Prefeitura de Sumaré - SP

Notícia:   Prefeitura de Sumaré - SP abre 25 vagas para Bombeiro e Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

A Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para o provimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso, providos pelo Regime Estatutário da Prefeitura Municipal de Sumaré. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes. O Concurso Público para os cargos de Bombeiro Municipal (masculino), Guarda Municipal (feminino e masculino) terá sua vigência iniciada a partir de sua Homologação.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos para o Nível de Ensino Fundamental Completo

Cód.

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Bombeiro Municipal Masculino

07 + cadastro reserva

40/Horas

1.334,03 + 40% Adicional de Risco de Vida

Ensino Fundamental Completo e Habilitação em veículos automotivos

30,00

2

Guarda Municipal Feminino

08 + cadastro reserva

40/horas

1.334,03 + 40% Adicional de Risco de Vida

Ensino Fundamental Completo e Habilitação em veículos automotivos

30,00

3

Guarda Municipal Masculino

10 + cadastro reserva

40/horas

1.334,03 + 40% Adicional de Risco de Vida

Ensino Fundamental Completo e Habilitação em veículos automotivos

30,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 19 de setembro de 2011 às 23h59min do dia 06 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 07 de outubro de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o RG, CPF, Município onde prestará a prova, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço: Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015- 130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar a inscrição nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado.

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Casa Brasil

Rua Ipiranga, 316, Centro, Sumaré, SP.

09h às 16h (2ª à 6ª)

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações do Cargo, em hipótese alguma.

2.7 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei Municipal 3389/99, para uma única inscrição, os desempregados, no mínimo à 06 (seis) meses, comprovadamente através de Carteira de trabalho e Previdência Social, bem como a sua cópia, que residam no Município de Sumaré, comprovadamente através de comprovante de residência em seu nome ou Titulo de Eleitor, que fizerem a inscrição somente na forma presencial, comparecendo pessoalmente ou com a representação de seu bastante procurador, devidamente registrada em cartório, à Rua Ipiranga, 316, Centro, Sumaré, (CASA BRASIL).

2.8 A Prefeitura Municipal de Sumaré e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em atenção ao disposto no artigo 37 e §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, a qual será arredondada até o primeiro número inteiro subseqüente se a fração for igual ou superior a 0,25 (zero vinte cinco décimos).

3.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada até o primeiro número inteiro subseqüente. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99 participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do decreto federal, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição e ainda postar nos correios até a o último dia de inscrição, enviando via SEDEX ao INDEC - situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, Emprego a que concorre e município onde será realizado o Concurso Público.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.8. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DOS DESEMPREGADOS

4.1 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei Municipal 3389/99, os desempregados, no mínimo a 06 (seis) meses, comprovadamente através de Carteira de trabalho e Previdência Social, bem como a sua cópia, que residam no Município de Sumaré, comprovadamente através de comprovante de residência em seu nome ou Titulo de Eleitor, que fizerem a inscrição somente na forma presencial, comparecendo pessoalmente ou com a representação de seu bastante procurador, devidamente registrada em cartório, à Rua Ipiranga, 316, Centro, Sumaré, (CASA BRASIL).

5 DAS PROVAS

5.1 As provas Objetivas realizar-se-ão em dia e local a ser oportunamente divulgados nos horários abaixo relacionados:

09h00min

13h00min

Guarda Municipal (Masculino)

Bombeiro Municipal (Masculino)

Guarda Municipal (Feminino)

 

5.2 O Concurso Público constará das provas objetivas com 40 (quarenta) em forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, para todos os cargos com um peso de 2.5 pontos cada questão.

5.3 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

5.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de

Sumaré - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

6 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 Os candidatos aos cargos de Guarda Municipal (masculino e feminino), habilitados na prova objetiva em numero de 03 (três) candidatos por vaga, os 30 (trinta masculino) primeiros classificados e as 24 (vinte e quatro feminino) primeiros classificados, serão convocados para serem submetidos ao Teste de Aptidão física (TAF) de caráter eliminatório, (APTO ou INAPTO), sendo que os demais estarão automaticamente no cadastro de reserva.

6.2. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame médico atualizado, realizado com antecedência de 5 (cinco) dias da realização do teste, atestando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

6.3 Os candidatos que não apresentarem o atestado medico, serão impedidos de realizarem o (TAF) e automaticamente eliminados do concurso.

