Prefeitura de Tabaporã - MT

Notícia:   Prefeitura de Tabaporã - MT abre 26 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

Em conformidade com o Art. nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e Lei Municipal nº. 894/2013, tomamos público que estaremos procedendo à seleção de Profissionais da Educação Básica para provimento de cargos por tempo determinado, conforme especificação abaixo.

1) DA EXECUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A seleção será promovida e executada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o artigo nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e a relação final dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito para solicitar contratação por tempo determinado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.2 - Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos por uma comissão especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Portaria de nº. 022/2013, publicada em 21, de Janeiro do corrente ano, no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Jornal da AMM.

1.3 - É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4 - Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na prova objetiva e na prova de títulos.

2) DOS CARGOS/ESCOLARIDADE, FORMAÇÃO, MOTIVOS, VAGAS E TÉRMINO DOS CONTRATOS

2.1 - Os cargos, motivos, vagas e salários, encontram-se devidamente amparados pelas Leis Municipais de números 726/2009, 859/2011, Anexo I, 836/2011 e Lei Municipal Autorizativa 894/2013, sendo os abaixo denominados:

CARGO/ESCOLARIDADE

MOTIVO

QTDE VAGAS

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia (Nível Superior)

Vagas para substituição de professores em cargo de direção, coordenação, licença Premio, atestado medico, licença maternidade e licença por interesse.

07

Sede - Tabaporã

30 horas semanais

R$ 1.632,37

Professor Substituto Com Licenciatura Plena em História (Nível Superior)

Vaga para substituição de professor em o comissionado

01

Sede - Tabaporã

30 horas semanais

R$ 1.632,37

Técnico de desenvolvimento Infantil Ensino Médio

Vaga devido ao atendimento integral

02

Sede -Tabaporã

30 horas semanais

R$ 758,02

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição (merendeira) Ensino Fundamental

Vaga devido ao Programa Mais Educação

02

Sede - Tabaporã

30 horas semanais

R$ 684,48

Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo - (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio cursando 5º semestre de Pedagogia)

Vagas para substituição de professor em cargo de direção, coordenação, licença prêmio, atestado médico e licença maternidade.

03

Gleba Mercedes I e II - Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues e Escola Infantil

30 horas semanais

Pedagogo -R$ 1.632,37 Magistério - R$ 1.088,25 Leigo - R$ 761,77

Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo - (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio cursando 5º semestre de Pedagogia)

Vaga devido a inauguração da escola nova

02

Gleba Mercedes I e II -Escola Municipal Infantil

30 horas semanais

Pedagogo -R$ 1.632,37 Magistério - R$ 1.088,25 Leigo - R$ 761,77

Professor Com Nível Superior (Licenciatura)

Programa Mais Educação

01

Gleba Mercedes I e II - Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues

30 horas semanais

R$ 1.632,37

Técnico desenvolvimento Infantil Com Ensino Médio

Vaga devido ao atendimento integral e escola nova

02

Gleba Mercedes I e II - Escola Infantil

30 horas semanais

R$ 758,02

Apoio Administrativo Educacional - Infra-estrutura (zeladora) Com Ensino Fundamental

Vaga devido a inauguração da escola nova

02

Gleba Mercedes I e II -Escola Infantil

30 horas semanais

R$ 684,48

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição (merendeira) Com Ensino Fundamental

Vaga devido a inauguração da escola nova

02

Gleba Mercedes I e II -Escola Infantil

30 horas semanais

R$ 684,48

Técnico desenvolvimento Infantil Com Ensino Médio

Vaga devido ao atendimento integral e escola nova

01

Americana do Norte -Escola Municipal Lili Maria Konzen

30 horas semanais

R$ 758,02

Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo - (Nível Superior, Nível Médio- Magistério, cursando 5º semestre de Pedagogia e/ou Ensino Médio)

Vaga de professor devido inauguração do premio próprio

01

Americana do Norte - Escola Municipal Lili Maria Konzen

30 horas semanais

Pedagogo R$ 1.632,37 Magistério R$ 1.088,25 Leigo R$ 761,77

2.2 - Todos os contratos terão início e término conforme período de substituição.

2.3 - PNE: Em virtude ao ínfimo numero de vagas por cargo e de localidades diversas, para atender a necessidades excepcionais de interesse público desta municipalidade, os Portadores de Necessidades Especiais, concorrerão ao pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o Capitulo disposto no item 4. e seus respectivos subitens de números 4.1. à 4.10.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Do Prazo

Os candidatos deverão efetuar inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado, com a entrega de seus documentos no período de 04/02/2013 à 18/02/2013, no seguinte horário e local.

Horário: De segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Local 01: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, nº. 360 - E, centro.

