Prefeitura de Sud Mennucci - SP

Notícia:   Prefeitura de Sud Mennucci - SP oferece vagas de até R$ 2.025,17

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 1.442 de 11 de Fevereiro de 2010 nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo nº 001/2010 visando preenchimento dos empregos vagos, conforme consta a seguir, a serem providos pelo regime estatutário, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, a Lei Orgânica e demais legislação municipal pertinente, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

2. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de empregos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

3. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente processo.

4. Os empregos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

EMPREGOS

JORNADA SEMANAL

REF.

VENCTO.

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Eletricista

40 h

08

826,02

Ensino Médio e Técnico Especifico

Remanescentes

39,00

Assistente Social

40 h

22

1.461,42

Ensino Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRESS

01

59,00

Professor de Ciências (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Educação Artística (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Educação Básica I (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior em Pedagogia e habilitação para o Magistério

Remanescentes

59,00

Professor de Educação Física (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Geografia (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de História (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Inglês (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Língua Portuguesa (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

Professor de Matemática (Substituto)

até 40 h

50

8,59 h/a

Curso Superior e Habilitação Específica na área

Remanescentes

59,00

3. A nomeação e o exercício do emprego serão regidos pela(o) regime estatutário.

3.1. O candidato nomeado sob o regime estatutário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes na Constituição Federal.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4.9. a Prefeitura Municipal poderá exigir outros documentos e comprovações que julgar necessário para a contratação do aprovado.

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do emprego.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 17 a 26 de fevereiro de 2010, devendo ser efetuadas pela internet - no site www.apiceconcursos.com.br,

8.1. 5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período de até 01 de março de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. O interessado poderá inscrever-se em mais de um emprego para o Processo objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada emprego, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas, a ser divulgado em Edital oportunamente.

8.2.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

EMPREGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Médio

39,00

Ensino Superior

59,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

7.1. acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: 17 a 26 de fevereiro de 2010;

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia 01 de março de 2010. Atenção para o horário bancário.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.apiceconcursos.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir do sexto dia útil após o encerramento do período de inscrições 17 a 26 de fevereiro de 2010. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir da 0h00 (zero hora) horário de Brasília do dia 26 de fevereiro de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.8. O candidato que não tem acesso à internet, poderá realizar sua inscrição, respeitando o período de inscrição, nos órgãos públicos municipais de Sud Mennucci, no horário das 9h00 às 17h00, nos dias úteis, onde estarão disponíveis computadores conectados a rede mundial da internet.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos empregos públicos do Processo Seletivo e tacitamente será á excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br, www.sudmennucci.sp.gov.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h00 horas, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 26 de fevereiro de 2010, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo Prefeitura de Sud Mennucci - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 26 de fevereiro de 2010, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o(s) emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

EMPREGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

Assistente Social

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

Eletricista

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

PRATICA

-

Professor de Ciências (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Educação Artística (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Educação Básica I (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS

20

PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

 

TÍTULOS

 

Professor de Educação Física (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Geografia (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de História (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Inglês (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Língua Portuguesa (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

Professor de Matemática (Substituto)

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TÍTULOS

 

1.1. As provas objetiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (Três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para o emprego de Eletricista, será realizada em data a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1.- A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao emprego a que concorre, de acordo com o Anexo I.

4. A prova de títulos, para os empregos de Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I e Professor de Matemática será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO D AS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Sud Mennucci.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Sud Mennucci, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio: - de publicação no jornal de circulação do Município;

- dos sites www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br ou ainda

- de listagem afixada no Paço Municipal, localizado na Rua Cláudio Luiz de Castilho, 415 - Sud Mennucci, Estado de São Paulo, no horário das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

14. As provas para todos os empregos previstos neste edital serão realizadas no período da tarde.

15. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

15.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

15.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

15.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

16. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGOS

QTDE A SER CONVOCADA

ELETRICISTA

Os 5 melhores classificados na prova objetiva

16.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo. 15.2 Todos os candidatos que irão prestar a prova prática deverão comparecer em local a ser indicado e prestar a Prova Prática no mesmo dia e horário a ser determinado.

17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

18. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal Diário do Litoral, e nos sites www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para os empregos de Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I e Professor de Matemática são os constantes da Tabela adiante.