64 O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório, composto por 04 (quatro) testes.

6.5 O candidato que não atingir o mínimo previsto em cada teste estará eliminado do presente Concurso Público.

6.6 O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

6.7 As variáveis mensuradas serão analisadas através de 04 (quatro) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

a. Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

b. Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

c. Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

d. Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - Flexão de Braço: consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres, o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos - os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais / tríceps / braquial / deltóide anterior. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Flexão de Braço - Masculino

Flexão de Braço - Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

26

Até 29 anos

16

Até 39 anos

19

Até 39 anos

13

Até 49 anos

15

Até 49 anos

11

Até 59 anos

12

Até 59 anos

08

Até 69 anos

09

Até 69 anos

06

Prova 2 - abdominal: consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Músculos avaliados: abdominais / flexores do quadril. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Abdominal - Masculino

Abdominal - Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

34

Até 29 anos

27

Até 39 anos

27

Até 39 anos

22

Até 49 anos

22

Até 49 anos

17

Até 59 anos

18

Até 59 anos

10

Até 69 anos

13

Até 69 anos

07

Prova 3 - teste de corrida - 50 (cinqüenta) metros: O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros em linha reta no menor tempo possível, em terreno demarcado e plano, anotando o resultado em segundos (tempo). A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Corrida 50 metros - Masculino

Corrida 50 metros - Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

09 segundos

Até 29 anos

10 segundos

Até 39 anos

10 segundos

Até 39 anos

11 segundos

Até 49 anos

11 segundos

Até 49 anos

12 segundos

Até 59 anos

12 segundos

Até 59 anos

13 segundos

Até 69 anos

13 segundos

Até 69 anos

14 segundos

Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos.

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Corrida 12 minutos - Masculino

Corrida 12 minutos- Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

2100 metros

Até 29 anos

1850metros

Até 39 anos

1900 metros

Até 39 anos

1700 metros

Até 49 anos

1700 metros

Até 49 anos

1550 metros

Até 59 anos

1500 metros

Até 59 anos

1400 metros

Até 69 anos

1300 metros

Até 69 anos

1250metros

6.8 O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que não obter a marca mínima, ou não comparecer a uma ou mais provas.

7. DO TESTE DE AVALIAÇÃO PRÁTICA PARA BOMBEIRO MUNICIPAL MASCULINO

7.1. Prova 1 - Natação estilo CRAW - 100 (metros) metros sem limite de tempo (o candidato deve permanecer dentro da piscina, saindo a partir da borda. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a conclusão dos 100 (cem) metros). O candidato que colocar os pés ao fundo da piscina ou segurar na borda para apoiar-se, será eliminado do certame.

7.2. Prova 2 - Subida em altura (subida em um local elevado até 50 metros, seguindo os critérios de segurança de trabalhos em alturas). O candidato deve subir até o topo e descer sem nenhum auxílio dos seguranças do teste. Havendo a necessidade do auxilio dos mesmos ou não concluir a subida, será eliminado do certame.

a. Os testes deverão ser realizados em locais a serem escolhidos pela Secretaria Municipal de Segurança, onde os candidatos serão avaliados nos quesitos de resistência, agilidade equilíbrio e aquaticidade.

b. Nos testes de aptidão física e de avaliação prática para bombeiro municipal masculino, deverão ser acompanhados pela Comissão Julgadora de Bombeiros Municipais.

c. No Teste pratico serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3 Para realização da Prova de Avaliação Pratica para Bombeiro Municipal, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO;

7.4 Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 05 (cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

7.5 Os candidatos que não apresentarem o atestado medico, serão impedidos de realizarem Prova de Avaliação Pratica para Bombeiro Municipal, e automaticamente eliminados do concurso.

8 DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 Os candidatos aos cargos de Bombeiro (masculino), habilitados na Prova de Avaliação Pratica para Bombeiro Municipal e os candidatos a Guarda Municipal (masculino e feminino) habilitados no teste de aptidão física (TAF) serão convocados para o exame de Avaliação Psicológica a ser realizado pela JUNTA PSICOLÓGICA OFICIAL da Prefeitura Municipal de Sumaré, de caráter eliminatório.

8.2 Serão aferidas de forma integrada e interdependente as seguintes áreas de concentração de característica psicológicas.

