Prefeitura de Tabatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Tabatinga - SP abre 3 vagas para Professor de Educação Básica II

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Tabatinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 4993/2013 de 05 de julho de 2013, Processo Seletivo de Provas para provimento e formação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição

01

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Artes

2

20 horas

9,80 h/a

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística.

R$ 50,00

02

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Física

1

20 horas

9,80 h/a

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física, e registro no CREF.

R$ 50,00

2 - Das Inscrições e Taxa

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 01 a 09 de agosto de 2013, de segunda a sexta feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos na Prefeitura Municipal de Tabatinga, sito a Rua Quintino do Vale, 298 - Centro, em Tabatinga/SP, nos horários entre as 08h00min e 11h30min, e das 13h00min e 16h00min.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do Cargo;

2.3.1.7 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição on-line com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento 09/08/2013.

2.6 - A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário e o preenchimento do Formulário de Inscrição, por funcionário designado pela empresa, não sendo aceitos depósitos e inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a Assessor arte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por pagamentos de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação do pagamento.

2.8 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.9 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Tabatinga, localizada a Rua Quintino do Vale, 298 - Centro em Tabatinga - SP e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.tabatinga.sp.gov.br. a partir do dia 16/08/2013.

2.10 - Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizarão a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

3.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.

3.4.3 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - Das Provas Objetivas

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Nomenclatura dos Empregos

Distribuições das Questões

Prova de Título

Professores (todas as modalidades)

10 (dez) Conhecimentos Pedagógicos 10 (dez) Conhecimentos Específicos

SIM

4.1.1 - A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.2 - A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público.

4.2 - O Programa de Provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Tabatinga.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 25 de agosto de 2013 (DOMINGO), na Escola Municipal Professora Maria Amélia da Penha Agassi Martinez, situada à Prolongamento da Av. da Saudade Prefeito Santo Marquesi, nº 1371, Bairro Jd. Santa Eliza, Tabatinga-SP, horário para aplicação da prova será as 09h00min.

5.1.1 - Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos somente pela internet, no dia 16 de agosto de 2013.

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início. A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Diretoria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas para todos os empregos.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.1.1- A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

6.2 - Para classificação final dos empregos que não possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - Para efeitos de classificação final dos empregos que possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula.

NF = NPO + NT

Onde: NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT= Nota obtida na prova de Títulos.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal "O Jornal além" de afixada na Prefeitura Municipal de Tabatinga, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos.

8.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos seqüenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

8.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

8.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

07 (sete)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

8.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do processo seletivo.

8.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma ou certificado para análise de cada tipo.

8.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

8.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 8.3.

8.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 8.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

8.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.assessorarte.com.br;

8.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros;

8.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

8.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

9 - Dos Resultados e Recursos

9.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.assessorarte.com.br, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

9.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Tabatinga, sito Rua Quintino do Vale, 298 em Tabatinga - SP

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Tabatinga, conforme Anexo II - Cronograma, após as 18h00min.

9.3 - O resultado final do processo seletivo será divulgado oficialmente, conforme Anexo II - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

9.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

9.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Tabatinga, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - Disposições Gerais

10.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

10.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

10.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

10.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10.5 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10.6 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas

11 - Disposições Finais

11.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Tabatinga.

11.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas;

b) Anexo II - Cronograma de Eventos (datas prováveis)

c) Anexo III - Formulário da Prova de Títulos;

d) Anexo IV - Formulário de Recurso

Tabatinga, 01 de agosto de 2013.

Rafael Aparecido Buschiero
Prefeito do Município

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - PEB II (ARTES)

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos - Phorte Editora

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo - A Busca Da Identidade - Editora Sprint

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

01 a 09 de agosto

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

16 de agosto

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

16 de agosto

Realização das Provas Objetivas

25 de agosto

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

30 de agosto

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito

02 e 03 de setembro

Divulgação do Resultado Final

06 de setembro

Prazo de Recursos com relação Resultado Final

09 e 10 de setembro

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

13 de setembro