Prefeitura de Sulina - PR

Notícia:   Prefeitura de Sulina - PR abre 35 vagas com vencimento de até R$ 5.850,05

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 002/2012

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

Carlos Olnez Dalcin, Prefeito Municipal de Sulina - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sulina, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções e cargos Públicos depende de aprovação em Concurso Público de Provas,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar questão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado Paraná.

01. DOS CARGOS PÚBLICOS

01.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro 01 deste Edital.

01.2. Os vencimentos constantes no quadro 01 deste Edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02. DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS

02.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo:

Denominação do Cargo

Titulação

Nº. Vagas

Carga Horária

Salário

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

02

40 horas

1.241,01

Assistente Social

Superior em Serviço Social, Registro no Órgão

01

30 horas

2.000,00

Auxiliar Administrativo I

Ensino Médio Completo

04

40 horas

941,80

Auxiliar de Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.

01

40 horas

1.084,73

Auxiliar de Serviços Gerais I

Ensino Fundamental Completo

04

44 horas

655,97

Enfermeiro

Superior - Enfermagem e registro no Órgão de Classe

01

40 horas

2.929,66

Farmacêutico

Superior em Farmácia e registro no Órgão de Classe

01

40 horas

2.000,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto - CNH "D"

04

44 horas

1.200,00

Médico Ginecologista

Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia

01

20 horas

5.850,05

Médico Veterinário

Medicina Veterinária

01

40 horas

2.929,66

Operador de Máquina

Ensino fundamental Incompleto e CNH "C"

03

44 horas

1.300,00

Professor com Pedagogia

Ensino Superior em Pedagogia

03

24 horas

1.063,25

Professor com Educação Física

Ensino Superior em Educação Física

01

24 horas

1.033,55

Professor de Artes (Ed. Artística).

Ensino Superior em Artes

01

24 horas

1.033,55

Psicólogo

Superior - Psicologia e registro no Órgão de Classe

01

40 horas

1.773,32

Técnico em Agropecuária

Técnico em Agropecuária

01

40 horas

1.600,00

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

01

40 horas

1.097,71

Zeladora I

Ensino Fundamental Incompleto

04

40 horas

629,97

03. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1. As inscrições estarão abertas por 14 (quatorze) dias, compreendidos entre 14 (quatorze) a 27 (vinte e sete) de março de 2012, das 07:30 às 11:30 horas e das 13h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira e das 07:30 às 11:30 horas nos sábados e domingos, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Tupinambá 68, município de Sulina - Estado do Paraná.

03.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecer ao local munido de documentos pessoais e com a guia de inscrição paga.

03.3. A guia para a inscrição deverá ser paga na tesouraria da Prefeitura Municipal de Sulina, em horário de expediente.

04. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo,e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Duas fotos 3x4;

c) Comprovante de pagamento da Inscrição;

d) Cópia do CPF;

04.2. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

04.3. O valor da Inscrição será:

Cargos

Valor

Auxiliar de Serviços Gerais, Motoristas, Operador de Máquina e Zeladora I.

R$ 40,00

Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Enfermagem, Professor, Técnico de Enfermagem e Técnico em Agropecuária.

R$ 60,00

Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Médico Veterinário.

R$ 80,00

Médico Ginecologista

R$ 100,00

04.4. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

04.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal, Órgão Oficial do Município e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

04.6. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

04.7. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento, se o candidato desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

04.8. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

05. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) de todas as vagas para cada cargo existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Fica vedada qualquer forma de obstáculo à inscrição de pessoa portadora de deficiência no presente concurso.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 (com alterações do Decreto Federal nº 5.296/04), a saber:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.

05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

05.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo III, até 27 (vinte e sete) de março de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1.O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

07. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado do Paraná e divulgado no jornal oficial do Município.

08. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

08.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

08.2. A prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO terá duração improrrogável de 3 (três) horas e será aplicada para todos os cargos e todos os candidatos no mesmo dia e horário.

08.3. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha com pontuação atribuída conforme o ANEXO I deste Edital.

08.4. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

08.5. Para os cargos de Médico Ginecologista, Médico Veterinário, Psicólogo, Farmacêutico, Assistente Social, Enfermeiro e Professores, além da prova escrita valendo 80 pontos, haverá Prova de Títulos valendo 20 pontos.