- Área percepto reacional-motora e nível mental;

- Área do equilíbrio psíquico

- Habilidades especificas indispensáveis a função de Guarda Municipal

- controle emocional (elevado);

- ansiedade (diminuída);

- impulsividade (diminuída);

- domínio psicomotor (adequado);

- autoconfiança (boa);

- resistência à frustração (elevada);

- potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

- memórias auditiva e visual (boas);

- controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

- disposição para o trabalho (elevada);

- resistência à fadiga psicofísica (boa);

- iniciativa (boa);

- potencial de liderança (adequado);

- capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

- relacionamento interpessoal (adequado);

- flexibilidade de conduta (adequada);

- criatividade (boa);

- fluência verbal (adequada);

- sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

8.3 Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

8.4 A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o exercício da função de Guarda Municipal.

8.5 Os candidatos aptos na avaliação psicológica deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições do Cargo.

8.6 A perícia será realizada no SESMT, órgão de Medicina do Trabalho do Município.

8.7 O candidato que, cuja saúde for considerada incompatível com as atribuições do Cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo Médico do Trabalho.

9 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1 Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, os candidatos aos cargos de Bombeiro (masculino), e os candidatos a Guarda Municipal (masculino e feminino), efetuará o preenchimento do Formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos para o órgão responsável pela Investigação Social;

9.1.2 01 - (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

9.1.3 01 - (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.1.4 02 - (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Fundamental, ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

9.1.5 02 - (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar; 9.1.6 - Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

9.1.7 02 - (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

9.1.8 01 - (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

9.1.9 - A investigação social, realizada por meio da Guarda Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento;

9.1.10 - A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório;

9.1.11 - A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, sejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

9.1.12 - Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor;

9.1.13 - Traficantes; toxicômanos ou drogadictos; Alcoólatras; Procurados pela Justiça; Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho; Violentos e agressivos; Em desacordo com o serviço militar obrigatório; Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

9.1.14 - O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação de Guarda Municipal,

9.1.15 - A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua conseqüente eliminação do concurso público;

10 DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.1 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público para Guarda Municipal (masculino e feminino) e que obter classificação dentro do número de vagas existentes, serão matriculados no Curso de Formação de Guarda Municipal de caráter eliminatório, em Organização designada pela Prefeitura Municipal.

10.2 Durante o curso de formação de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas/aula, receberão 75% do valor do vencimento base, conforme Lei Municipal n°. 4318/06.

12 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

12.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Publico, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Publico poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

12.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

12.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

12.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

12.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

12.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

12.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

12.8 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

12.9 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

12.10 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

12.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada Cargo.

12.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

12.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

12.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

12.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

12.16 A inclusão de que trata o item 12.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

12.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 12.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

12.20 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

12.21 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Publico.

12.22 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

12.23 Os candidatos deverão estar munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

12.24 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

12.25 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

13 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

13.1 A Prova Objetiva, o Teste Pratico para Avaliação do Bombeiro Municipal são caráter
eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.2 O (TAF) teste de aptidão física para Guarda Municipal é caráter eliminatório, (APTO OU INAPTO)

13.3 Será considerado habilitado o candidato ao cargo de Guarda Municipal que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva e, considerado Apto no TAF o candidato que obter a marca mínima ou pontuação superior.

13.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

13.4 A nota final para Bombeiro Municipal será apurada com a somatória da nota objetiva e pratica, dividido por dois.

14 DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

14.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

14.3 O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

14.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

14.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

15 DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

15.2 A Prefeitura Municipal de Sumaré - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Cargo.

15.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a O candidato com maior idade.

b Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

16 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

16.1 A convocação dos aprovados dar-se-á por edital público de chamamento, publicado por uma única vez, e ao mesmo tempo, por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumaré-SP (www.sumare.sp.gov.br), com prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento no Setor de Concursos, contados a partir da data de publicação do edital de chamamento, que deverá conter: o número do concurso público, o nome do cargo, número de inscrição do candidato, o nome do candidato, número de RG, número de classificação, e prazo para comparecimento, conforme Lei Municipal nº 5220/11.

16.2 O candidato convocado, quando da primeira apresentação junto ao Setor de Concursos, assinará Termo de Compromisso, no qual constará o prazo para que o mesmo apresente toda a documentação exigida no presente edital, bem como os elementos necessários ao seu assentamento individual, de maneira que o descumprimento do prazo constante no Termo de Compromisso implicará na perda automática da vaga.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações que serão feitas nos termos dos itens 16.1 e 16.2

16.4 No caso de deficientes, após a convocação, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo os mesmos apresentarem laudos médicos atualizados.

