Prefeitura de Tabatinga - AM

Notícia:   Prefeitura de Tabatinga - AM abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 002/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para fins de seleção de pessoal, para contratação, por tempo indeterminado, para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, conforme o disposto no Art. 198, Parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Resolução nº 004/14, de 28 de março de 2014 do Conselho Municipal de Saúde de Tabatinga. O cargo público, o número de vagas, a comunidade e o bairro de atuação estão especificados no Anexo I, bem como para formação de cadastro de reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus respectivos anexos e eventuais retificações.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por Comissão, nomeada através da Portaria nº 0255 de 15 de abril de 2014 da Prefeitura Municipal de Tabatinga para provimento do cargo público de Agente Comunitário de Saúde.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação, por tempo indeterminado, de profissionais para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, conforme o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, nos termos da legislação pertinente, bem como formação de quadro de reserva para atendimento ao princípio da continuidade da Administração Municipal, enquanto durar o Programa ou Estratégia da Saúde da Família que será de acordo com o repasse de verba pelo Governo Federal e prévia existência de dotação orçamentária.

1.4 Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Tabatinga, Mural da Prefeitura e através do endereço eletrônico: www.tabatinga.am.gov.br.

1.5 As contratações, resultantes do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 002 /2014 da Prefeitura Municipal de Tabatinga e Secretaria Municipal de ida Saúde serão feitas com base nas legislações aplicáveis à espécie.

1.6 A seleção para as contratações de que trata este Edital, será realizada em 02 (Duas) Etapas, conforme descrito no item 4.

1.6.1 Primeira Etapa: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrição no Anexo II:

1.6.2 Segunda Etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório.

1.7 O cargo público, a escolaridade exigida, a remuneração e a carga horária a ser cumprida estão descritos no Anexo III deste Edital.

2 REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Não ter antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

III . Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

IV . Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis, e estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

V . Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício da função pública concorrida;

VI . Não ter sido demitido "a bem do serviço público", nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta ou Indireta;

VII . Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

VIII . Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o disposto no art. 37, §10, da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

IX . Residir na área da comunidade ou bairro para a qual se inscreveu, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado e, durante todo o período em que estiver exercendo a função de agente comunitário de saúde, sob pena de ter o contrato administrativo rescindido;

X . Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (40 horas semanais);

XI . Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, o candidato:

a. Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas do Município;

b. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c. Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

Parágrafo único - A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a contratação do candidato e este estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.1 Quando convocados para assinatura do contrato, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no documento de convocação;

2.2 A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do candidato.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Local, período e horário.

As inscrições serão realizadas no prédio da Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Pessoal, localizado à Rua Marechal Mallet nº 520, 2º Andar, Bairro - Centro, Município de Tabatinga, Estado do Amazonas - CEP 69640-000. Período: Dias 21 a 23 de maio de 2013. Horário: Das 14:00hs às 17:00hs.

3.2 Requisitos

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III . Esta quite com as obrigações eleitorais;

IV . Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

V . Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Tabatinga, por falta disciplinar;

VI . A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

3.2.1 Compete ao candidato pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

3.2.2 Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no formulário de documentos apresentados pelo candidato do Anexo IX;

3.2.3 Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

3.2.4 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

3.2.5 Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado, sob qualquer condição ou pretexto;

3.2.6 Caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada somente a última para efeito de disputa de vaga;

3.2.7 O deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes nos Itens 2 e 3;

3.2.8 As inscrições serão gratuitas;

3.2.9 Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão idade ser obtidas no local de entrega da documentação, das 14:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, diretamente com o Presidente ou com o Vice Presidente da Comissão deste Certame;

3.2.10 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

3.3 Dos documentos exigidos para inscrição

O candidato que desejar concorrer às vagas constantes no Anexo I deste Edital, deverá realizar a inscrição no prédio da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Marechal Mallet nº 520, 2º Andar, Bairro - Centro, Município de Tabatinga, Estado do Amazonas - CEP 69640-000, obedecendo ao horário acima mencionado levando todos os documentos abaixo relacionados:

I . Formulário de inscrição do Anexo IV deste Edital devidamente preenchido;

II . Apresentar Curriculum Vitae;

III . Original e cópia do Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental;

IV . Original e cópia do Documento de Identidade;

V . Original e cópia do CPF;

VI . Comprovante de quitação eleitoral do último pleito;

VII . Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

VIII . Original e cópia dos Cursos de capacitação mencionados na ficha de inscrição;

IX . Original e Cópia de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou, para fins de pontuação, devidamente comprovados.