08.6. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas além da prova escrita valendo 60 pontos haverá Prova Prática valendo 40 pontos.

08.6. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

08.7. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.

09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 01 (primeiro) de abril de 2012, das 08h30min às 11h30min, na Escola Municipal Arnaldo Busato, localizada na Rua Comendador Araújo s/n, município de Sulina - PR.

09.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

09.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

09.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

09.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

09.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

09.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

09.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela administração municipal e pela empresa contratada.

09.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

09.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS:

10.1. No dia 02 (dois) de abril de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios das Provas Objetivas no mural da Prefeitura Municipal de Sulina - PR.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos provisórios das provas objetivas disporá de 02 (dois)dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 07:30 horas do primeiro dia às 17h00 do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3. Para recorrer contra os gabaritos provisórios das provas objetivas, o candidato deverá apresentar Requerimento endereçado à Comissão de Concurso, (conforme anexo IV), junto à Prefeitura Municipal de Sulina - PR, protocolados até as 17h00 do dia 04 (quatro) de abril de 2012.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5.Cada candidato somente poderá solicitar revisão da sua própria prova.

10.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Sulina.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.11. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.

10.12. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Sulina - PRapós o tempo regulamentar dos possíveis recursos.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - PR, e no órgão oficial do Município.

12. DO DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) sorteio;

13. DA POSSE

13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse cópia dos seguintes documentos:

13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.1.2. CPF;

13.1.3. Título de Eleitor;

13.1.4. Comprovante que está quite com as obrigações militares (sexo masculino);

13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho;

13.1.8. Certidão do Fórum Eleitoral que esta em dia com as obrigações eleitorais ou comprovante de votação da ultima eleição;

13.1.9. Uma foto 3 x 4 recente;

13.1.10. Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

13.1.11. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei;

13.2. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo sob pena de perda do direito à vaga.

13.3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos.

13.3.2. Não ter sido demitido a bem do serviço público, com declaração assinada pelo candidato;

13.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

14. DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO

14.1. O Prefeito Municipal de Sulina - PR designará para este concurso, uma Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo, dos quais um será o Presidente.

14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

14.3. Compete ao Prefeito Municipal de Sulina - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3. O edital completo que regulamenta o concurso poderá ser consultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

15.5. O Prefeito Municipal de Sulina - PR e a DP Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

15.6. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

15.7. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

15.8. Durante o prazo previsto no edital de convocação, aqueles aprovados em concurso público serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.9. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.10. A aprovação em concurso cria direito à nomeação, até o final da validade do mesmo, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, não só o direito de inscrição, participação e concorrência no presente concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, mas também o direito de efetivação da nomeação dos aprovados e tratamento igualitário sem qualquer forma de distinção ou discriminação mesmo após a nomeação, bem como, o direito de concorrer em igualdade de condições quando da ascensão no quadro de cargos, inclusive de chefia.

15.11. O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

15.12. A Prefeitura Municipal de Sulina - PR, através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.13. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.14. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

15.16. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Sulina - PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, como também número de telefone (quando tiver), visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.17. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil fixado no Edital de Chamamento, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

15.18. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.19. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sulina - PR, no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Sulina e no Manual de Ocupações.

15.20. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado do Paraná, e no órgão oficial de imprensa do Município.

15.21. O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade da DP - Centro de Excelência em Educação, localizada em Francisco Beltrão, Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 1551, CNPJ 03.298.054/0001-73.

15.22. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.

15.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Sulina - PR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina - PR, em 13 de março de 2012.

Carlos Olnez Dalcim
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e PONTUAÇÃO

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 As provas escritas para Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Ginecologista, Médico Veterinário, Professores e Psicólogo terão a seguinte classificação.

1.2.1. Pontuação:

Disciplinas

Número de questões

Pontuação por Questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

08

2,0

16,0

Conhecimentos Gerais

07

2,0

14,0

Conhecimentos Específicos e legislação

15

2,0

30,0

TOTAL

 

 

80,0

1.2.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.2)

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.2)

Operações com números reais; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Juros simples; Equação de 1º e 2º Graus; Relação entre grandezas; Tabelas e Gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo; Teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de Situações problema; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Potências e Radicais; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.2)

Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização. O município de Sulina.

