Prefeitura de Tabaporã - MT

Notícia:   Prefeitura de Tabaporã - MT abre seleção com 11 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

PARA A NOMEAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 c/c. o Art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 870/2012, que reconhece a necessidade excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal para nomeação de Agente Comunitário de Saúde - ACS -, por prazo indeterminado na forma específica e demais atos regulamentares, torna público que se encontram abertas às inscrições para a realização de Processo Seletivo Público para nomeação de Agentes Comunitários de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado em todos os locais Públicos oficiais e de Costume.

1.2 A seleção será promovida, aplicada e executada pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, sendo a relação final dos candidatos selecionados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito para solicitar nomeação por tempo indeterminado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.3 Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme portaria de nº 125/2012, publicada em 05/04/2012, pelo Jornal Oficial da AMM.

1.4 É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação, correção, acolhimento de inscrições, julgamento de eventuais recursos decorrentes do presente Processo Seletivo Público.

1.5 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas escritas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6 Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada nas provas objetivas.

1.7 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Tabaporã/MT.

2) DOS CARGOS E DEMAIS REQUISITOS

2.1 - Os cargos, quantidade de vagas e localidade são os denominados na tabela abaixo descrita:

CARGO

PSF I

Vagas

PNE

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 01

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 07

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 05

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 12

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

CARGO

PSF II

Vagas

 

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 12

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

CARGO

PSF III

Vagas

 

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 04

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 07

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40 horas semanais

CARGO

PSF IV

Vagas

 

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 10

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 08

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 09

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 06

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40 horas semanais

Totais

11 Micro-áreas

11vagas

0

 

 

2.2 - PNE: Em virtude ao ínfimo numero de vagas (01 (uma) única vaga por localidade), os Portadores de Necessidades Especiais, concorrerão ao pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber.

2.2.1 - Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando a necessidade.

2.3 - MOTIVO: A motivação para abertura deste Processo Seletivo é de que as micro-áreas estão descobertas.

2.4 - NÚMERO DE VAGAS: O numero total das vagas ofertadas, a serem selecionas por este processo seletivo público são 11 (onze) vagas, sendo estas distribuídas em 01 (uma) vaga para cada Micro-Área Descoberta.

2.5 - REQUISITOS - ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA: Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I. residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público;

II. haver concluído o ensino fundamental;

III. cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

2.6 - REMUNERAÇÃO: O Agente Comunitário de Saúde será remunerado mensalmente à quantia de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mais 10% (dez por cento) de adicional insalubridade.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida."

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

4.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

4.4 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

4.5 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

4.6 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.7 - O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

4.8 - O Prazo para as inscrições deverá compreender a um período mínimo de 15 dias, após publicação do presente Edital.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 28/05/2012 à 11/06/2012.

5.1.2 - Os candidatos interessados deverão efetuar suas inscrições, com a entrega de seus documentos no período acima citado, nos seguintes horários e locais.

Horário: Das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábado, domingos, feriados e ponto facultativos.
Local 01: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, s/nº, centro/Anexo ao Hospital Municipal de Tabaporã - MT.
Local 02: PSF III
Endereço: Agrovila, do P.A Mercedes I e II.

5.2 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.2.1 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ou seja, a taxa de inscrição será gratuita.

5.3 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES/ Recursos

5.3.1 - As inscrições serão deferidas/ou indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital e afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Tabaporã, da Secretaria Municipal de Saúde e PSF III, bem como no Jornal Oficial AMM.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, junto à comissão organizadora, no horário de funcionamento da mesma, qual seja, das 7:00 às 11:00 horas, no período matutino e das 13:00 às 17:00 horas no período vespertino.

5.3.4 - Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo.

5.4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.4 1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;

d) Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados;

e) Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

h) Ter condições físicas para realização das atividades pertinentes ao cargo e as especialidades;

i) Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral (40 horas semanais);

j) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em emprego ou cargo público;

k) Apresentar no ato da inscrição, fotocópia da seguinte documentação e original de um dos seguintes documentos de identificação que contenha foto, que será devolvido no ato:

- Cédula de Identidade/RG;

- CPF (cadastro da pessoa física);

- Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

- Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- 02 (duas) fotos 3 x 4, atuais, coloridas;

- Comprovação do estado civil;

- Certificado, Declaração ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência em nome do candidato ou nome do pai, da mãe (se solteiro), do cônjuge (se casado) ou ainda expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Tabaporã;

- PASEP ou PIS;

- CTPS - Carteira de Trabalho;

- Carteira Nacional de Habilitação;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa).

l) Morar na micro área de sua abrangência;

m) Ter concluído o primeiro grau completo.

