Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP abre concurso com 221 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, o Concurso Público para provimento de cargos vagos e que vierem a vagar pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, sendo realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargos

Vagas

Regime

Reserva de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social

1 + CR*

Estatutário

0

40 H

R$ 4.000,00

Nível Superior completo de Direito, com inscrição na OAB.

R$ 93,90

Auxiliar de Classe

200 + CR*

Estatutário

10

40 H

R$ 900,00

Ensino Médio Completo

R$ 48,90

Orientador Social

20 + CR*

Estatutário

1

40 H

R$ 1.500,00

Ensino Médio Completo

R$ 48,90

* O Cadastro de Reserva é limitado a 15 (quinze) vezes o número de vagas. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogados por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária dos cargos encontram-se no anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10 horas de 11 de Abril de 2012 às 21 horas de 2 de Maio de 2012, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária.

2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

2.2. O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo, exceto para os casos de Auxiliar de Classe e Orientador Social, cujas provas ocorrerão obrigatoriamente em horários distintos.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da Prefeitura de Taboão da Serra, conforme item 10 deste capítulo; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), possuir os critérios de escolaridade exigidos, conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada também, pela Internet através do site www.zambini.org.br.

12. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004.

2.1. - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 11 de Abril de 2012 a 2 de Maio de 2012 encaminhar por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo /SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Concurso 05/2012" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo

2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

1. A prova objetiva para o cargo de Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

1

20,00

Conhecimentos Específicos

60

2

120,00

1.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 4 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. A prova objetiva terá 80 (oitenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa - (peso 1) e 60 (sessenta) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

1.3. A prova objetiva terá pontuação total de 140 (cento e quarenta) pontos.

2. As provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Classe e Orientador Social serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Raciocínio Lógico/Matemático

05

1

05,00

Informática

05

1

05,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

2.1. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

2.2. As provas objetivas terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 05 (cinco) testes de Raciocínio Lógico/Matemático - (peso 1), 05 (cinco) testes de Informática - (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

2.3. As provas objetivas terão pontuação total de 60 (sessenta) pontos.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer nas provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da prova objetiva.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Auxiliar de Classe e Orientador Social, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior nota de conhecimentos específicos;

c) tiver mais idade;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir número maior de filhos menores de 18 anos.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Recurso - PM Taboão da Serra Concurso 05/2012".

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. O Cadastro de Reserva é limitado a 15 (quinze) vezes o número de vagas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação dentro do limite do cadastro de reserva.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

10. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 4 de Abril de 2012

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para os cargos de Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social:

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Conhecimentos Específicos

DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Dos tribunais superiores. 5.3 Do Supremo Tribunal Federal. 5.4 Dos tribunais e juízes eleitorais. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do sistema tributário nacional. 7.1 Dos princípios gerais. 7.2 Das limitações do poder de tributar. 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da repartição das receitas tributárias. 8 Crimes de responsabilidade (Lei n.° 1.079, de 1950; Decreto-lei n.° 201, de 1957; Lei n.° 7.106, de 1983). 9 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. 10 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 11 A ordem econômica e social na Constituição. 11.1 Intervenção no domínio econômico. 11.2 Monopólio. 11.3 Concessão de serviço público. 11.4 Das Forças Armadas e da Segurança Pública.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais; tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11 Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. 14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular. 20 Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. 21 Execução Fiscal: da execução de multa eleitoral, competência, procedimento. 22 Prisão Civil.

DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei Nº tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de introdução ao Código Civil. 3 Das pessoas naturais e jurídicas: Personalidade; Capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Dos bens (classificação adotada pelo Código Civil). 6 Fatos e atos jurídicos (modalidades, validade e defeitos). 7 Dos atos ilícitos. 8 Dos prazos de prescrição e decadência. 9 Do direito de família: das relações de parentesco. 10 Contratos: disposições gerais e espécies (compra e venda, locação de coisas, comodato, prestação de serviço, seguro). 11 Da responsabilidade civil: noções gerais. 12 Registros Públicos.

DIREITO PENAL. 1 Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 3 Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei n.º 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a Administração Pública. 9 Crimes de imprensa. 9.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 9.2 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.º 10.028/2000 que alterou o Código Penal).