16.5 A perícia será realizada no SESMT, órgão de Medicina do Trabalho do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

16.6 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

17 DO CERTIFICADO

17.1 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Bradesco, Agência 0825-7, Conta Corrente 783-8, em favor do INDEC, enviar solicitação via e-mail, que o INDEC fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Função a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

18 DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação (requisitos) para o cargo a que concorre;

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

19.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público.

19.3 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

19.4 Quaisquer regras previstas neste Edital poderão ser alteradas antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

19.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Sumaré.

19.6 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

19.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Sumaré, em 21 de setembro de 2011.

JOSÉ ANTONIO BACCHIM
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões, ortografia oficial, orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação Gráfica: sílaba, divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia: prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe: análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, Sinônimos, Antônimos, homônimos e Parônimos, Concordância e Regência, Formas de Tratamento, Conjugação de Verbos, colocação de pronomes nas frases, correção de textos, Sintaxe, análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Teoria de conjuntos: operações com conjuntos, conjuntos numéricos, intervalos; produto cartesiano; relações; funções: domínio, contra-domínio e imagem, função composta e função inversa; Números: naturais, fracionários, decimais, inteiros, racionais, reais, porcentagem, descontos, juros, geometria e medidas, Regra de três, Sistema de pesos e medidas, Mínimo Múltiplo Comum, Máximo Divisor Comum, raiz quadrada, Sistema Monetário Nacional (Real), problemas com as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia do Brasil)

ANEX O II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

PERMANENTES

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: BOMBEIRO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
SECRETARIA DE ORIGEM: SMSDC
CBO: 517110

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao servidor:

a) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, sempre que necessário nas seguintes situações: prestação de socorro a qualquer cidadão; em serviços de socorro em acidentes ou de vítimas de imprevistos e sinistros; em serviços de busca de pessoas desaparecidas; em serviços de salvamento de pessoas em situação ou condições de risco; em serviços de primeiros socorros em sinistros e imprevistos; em serviços de combate a incêndios urbanos, rurais e florestais; em serviços de rescaldo; em serviços de resgate em incêndios e outros sinistros e imprevistos; em serviços de prevenção de incêndios;em serviços e intervir em situações de iminente o potencial risco ou perigo à integridade física ou material;

b) Utilizar-se de equipamentos próprios para as atividades elencadas, visando a sua própria segurança e a perfeita consecução dos objetivos do serviço.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) Auxiliar na atividade policial sempre que devidamente solicitado e autorizado;

b) Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;

c) Operar os meios de comunicação disponibilizados ao órgão, sintonizando diversas freqüências e regulando instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

d) Registrar mensagens recebidas e ocorrências, preenchendo formulários apropriados e realizando, com presteza, o encaminhamento;

e) Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelos trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e instruções superiores;

f) Reportar aos superiores quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos, materiais e veículos utilizados;

g) Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias;

h) Manter-se permanente atualizado em relação aos assuntos pertinentes à sua atividade profissional;

i) Compor equipes, sob Diretoria do bombeiro mais graduado para a realização das tarefas que lhe forem determinadas;

j) Sujeitar-se às determinações do líder da equipe, exceto se flagrantemente ilegais ou em prejuízo do serviço público e da consecução das atribuições e determinações do Departamento do Bombeiro Municipal;

k) Liderar equipes, quando assim for determinado, compostas por bombeiros menos graduados;

l) Realizar relatórios de atividades da equipe que lidere;

m) Realizar ocorrências e outros documentos próprios da sua área de atuação;

n) Realizar serviços administrativos dentro da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, quando assim for determinado;

o) Realizar serviços de investigações funcionais, atendendo determinação superior;

p) Sugerir e fornecer subsídios para a preparação de cursos de formação, avaliação, treinamento e aperfeiçoamento da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;

q) Elaborar relatórios, estudos e outros levantamentos e demonstrativos dentro da área de abrangência do órgão;

r) Apresentar-se, imediatamente, ao serviço quando convocado por força de ocorrência de proporções acima da capacidade de atendimento dos plantonistas;

s) Supervisionar, orientar e ministrar o treinamento de Aspirantes, conforme determinação superior;

t) Realizar trabalho de educação em segurança, em especial quanto à prevenção e combate ao uso de drogas, delitos variados, acidentes pessoais, situações de risco à segurança pessoal e de outrem e incêndios, através de programação de cursos, palestras e atividades afins em escolas, empresas e instituições.

u) Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

Os Bombeiros Civis Municipais, além das tarefas e responsabilidades descritas nos itens anteriores, são divididos em 06 (seis) níveis hierárquicos, com funções definidas pelo número de subordinados pelos quais possa se responsabilizar, conforme segue:

Bombeiro Civil Municipal IResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (I), Total: 2 servidores mais o líder da equipe.
Bombeiro Civil Municipal IIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (II) e 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (I), Total: 6 servidores mais o líder da equipe.
Bombeiro Civil Municipal IIIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (III), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (II) e 8 (oito) servidores de grau hierárquico I. Total: 14 servidores mais o líder da equipe.
Bombeiro Civil Municipal IVResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (IV), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (III), 8 (oito) servidores de grau hierárquico II e 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico I. Total: 30 servidores mais o líder de equipe.
Bombeiro Civil Municipal VResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico, 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (IV), 8 (oito) servidores de grau hierárquico III, 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico II e 32 (trinta e dois) servidores de grau hierárquico I. Total: 62 servidores mais o líder de equipe.
Bombeiro Civil Municipal VIResponsabiliza-se por setores e pelos serviços prestados pelas equipes dentro do setor de sua competência, respondendo diretamente ao Comandante da Corporação na qual esteja lotado.

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININA
GRUPO OCUPACIONAL: GUARDA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
SECRETARIA DE ORIGEM: SMSDC
CBO: 517215

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao servidor:

a) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, no controle de tráfego;

b) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, nos serviços de segurança no trânsito;

c) Realizar patrulhamento contínuo e ininterrupto, interna e externamente nos prédios públicos, para inibir ocorrências delituosas;

d) Intervir, sempre que necessário, em benefício da manutenção da ordem nas dependências de prédios públicos;

e) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança de vias e logradouros públicos;

f) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança de áreas com aglomerações em locais públicos;

g) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na manutenção da ordem para qualquer trabalho de interesse público;

h) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança e integridade de recursos naturais;

i) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, nos serviços de patrulhamento escolar;

j) Realizar serviços de segurança em locais de acúmulo de bens e dinheiro nas dependências de prédios municipais;

k) Realizar serviços de segurança no percurso ou transporte de bens ou dinheiro municipais, do ponto de saída até a chegada na destinação final;

l) Realizar serviços de segurança em almoxarifados e depósitos de materiais públicos ou de guarda temporária resultante de apreensão;

m) Prestar serviços de vigilância e guarda em prédios municipais e correlatos a esta atividade, inclusive controle de acesso em portaria;

n) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na realização de serviços de fiscalização municipal;

o) Realizar serviços especiais de segurança pessoal e patrimonial, a critério do Comandante da Corporação da Guarda Municipal.

p) Utilizar-se de equipamentos próprios para as atividades elencadas, visando a sua própria segurança e a perfeita consecução dos objetivos do serviço;

q) Garantir a segurança dos Patrimônios Públicos Municipais;

r) Executar a fiscalização e segurança no trânsito quando devidamente solicitado e autorizado;

s) Garantir a segurança nas vias e logradouros públicos;

t) Garantir a segurança em áreas com aglomerações de locais públicos;

u) Garantir a manutenção da ordem para qualquer trabalho de interesse público;

v) Garantir a segurança e integridade de recursos naturais;

w) Executar os serviços de patrulhamento escolar municipal;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) Auxiliar na atividade policial sempre que devidamente solicitado e autorizado;

b) Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;

c) Operar os meios de comunicação disponibilizados ao órgão, sintonizando diversas freqüências e regulando instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

d) Registrar mensagens recebidas e ocorrências, preenchendo formulários apropriados e realizando, com presteza, o encaminhamento;

e) Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelos trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e instruções superiores;

f) Atender as ocorrências que lhe forem confiadas;

g) Atender a população com urbanidade e presteza;

h) Reportar aos superiores quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos, materiais e veículos utilizados;

i) Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias;

j) Manter-se permanente atualizado em relação aos assuntos pertinentes à sua atividade profissional;

k) Realizar qualquer tarefa para o cumprimento das atribuições próprias da respectiva Corporação da Guarda Municipal;

l) Compor equipes, sob Diretoria de guarda ou guarda feminina mais graduado para a realização das tarefas que lhe forem determinadas;

