, na data da posse, não serão aceitas CNH "Permissão";

d) altura de 1,70m para homens e 1,65m para mulheres;

e) ter, no mínimo, a idade de 18 anos e no máximo 35 anos, na data da posse;

f) não possuir antecedentes criminais;

g) ter aptidão física plena e psicotécnica;

h) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido de qualquer órgão publico ou Prefeituras, conforme item 10;

i) estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);

j) não ter tatuagem visível/ aparente no ante braço; mãos, pescoço, face e nuca);

k) conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA e outros órgãos públicos demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br

12. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Dada a natureza do cargo de Guarda Civil Municipal (masculino) e (feminino), que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

CAPÍTULO V
DAS PROVAS

1. O presente Concurso Público constará das seguintes provas: Prova Objetiva de múltipla escolha, Prova Prática de Direção: carro e moto, Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica.

2. A prova objetiva de múltipla escolha terá 60 (sessenta) testes com quatro alternativas cada, sendo de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

3. A aferição de altura, de caráter eliminatório, visa avaliar a altura mínima exigida.

4. O Teste de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato.

5. A Prova Prática de Direção Veicular: carro e moto, visa avaliar a prática de direção nos veículos mencionados, necessário ao desempenho do cargo.

6. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

SEÇÃO I DA ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova Objetiva para o Cargo de: Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino) será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa e Redação Oficial

10

2

20,00

Raciocínio Lógico/ Matemático

10

1

10,00

Informática

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

30

3

90,00

1.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. A prova objetiva terá 60 (sessenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 2), 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico/Matemático - (peso 1), 10 (dez) testes de Informática - (peso 1) e 30 (trinta) testes de Conhecimentos Específico (peso 3).

1.3. A prova objetiva terá pontuação total de 130 (cento e trinta) pontos.

SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO III
AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. Serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física os candidatos ao emprego de Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino), Habilitados na Prova Objetiva, até o limite de 490 (quatrocentos e noventa) candidatos, convocando-se os eventualmente empatados na última colocação deste limite.

2. A(s) data(s) e o(s) local(is) para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos nesse Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática.

3. Para a prestação da Aferição de Altura e do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos para realização dos mesmos, munidos de documento de identidade e de atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos.

4. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 15 (quinze) dias anteriores à aplicação das provas. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

4.1. O candidato convocado para prestar o Teste de Aptidão Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

6. Antes do início do Teste de Aptidão Física, será aferida a altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros), se homem, e 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

7. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

8. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará o teste de aptidão física, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

9. Para a realização do Teste de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

10. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

11. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

12. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, os testes de aptidão física forem cancelados ou interrompidos, o teste será adiado para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

13. Na aplicação do teste de capacitação física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

14. O Teste de Aptidão Física será composto de:

I- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino): Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução: Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

II- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino): Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

III- Teste abdominal (feminino e masculino): Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

IV - Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino): O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

V- Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino): A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

15. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

15.1. TABELA - FEMININO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

50 m

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

061211"001400 m000
081410"751500 m000
101610"501600 m0010
121810"251700 m01020
142010"001800 m102030
16229"751900 m203040
18249"502000 m304050
20269"252100 m405060
22289"002200 m506070
24309"752300 m607080
26328"502400 m708090
28348"252500 m8090100
30368"002600 m90100100
32387"752700 m100100100

15.2. TABELA - MASCULINO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

50 m

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

12 min

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

16. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

16.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

16.2. Resistência Abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

16.3. Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

16.4. Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

17. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

18. Pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas 15.1. e 15.2. dispostas neste Edital.

19. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

20. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

21. A nota do Teste de Aptidão Física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4 onde:

NA = Nota no Teste de Aptidão Física

T1: Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

22. Será considerado habilitado no Teste de Aptidão Física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes.

23. O candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos em qualquer um dos testes aplicados estará imediatamente eliminado.

SEÇÃO IV DA PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA

1. Serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Taboão da Serra para a prova de prática veicular ao cargo de Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino) todos os candidatos habilitados na prova de aptidão física.

2. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática Veicular serão pré-estabelecidos no Edital de Convocação.

3. Para a realização da Prova Prática Veicular, o candidato deverá se apresentar munido de documento de identidade no seu original, bem como de Carteira Nacional de Habilitação "AB" dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH.