6. Do Regime Empregatício e Regime Previdenciário

6.1. A nomeação para o serviço público dos Agentes Comunitários de Saúde obedecerá ao Regime Jurídico Estatutário, previsto na Lei Municipal nº 218/99, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social - PREVIPORÃ - por excepcional interesse público, sem prazo determinado e vinculação ao limite de despesas fixados na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.

7 - DAS PROVAS

7.1. Este Processo Seletivo constará de provas escritas (objetivas) conforme disposto no item 7.3.2, Inciso B e no conteúdo programático do anexo III deste Edital.

7.2 - Data e local das provas

7.2.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de Junho de 2012, às 08h00, na Escola Municipal Menino Jesus, sito a Rua João Malonyai, nº 404-E, bairro Centro, de Tabaporã-MT.

7.3 - Das características das provas objetivas:

7.3.1 - As provas objetivas terão duração mínima de 01 (uma)hora e máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

7.3.2 - A prova objetiva escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões, perfazendo um total de 100,00 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, onde cada questão correta terá o peso de 04 (quatro) pontos.

a) Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c" e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato e pelo fiscal de sala. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Cargo

Composição das provas

Agente Comunitário de Saúde

- 5 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

- 5 questões de múltipla escolha de Língua Matemática;

- 15 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

7.3.3 - As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

7.4 - Das Etapas de Seleção

7.4.1 O processo seletivo constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de prova objetiva de múltipla escolha.

7.5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.5.1. O candidato deverá comparecer no local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de qualquer um dos seguintes documentos de identidade:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.5.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior

7.5.3 - Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

7.5.4 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.5.5 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.5.5.1 - Somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos citados no item 7.5.1-b, para fins exclusivos de ingresso e permanência no local de realização das provas, quando o candidato que os apresentar, prescinda de Boletim de Ocorrência por motivo de perda/ ou furto/ ou extravio, de todos os seus documentos oficiais de identificação com foto.

7.5.6 - A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.5.7 - Em hipótese alguma será admitida à entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

7.5.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5.9 - No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, , palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.5.10 - A comissão organizadora deste certame, Não se responsabiliza por quaisquer perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas.

7.5.10.1 - Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.5.11 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5.12 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.5.13. Excetuada a situação prevista no item 7.5.12 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

7.5.14. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Cartão de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.5.15. Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

7.5.16. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

7.5.17. As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente.

7.5.18. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

7.5.19. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas.

7.5.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

7.5.21. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal Cartão de Respostas e o Caderno de Questões, cedido para a execução da prova.

7.5.21.1. Os Cadernos de Questões serão entregues aos Candidatos em data definida no Anexo II do presente edital, para fins pleitear recurso do Resultado Parcial.

7.5.22. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo Programa Saúde da Família e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará do conteúdo disposto no Anexo III deste Edital.

7.5.23. Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 03h00min (três horas).

7.5.24. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 01h00min do seu início.

7.5.25. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar que o último deles conclua a prova.

7.5.26. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

7.5.27 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

7.5.28 - Haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa.

8 - DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - A questão da Prova Objetiva escrita será invalidada quando:

- Apresentar no Cartão de Respostas qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, ou então, apresentadas em branco, isto é, sem ser assinalada, ou ainda, quando assinalar, numa mesma questão mais do que uma alternativa;

- Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

8.1.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

8.2 - Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

8.3 - Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.4 -O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.5 - Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

9 - Da Classificação FINAL

9.1 - Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 % (sessenta por cento) na Prova Objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,00% (sessenta) serão automaticamente desclassificados.

9.2 - Serão considerados aprovados, os primeiros classificados de cada Micro-Área, obedecendo à ordem decrescente de classificação da média geral da vaga pretendida.

9.3 - Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 60,00% (sessenta por cento) na prova objetiva escrita, que não forem convocados na primeira lista, ficará aguardando em lista de espera mediante o surgimento de novas vagas, durante o período de validade deste certame.

9.4 - A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público.

10 - Da desclassificação

10.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 60% (sessenta por cento) das provas objetivas;

b) Ausentar-se das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo nº 001/2012;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11 - Dos critérios de desempate na classificação

11.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato doador de sangue na forma da lei;

d) O candidato que já for casado;

e) O candidato mais idoso;

f) O candidato que tiver maior número de dependentes.

12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 - O Gabarito Oficial será divulgado, nos prazos fixados no Anexo II, deste Edital no mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã e demais órgãos públicos municipais.

12.2 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado e disponibilizado, a partir do dia 20/06/2012, em conformidade com o local e horário citados no Anexo II.

13 - Dos Recursos

13.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar recurso das seguintes situações:

a) Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato preencherá um requerimento, nos prazos estabelecidos no Anexo II.

b) Sobre a classificação final: nos prazos estabelecidos no Anexo II.

13.2 - O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde.

13.3 - O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observado os subitens acima.