DIREITO MUNICIPAL. 1 Organização municipal brasileira: o Município na Constituição de 1988; Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra. 2 Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. 3 Município: governo, competência e responsabilidade. 4 Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento. 5 Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. 6 Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução. 7 Poder de polícia do Município. 8 Dos Poderes Constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo. 9 Servidores Municipais. 10 Da Procuradoria Geral do Município.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 1.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. 1.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. 1.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. 1.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público. 1.6. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar. 1.7. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais. 1.8. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico. 1.9. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse. 1.10. LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93. Decreto Nº 3.048, de 6 de Maio de 1999; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004). Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004. Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004. Lei Nº 11.692, de 10 de Junho de 2008. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL: 1.. PRONAF e Crédito Fundiário (disponível no site http://www.mda.gov.br/portal/). 2. Territórios de Cidadania (disponível no site http://www.territoriosdacidadania.gov.br/). 3. Programas Sociais do MDS: Sistema Único de Assistência Social (SUAS): BPC, PAS, PETI; Agente Jovem; Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): banco de alimentos, cisternas, restaurante popular, cozinha comunitária (disponível no site http://www.mds.gov.br/). 4. FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (disponível no site http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=12407). 5. Programas de Emprego e Renda: FAT e FGTS, Inspeção no Trabalho: combate ao trabalho infantil e escravo, segurança e saúde no trabalho, e Relações de Trabalho (disponível no site http://portal.mte.gov.br/portal-mte/). 6. Bolsa-atleta, Segundo Tempo, Projetos Esportivos Sociais, Esporte e Lazer na Cidade (Disponível no site http://www.brasil.gov.br/sobre/esporte/programas-de- incentivo). Programas de Saúde: Saúde da Família (disponível no site http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm). PROGRAMAS DE APOIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Estatuto da Criança e do Adolescente: Constituição Federal - Título I: Dos Princípios Fundamentais. Titulo II: Dos Direitos e garantias Individuais. Título VII: Da Ordem Social. Leis Municipais, Estaduais e Federais de proteção a criança e dos adolescentes: SUS: - Lei Federal Nº: 8.080 de 19 de Setembro de 1990. SUAS: RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005. CÓDIGO CIVIL: PARTE GERAL: Livro I - Das Pessoas. Titulo I - Das Pessoas Naturais. Capítulo I - Da personalidade e da capacidade ( artigos 1º,2 º,3 º,4 º,5º, 9º,10º). PARTE ESPECIAL: Livro IV - Do Direito de Família. Título I - Do Direito Pessoal. Do Casamento (artigos 1.517 até 1.522 e artigos 1548 até 1.570). Da proteção da Pessoa dos Filhos (artigos 1.583 até 1.590) e lei nº 11698 de 13 de junho de 2008. Das Relações de parentesco (artigos 1.596 até 1.638). Título II - Do Direito Patrimonial. Dos Alimentos (artigos 1.694 até 1.710). Título IV - Da Tutela e da Curatela (artigos 1.728 até 1.783). Resolução do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. CÓDIGO PENAL: PARTE GERAL (artigos 1º, 19, 20, 21, 22, 23, 25,103, 104, 105 e 106). PARTE ESPECIAL: Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa (artigos 123 até 129; 133 até 136; 147 e 148). Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio (artigos 155, 157, 163, 173, 176, 180, 181, 182 e 183). Título VI - Dos Crimes Contra os Costumes (artigos 213; 225 até 230; e 233). Título VII - Dos Crimes Contra a Família (artigos 241 até 249). Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública (artigos 299 e 304). Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública (artigos 339,340 e 350) Serie Por Dentro do Assunto - SENAD 2005, (Álcool e Jovens; Mudando Comportamentos; Pais de crianças; Tabaco; Maconha, Cocaína e Inalantes; Pais de Adolescentes e Para Educadores). Folhetos sobre drogas do CEBRID. Livreto Informativo sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID. 123 respostas Sobre Drogas - Coleção Diálogo na sala de aula - Içami Tiba - São Paulo - Editora Scipione, 2003. Bibliografias Obrigatórias: SMANIO, Gianpaolo P. Interesses Difusos e Coletivos - 8ª Edição. São Paulo: Jurídico Atlas, 2007. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012. GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil 1 Esquematizado - 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012. GONÇALVES, Marcus V. R. Direito Processual Civil Esquematizado - 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012. GONÇALVES, Victor E. R. Direito Penal Esquematizado - 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

2. Para o cargo de Auxiliar de Classe e Orientador Social:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Raciocínio Lógico/Matemático

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área, volume e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Informática

Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática; Microsoft Word 2000 a 2007 (todas as versões): Edição e Formatação de Textos; Microsoft Excel 2000 a 2007 (todas as versões): Elaboração de Tabelas e Gráficos; Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas.