Local 02: Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues

Endereço: Av. dos Primeiros, s/n. Agrovila, P. A. Mercedes I e II.

3.2. Da Taxa:

3.2.1 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ou seja, a taxa de inscrição será gratuita.

3.3 - Requisitos para Entrega dos Documentos:

3.3.1 - Os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição, ANEXO I, deste Edital, e encaminhá-los, juntamente com os documentos descritos no subitem 3.3.3, aos locais indicados no item 3.1;

3.3.2 - Ser brasileiro, ou estrangeiro na forma da lei;

3.3.3 - Entregar fotocópia e apresentar original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Comprovante de cursos na área da educação dos últimos três anos;

e) Comprovante de tempo de serviço prestado na rede municipal de ensino de Tabaporã;

3.4. Da Homologação e Publicação das Inscrições

3.4.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital e Publicada no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM - disponibilizado no site: www.amm.org.br) e afixadas em Murais Públicos da Prefeitura Municipal de Tabaporã, Secretaria de Educação e Cultura, Escolas e demais locais de Amplo Acesso.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.4.4 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.4.5 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4.6 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, anexando-se a documentação exigida.

3.4.7 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

3.4.8 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.4.9 - O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado por profissionais credenciados pelo Município.

4.2 - Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, respeitando-se o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº. 7.853/89, Lei Municipal 218/99.

4.2.1 - Em Conformidade com a Lei Complementar Estadual nº.114/2002, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

4.2.2 - Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado inferior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este não resultará em reserva exclusiva de vagas a Portador de Necessidades Especiais, devendo este concorrer em pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o disposto neste capitulo.

4.3 - No requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas e curso introdutório.

4.4 - Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando a necessidade.

4.5 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20.12.1999. 4.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, indicando o correspondente Código Internacional de Doenças - CID-10, no ato da contratação.

4.7 - Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.

4.8 - Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser contratado.

4.9 - Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.

4.10 - Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.

5. DAS PROVAS

5.1 - Data e local das provas objetivas.

5.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 03 de março de 2013 às 08h30, na Escola Municipal Menino Jesus, sito a Rua João Malonyai, nº. 404-E, Bairro Centro, de Tabaporã-MT.

5.2 - Das características das provas objetivas:

5.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

5.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Ord.

Cargos

Composição das provas

1.

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia (Nível Superior) e/ou Magistério (Nível Médio Magistério),

_10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

_10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

2.

Professor com Licenciatura (Nível Superior

_10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

3.

Professor Licenciatura Plena em História

Cada questão terá o valor de um ponto;

4.

Professor Leigo - (Nível: Ensino Médio) cursando 5º semestre de Pedagogia

Duas fases: 1º prova objetiva; 2º prova de títulos.

5.

Técnico de Desenvolvimento Infantil (Nível Médio)

10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada questão terá o valor de um ponto;
Duas fases: 1º prova objetiva; 2º prova de títulos.

6.

Apoio Administrativo Educacional Infra-estrutura e Nutrição (Nível Fundamental)

10 questões de múltipla escolha, sendo 5 de Língua Portuguesa;

10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada questão terá o valor de um ponto;
Uma fase: Provas objetivas.

5.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III, do presente Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

6.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

6.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal com foto Atual.

6.4 - Como este documento não será retido será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

6.5 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

6.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente;

6.7 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

6.8 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

6.9 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

6.10 - Em hipótese alguma será admitida à entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

6.11 - Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

6.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

6.13 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

6.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

6.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas;

6.16 - Em nenhuma hipótese haverá 2' chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

6.17 - Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa;

6.18 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta;

7 - Do conteúdo programático das provas objetivas

7.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo III ,do presente Edital;

8 - Da Prova de Títulos

8.1 - Somente farão prova de títulos os candidatos aos cargos de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério e Professor Leigo e Licenciatura em História;

8.2 - Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:

ITEM

CARGOS

TÍTULOS

PONTO

1.

Professor

Magistério

1,0

2.

Professor

Licenciatura Plena

2,0

3.

Professor

Certificado na área da educação dos últimos três anos

Obtém-se 1,0 (um) ponto através do resultado da somatória dos certificados de até
40 (quarenta) horas, com limite de 5,0 (cinco) pontos.

4.

Professor

Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino de Tabapor6

Um (01) ponto a cada ano letivo de serviço prestado

5.

Professor

Especialização

3,0

6.

Professor

Mestrado

4,0

7.

Professor

Doutorado

5,0

8.3 - Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

8.4 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido;

8.5 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação de diploma original acompanhado de fotocópia legível;

8.6 - 0 ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final;

8.7 - Só será aceito o Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;

8.8 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 5,00 (cinco).

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Dos critérios de classificação.

