Prefeitura de Sud Mennucci - SP

Notícia:   Prefeitura de Sud Mennucci - SP divulga Re-Ratificação do Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI, através da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Decreto N° 1586 de 06 de Maio de 2011 nos termos da legislação vigente, torna público a Abertura de Inscrições do Processo Seletivo N° 001/2011 visando preenchimento das Funções Temporárias vagas, conforme consta a seguir, a serem providas pelo Regime Estatutário, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, a Lei Orgânica e demais legislação municipal pertinente, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

2. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Funções vagas existentes e nas que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

3. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente processo.

4. As Funções, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Exigidos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

REF.

VENC.

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Infantil - PEB I

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor EJA - PEB I

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor Ensino Fundamental - PEB I

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de Artes - PEB II

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de Ciências - PEB II

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de Educação Física II

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de Geografia ‑ PEB II

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de História - PEB II

Remanescentes

50

R$ 9,49 h/aula

Até 40 h

Superior Completo e Habilitação Específica na área.

R$ 50,00

Professor de Inglês - PEB IIRemanescentes50R$ 9,49 h/aulaAté 40 hSuperior Completo e Habilitação Específica na área.R$ 50,00
Professor de Língua Portuguesa PEB IIRemanescentes50R$ 9,49 h/aulaAté 40 hSuperior Completo e Habilitação Específica na área.R$ 50,00
Professor de Matemática -PEB IIRemanescentes50R$ 9,49 h/aulaAté 40 hSuperior Completo e Habilitação Específica na área.R$ 50,00

5. A nomeação e o exercício da Função serão regidos pelo Regime Estatutário.

5.1. O candidato nomeado sob o Regime Estatutário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes na Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal N° 1.205/92 e alterações.

6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei N° 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto N° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6.São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da Função.

7.As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8.As inscrições ficarão abertas de 30 de maio de 2011 a 12 de junho de 2011, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrõnico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrõnico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 13 de junho de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. O interessado poderá se inscrever em mais de uma Função para o Processo Seletivo objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada Função, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas, constantes da tabela do capítulo V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS deste Edital.

8.2.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Superior Completo R$ 50,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação até o dia 13 de junho de 2011.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 30 de maio de 2011 a 12 de junho 2011;

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 30 de maio de 2011 a 12 de junho de 2011), até a data limite de 13 de junho de 2011.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.apiceconcursos.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir do sexto dia útil após o encerramento do período de inscrições de 30 de maio de 2011 a 12 de junho de 2011. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 12 de junho de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 13 de junho de 2011.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por uma das funções temporárias do Processo Seletivo e tacitamente será á excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através dos sites www.apiceconcursos.com.br e www.sudmennucci.sp.gov.br, ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 13 de junho de 2011, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da Função, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual N°683/1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto N° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 13 de junho de 2011, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a(s) função(s) para a(s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N°683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MATÉRIA

N° QUESTÕES

Professor de Educação Infantil - PEB I

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor EJA - PEB I

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor Ensino Fundamental - PEB I

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Artes - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Ciências - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Educação Física - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Geografia - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de História - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Inglês - PEB II

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Língua Portuguesa - PEB II· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

Professor de Matemática - PEB II· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

05

05

30

'

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todas as Funções Temporárias, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da Função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versarão sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A prova de títulos, para todas as Funções será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI. DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Sud Mennucci, previstas para o dia 10 de julho de 2011, em local a ser divulgado.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Sud Mennucci, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do Item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrõnico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrõnico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHA - AS 9h00
Professor de Educação Infantil - PEB I
Professor EJA - PEB I
Professor de Ciências - PEB II
Professor de Geografia - PEB II
Professor de Inglês - PEB II

 

PERÍODO DA TARDE - ÀS 14h00
Professor Ensino Fundamental - PEB I
Professor de Artes - PEB II
Professor de Língua Portuguesa - PEB II
Professor de Educação Física - PEB II
Professor de Matemática - PEB II
Professor de História - PEB II

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal de Circulação do Município, e no site www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para todas as Funções Temporárias são os constantes da Tabela adiante:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

5,00

5,00

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,00

3,00

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

Certificado devidamente registrado.

2,00

2,00

   10,00

3.1. Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP 16.010-110 - Araçatuba/SP.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1.1. Para todas as Funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal de circulação local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, situada à Rua Cláudio Luis de Castilho, N° 415 - Centro, cidade de Sud Mennucci, Estado de São Paulo, no horário das 9h00 às 17h000 horas, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Função(s) para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura www.sudmennucci.sp.gov.br e no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Sud Mennucci reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, no site www.sudmennucci.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos; e

l) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Sud Mennucci julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MEDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Sud Mennucci e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional N° 20/98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sud Mennucci, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Sud Mennucci a homologação dos resultados deste Processo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, ou obtidas na internet, através dos sites www.sudmennucci.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sud Mennucci, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura de Sud Mennucci e protocolado no Paço Municipal - localizado na Rua Cláudio Luis de Castilho, N° 415 - Centro, cidade de Sud Mennucci, no horário das 9h00 às 17h00 horas.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura www.sudmennucci.sp.gov.br e da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sud Mennucci/SP, 26 de maio de 2011.