3.3.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.3.2 As informações contidas no Formulário de inscrição do anexo IV deste edital serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Tabatinga e a Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas e incompletas, endereço inexato ou incompleto, a comunidade ou nome do bairro incorreto referente ao cargo público pretendido.

3.3.3 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário de Inscrição.

3.3.4 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.3.5 As informações contidas no Formulário de inscrição e no formulário de documentos apresentados pelo candidato do Anexo IX serão de inteira responsabilidade do candidato. As informações não verídicas serão passíveis de sanção jurídica, nos termos do Artigo 299 do Código Penal.

3.3.6 Considera-se devidamente preenchido o Formulário de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação da comunidade e o bairro para a qual está concorrendo e o endereço completo atualizado.

3.3.7 As comunidades e os bairros de atuação dos agentes comunitários de saúde poderão ter sua conformação geográfica alterada pela Administração Pública.

3.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais-PNE é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências deste Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a necessidade especial.

3.4.1 O art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e o art. 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99, exigem que sejam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso público para as pessoas portadoras de necessidades especiais-PNE. Porém, em razão da quantidade de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, a aplicação do percentual não resulta em qualquer vaga que possa ser reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais-PNE.

3.4.2 Fica estabelecido a aplicação de ARREDONDAMENTO DO COEFICIENTE FRACIONÁRIO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO, nos termos do Ag/Reg/RE nº 440.988 do Supremo Tribunal Federal, que fixou interpretação de que a regra genérica de reserva de 5% das vagas do concurso público para pessoas portadoras de necessidades especiais-PNE só é aplicável se resulta em pelo menos uma vaga inteira.

3.4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial-PNE está obrigado a declarar, no campo próprio do Formulário de inscrição, sua necessidade especial, e se necessita de condições especiais para se submeter à Avaliação do curso introdutório prevista neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.4.4 Aplica-se, às pessoas portadoras de necessidades especiais-PNE, as demais regras que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.4.5 O candidato portador de necessidades especiais-PNE aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo público ocupado tiver incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições e atividades do cargo público, terá seu contrato rescindido.

3.4.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais-PNE, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

4 ETAPAS DA SELEÇÃO: ANÁLISE CURRICULAR E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

4.1 Da Análise Curricular

4.1.1 A seleção dos candidatos será realizada primeiramente por meio de Análise Curricular, sendo esta de caráter eliminatório e classificatório e, em seguida, os candidatos aprovados na Análise Curricular, participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 4.2.

4.1.2 Serão convocados para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial, todos os candidatos classificados na primeira etapa nos termos do item 1.6.1 deste Edital.

4.1.3 A Análise Curricular versará sobre os critérios especificados no Item 1.6.1 deste Edital ou Anexo II.

4.2 Do Curso Introdutório

4.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter obrigatório, conforme previsto nos Artigos 6º e 7º da Lei Federal 11.350/2006.

4.2.2 O candidato, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação no Curso Introdutório de Formação Inicial.

4.2.3 O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

4.2.4 O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

4.2.5 Será aplicada ao candidato, ao final do Curso Introdutório de Formação Inicial, Avaliação Final, que versará sobre o conteúdo programático ministrado no Curso Introdutório, conforme Anexo V.

4.2.6 O candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na Avaliação Final ou for considerado infrequente no curso introdutório será automaticamente eliminado do certame.

4.2.7 O Curso Introdutório de Formação Inicial, que será organizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga visa à formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde.

5 DO RESULTADO FINAL

Parágrafo único - Será aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar, no mínimo, a soma de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na primeira etapa - Análise curricular e segunda etapa - Curso introdutório de formação inicial.

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Do certame, será realizada ATA pela COMISSÃO, em que será dado resultado com ordem classificatória.

6.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais-PNE, se aprovados na seleção, e atendidos os requisitos exigidos, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

6.3 Todos os aprovados, que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do Anexo I, ficarão integrando o quadro de reserva técnica.

6.4 A classificação dos candidatos aprovados e os que compõem o quadro de reserva técnica se dará por comunidade e bairro, seguindo a ordem, primeiro, os CLASSIFICADOS para o número de vagas, e a seguir, os demais. Na frente dos nomes, seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica), para distinção.

