Prefeitura de Suzanápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Suzanápolis - SP abrirá inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

CNPJ 59.764.944/0001-88
AV. 1º DE MAIO, 456 - CENTRO - FONE (18) 3706-9000 - CEP 15380-000 - SUZANÁPOLIS-SP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, através da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO, nomeada pela Portaria Nº. 190/2011 de 29 de setembro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Nº. 001/2011, para preenchimento de vagas nas Funções Temporárias abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Estatutário. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nas Funções Temporárias atualmente vagas e para as que vagarem de acordo com este edital.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a partir da homologação do Resultado Final publicado no jornal de circulação do Município, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente certame.

4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5. A Função Temporária, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

REF.

REMUNERAÇÃO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Coordenador / Professor

01

A

R$ 800,00

20 Horas

Graduação em Educação Física com habilitações de Bacharelado ou Licenciatura Plena e inscrição no CREF.

R$ 50,00

Monitor Educacional de Transporte Escolar06Conforme ConvênioR$ 650,0040 HorasEnsino Fundamental Incompleto.R$ 25,00
Professor de Educação Física01AR$ 540,0012 HorasGraduação com Licenciatura Plena na área específica e inscrição no CREF.R$ 50,00
Professor I - Educação InfantilRemanescentesNível 1A Tabela 1 R$ 8,39 H/AHora/AulaHabilitação Específica em Normal Superior ou Pedagogia em instituição reconhecida.R$ 50,00
Professor II - Ensino FundamentalRemanescentes Nível 1A Tabela 2R$ 8,39 H/AHora/AulaHabilitação Específica em Licenciatura em pedagogia em instituição reconhecida.R$ 50,00
Professor III - ArteRemanescentesNível 1A Tabela 2R$ 8,39 H/AHora/AulaCurso Superior em Licenciatura Plena correspondente à área em que irá atuar.R$ 50,00
Professor III - Educação FísicaRemanescentes Nível 1A Tabela 2 R$ 8,39 H/A Hora/Aula Curso Superior em Licenciatura Plena correspondente à área em que irá atuar e Registro no CREF.R$ 50,00
Professor III - InglêsRemanescentesNível 1A Tabela 2R$ 8,39 H/AHora/AulaCurso Superior em Licenciatura Plena correspondente à área em que irá atuar.R$ 50,00

5.1. A nomeação e o exercício da Função serão regidas pelo Regime Estatutário.

6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função Temporária pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº. 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da Função.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 10 a 23 de outubro de 2011, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC., DOC. eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 10 a 24 de outubro de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

Ensino Superior

R$ 50,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 24 de outubro de 2011.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: 10 a 23 de outubro de 2011.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 10 a 23 de outubro de 2011), até a data limite de 24 de outubro de 2011.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 23 de outubro de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 24 de outubro de 2011.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 24 de outubro de 2011, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Rua Aquidaban, Nº. 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da Função, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº. 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº. 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº. 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a Função.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº. 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº. 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 24 de outubro de 2011, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Rua Aquidaban, Nº. 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a Função Temporária para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da Função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº. 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da Função e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIASMATÉRIANº. QUESTÕES
Coordenador/Professor- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Monitor Educacional de Transporte Escolar- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

10

10 20

Professor de Educação Física- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Professor I - Educação Infantil- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Professor II - Ensino Fundamental- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Professor III - Arte- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Professor III - Educação Física- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

Professor III - Inglês- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

05

05 30

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todas as Funções, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da Função.