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

5,00

5,00

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,00

3,00

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

Certificado devidamente registrado.

2,00

2,00

 

 

 

10,00

3.1.Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura de Sud Mennucci - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os empregos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal de circulação local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, na Rua Cláudio Luís de Castilho, nº 415 - Centro - cidade de Sud Mennucci, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 17:00 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- empregos para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, Sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sudmennucci.sp.gov.br) e no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Sud Mennucci reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, no site www.sudmennucci.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Sud Mennucci julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do emprego será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Sud Mennucci e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sud Mennucci, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Sud Mennucci a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sud Mennucci, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura de Sud Mennucci e protocolado no Paço Municipal - localizado na Rua Cláudio Luís de Castilho, nº 415 - Centro, cidade de Sud Mennucci, no horário das 9h00 às 17h00.

8. A Prefeitura de Sud Mennucci se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sudmennucci.sp.gov.br) e da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal de Sud Mennucci e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Sud Mennucci/SP 12 fevereiro de 2010.

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

ELETRICISTA: As atribuições deste emprego consistem na execução de tarefas relacionadas com a montagem e desmontagem e manutenção de equipamentos / aparelhos elétricos.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE HISTÓRIA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; - Classe de palavras; - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; - Concordância Nominal e Verbal; - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; - Figuras de linguagem; - Figuras de pensamento; - Emprego de Crase; - Emprego de tempos e modos verbais; - Flexão Nominal e Verbal; - Interpretação de Texto; - Orações Subordinadas e Coordenadas; - Ortografia Oficial; - Pontuação; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Regência Verbal e Nominal; - Termos Acessórios da Oração e Vocativos; - Termos Essenciais da Oração; - Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; - Conjunto de números inteiros: operações; - Conjunto dos números racionais: operações; - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; - Juros simples e compostos; Probabilidades; - Regras de três: simples e composta; - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); - Simplificação de radicais; - Sistemas lineares; - Trigonometria.

ELETRICISTA

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

IV - PROVA PRATICA

ENSINO SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; - Classe de palavras; - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; - Concordância Nominal e Verbal; - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; - Figuras de linguagem; - Figuras de pensamento; - Emprego de Crase; - Emprego de tempos e modos verbais; - Flexão Nominal e Verbal; - Interpretação de Texto; - Orações Subordinadas e Coordenadas; - Ortografia Oficial; - Pontuação; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Regência Verbal e Nominal; - Termos Acessórios da Oração e Vocativos; - Termos Essenciais da Oração; - Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; - Conjunto de números inteiros: operações; - Conjunto dos números racionais: operações; - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; - Juros simples e compostos; Probabilidades; - Regras de três: simples e composta; - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); - Simplificação de radicais; - Sistemas lineares; - Trigonometria.

ASSISTENTE SOCIAL

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política social e planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de ética profissional. Ciências sociais e desenvolvimento comunitário: Conceitos de sociedade, comunidade, grupos e instituições. Conceitos e implicações de classe, poder e ideologia. Organização de comunidade e participação popular.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da saúde: defesas do organismo-imunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Hereditariedade: leis de Mendel; alelos múltiplos: grupo sanguíneos: sistema ABO e fator RH; engenharia genética; organismos transgênicos; clonagem. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Estrutura do átomo: modelos atômicos; número atômico e número de massa. Distribuição eletrônica: classificação periódica; ligações químicas: iônicas,covalentes e metálica. Reações químicas: evidências de reações químicas; equações químicas - balanceamento e classificação; leis ponderais e a quantidade de matéria e cálculos estequiométricos. Funções da Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos (propriedades específicas e nomenclatura). Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Termologia: temperatura, dilatação térmica. Mecânica ondulatória: ondas mecânicas, ondas sonoras. ótica geométrica: os raios e os feixes de luz; fonte de luz; reflexão e cor; reflexão da luz; refração da luz; lentes e instrumentos ópticos esféricos; difração da luz. Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; campo elétrico, corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos. Eletromagnetismo: campo magnético; indução eletromagnética.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. AMBROGI, A.; J. C. F. Química para o magistério. São Paulo: Harbra, 1995.