13.5 - O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

13.6 - O julgamento dos recursos que posteriormente será divulgada a decisão, ocorrerá nos prazos estabelecidos no Anexo II.

14 - Da Homologação

14.1 - Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

15 - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

15.1 - A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos convocados do processo seletivo.

15.2 - A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.

16 - EXAME MÉDICO

16.1 - Após a aprovação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão.

16.2 - Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

17 - Da NOMEAÇÃO

17.1 - A nomeação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, e Exame médico).

17.2 - A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

17.3 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.4 - A convocação para nomeação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde e locais de costume.

17.5 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para assumir o cargo.

17.6 - O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para nomeação e apresentação da devida documentação citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

17.7 - Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da nomeação , a entrevista e exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

17.8 - Os candidatos no ato da nomeação deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

- Residir na Micro-Área de Atuação.

17.9 - No ato da nomeação, os candidatos submeter-se-ao à apreciação da em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver);

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

l) Declaração de antecedentes criminais, onde residiu nos últimos 06 (seis) meses;

m) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho, de capacidade física e mental, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.

17.10 - Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 17.9 deste Edital, o candidato será nomeado para o cargo por ato municipal.

17.11. O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 10 (dez) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo.

17.11.1. A contar da data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias.

17.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 17.9, perderá automaticamente o direito à investidura.

17.13. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

18 - Das Disposições Finais

18.1 - As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

18.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

18.4 - A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.5 - Se constatadas irregularidades após a nomeação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

18.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do seu resultado e homologação final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Municipal.

18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

18.8 - A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

18.9 - Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

18.10 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Tabaporã, MT, em 23 de Maio de 2012.

MARIA DE FÁTIMA DIAS DA ROCHA BEDIN SILVA
Presidente da Comissão Organizadora

Visto:

PERCIVAL CARDOSO NÓBREGA JULIANO CABRAL DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN. SAÚDE

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

Cargo

Nº Vagas, por micro-área

Nº Vagas/Deficientes

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$ )

Agente de Saúde (Comunitário de Saúde)

001

0

Ensino Fundamental Completo

40 horas

735,00

Vagas por Localidades

Vagas

Unidades de Saúde

Localidades

04

UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA I

MICRO-ÁREA 01

RUAS:

- SANDRA

- MATEUS DE LIMA SOUZA

- DORIVAL DE SOUZA

- SANTA CATARINA

- PARANÁ

- MINAS GERAIS

- OSCAR KUNIO KAWAKAMI

- CARLOS VIDOTO

- CARLOS ROBERTO PLATERO

QUADRAS:

12/13/11/14/10/04/9/5/8/17/06/07/18

MICRO-ÁREA 05

RUAS:

- HELVIA

- REJANE

- CÁSSIA

- JOSE FELIX NEVES

- JOSE PEDRO DIAS

- JOAQUIM DO CARMO ESTEVES

- ODETE T. LODI

QUADRAS

65/82/100/66/81/101

 UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA I MICRO-ÁREA 07(área industrial)

RUAS:

- MINAS GERAIS

- SANDRA

- MATEUS DE LIMA SOUZA

- DORIVAL DE SOUZA

- VILAS BOAS

- PARANÁ

QUADRAS:

01/02/03

MADEREIRAS:

- INDUSMAF

- LARA

- DENIR

- PARLAC

- CUMARU

- JAAN MAD

- FLOR DO IPE

- IPE

- CAMPO MOURÃO

- HAROLDO BORCHARDT CIA LTDA

- PAJÉ

- JEFERSON,JL DE LARA EPP

ORTIGRANJA CATARINENSE

MICRÓ-ÁREA 12

RUAS:

- HÉLVIA

- REGIANE

- CÁSSIA

- ELAINE

- AV. DECIO APOLINÁRIO

- RIO GRANDE DO SUL

- ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA

- PARAÍBA

- ODETE TEREZINHA LODI

- JOSE FELIX NEVES

- AV. JOSE PEDRO DIAS

- JOAQUIM DO CARMO ESTEVES

QUADRAS

- 24/41/48/23/42/47/22/43/46/67/80/102/21/44/45/68/79/103/77/65/76/70/71/75

01UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA IIMICRO-ÁREA 12

FAZENDAS:

- BOM SUSSEGO

- TALISMÃ

- SEBE

- MODELO 2

- BOA ESPERANÇA

- GEOVANA

- ESTRELA DO NORTE

- ÁGUA DA GARÇA

- SANTA MARIA 1

- DOIS IRMÃOS

- SANTA LUZIA

- SANTA MARIA 2

- SÃO FRANCISCO

- GILVARITA

- JUSSARA

- SÃO JOSÉ 1

- SÃO JOSÉ 2

- MARAVILHA

- ESTÂNCIA OURO VERDE

- ESTÂNCIA MARAVILHA

- ESTÂNCIA BOA ESPERANÇA

- ESTÂNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA

- COMUNIDADE SÃO PEDRO

- FAZENDA RANCHARIA

- SÍTIO 3FILHOS

- SÍTIO TERRA NOVA

- SÍTIO ÁGUA VIVA

- SITIO PRIMEIRO DE JANEIRO

- SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA

- SITIO SÃO BISPO

- SITIO SANTA ISABEL

- SITIO BOM JESUS

- SITIO PEDRETTI

- SITIO BOM JARDIM

- SITIO JT

- SITIO 3 IRMÃS

- SITIO SÃO SEBASTIÃO

- SITIO SÃO BENEDITO

- SÍTIO 07 DE SETEMBRO

- KM 15 CLAUDEMIR FABIANO

- TREVO VOLNEI

02UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA III MICRO-ÁREA 04(LINHA ÁGUA DA VIDA)

- SÍTIOS DE NÚMEROS DE: 01 Á 150

MICRO-ÁREA 7(LINHA DO MACACO)

- SÍTIOS DOS NÚMEROS DE: 371 á 747

04UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA IV MICRO -ÁREA 06

RUAS:

- Joaquim do Carmo Esteves/

- Julio Benedito da Silva/

- Wilson Geovedi/

- Comendador José Pedro Dias/

- Carlos Roberto Platero

- Dr Carlos Vidoto

- Oscar Kunio Kawakami

- Cássia

- Leonor

- Regiane

- Hélvia

QUADRAS:

95/112/97/111/98/110/123/99/109/124/108/125/107/126/106/127/128

MICRO -ÁREA 08

RUAS:

- Oscar K. Kawakami

- Wilson Geovedi

- Dr Carlos Vidoto

- Carlos Roberto Platero

- Leonor

- Hélvia

- Regiane

- Cássia

- Elaine Cristina

- José Carlos Moreira

- Ari Zedron

- Álida

- Julio Benedito

QUADRAS:

121/122/97/111/98/110/123/99/109/124/108/125/107/126/106/127/128

MICRO-ÁREA 09

RUAS:

- José Carlos Moreira

- Ari Zedron

- José Bezerra

- Isaias Apolinário

- Tancredo Neves

- José Antônio Siqueira

- Das Mangabeiras

- Batelão

- Dr Carlos Vidoto

- Carlos Roberto Platero

- Leonor

- Projeto A

- Hélvia

- Regiane

QUADRAS:

95/112/97/111/110/123/99/109/124/108/125/107/126/106/127/128

 UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA IVMICRO-ÁREA 10

RUAS:

- Sandra

- Mateus de Lima Souza

- Dorival Souza

- Vilas Boas

- Oscar Kunio Kawakami

- Dr Carlos Vidoto

- DAS Mangabeiras

- Batelão

- Águas Claras

- Jose Antônio Siqueira

- B/C/D/E

QUADRAS:

95/112/97/111/98/110/123/99/109/124/108/125/107/126/106/127/128

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

23/05/2012

07:00 horas

Publicação do Resumo de Edital

Diário Oficial/Jornal Local

28/05 a 11/06/2012

07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Saúde (Sede) e PSF III (P. A. Mercedes I e II)

12/06/2012

07:00 horas

Divulgação da relação de inscrições

Prefeitura Municipal

13/06/2012

07:00 a 11:00 horas

Prazo para recurso sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

13/06/2012

13:00 a 17:00 horas

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

17/06/2012

07:00 a 11:00 horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Menino Jesus

20/06/2012

07:00 horas

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal

20/06/2012

07:00 horas

Disponibilização dos cadernos de provas dos candidatos

Secretaria Municipal de Saúde

21/06/2012

07:00 horas

Prazo para recurso sobre o resultado da Prova Objetiva

Prefeitura Municipal

21/05/2012

13:00 horas

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva.

Prefeitura Municipal

22/06/012

07:00 horas

Divulgação do resultado final

Prefeitura Municipal

22/06/2012

13:00 horas

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa e Matemática)

2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

_______, ___ de _______ de _____.

À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público 001/2012

Prefeitura Municipal de Tabaporã.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 001/2012.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado Final - Classificação

( ) Outros ____________________

Prezados Senhores,

Eu, __________________________, candidato(a) ao cargo de ___, CI nº _________________________, inscrito sob o nº ________, no processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

______________________
Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Atenciosamente,
_______________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________

Cargo: ________________________________________________________________________

Vem REQUERER condições especiais para realização da prova como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

___________________________
(Datar e assinar)

___________________________
Assinatura

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicílios de sua área de responsabilidade (micro-área), e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido, para programação e supervisão de suas atividades.

Atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, realizar visitas que deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe, enfim, praticas os demais atos necessários ao fiel desempenho do cargo que venham ao encontro com o interesse da municipalidade.