4. O Exame de Direção será realizado perante uma comissão formada por até 3 (três) membros, designados pelos dirigentes do concurso.

5. O Exame de Direção deverá ser realizado: em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso; com veículos das categorias pretendidas, com transmissão mecânica.

6. O Exame de Direção ao cargo de Guarda Municipal (Masculino) e (Feminino), consistirá de duas etapas: 1. Carro: estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis e condução do veículo de passeio com transmissão mecânica em trajeto pré-definido e 2. Moto: conduzir veículo de duas rodas em trajeto pré definido com obstáculos.

7. As provas serão avaliadas em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, o exame terá pontuação total de 20 (vinte) pontos, atribuindo-se o desconto com a seguinte pontuação, em caso de falta:

· Uma falta eliminatória: reprovação;

· Uma falta grave: 5 (cinco) pontos negativos;

· Uma falta média: 3 (três) pontos negativos;

· Uma falta leve: 2 (dois) pontos negativos.

7.1. Carro: Da Classificação das faltas.

I - Faltas Eliminatórias:

· Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

· Avançar sobre o meio fio;

· Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo duas tentativas, no tempo estabelecido;

· Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

· Transitar em contramão de direção;

· Não completar a realização de todas as etapas do exame;

· Avançar a via preferencial;

· Provocar acidente durante a realização do exame;

· Exceder a velocidade regulamentada para a via;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II- Faltas Graves:

· Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

· Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

· Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

· Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

· Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

· Não usar devidamente o cinto de segurança;

· Perder o controle da direção do veículo em movimento;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III- Faltas Médias:

· Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

· Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

· Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

· Fazer conversão incorretamente;

· Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

· Desengrenar o veículo nos declives;

· Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

· Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

· Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

· Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV- Faltas Leves:

· Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

· Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

· Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

· Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

· Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

· Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

· Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

· Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

7.2. Moto: Da Classificação das faltas.

I - Faltas Eliminatórias:

· Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

· Descumprir o percurso preestabelecido;

· Abalroar um ou mais cones de balizamento;

· Cair do veículo, durante a prova;

· Avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

· Colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;

· Provocar acidente durante a realização do exame.

II - Faltas Graves:

· Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

· Invadir qualquer faixa durante o percurso;

· Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

· Fazer o percurso com o farol apagado;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

· Utilizar incorretamente os equipamentos;

· Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

· Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;

· Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

· Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas às mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

· Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

· Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

· Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

· Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

8. Será considerado INAPTO na Prova Prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos.

SEÇÃO V
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Serão convocados, para realização da avaliação psicológica, todos os candidatos habilitados no Exame de Direção Veicular, em data, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com 30 minutos de antecedência, portando documento oficial de identificação.

3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao emprego de Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino).

4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

6. O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir:

· Relacionamento Interpessoal - Elevado

· Nível de Ansiedade - Diminuto

· Controle Emocional - Elevado

· Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

· Memória Auditiva e Visual - Adequada

· Receptividade e capacidade de administração - Elevada

· Capacidade de medição de conflito - Boa

· Fluência Verbal - Adequada

7. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

8. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

9. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, conforme Capítulo VIII - Dos Recursos, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO. (Resolução CFP nº. 01/02).

10. Caso queira, o candidato poderá apresentar em até 5 dias úteis laudo psicológico particular contestando as razões técnicas de sua inaptidão, onde após sua análise, será efetuado um julgamento final do caso.

11. O candidato deverá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora e que fundamentará o pedido de revisão do processo da avaliação psicológica, sob pena de indeferimento sem julgamento do mérito.

12. Atendendo aos ditames da ética psicológica, o julgamento final do caso somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, mesmo que fora do município de Taboão da Serra, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

13. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será considerado eliminado do Concurso Público para todos os efeitos.

CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva de múltipla escolha os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação prova objetiva.

3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva de múltipla escolha serão convocados para realização da Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, nos termos do Capítulo IV Seção III do Edital.

4. Serão considerados habilitados na Aferição de Altura e no Teste de Aptidão Física os candidatos que possuírem a altura conforme requisitos exigidos em Edital e obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes.

5. Serão convocados para realização na Prova Prática de Direção os candidatos habilitados na Aferição de altura e no Teste de Aptidão Física.

6. Serão considerados habilitados na Prova Prática de Direção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 pontos.