2. ATKINS, P.; J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

3. BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

4. CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

5. CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. Col. Questões da Nossa Época. Nº 26.

6. CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 1758 a 187 - 28 Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

7. CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx

8. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

9. FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.; SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

10. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. GIPEC - Grupo Interdepartamental de Pesquisa sobre Educação em Ciências. Geração e gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades humanas / GIPEC. 2 ed. Ver. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. (Coleção situação de estudo: ciências no ensino fundamental; 1)

11. GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

12. KORMONDY, E. J. e BROWN, D.E. Ecologia humana. Capítulos 1, p. 1 a 22, Capítulo 4, p. 61 a 75, Capítulo 5, p. 85 a 115, Capítulo 9, p. 186 a 224, Capítulo 10, p. 227 a 250. São Paulo: Atheneu Editora, 2002.

13. OKUNO, E. Radiações: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

14. SADAVA, D. HELLER, H.C [et all]. 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

15. TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

V - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

2. BARBOSA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

4. BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

5. DESGRANGES, Flávio. A Pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

6. HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

7. O que é cultura. In: SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

8. OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

9. OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

10. PAVIS, Patrice. A Análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

11. SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

12. SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

13. SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

14. SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

15. VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

V - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do emprego.

IV - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. BETTI, M. Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

2. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

3. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

4. GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5, n. 1, junho, 1999.

5. KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

6. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

7. MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

8. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v. 13, n. 3, p. 91-110, set.-dez. 2007.

9. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

10. PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

11. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n. 2, p. 161-171, abr./jun., 2008.

12. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desafios da ginástica na escola. In: Moreira, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006, p. 35-60.

13. SOARES, C. L. (Org.). Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

14. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

15. STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

V - TÍTULOS

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Geografia e seu objeto de estudo. História do pensamento geográfico. Noções de espaço geográfico, território e lugar. O espaço geográfico como produto histórico e social. Representação cartográfica. Escalas. Projeções. Importância dos mapas. O espaço da natureza e questão ambiental. Os elementos do quadro natural, suas inter-relações e as paisagens naturais. O aproveitamento econômico dos recursos naturais. Estratégias para uso e conservação do meio ambiente e os problemas ambientais. O espaço mundial. O processo de globalização e seus efeitos; a lógica neoliberal. O espaço da produção industrial: processo de industrialização, os modelos produtivos e as revoluções técnico-científicas, concentração e dispersão da atividade industrial. O espaço urbano: caracterização e diferenciação no mundo, processo de urbanização e problemas urbanos. O espaço agrário: caracterização e diferenciação no mundo, a relação com a atividade industrial e com o comércio mundial. A população mundial: crescimento, estrutura e migrações. A geopolítica mundial: conflitos recentes, questão das nacionalidades. Os grandes conjuntos socioeconômicos do mundo atual, os blocos de poder, as questões regionais, o papel das grandes organizações político-econômicas internacionais. O espaço brasileiro. O Brasil e a economia global: as relações políticas e econômicas, as dificuldades, o aprofundamento das desigualdades sociais. A dinâmica da natureza e a questão ambiental. A organização do espaço industrial: histórico do processo de industrialização, a estrutura industrial, concentração espacial e financeira, e o processo de dispersão espacial. A urbanização brasileira: característica e problemas. A organização do espaço agrário: a estrutura fundiária, os conflitos no campo e a modernização da agricultura.

O papel do setor de transportes na dinâmica da economia. Os espaços regionais no país: as

unidades regionais, a divisão regional do trabalho e as questões regionais.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. AB'SABER, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

2. CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

3. CASTROGIOVANNI, A. Carlos; Helena C.; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. DURAND, Marie-Françoise (et. Alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. Saraiva: SP, 2009.

5. ELIAS, Denise. Globalização e Agricultura. São Paulo: Edusp, 2003.

6. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Berthand Brasil, 2009.

7. HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

8. HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. Fapesp/Annablume/Banco da Amazônia: São Paulo, 2009.

9. MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. SP: Saraiva, 2004.

10. MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

11. SALGADO-LABOURIAU, Maria Lea. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

12. SANTOS,Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

13. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Berthand Brasil, 2007.

14. THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008.

15. TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Ibep, 2009.

V - TÍTULOS

PROFESSOR DE HISTÓRIA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e te/os. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil. Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Antiguidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. BITENCOURT, Circe Maria F. (org.). O saber histórico na sala de aula. 2 ed. São Paulo, Contexto, 1998. 2.BITENCOURT, Circe Maria F., Ensino de História - fundamentos e métodos. 18 Ed., São Paulo, Cortez, 2005. 3. BLOCH, Marc. Apologia da História - ou ofício do historiador. 18 Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2002.

4. BURKE, Peter. O que é História Cultural? 18 Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

5. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 138 Ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

6. FERRO, Marc. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. A história dos dominados em todo o mundo. São Paulo: Ibasa, 1983.

7. FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino da História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

8. FONSECA, Selva G. Caminhos da História Ensinada. Campinas, SP, Papirus, 2009.

9. FUNARI, Pedro Paulo e SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo: Editora Brasiliense, 2008.

10. HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula - visita à história contemporânea. 28 Ed., São Paulo, Selo Negro, 2008.

11. HEYWOOD, Linda M. (Org.). Diáspora negra no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008.

12. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

13. LE GOFF, Jacques. Historia e Memória. 18 Ed., Campinas, UNICAMP, 2003. (Capítulos indicados: "Memória"; "Documento/monumento"; "História"; "Passado/presente").

14. PINKSY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de histórias. São Paulo: Contexto, 2009.

15. SOUZA, Marina de Melo. África e o Brasil Africano. 28 Ed., São Paulo, Ática, 2007.

V - TÍTULOS

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação entre língua, cultura e sociedade; Dimensões universais da linguagem; Atos linguísticos; Análise do discurso; Gramática da língua; A norma; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto; Coesão e coerência textual; Tipologia textual; Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; O signo linguístico; As funções da linguagem; Figuras de linguagem; Sinonímia; Polissemia; Valor nocional das classes gramaticais; Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; A estrutura sintática da frase; Os processos sintáticos; Sintaxe de concordância; Sintaxe de regência; Crase; Ortografia, acentuação e pontuação; Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

IV - BIBLIOGRAFIA

1. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

2. BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

3. CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 108. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

4. COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

5. EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Editora, 2006.

6. FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: UNB, 2008.

7. KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

8. KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

9. MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

10. MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística. São Paulo: EDUSP, 2008.

11. NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

12. SARAIVA, José Antônio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

13. SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas / São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

14. SOUZA, Mauro Wilton de (org.). Sujeito, o lado oculto do receptor. São Paulo: Brasiliense, 1995.

15. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.

V - TITULOS

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conjuntos. Variação de grandezas. Funções reais, propriedades e gráficos. Geometria plana e espacial. Números inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais. Polinômios, operações algébricas e raízes. Equações, desigualdades e inequações. Sistemas lineares. Processo histórico do conhecimento matemático. Concepções sobre educação matemática no ensino fundamental. A metodologia e a prática docente no ensino da matemática. As interpelações da geometria , álgebra e aritmética. A visão interdisciplinar- matemática e as áreas de conhecimento. A resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica. Noções básicas de estatística e organização da informação

IV - BIBLIOGRAFIA

1. LOJKINE, Jean - A Revolução Informacional. São Paulo: Cortez Editora, 1995.

2. BESSON, Jean-Louis (Org.). A ilusão das estatísticas. São Paulo: Editora da UNESP, 1995.

3. BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

4. CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos Fundamentais da Matemática. Lisboa: Gradiva, 1998

5. DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

6. COURANT, Richard, ROBBINS, Herbet. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2000.

7. DETOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

8. DEVLIN, Keith. O Gene da Matemática. O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2004.

9. EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

10. GARBI, Gilberto G. A Rainha das Ciências - Um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da matemática. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2007.

11. LIMA, Elon Lajes et alii. A Matemática do Ensino Médio (3 volumes). Coleção do Professor de Matemática/Sociedade Brasileira de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1999.

12. MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

13. MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Editora Perspectiva, 1998.

14. SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

15. SBM - Sociedade Brasileira de Matemática. Revista do Professor de Matemática (RPM). São Paulo: IMEUSP (Publicação quadrimestral, números de 56 a 70).

V - TÍTULOS

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome:_______________________________________________ N.º de inscrição:_____________________

Número do Documento de Identidade:_________________________________________________________

Processo Seletivo para a qual se inscreveu:______________________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu:____________________________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________