Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Taboão da Serra - SP abre 32 vagas no ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRO JOVEM

N° 003/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo, através de seu Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo para as contratações das funções abaixo indicadas, por prazo determinado, para exercerem suas atividades no Programa ProJovem Urbano, modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem.

I - DO QUADRO DE VAGAS/FUNÇÃO

FunçãoVagasReserva de vaga a pessoa portadora de deficiênciaCarga Horária SemanalSalárioRequisitosTaxa de inscrição
Assistente Administrativo1040 HR$ 1.100,00Nível Médio Completo.R$ 38,90
Assistente Pedagógico10R$ 1.200,00Nível Superior Completo na área Educacional.R$ 62,90
Educador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa)3130 HR$ 1.300,00Licenciatura Plena em Letras com habilitação em língua PortuguesaR$ 62,90
Educador de Ensino Fundamental - Matemática31R$ 1.300,00Licenciatura Plena em Matemática.R$ 62,90
Educador de Ensino Fundamental - Ciências Naturais31R$ 1.300,00Licenciatura Plena em Ciências, Química, Física ou Biologia.R$ 62,90
Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas31R$ 1.300,00Licenciatura Plena em História ou Geografia.R$ 62,90
Educador de Ensino Fundamental - Inglês31R$ 1.300,00Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.R$ 62,90
Educador de Qualificação Profissional31R$ 1.300,00Nível Superior Completo ou Médio Completo na área da Telemática e Experiência Profissional comprovada na área de Telemática.R$ 62,90
Educador de Participação Cidadã31R$ 1.300,00Nível Superior Completo em Ciências Humanas, Sociais aplicadas e Experiência profissional comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários.R$ 62,90
Tradutor e Intérprete de Libras31R$ 1.300,00Licenciatura em Letras/Libras certificado pela Prolibras.R$ 62,90
Apoio Estrutural (Cozinheira)6120 HR$ 650,00Nível Fundamental Completo e experiência comprovada em cozinha.R$ 28,90

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para este processo seletivo deverão ser realizadas no período das 11 horas do dia 26 de Março de 2012 até às 20 horas do dia 30 de Março de 2012, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2.2. São condições necessárias para a inscrição:

2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.2.5 Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes às funções almejadas, nos termos do ITEM I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, até o ato da contratação;

2.2.5.1. Para a função de Apoio Estrutural será exigida experiência profissional a ser comprovada em Carteira, tendo como Registro o cargo de Cozinheira de acordo com a disposição constante no Código Brasileiro de Ocupações - C.B.O., emitida pelo Ministério do Emprego e Trabalho, conforme segue: Nº da CBO: 5-31.10 - Título: Cozinheiro, em geral, Nº da CBO: 5-31.20 - Título: Cozinheiro-chefe, Nº da CBO: 5-31.40 - Título: Cozinheiro (serviço doméstico), Nº da CBO: 5-31.45 - Título: Cozinheiro (hospital), Nº da CBO: 5-31.50 - Título: Cozinheiro (embarcações), Nº da CBO: 5-31.60 - Título: Merendeiro, Nº da CBO: 5-31.70 - Título: Lancheiro, Nº da CBO: 5-31.90 - Título: Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados.

2.2.5.2 Para cumprimento do item anterior, o candidato deverá protocolar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Comprovante de Experiência - PM Taboão da Serra - Processo Seletivo 03/2012", a cópia autenticada da carteira de trabalho, comprovando a experiência exigida, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços para órgãos públicos ou privados, estritamente no campo de atuação exigido, sob pena de indeferimento da inscrição do candidato, a qualquer tempo.

2.2.5.3. Para a função de Educador de Qualificação Profissional e Educador de Participação Cidadã, o candidato deverá protocolar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304­000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Comprovante de Experiência - PM Taboão da Serra - Processo Seletivo 03/2012", a cópia autenticada do contrato de prestação de serviços para órgãos públicos ou privados, estritamente no campo de atuação exigido, sob pena de indeferimento da inscrição do candidato, a qualquer tempo.

2.2.6. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.2.7. Não possuir antecedentes criminais.

2.2.8. Conforme Lei N. 852/89 (Não poderá prestar este Processo Seletivo, funcionário que tenha feito parte do Programa, tendo como termo o prazo de no mínimo 2 (dois) anos do encerramento do contrato).

2.3. Acessar no período indicado no item 2.1 o site www.zambini.org.br, localizar o link referente a este processo seletivo e seguir as instruções de preenchimento da ficha de inscrição / boleto on line;

2.4. Proceder ao pagamento do referido boleto através da rede bancária ou internet banking;

2.5. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima. 2.6. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma das funções oferecidas.