6.5 Se mais de um candidato obtiver a mesma nota no Processo Seletivo Simplificado, considerará, para efeito de desempate, na ordem a seguir, os seguintes critérios:

I . Será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º10.741/03;

II . Maior pontuação na Avaliação Final do Curso Introdutório de Formação Inicial;

6.6 Persistindo, ainda, o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

6.7 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Tabatinga, Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.tabatinga.am.gov.br.

6.8 Concluído o Processo Seletivo Simplificado, o resultado definitivo será publicado no Diário Oficial do município de Tabatinga, bem como no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.tabatinga.am.gov.br, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso. Após a análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação e será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do município de Tabatinga, Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.tabatinga.am.gov.br.

7 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação, para contratação, obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos que alcançarem, no mínimo, a soma de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na primeira etapa - Análise curricular e segunda etapa - Curso introdutório de formação inicial. E, não obtiver nota zero em nenhum dos conteúdos avaliados do Curso Introdutório de Formação Inicial.

7.2 A convocação, para contratação, dar-se-á por correspondência, enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição.

7.3 O candidato que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.4 A devolução, pelos correios, de correspondência, por impossibilidade de entrega, ou ausência do destinatário, ou não existência do endereço, ou imóvel vago, implica em desistência do candidato.

7.5 São condições para a contratação:

I . Ter sido aprovado e classificado nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado;

II . Apresentar documentação completa, conforme Item 2 deste Edital, e relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

III . Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, para o exercício, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

IV . Comprovar o atendimento às exigências específicas do presente edital;

V . Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

VI . Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei.

7.6 O candidato aprovado que não atender à convocação no prazo fixado, perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

7.6.1 O candidato admitido deve entrar em exercício da função pública imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão, se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de Recurso, junto ao Protocolo Geral, sito à Rua Marechal Mallet nº 520, Centro - Tabatinga-AM, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:

I . Após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas;

II . Contra a Análise Curricular e a Avaliação Final do Curso Introdutório de Formação Inicial;

III . Contra a totalização dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Avaliação Final do Curso Introdutório de Formação Inicial;

IV . Contra a Classificação Final, desde que se refira a erro de cálculo;

V . Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.1 Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser fundamentado e apresentado através de requerimento devidamente formalizado, conforme modelo (anexo VI), de forma legível, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e o cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, anexados documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.

8.1.2 Admitir-se-á recurso em cada fase do Processo Seletivo Simplificado, para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3 Não serão aceitos recursos:

I . Das respostas dos recursos interpostos;

II . Fora do prazo, conforme estabelecido no Item 8.1 do presente Edital;

III . Coletivos;

8.1.4 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

I . Não estiverem devidamente fundamentados;

II . Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

III . Forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

IV . Forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido neste Item;

8.2 A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão divulgadas por publicação nos termos do item 1.4.

8.2.1 A decisão proferida pela Comissão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município de Tabatinga, Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.tabatinga.am.gov.br.

9.2 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, a ser entregue no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência, em Edital ou aviso a ser publicado na forma do Item 1.4, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

9.4 O candidato poderá obter, pessoalmente, informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Marechal Mallet nº 520, 2º andar - Centro - Tabatinga-AM.

9.4.1 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a pontuação dos candidatos.

9.5 A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação para atendimento. É reservado ao Município de Tabatinga o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação importará na anulação daquela e, em consequência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

9.7 Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga.

9.8 A Comissão deste Processo Seletivo Público dissolver-se-á depois de esgotados todos os prazos, e publicado o Decreto de Homologação do Resultado Final.

9.9 Os pedidos de esclarecimentos, sobre este Edital, somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida para a protocolização das inscrições.

10 DOS ANEXOS

ANEXO I - Local de atuação dos ACS e número de vagas.

ANEXO II - Critérios de avaliação na primeira etapa.

ANEXO III - Escolaridade, carga horária semanal e vencimento base.

ANEXO IV - Formulário de inscrição.

ANEXO V - Conteúdo Programático do Curso Introdutório.

ANEXO VI - Modelo do Formulário de Recurso.

ANEXO VII - Datas programadas para as fases do processo.

ANEXO VIII - Atribuições do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO IX - Formulário (documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição).

Tabatinga-AM, 08 de maio de 2014.

Raimundo Carvalho Caldas
Prefeito Municipal de Tabatinga

Ronaldo Ramires Mafra
Presidente da comissão do processo seletivo Simplificado
Portaria nº 0255, de 15 de Abril de 2014.