7. Os candidatos habilitados na Prova Prática de Direção serão convocados para realização do Teste Psicológico.

8. O Teste psicológico terá caráter eliminatório, e não será atribuída qualquer pontuação em razão desta prova.

CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha, no Teste de Aptidão Física e na prova de Direção Veicular.

2. Após a somatória simples dos pontos adquiridos em todas as fases anteriores, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino) terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Redação Oficial;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico/Matemático;

d) houver atuado como jurado em Tribunal do Júri, por no mínimo 2 anos;

e) houver atuado como mesário em Eleição promovida pela Justiça Eleitoral, em no mínimo 3 pleitos.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos

CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público, o candidato deverá submeter-se:

· ao preenchimento da Ficha de Investigação Social, de caráter eliminatório.

· Submeter-se a Exame Médico e odontológico pré-admissional, de caráter eliminatório, de acordo com agendamento prévio.

· Por ocasião da convocação que antecede contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

3. Quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, o candidato deverá apresentar-se munido da documentação exigida no ato de convocação. Nesta ocasião, o candidato realizará o Preenchimento da Ficha de Investigação Social, após aptidão nas duas fases, será realizada avaliação médica e odontológica pré-admissional E, logo após atestada a aptidão, será formalizada a assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

4. A avaliação médica e odontológica pré-admissional citada no subitem , terá caráter eliminatório.

5. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados na Investigação Social e no Exame Médico e odontológico Pré-admissional.

7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Carta de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Ofício de Convocação e Aviso de Recebimento.

8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de admissão e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9. Os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas, serão admitidos como Guarda Municipal e matriculados no Curso para a Formação em Segurança Pública.

10. Será incorporado, para realização de estágio probatório, na condição de Guarda Municipal, o aluno do curso de formação que:

a) for aprovado nas provas e verificações finais;

b) não apresentar restrição, para o exercício do cargo; e

c) não apresentar restrição apurada em investigação social.

11. O período de experiência corresponderá ao período de 3 anos de estágio probatório de efetivo exercício, contados da data do início do exercício no emprego, onde será avaliada a capacidade e a aptidão profissional do Guarda Municipal.

12. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 29 de Abril de 2011.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa e Redação Oficial

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). Manual de Redação da Presidência da República - Capítulos I e II, disponível gratuitamente na Internet via URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

Raciocínio Lógico/ Matemático

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Informática

Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel, 2003 a 2007, XP.

Conhecimentos Específicos

Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, Administração Pública e Segurança Pública. Noções de Direito Penal. Noções de Direito Processo Penal e Legislação de Trânsito; Lei Maria da Penha; ECA; Legislação sobre Drogas e Entorpecentes; Noções básicas de Direito Ambiental; Crimes Ambientais.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino):

Descrição Sumária do cargo:

a) cumprir as ordens de superiores hierárquicos;

b) percorrer a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos para, se necessário, adotar as medidas que se fizerem pertinentes, observados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, quanto atuação da Guarda Civil Municipal;

c) atender e operar as ocorrências dentro de suas atribuições;

d) encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades verificadas;

e) manter seus superiores informados de todas as ocorrências verificadas e/ou de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;

f) zelar pela correção, limpeza, asseio e adequada utilização das viaturas, equipamentos, utensílios e dependências do serviço;

g) comparecer em atos públicos ou onde se fizer necessário, por designação superior;

h) auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;

i) operar equipamentos de rádio, sintonizando diversas freqüências e regulando os instrumentos de totalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

j) registrar as mensagens recebidas, anotando em formulário próprio para encaminhamento ao Comando ou ao seu superior;

k) Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito de suas atribuições pertinente ao cargo e área.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

Maio de 2011

Período de Inscrições.

12 de Junho de 2011

Aplicação das Provas Objetivas.

13 de Junho de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

14 e 15 de Junho de 2011

Prazo para protocolo de recursos.

26 de Junho de 2011

Classificação Preliminar em face da Prova Objetiva e convocação para o TAF

03 de Julho de 2011

TAF - Aplicação da Aferição de Altura e do Teste de Aptidão Física.

24 de Julho de 2011

Aplicação da Prova Prática de Direção Veicular e Aplicação de Avaliação Psicológica

05 de Agosto de 2011

Classificação Preliminar

8 e 9 de Agosto de 2011

Prazo para recurso em face da Classificação Preliminar

12 de Agosto de 2011

Classificação Final

· Estas datas podem ser alteradas, devendo o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br