Auxiliar de Classe

Conhecimentos Específicos

A Educação na Constituição Federal de 1988; LEI FEDERAL N° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Crianç a e do Adolescente; e suas alterações; BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB n° 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. BRASIL. DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, Dispõe sobre educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008. LEI FEDERAL n° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. BRASIL. LEI Nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001. Temas transversais na educação. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2007. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1a a 4ª série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10. Brasília; MEC/SEF, 1997. PCN - 1º a 4º série.volume 1 ao 10. Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, Cap.III - Da Educação; Lei Complementar 18/94 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Taboão da Serra; Lei Complementar 230/2010. Lei Complementar 231/2010. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. FREIRE, Paulo. Professora sim, tia não - cartas a quem ousa ensinar. São Paulo: Olho d' Água, 2009. ROLIM, Marcos. Bullying: O Pesadelo da Escola. Porto Alegre: Dom Quixote editora, 2010. SILVA, Ana Beatriz B., Mentes perigosas nas Escolas: bullying. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução-RDC nº 216/2004). Disponível gratuitamente no sitio http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades / Superdotação (Volume 3: O Aluno e a Família). Disponível gratuitamente no sítio http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/altashab4.pdf

Orientador Social

Conhecimentos Específicos

Estatuto da Criança e do Adolescente; Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais - Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009. Política Nacional de Assistência Social e Política Nacional da Juventude, Estatuto do Idoso- Lei 10.741, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 8.742/93, Lei nº. 12.435/2011, conteúdos relacionados- Site do Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL: PRONAF e Crédito Fundiário (disponível no site http://www.mda.gov.br/portal/). Territórios de Cidadania (disponível no site http://www.territoriosdacidadania.gov.br/). Programas Sociais do MDS: Sistema Único de Assistência Social (SUAS): BPC, PAS, PETI; Agente Jovem; Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): banco de alimentos, cisternas, restaurante popular, cozinha comunitária (disponível no site http://www.mds.gov.br/). FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (disponível no site http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=12407). Programas de Emprego e Renda: FAT e FGTS, Inspeção no Trabalho: combate ao trabalho infantil e escravo, segurança e saúde no trabalho, e Relações de Trabalho (disponível no site http://portal.mte.gov.br/portal-mte/). Bolsa-atleta, Segundo Tempo, Projetos Esportivos Sociais, Esporte e Lazer na Cidade (Disponível no site http://www.brasil.gov.br/sobre/esporte/programas-de-incentivo). Programas de Saúde: Saúde da Família (disponível no site http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm). PROGRAMAS DE APOIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1. ADVOGADO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Receber as denúncias; prestar orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; apoiar e esclarecer os direitos do cidadão; fazer os encaminhamentos processuais administrativos aos órgãos competentes; proferir palestras sobre direitos dos cidadãos; esclarecer procedimentos legais aos professionais do CREAS; realizar levantamentos de casos das situações de violência e atividades correlatas.

2. AUXILIAR DE CLASSE:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Auxiliar nos cuidados diários os educandos no tocante à higiene, alimentação, segurança e apoio às atividades educacionais. Conhecer o planejamento do professor e da unidade escolar auxiliando na execução dos mesmos, participando inclusive, dos projetos e programas em benefício dos educandos. Exercer demais atividades correlatas, conforme determinação do diretor da unidade escolar.

3. ORIENTADOR SOCIAL:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Receber e ofertar informações e elaborar cadastros das famílias usuárias dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; mediar processos grupais próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, ofertados pelo CRAS; participar das atividades de capacitação e formação continuada; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; mediar e facilitar os processos de socialização dos usuários e grupos do CRAS sob sua responsabilidade; desenvolver conteúdos e atividades que lhes são atribuídos na execução dos serviços sócio-assistenciais; participar de atividades com o familiar dos usuários do CRAS e atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional e atividades correlatas.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO

11 de Abril de 2012 a 2 de Maio de 2012

Período de Inscrições.

03 de Junho de 2012

Aplicação das Provas Objetivas.

04 de Junho de 2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

21 de Junho de 2012

Classificação Final

- As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br