2.1. As provas objetivas terão

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A Prova de Títulos, para as Funções Temporárias de: Coordenador/Professor, Professor de Educação Física, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Ensino Fundamental, Professor III - Arte, Professor III - Educação Física e Professor III - Inglês serão avaliadas, conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Suzanápolis, previstas para o dia 20 de novembro de 2011 em local a ser divulgado, através de Edital que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, através de jornal de circulação no município e através do site: www.apiceconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Suzanápolis, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº. 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização da prova.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será no dia 20 de novembro de 2011, sendo:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09h00
Coordenador/Professor
Monitor Educacional de Transporte Escolar
Professor de Educação Física
Professor I - Educação Infantil

 

PERÍODO DA TARDE - ÀS 13h00
Professor II - Ensino Fundamental
Professor III - Arte
Professor III - Educação Física
Professor III - Inglês

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as Funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização da prova;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação da prova o candidato deverá observar o item 2., deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal de Circulação do Município, e nos sites www.suzanapolis.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para as Funções Temporárias de: Coordenador/Professor, Professor de Educação Física, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Ensino Fundamental, Professor III - Arte, Professor III - Educação Física e Professor III - Inglês são os constantes da Tabela adiante:

TÍTULOSCOMPROVANTESVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.5,005,00
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação. 3,003,00
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.Certificado devidamente registrado.2,002,00
 10,00

3.1.Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do processo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Rua Aquidaban, Nº. 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.3.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP. 100) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todas as Funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, na Prefeitura Municipal de Suzanápolis, situado à Avenida Primeiro de Maio, Nº. 456 - Centro - cidade de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Função Temporária para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Suzanápolis, serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos a Prefeitura Municipal de Suzanápolis para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet através do site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Suzanápolis reserva-se ao direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a Função vaga existente, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, através do site www.suzanapolis.com.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da Função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de Cargo, Função ou Emprego Público, bem como declaração de que não exerceu Cargo, Função ou Emprego Público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Suzanápolis julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da Função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da Função será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Suzanápolis e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na Função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do Cargo, Emprego ou Função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional Nº. 20/98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Senhor Prefeito do Município de Suzanápolis, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através dos sites www.apiceconcursos.com.br ou www.suzanapolis.com.br sendo que após a competente homologação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Suzanápolis e protocolado na Prefeitura Municipal - localizada à Avenida Primeiro de Maio, Nº. 456 - Centro - Suzanápolis, Estado de São Paulo, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, através do site oficial da Prefeitura Municipal (www.suzanapolis.com.br), e no site da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da Função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo , os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Suzanápolis/SP, 06 de outubro de 2011.

________________________________
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenador/Professor: Coordenar e desenvolver as atividades do núcleo.

Monitor Educacional de Transporte Escolar: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins de complementar o horário de trabalho com desenvolvimento de atividades dentro da escola; auxiliar alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula; acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas e ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar.

Professor de Educação Física: Desenvolver atividades esportivas do núcleo.

Professor I - Educação Infantil: Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor II - Ensino Fundamental: Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Professor III - Arte: Exercer atividades de magistério da educação infantil ao ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Professor III - Educação Física: Exercer atividades de magistério da educação infantil ao ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade;
Professor III - Inglês: No âmbito das Leis de Diretrizes e Base da Educação (LDB), ministrar aulas de inglês, correção das provas de alunos entre outras funções da função; Abordar questões de aprendizagem e focos sobre a importância da língua inglesa na concepção afetiva do aluno; Ensino do vocabulário a deve ser aprendido pelos alunos, sempre que possível, através do uso de objetos referidos, autênticos, ou com representação de material audiovisual; Emprego de fitas ou CDs em que o educando das séries iniciais possa ouvir um nativo da língua, sempre que necessário, para melhorar a pronuncia; Apresentar a matéria de forma interessante e significativa para cada faixa etária, podendo utilizar-se de jogos, músicas, vídeos, entre outros que ajudem na fixação da matéria; Empregar o Inglês como ferramenta para a formação da criança como cidadão, de modo a promover sua auto-estima, para que a criança, nas séries iniciais, valorize o que produz individualmente ou em grupo, favorecendo o aprendizado de seu idioma de forma comparada.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I. PORTUGUÊS

Análise e Interpretação de Textos. Acentuação. Alfabeto. Vogais e Consoantes. Artigos. Formas de Tratamento. Divisão Silábica. Maiúsculas e Minúsculas. Orações. Plural, Singular, Aumentativo, Diminutivo. Sinais de Pontuação. Divisão Silábica. Sinônimos e Antônimos. Substantivos e Adjetivos. Tipos de frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas.