9.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva, acrescendo-a do ponto alcançado na prova de títulos, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;

10 - Da desclassificação

10.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) das provas objetivas;

b) Ausentar-se das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo nº. 001/2013;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11 - Dos critérios de desempate na classificação

11.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato doador de sangue na forma da lei;

d) O candidato que já for casado;

e) O candidato mais idoso;

f) O candidato que tiver maior número de dependentes.

12 - Do Regime Empregatício e Regime Previdenciário

12.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Municipal nº. 726, de 13 de Abril de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências;

12.2 - No tocante à Previdência Social será adotado o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) -INSS.

13 - DO RESULTADO

13.1 - O resultado das provas objetivas e de títulos, do presente Processo Seletivo será publicado dia 07/03/2013, e será disponibilizado em conformidade com o local e horário citados no anexo II.

14. DO RECURSO

14.1 - O prazo para interposição de recurso sobre o resultado será nos dias 07/03 e 08/03/2013, das 7:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã.

14.2 - A Divulgação do Resultado do Recurso, juntamente com o Resultado Final estará disponível na data de 12/03/2013 a partir das 07:00 horas, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.

15. Da Homologação DO RESULTADO FINAL

15.1 - Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Fica definido que o prazo de validade do certame será 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

16.2 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela comissão constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Percival Cardoso Nóbrega e publicadas através de portaria, cabendo recurso diretamente à Secretaria de Educação e Administração da Prefeitura Municipal de Tabaporã.

Prefeitura de Tabaporã, de 31 janeiro de 2013.

ANDRÉIA HATSCHBACH DE FREITAS
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria nº. 022/2013, /Publicada no Jornal AMM nº. do dia 21 /01/2013

Ilson Ferreira Costa Membro
Portaria nº022/2013,
Publicada no Jornal AMM nº. do dia 21 /01/2013

LUCINETT A. R DOS Santos CARDOSO
Membro
Portaria nº. 022/2013
Publicada no Jornal AMM nº. do dia 21/01/2013

VISTO:

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA
Prefeito Municipal

ADAIR JOSÉ SCHNEIDER
Secretário Mun. de Educação e Cultura

JÉSSICA ALINE LEITE TOME
Secretária de Administração

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA
Controladora Interna

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RG Nº.:

CPF Nº.:
ESTADO CIVIL:

DATA NASCIMENTO:

MÃE:

PAI:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

DOADOR DE SANGUE: (_) SIM (_) NÃO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO (_) SIM (_) NÃO

ESCOLARIDADE: (_) Fundamental (_) Médio (_) Magistério (_) Superior

POSSUI TÍTULOS: (_) SIM (_) NÃO

ASSINATURA DO CANDIDATO:

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nº. DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RG Nº.:

CPF Nº.:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

_____________________________
Assinatura

Comissão do Processo Seletivo nº. 001/2013

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 001/2013

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

04/02/2013

A partir das 07:00h

Publicação do Edital

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

04/02/2013 à 18/02/2013

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

_Secretaria Municipal de Educação e Cultura; _Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues;

21/02/2013

`4 partir das 07:00h

Divulgação da relação de inscrições e Títulos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amnn.org.br

21/02/2013 à 22/02/2013

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições e títulos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

25/02/2013

13:00 as 17:00 h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições e Título

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

26/02/2013

`4 partir 07:00h h

Divulgação da Relação dos inscritos aptos para provas objetivas

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

03/03/2013

08:30 as 11:30 h

Realização das provas objetivas

Escola Municipal Moacir Semensato

07/03/2013

`4 Partir 07:00h

Divulgação do resultado das provas objetivas e títulos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

07/03/2013à 08/03/2013

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Prazo para interposição de recurso dos resultados das provas

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11/03/2013

7:00 as 15:00 h

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova objetiva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12/03/2013

A partir das 07:00h

_Divulgação dos resultados dos Recursos interpostos; e _ Resultado Final do Seletivo;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

13/03/2013

A partir das 07:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

ANEXO III

CARGOS: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL INFRA-ESTRUTURA E NUTRIÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Separação de sílabas; 2. Acentuação gráfica; 03. Gêneros: masculino e feminino; 04. Singular e plural; substantivos e adjetivos; 05. Emprego de pronomes de tratamento; coletivo, aumentativo, vogais, sinônimos e antônimos; 06. Complementação de palavras com as letras m, n, x, ch, ç, ss, g, j..