Conhecimentos Específicos:

ASSISTENTE SOCIAL

Políticas Sociais e Diretas Sociais; Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência Social; A LOAS e sua centralidade para a construção da Política de Assistência Social: Descentralização, Municipalização e Participação Social; O Sistema Único de Saúde (SUS); Tratamento Fora de Domicílio (TFD); A Questão do Idoso; O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente; Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas; O Planejamento.

Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social; Ética Profissional, Valores e Questões relativas ao Exercício Profissional; Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município.

Legislação: Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, SUS e Lei Orgânica Municipal.

ENFERMEIRO

Ética e comportamento; Saúde Pública, Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DSTs / AIDS; Prestação de cuidados as gestantes no pré-natal, parto e puerpério; Atividades de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, SUS e Lei Orgânica Municipal de Sulina.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade; Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos; Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Lei 10.793/03

MÉDICO GINECOLOGISTA

Ética Médica. Diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.

Legislação: Constituição Federal; Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - ECA; Lei 8.080/1990 - SUS e Lei Orgânica do Município de Sulina.

MÉDICO VETERINÁRIO

Clínica médico-cirurgica veterinária; Doença infecta-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terepêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinário; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootécnica; Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística;

Legislação: Constituição Federal; Lei 10.741/2003 - e Lei Orgânica do Município de Sulina.

PROFESSOR DE ARTES

Arte e Educação; Histórico do ensino da Arte no Brasil; O conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão; Artes Visuais; Dança; Música, Teatro. A Pedagogia Histórico Critica (Saviani); Planejamento e Proposta Pedagógica; Avaliação da aprendizagem;

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente;Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física frente à LDB (lei 9.394/96; Finalidade da Educação Física brasileira na Educação Infantil e Ensino Fundamental, Esporte Escolar; Importância do jogo na educação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Metodologia da educação física escolar, Educação Física escolar relacionada saúde; Aprendizagem motora, Conceitos e aplicações; Educação Física na perspectiva da interdisciplinaridade, Intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde.

Legislação: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR COM PEDAGOGIA

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; A Pedagogia Histórico Critica (Saviani); Planejamento e Proposta Pedagógica; Avaliação da aprendizagem;

Legislação: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica Municipal.

PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município. Ética profissional. Atribuições do Cargo.

Legislação: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica Municipal.

1.3. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Agropecuária, Técnico de Enfermagem terão a seguinte classificação:

1.3.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.3.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.3)

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.3)

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.3)

Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização. O município de Sulina.

1.3.3. - Conhecimentos Específicos:

INFORMÁTICA PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Windows: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

MS Word 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Microsoft Word. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizando menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

MS Excel 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Microsoft Excel. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do Excel utilizando cardápio, ícones, teclado e mouse. Intranet; Internet Explorer; Navegação/utilização da Internet; segurança na Internet; Correios eletrônicos (e-mail).

Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000 e suas alterações Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações; Lei Orgânica do Município.

AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ética e comportamento; Saúde Pública, Prestação de cuidados as gestantes no pré-natal, parto e puerpério; Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, SUS e Lei Orgânica Municipal de Sulina.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Solos: Textura, Estrutura, Composição; Coleta de Amostras; Recuperação; Fertilização; Fórmulas; Orgânicas; Químicas; Defensivos; Aplicação e uso; Curvas de Nível; Uso de Níveis na Lavoura; Principais Culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita, beneficiamento, pragas e doenças): Soja; Trigo; Milho; Mandioca; Feijão; Noções de Zootecnia; Reprodução, nutrição, manejo de rebanho, Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura: corte e leite, ovinos, caprinos, eqüinos, peixes e abelhas), Alimentação de inverno, Preparo e utilização correta de silagem, Noções de suplementação na alimentação animal. Defesa sanitária e Inseminação Artificial. Instalações para animais;

Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000 e suas alterações Lei Orgânica do Município.

1.4. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS terão a seguinte classificação:

1.4.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos e Legislação

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.4.2. Conteúdos Programáticos:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Fonética; Acentuação Gráfica; Ortografia; Crase; Estrutura das Palavras; Concordância Verbal e nominal; Verbos; Encontros Vocálicos e Consonantais; Pontuação; Substantivo, Adjetivo; Pronome; Artigo; Numeral; Advérbio; Interjeição; Preposição e Conjunção.

MATEMÁTICA

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização.