2.8. Condições Gerais da Inscrição:

2.8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo para as funções cujas atribuições sejam compatíveis.

2.8.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como enviar durante o período das inscrições, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra - Processo Seletivo 03/2012" com a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação da FUNÇÃO a que está concorrendo no Processo Seletivo.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

2.8.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.

2.8.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2.8.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização da Prova Objetiva.

3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 30 (trinta) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada questão, totalizando 30 (trinta) pontos.

3.2.1. Para os cargos de Educador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Educador de Ensino Fundamental - Matemática, Educador de Ensino Fundamental - Ciências Naturais, Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas, Educador de Ensino Fundamental - Inglês, Assistente Pedagógico, Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã e Tradutor e Intérprete de Libras, a prova será composta de 30 (trinta) questões de conhecimentos básicos de Legislação Educacional, Pedagogia e Programa ProJovem, conforme conteúdo programático presente no Anexo II deste edital.

3.2.2. Para os cargos de Assistente Administrativo e Apoio Estrutural (Cozinheira), a prova será composta de 10 (dez) questões de matemática e 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático presente no Anexo II deste edital.

3.2.3. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas.

3.2.4. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora de aplicação de prova;

3.2.5. Será eliminado o candidato que fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

3.3.1. O candidato que não apresentar um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.

3.4. Todas as respostas serão transferidas para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame.

3.4.1. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa.

3.5. Data, horário e local de aplicação das provas serão publicados no Diário Oficial, bem como no site www.zambini.org.br

IV - DOS RESULTADOS

4.1. O gabarito da Prova Objetiva e a lista de classificação dos candidatos serão divulgados no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município.

V - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. A Comissão de Avaliação do presente Processo Seletivo será composta por servidores designados pelo Prefeito Municipal.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 15 pontos ou 50% de acertos.

6.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) tiver mais idade;

c) possuir número maior de filhos; e

d) Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

7.1. O regime contratual será pela Consolidação das Leis de Trabalhistas - CLT para todos os cargos.

VIII- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

8.1. O prazo da contratação será de até 22 (vinte e dois) meses, nos termos do disposto da Lei Municipal n°. 2105/2012 de 23 de março de 2012.

IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O presente processo seletivo terá validade de 22 (vinte e dois) meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período.

X - DOS RECURSOS

10.1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recursos junto à Comissão de Avaliação.

10.2. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser dirigidos, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Recursos - PM Taboão da Serra - Processo Seletivo 03/2012".

10.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

10.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, faltas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, irão acarretar o indeferimento da inscrição do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Taboão da Serra, 23 de março de 2012.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

26/03/2012 a 30/03/2012

Período de Inscrições.

15/04/2012

Aplicação da Prova Objetiva.

30/04/2012

Classificação Final e Homologação

*As datas poderão sofrer alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo básico para os cargos de Assistente Administrativo e Apoio Estrutural (Cozinheira):

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real.

Conteúdo básico para os cargos de Educador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Educador de Ensino Fundamental - Matemática, Educador de Ensino Fundamental - Ciências Naturais, Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas, Educador de Ensino Fundamental - Inglês, Assistente Pedagógico, Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã e Tradutor e Intérprete de Libras:

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL, PEDAGOGIA E PROGRAMA PROJOVEM

A Educação na Constituição Federal de 1988; LEI FEDERAL N° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações; BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB n° 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. BRASIL. DECRETO N° 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, Dispõe sobre educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008. LEI FEDERAL n° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. BRASIL. LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001. Temas transversais na educação. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2007. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1a a 4a série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10. Brasília; MEC/SEF, 1997. PCN - 1° a 4° série.volume 1 ao 10. Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, Cap.11l - Da Educação; Lei Complementar 18/94 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Taboão da Serra; Lei Complementar 230/2010. Lei Complementar 231/2010. Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002. Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Textos Complementares para Formação de Gestores / [Maria José Vieira Féres...et al.] - Brasília: Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, 2008.

Disponível em www.projovem.gov. br/userfiles/file/formação/Textos%20Compl%20Formacao%20Gestores_ FINAL_baixa. pdf

Parecer CNE/CEB n° 18/2008 - Homologação do PPI disponível em www.projovem.gov.br

Textos complementares de formação www.projovem.gov.br

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

PARO, Victor H. Gestão Democrática da Escola Pública, São Paulo, Ática, 1998.