m) Sujeitar-se às determinações do líder da equipe, exceto se flagrantemente ilegais ou em prejuízo do serviço público e da consecução das atribuições e determinações do Departamento da Guarda Municipal;

n) Supervisionar e orientar os trabalhos de guardas e guardas femininas menos graduadas;

o) Liderar equipes, quando assim for determinado, compostas por guardas e guardas femininas menos graduados;

p) Realizar relatórios de atividades da equipe que lidere;

q) Realizar ocorrências e outros documentos próprios da sua área de atuação;

r) Realizar serviços administrativos dentro da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, quando assim for determinado;

s) Realizar serviços de investigações funcionais, atendendo determinação superior;

t) Sugerir e fornecer subsídios para a preparação de cursos de formação, avaliação, treinamento e aperfeiçoamento da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;

u) Elaborar relatórios, estudos e outros levantamentos e demonstrativos dentro da área de abrangência do órgão;

v) Apresentar-se, imediatamente, ao serviço quando convocado por força de ocorrência de proporções acima da capacidade de atendimento dos plantonistas;

w) Supervisionar, orientar e ministrar o treinamento de Aspirantes, conforme determinação superior;

x) Realizar trabalho de educação em segurança, em especial quanto à prevenção e combate ao uso de drogas, delitos variados, acidentes pessoais, situações de risco à segurança pessoal e de outrem e incêndios, através de programação de cursos, palestras e atividades afins em escolas, empresas e instituições;

a) Atuar na Segurança Pública em concursos com os demais órgãos quando solicitado;

b) Reportar aos Superiores e depois encaminhá-las por escrito quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos materiais e veículos utilizados;

y) Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias, bem como cumpri-las conforme determinação do superior.

z) Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

aa) As Guardas Civis Femininas Municipais, além das tarefas e responsabilidades descritas nos itens anteriores, são divididas em 06 (seis) níveis hierárquicos, com funções definidas pelo número de subordinados pelos quais possa se responsabilizar, conforme segue:

Guarda Civil Municipal Feminina IResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (I), Total: 2 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal Feminina IIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (II) e 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (I), Total: 6 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal Feminina IIIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (III), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (II) e 8 (oito) servidores de grau hierárquico I. Total: 14 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal Feminina IVResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (IV), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (III), 8 (oito) servidores de grau hierárquico II e 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico I. Total: 30 servidores mais o líder de equipe.
Guarda Civil Municipal Feminina VResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico, 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (IV), 8 (oito) servidores de grau hierárquico III, 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico II e 32 (trinta e dois) servidores de grau hierárquico I. Total: 62 servidores mais o líder de equipe.
Guarda Civil Municipal Feminina VIResponsabiliza-se por setores e pelos serviços prestados pelas equipes dentro do setor de sua competência, respondendo diretamente ao Comandante da Corporação na qual esteja lotado.

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: GUARDA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
SECRETARIA DE ORIGEM: SMSDC
CBO: 517215

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao servidor:

a) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, no controle de tráfego;

b) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, nos serviços de segurança no trânsito;

c) Realizar patrulhamento contínuo e ininterrupto, interna e externamente nos prédios públicos, para inibir ocorrências delituosas;

d) Intervir, sempre que necessário, em benefício da manutenção da ordem nas dependências de prédios públicos;

e) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança de vias e logradouros públicos;

f) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança de áreas com aglomerações em locais públicos;

g) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na manutenção da ordem para qualquer trabalho de interesse público;

h) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na segurança e integridade de recursos naturais;

i) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, nos serviços de patrulhamento escolar;

j) Realizar serviços de segurança em locais de acúmulo de bens e dinheiro nas dependências de prédios municipais;

k) Realizar serviços de segurança no percurso ou transporte de bens ou dinheiro municipais, do ponto de saída até a chegada na destinação final;

l) Realizar serviços de segurança em almoxarifados e depósitos de materiais públicos ou de guarda temporária resultante de apreensão;

m) Prestar serviços de vigilância e guarda em prédios municipais e correlatos a esta atividade, inclusive controle de acesso em portaria;

n) Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, na realização de serviços de fiscalização municipal;

o) Garantir a segurança dos Patrimônios Públicos Municipais;

p) Executar a fiscalização e segurança no trânsito quando devidamente solicitado e autorizado;

q) Garantir a segurança nas vias e logradouros públicos;

r) Garantir a segurança em áreas com aglomerações de locais públicos;

s) Garantir a manutenção da ordem para qualquer trabalho de interesse público;

t) Garantir a segurança e integridade de recursos naturais;

u) Executar os serviços de patrulhamento escolar municipal;

v) Realizar serviços especiais de segurança pessoal e patrimonial, a critério do Comandante da Corporação da Guarda Municipal