1.4.3. Conteúdo Específico:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Limpeza de vias e logradouros públicos; Conhecimentos de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Ética no trabalho. Organização e Comportamento no local de trabalho. Desenvolvimento de atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Legislação: Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

1.5. Os conteúdos programáticos para os cargos de Motorista e Operador de Máquina terão a seguinte classificação:

1.5.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

20,0

TOTAL

 

 

60,0

1.5.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.5)

Interpretação de Texto; Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Ortografia. Acentuação.

Matemática (para todos os cargos do item 1.5)

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.5)

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar, Redemocratização. O município de Sulina

1.5.3 Conhecimentos Específicos

Legislação do trânsito para Motorista e Operador de Máquina -

Código de Trânsito Brasileiro: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; da habilitação; Infrações; Penalidades; Sinalização de trânsito; Equipamentos de segurança; Direção defensiva; Cuidados com o Veículo - inspeção, manutenção, rotinas; Educação para o trânsito.

1.6 Os conteúdos programáticos para o cargo de Zeladora terão a seguinte classificação:

1.6.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

10

2,5

25,0

TOTAL

 

 

10,0

1.6.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Ortografia. Acentuação.

Matemática

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar, Redemocratização.

Especifico:

ZELADORA

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Limpeza de vias e logradouros públicos; Conhecimentos de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Ética no trabalho. Organização e Comportamento no local de trabalho. Desenvolvimento de atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Legislação: Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

Carlos Olnez Dalcim
Prefeito Municipal

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

01. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos e a Prova de Títulos de caráter classificatório valerá 20 (vinte) pontos.

02. Os títulos deverão ser entregues no dia 01 (primeiro) de abril de 2012, no local em que se realizará a Prova Objetiva, Escola Municipal Arnaldo Busato, localizada na Rua Comendador Araújo s|n, s/n, Município de Sulina - PR., em envelope aberto, grafado com os seguintes dados:

Concurso Público - Edital Nº. 02/2012 - PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato:
_____________________________________________________

Cargo Pretendido:
_____________________________________________________

03. Deverá ser entregue junto com os Títulos, cópia do Diploma autenticada que é pré-requisito para o cargo pretendido.

04. Títulos para pontuação:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

4.1

Diploma de Curso de Graduação (quando não for pré-requisito para o cargo pretendido)

05 pontos

05 Pontos

4.3

Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre.

Pós Graduação mínimo 360 h/a em outras áreas

05 pontos

03 pontos

10 pontos

4.4

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre.

05 pontos

05 pontos

 

Total

 

20 pontos

05. Para comprovação de conclusão de outro Curso Superior relativo ao Item 4.1 deverá ser apresentado o Diploma.

06. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação relativo ao item 4.3 - Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

07. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório, sendo facultado à Administração Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados, os documentos originais até o dia 30 (trinta) de março de 2012.

08. Não será admitido, sob-hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

09. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

10. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

11. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento.

12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público.

Carlos Olnez Dalcim
Prefeito Municipal

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética:

- Executar tarefas inerentes às áreas administrativas.

Descrição Analítica:

- Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

- Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente, datilografar e/ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

- Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeito comparativo;

- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;

- Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

- Executar outras tarefas correlatas

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética:

- Realizar tarefas inerentes à assistência Social.

Descrição Analítica:

- Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento dos serviços municipais;

- Prestar assistência no âmbito social aos Servidores Públicos e familiares, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

- Assessorar tecnicamente os servidores públicos municipais, orientando-os através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;

- Identificar problemas psico-econômico-sociais da população em geral, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;

- Elaborar laudos e relatórios quando necessário;

- Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Descrição Sintética:

- Executar tarefas inerentes às áreas administrativas.

Descrição Analítica:

- Datilografar e/ou digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário;

- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa.

- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos pôr matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;

- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a inexatidão de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;

- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

- Elaborar redações simples;

- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo ao lançamento em livros e/ou disco rígido, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor.

- Operar com terminais de computador;

- Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;

- Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais;

- Efetuar atendimento ao público;

- Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética:

- Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem na saúde pública.

Descrição Analítica:

- Auxiliar sob supervisão médica, o cirurgião-dentista ou o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública do Município.

- Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;

- Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, imunizações, suturas e outros;

- Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.

- Elaborar relatório das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Descrição Sintética:

- Fazer os serviços em geral;

a) nas áreas de serviços de limpeza: e

b) outras áreas de manutenção.