II. MATEMÁTICA

Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações. Possibilidades e raciocínio combinatório. Probabilidade. Múltiplos e Divisores. Números Decimais. Números Naturais. Operações com Frações. Unidade de Medidas, comprimento, superfície, massa e capacidade de Tempo.

MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. A ideologia da Educação. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Noções básicas da função; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia. Controle e movimentação das crianças. Cotidiano escolar. A prática educativa. Cognição, afeto e moralidade. O brincar, o jogo e a brincadeira. A indisciplina na escola. O Bullying escolar. Necessidades educativas especiais. Lei Federal N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal N° 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal Nº. 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

ENSINO SUPERIOR

I. PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica. Classe de palavras. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Concordância Nominal e Verbal. Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Emprego de Crase. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão Nominal e Verbal. Interpretação de Texto. Orações Subordinadas e Coordenadas. Ortografia Oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência Verbal e Nominal. Termos Acessórios da Oração e Vocativos. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração.

II. MATEMÁTICA

Análise Combinatória. Conjunto de números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: operações. Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência. Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. Porcentagem. Juros simples e compostos. Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG. (Progressão Geométrica). Simplificação de radicais. Sistemas lineares. Trigonometria.

COORDENADOR/PROFESSOR

I.PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A dimensão participativa da gestão escolar. Pr Escola: do contexto ao perfil da Equipe Gestora. Dimensões e indicadores da qualidade da educação. As dimensões da escola. Gestão democrática: diretrizes gerais. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conselho Escolar. Grêmio Estudantil. Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil. Avaliação da escola. Administração - gestão. Poder, autoridade e participação. Gestão e democracia. Breve histórico educacional brasileiro. O Perfil Desejável dos Gestores Escolares e dos Dirigentes de Sistemas Educacionais. Plano Estratégico ou Plano de Ação. O planejamento funcional e suas limitações. Planejamento estratégico. Os elementos do planejamento estratégico.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica). Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras). Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação). Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano). Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano). Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico). Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista). Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina). Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal). Cineantropometria (Antropometria). Crescimento e Desenvolvimento Corporal. Primeiros Socorros. Organização de Eventos. Modalidades de jogos. Jogos cooperativos e desportivos. Regras dos jogos Esportivos. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação N° 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei N° 8.069.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR I - ENSINO INFANTIL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. A atividade da criança de 0 a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil.

V. TÍTULOS

PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional. Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Perspectivas metodológicas. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. LDB.

V. TÍTULOS

PROFESSOR III - ARTE

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa. Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade. Elementos visuais. Composição, movimentos e períodos. História da arte. Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística. Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos. Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística. Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística. O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

V. TÍTULOS

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais. Jogos espontâneos e dirigidos. Jogos pré-desportivos. Educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente. Diferenças psicofísicas entre idades. Treinamento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica. Novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos. Desenvolvimento Psicomotora nas crianças em idade escolar. Influências no rendimento escolar.

V. TÍTULOS

PROFESSOR III - INGLÊS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase). Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to. Definite article: the. Degrees of comparison. Genitive Case (´s). If clauses (orações condicionais). Indefinide articles: a/an. Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds. Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old). Passive voice. Personal Pronouns (subject/object). Plural of nouns. Possessive adjectives and pronouns. Questions-tags. Reported speech. Some prepositiones; in/ on/ at. Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

V. TÍTULOS

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO.

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ___________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA O QUAL SE INSCREVEU: ____________________________________

FUNÇÃO TEMPORÁRIA PARA A QUAL SE INSCREVEU: ___________________________________

ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________________________

QUESTIONAMENTO: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

EMBASAMENTO: ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

____________________________
ASSINATURA