DESCRIÇÃO DETALHADA:

c) Auxiliar na atividade policial sempre que devidamente solicitado e autorizado;

d) Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;

e) Operar os meios de comunicação disponibilizados ao órgão, sintonizando diversas freqüências e regulando instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

f) Registrar mensagens recebidas e ocorrências, preenchendo formulários apropriados e realizando, com presteza, o encaminhamento;

g) Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelos trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e instruções superiores;

h) Atender as ocorrências que lhe forem confiadas;

i) Reportar aos superiores quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos, materiais e veículos utilizados;

j) Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias;

k) Manter-se permanente atualizado em relação aos assuntos pertinentes à sua atividade profissional;

l) Realizar qualquer tarefa para o cumprimento das atribuições próprias da respectiva Corporação da Guarda Municipal;

m) Compor equipes, sob Diretoria de guarda ou guarda feminina mais graduado para a realização das tarefas que lhe forem determinadas;

n) Sujeitar-se às determinações do líder da equipe, exceto se flagrantemente ilegais ou em prejuízo do serviço público e da consecução das atribuições e determinações do Departamento da Guarda Municipal;

o) Supervisionar e orientar os trabalhos de guardas masculinos e guardas femininas menos graduadas;

p) Liderar equipes, quando assim for determinado, compostas por guardas masculinos e guardas femininas menos graduadas;

q) Realizar relatórios de atividades da equipe que lidere;

r) Realizar ocorrências e outros documentos próprios da sua área de atuação;

s) Realizar serviços administrativos dentro da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, quando assim for determinado;

t) Realizar serviços de investigações funcionais, atendendo determinação superior;

u) Sugerir e fornecer subsídios para a preparação de cursos de formação, avaliação, treinamento e aperfeiçoamento da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;

v) Elaborar relatórios, estudos e outros levantamentos e demonstrativos dentro da área de abrangência do órgão;

w) Apresentar-se, imediatamente, ao serviço quando convocado por força de ocorrência de proporções acima da capacidade de atendimento dos plantonistas;

x) Supervisionar, orientar e ministrar o treinamento de Aspirantes, conforme determinação superior;

y) Realizar trabalho de educação em segurança, em especial quanto à prevenção e combate ao uso de drogas, delitos variados, acidentes pessoais, situações de risco à segurança pessoal e de outrem e incêndios, através de programação de cursos, palestras e atividades afins em escolas, empresas e instituições;

z) Atuar na Segurança Pública em concursos com os demais órgãos quando solicitado;

aa) Reportar aos Superiores e depois encaminhá-las por escrito quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos materiais e veículos utilizados;

bb) Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias, bem como cumpri-las conforme determinação do superior. Os Guardas Civis Municipais, além das tarefas e responsabilidades descritas nos itens anteriores, são divididos em 06 (seis) níveis hierárquicos, com funções definidas pelo número de subordinados pelos quais possa se responsabilizar, conforme segue:

cc) Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

Guarda Civil Municipal IResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (I), Total: 2 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal IIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (II) e 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (I), Total: 6 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal IIIResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (III), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (II) e 8 (oito) servidores de grau hierárquico I. Total: 14 servidores mais o líder da equipe.
Guarda Civil Municipal IVResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico (IV), 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (III), 8 (oito) servidores de grau hierárquico II e 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico I. Total: 30 servidores mais o líder de equipe.
Guarda Civil Municipal VResponsabiliza-se por equipes compostas por ate: 2 (dois) servidores de idêntico grau hierárquico, 4 (quatro) servidores de grau hierárquico imediatamente inferior (IV), 8 (oito) servidores de grau hierárquico III, 16 (dezesseis) servidores de grau hierárquico II e 32 (trinta e dois) servidores de grau hierárquico I. Total: 62 servidores mais o líder de equipe.
Guarda Civil Municipal VIResponsabiliza-se por setores e pelos serviços prestados pelas equipes dentro do setor de sua competência, respondendo diretamente ao Comandante da Corporação na qual esteja lotado.