MATEMÁTICA

1. Operações aritméticas fundamentais: a) adição; b) subtração; c) multiplicação; d) divisão; operações de números inteiros fracionários e problemas envolvendo; as operações fundamentais; sistemas de unidades de medidas de comprimento, superficie, volume e tempo; estudo da proporcionalidade e regra de três.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público, Lei Municipal nº 836/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - INFRA-ESTRUTURA

1. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; 3. Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 4. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 5. Transporte de móveis, máquinas e utensílios de pequeno porte; 6. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 7. Prevenção contra incêndios; 8. Vigilância do patrimônio; 9. Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 10. Atitudes no serviço; 11. Seleção de lixos; 12. Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; 13. Limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem das escolas;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO

1. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e materiais; 2. Controle de material e gêneros alimentícios usados na cozinha; 3. Higiene e limpeza da cozinha; 4. Higiene e limpeza dos utensílios; 5. Higiene e saúde corporal; 6. Reconhecimento de gênero alimentícios impróprios do consumo humano; 7. Limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; 8. Conhecimentos inerentes ao funcionamento da cozinha/refeitório; 9. Regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; 10. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e refeições em geral; 11. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; 12. Conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; 13. Atitudes no serviço; 14. Regras de relação humanas.

CARGO DE TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. 0 currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Noções sobre o estatuto da criança e do adolescente; 5.Noções de recreação, jogos infantis,Processos fisicos, inspetorias escolares; 6. Noções de estoques; 7. Noções de Cardápios e merendas escolares; 8. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 9. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei n.º 9.394/96; 10. Ética Profissional. 11. Prestação de atendimento básico salutar aos menores amparados pela escola de educação infantil; 12. Zelo pela higiene dos menores para se evitar fungos transmissíveis entre os menores e a propagação de lêndeas, piolhos e outros assemelhados; 13. Zelo pelo cumprimento das determinações superiores; 14. Manutenção de contatos com os pais dos menores para prestar-lhes esclarecimentos sobre o acompanhamento de saúde, alimentação e bem estar dos mesmos; 15. Manutenção da uniformidade de atendimento entre os menores, com tratamento diferenciado unicamente aos necessitados por motivos de força maior; 16. Coordenação e orientação das atividades de apoio ao funcionamento da escola; 17. Cuidados na entrada e saída de alunos no quadro da escola; 18. Encaminhamento de alunos, pais ou responsáveis à sala de aula ou à secretaria; 19. Organização de filas e cuidados na formação de alunos em ensaios, passeatas, desfiles ou passeios; 20. Cuidados na observação dos alunos no recreio e outras funções correlatas; 21. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 22. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã - MT; 23. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 24. Zelo pelo patrimônio público.

CARGO: PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Esta prova busca atenção do candidato para: a) Leitura atenta do texto tendo a noção de conjunto; b) Demonstrar compreensão das relações entre as partes do texto. c) Ortografia; d) Acentuação gráfica; e) Conhecimento e uso das categorias gramaticais;

II - Esta prova busca conhecimento das disciplinas: 1. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; 2. Conjugação de verbos regulares e irregulares; defectivos e abundantes; 3. Infinitivo pessoal e impessoal; 4. Concordâncias nominal e verbal; 5. Regência verbal; 6. Crase; 7. Emprego de pronomes de tratamento; 8. Predicação verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Zelo pelo patrimônio público; Lei Municipal nº. 836/2011 ; Lei Complementar 010/2011 Gestão Democrática; História do Brasil; Brasil Império; A República Velha (1889 - 1930); A Segunda República; Atualidades; Geografia do Município e Brasil: O Espaço Universal e o Espaço Terrestre; Aspectos Demográficos; Aspectos Econômicos; Organização Política e Socioeconômica do Mundo Contemporâneo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO (NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO) PROFESSOR LEIGO (NÍVEL ENSINO MÉDIO) CURSANDO O 5º SEMESTRE DE PEDAGOGIA

1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. 0 currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº. 9.394/96 - LDB; 11. Ética Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã - MT; 14. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR HISTÓRIA

1. História medieval; 2. História Moderna; 3. História contemporânea; 4. História do Brasil; 5. A organização política administrativa, econômica e social da colônia portuguesa; 8. Crise do sistema escravista e imigração; 7. Movimento cultural do II Reinado; 8. Crise política e institucional dos anos 20 e 30; 9. 0 Estado Novo; 10. História de Mato Grosso; Mato Grosso nos períodos colonial, imperial e republicano; 11. Processo de ocupação de Mato Grosso; 12. Movimentos políticos e sociais de Mato Grosso; 13. Assuntos atuais municipais, estaduais e mundiais.

ANEXO IV

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS

Nº. DE INSCRIÇÃO:_________________

Nome do Candidato:______________________________________________________

Habilitação:_____________________________________________________________

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO:_________________________

ATUALIZAÇÃO: ______________________

TOTAL: _____________________________

Data Cursos Carga horária

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Tabaporã-MT,______ de ___________ de 2013.

Comissão:

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