Descrição Analítica:

- Prestar auxílio na execução de tarefas relativas as áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza e conservação de viveiros, jardins, praças, prédios, logradouros públicos e outros;

- Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

- Executar outras tarefas correlatas

ENFERMEIRO

Descrição Sintética:

- Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Descrição Analítica:

- Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.

- Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.

- Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.

- Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

- Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.

- Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.

- Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc.

- Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.

- Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.

- Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.

- Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.

- Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

FARMACÊUTICO

Descrição Sintética:

- Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão e de acordo com o código de ética, entre elas: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição Analítica:

- prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos conforme prescrição médica,

- participar do planejamento através da comissão farmacêutica visando revisar e atualizar a padronização de medicamentos, entre outras atividades previstas na lei de exercício.

- Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município.

- Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.

- manter registro de estoque de drogas;

- fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

- examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;

- ter sob custódia drogas tóxicas;

- realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

- efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;

- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Descrição Sintética:

- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.

Descrição Analítica:

- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada.

- Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou­tros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

- Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

- Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên­cias mais graves ao trabalhador.

- Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.

- Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.

- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.

- Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi­mento.

- Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a cada especialidade.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética:

- Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Descrição Analítica:

- Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.

- Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.

- Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.

- Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomo patológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.

- Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.

- Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças,carências e aumentar a produtividade.

- Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA

Descrição Sintética:

- Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais.

Descrição Analítica:

- Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança.

- Cumprir escala de trabalho.

- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro do território nacional.

- Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros ou carga que se exija habilitação até categoria "D" e executar sua manutenção periódica.

- Registrar os serviços executados pelo veículo.

- Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões.

- Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

- Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;

- Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;

- Fazer reparos de emergência;

- Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sintética:

- Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras , equipamentos agrícolas e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário.

Descrição Analítica:

- Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;

- Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...;

- Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.

- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, Utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;

- Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.

PROFESSORES

Descrição Sintética:

- Executar tarefas inerentes as áreas do magistério.

Descrição Analítica:

- Ministrar aulas;

- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem, de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atua;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica adequada as características da clientela majoritária da escola pública;

- Participar de atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a educação;

- Participar com o pessoal técnico-dministrativo e demais profissionais de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Participar da permanente revisão e aperfeiçoamento dos currículos, metodologias e processos de avaliação do ensino;

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Organizar e manter atualizado os documentos escolares (planejamento de aulas, livros de chamada, fichas e outros);

- Cumprir e fazer cumprir horário e calendário escolar;

- Avaliar o trabalho do aluno de acordo com o proposto no regimento escolar e diretrizes pedagógicas;

- Planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e regimento escolar;

- Executar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO Descrição Sintética:

- Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

Descrição Analítica:

-Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.

- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.

- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.

- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.

- Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.

- Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

Descrição Sintética:

- Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pelo Município.

Descrição Analítica:

- Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações.

- Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.

- Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.

- Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.

- Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.

- Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.

- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.

- Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária.

- Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.

- Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética:

Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

Descrição Analítica:

Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.

Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.

Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.

Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.

Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.

Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ZELADORA I

Descrição Sintética:

Exercer tarefas inerentes a zeladoria e conservação de próprios municipais.

Descrição Analítica:

Zelar e cuidar de próprios municipais, tais como: unidades de recreação,escolas, unidades de saúde prédios e instalações;

Fazer os serviços de faxina em geral;

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

Limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios;

Arrumar banheiros e toaletes;

Lavar e encerar assoalhos;

Lavar vidros, espelhos e persianas;

Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

Fazer chá, café e, eventualmente, serví-los;

Conservar a cantina em boas condições de uso, procedendo a limpeza e arrumação dos locais;

Auxiliar no controle dos produtos utilizados na cantina, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque;

Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sulina - Paraná

Eu _______________________________, portador (a) de documento de identidade nº.________________, inscrito (a) no concurso Público para o cargo de _______________ conforme Edital nº. 02/2012, com a inscrição nº. _______ venho por meio deste, requerer _________________________pelos motivos que seguem:

1- _____________________________________

2- _____________________________________

Nestes Termos

P Deferimento

Sulina, _____ de _______________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

ILMO (a) SR (a):

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sulina.

EU _______________________________________________________, RG ___________candidato ao cargo ____________________________________ vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Sulina, em ____/____ /2012.

____________________________________
Assinatura do candidato

Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.