ANEXO I

LOCAL DE ATUAÇÃO DOS ACS

CARGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde - ACS

Comunidade e bairro de atuação dos ACS

Número de vagas

BRILHANTE

1

PORTOBRÁS

1

IBIRAPUERA

1

VILA NOBRE

1

NOVA ESPERANÇA

3

VILA VERDE

2

VILA PARAÍSO

4

SANTA ROSA

1

GM3

3

RUI BARBOSA

2

SÃO FRANCISCO

4

DOM PEDRO

4

TANCREDO NEVES

3

COMUNICAÇÕES

3

VILA BRASIL

2

NOVO PROGRESSO

2

COMUNIDADES DEUS É BOM E NOVO HORIZONTE

1

COMUNIDADE FLORESTA TROPICAL

1

COMUNIDADE NOVO PARAÍSO

1

COMUNIDADE NOVO PROGRESSO

1

COMUNIDADE SÃO JOÃO

1

TOTAL

42

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA. CARGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde-ACS

Critério de avaliação

Nº Máximo de Pontos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Ensino Fundamental Completo

25

-

25 pontos

25

Experiência profissional na área de saúde

10

12 a 60 meses

02 pontos por ano

10

Cursos de capacitação na área de saúde

15

-

03 pontos por certificado

15

ANEXO III

ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO BASE

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

Agente Comunitário de Saúde-ACS

Ensino Fundamental Completo

40

R$ 1.014,00

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO INTRODUTÓRIO

1 Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes

2 Ações de Saúde Mental e Agentes Comunitários de Saúde

3 O papel do ACS nas equipes do Programa Saúde da Família - PSF

4 Dependência Química: articulação entre Atenção Básica e CAPS-AD

5 Noções de Ética e Responsabilidade no Serviço Público

6 Agentes Comunitários de Saúde - determinantes sociais e atribuições

7 Saúde da Mulher

8 Saúde do Adulto (HAS, DM)

9 Saúde da Criança e vacinação

10 Saúde da Gestante - parto e puerpério

11 Saúde do Adulto (TB, HANS e acamados)

Referência Bibliográfica (sugestão)

* Lei 8080 de 19 de setembro de 1990;

* Constituição Federal de 1988;

* Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990;

* Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 176 p (Cadernos de Atenção Básica, nº 34);

* CRUZ, M.S.; As Redes Comunitárias de Saúde no Atendimento aos Usuários e dependentes de Substâncias Psicoativas [Módulo 6]. - Brasília: Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, 2008.

* BÜCHELE, F.; COELHO, E.B.S.; LINDNER, S.R., A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas. Ciênc. saúde coletiva [periódico na Internet]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php.

* http://www.medlearn.com.br/index.php/cadernos-de-atencao-basica-ministerio­saude.

* Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006; Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2006/11350.htm.

ANEXO VII

DATAS PROGRAMADAS PARA AS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

* 21 a 23 de maio de 2014- Período para realização das inscrições, nos termos do Item 3 do Edital.

* 26 a 28 de maio de 2014- Análise de Títulos e de Experiência constante na primeira Etapa do presente processo seletivo, nos termos do Item 1.6.1 e Anexo II do Edital.

* 30 de maio de 2014- Publicação do Resultado da primeira Etapa, em conformidade com o Item 1.4 do presente Edital.

* 03 de junho de 2014- Prazo para interposição de recursos referentes à contagem dos pontos obtidos na primeira etapa das Análise de Títulos e de Experiência, em conformidade ao Item 8 do presente Edital.

* 06 de junho de 2014- Divulgação das Análises dos recursos interpostos referentes à primeira Etapa, em conformidade com o Item 1.4 do presente Edital.

* 10 de junho de 2014- Data prevista para publicação do resultado final da primeira etapa do processo seletivo, com disponibilização da listagem dos candidatos por ordem de classificação, em conformidade com o Item 1.4 do presente Edital.

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Lei 1.629 de 2001)

* Desenvolver atividades de prevenção de doença e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão do Setor de Saúde;

* Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico sociocultural da comunidade de sua atuação;

* Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

* Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

* Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida;

* Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

* Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

* Realizar mapeamento de sua área;

* Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

* Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames quando necessário;

* Realizar através da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

* Estar sempre bem informado e informar a ESF sobre situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

* Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

* Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras;

* Traduzir para a ESF a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites;

* Realizar outras atividades afins.

CONFORME LEI Nº 1.629/2001, DE 04 DE ABRIL DE 2001.