Celso Torquato Junqueira Franco
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR EJA - PEB I: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE ARTES - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE INGLÊS - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

I. Português

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. Matemática

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. A atividade da criança de 0 a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil.

IV.Títulos

PROFESSOR EJA - PEB I:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. Avaliação da aprendizagem; Didática e trabalho pedagógico; Educação e sociedade; Perspectivas metodológicas; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; LDB.

IV.Títulos

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. Avaliação da aprendizagem; Didática e trabalho pedagógico; Educação e sociedade; Perspectivas metodológicas; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; LDB.

IV.Títulos

PROFESSOR DE ARTES - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

IV. Bibliografia

1. ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

2. BARBOSA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

4. BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

5. DESGRANGES, Flávio. A Pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

6. HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

7. O que é cultura. In: SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

8. OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

9. OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

10. PAVIS, Patrice. A Análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

11. SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

12. SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

13. SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

14. SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

15.VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

IV.Títulos

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da saúde: defesas do organismo-imunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Hereditariedade: leis de Mendel; alelos múltiplos: grupos sangüíneos: sistema ABO e fator RH; engenharia genética; organismos transgênicos; clonagem. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Estrutura do átomo: modelos atômicos; número atômico e número de massa. Distribuição eletrônica: classificação periódica; ligações químicas: iônicas, covalentes e metálica. Reações químicas: evidências de reações químicas; equações químicas - balanceamento e classificação; leis ponderais e a quantidade de matéria e cálculos estequiométricos. Funções da Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos (propriedades específicas e nomenclatura). Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas;referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Termologia: temperatura, dilatação térmica. Mecânica ondulatória: ondas mecânicas, ondas sonoras. Otica geométrica: os raios e os feixes de luz; fonte de luz; reflexão e cor; reflexão da luz; refração da luz; lentes e instrumentos ópticos esféricos; difração da luz. Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; campo elétrico, corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos. Eletromagnetismo: campo magnético; indução eletromagnética.

IV. Bibliografia

1. AMBROGI, A.; J. C. F. Química para o magistério. São Paulo: Harbra, 1995.

2. ATKINS, P.; J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

3. BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

4. CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PEREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

5. CARVALHO, A. M. P.; GIL-PEREZ, D. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. Col. Questões da Nossa Época. N° 26.

6. CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 1758 a 187 - 28 Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

7. CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx

8. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

9. FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.; SODRE JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

10. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. GIPEC - Grupo Interdepartamental de Pesquisa sobre Educação em Ciências. Geração e gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades humanas / GIPEC. 2 ed. Ver. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. (Coleção situação de estudo: ciências no ensino fundamental; 1)

11. GRUPO DE REELABORAÇAO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

12. KORMONDY, E. J. e BROWN, D.E. Ecologia humana. Capítulos 1, p. 1 a 22, Capítulo 4, p.61 a 75, Capítulo 5, p. 85 a 115, Capítulo 9, p. 186 a 224, Capítulo 10, p. 227 a 250. São Paulo: Atheneu Editora, 2002.

13. OKUNO, E. Radiações: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

14. SADAVA, D. HELLER, H.C [et all]. 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

15. TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

V. Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

IV. Bibliografia

1. BETTI, M. Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

2. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

3. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

4. GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5, n. 1, junho, 1999.

5. KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

6. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

7. MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

8. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v. 13, n. 3, p. 91-110, set.-dez. 2007.

9. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

10. PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

11. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n. 2, p. 161-171, abr./jun., 2008.

12. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desafios da ginástica na escola. In: Moreira, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006, p. 35-60.

13. SOARES, C. L. (Org.). Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

14. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

15. STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

IV. Títulos

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

A Geografia e seu objeto de estudo. História do pensamento geográfico. Noções de espaço geográfico, território e lugar. O espaço geográfico como produto histórico e social. Representação cartográfica. Escalas. Projeções. Importância dos mapas. O espaço da natureza e questão ambiental. Os elementos do quadro natural, suas interrelações e as paisagens naturais. O aproveitamento econômico dos recursos naturais. Estratégias para uso e conservação do meio ambiente e os problemas ambientais. O espaço mundial. O processo de globalização e seus efeitos; a lógica neoliberal. O espaço da produção industrial: processo de industrialização, os modelos produtivos e as revoluções técnico-científicas, concentração e dispersão da atividade industrial. O espaço urbano: caracterização e diferenciação no mundo, processo de urbanização e problemas urbanos. O espaço agrário: caracterização e diferenciação no mundo, a relação com a atividade industrial e com o comércio mundial. A população mundial: crescimento, estrutura e migrações. A geopolítica mundial: conflitos recentes, questão das nacionalidades. Os grandes conjuntos socioeconõmicos do mundo atual, os blocos de poder, as questões regionais, o papel das grandes organizações políticoeconômicas internacionais. O espaço brasileiro. O Brasil e a economia global: as relações políticas e econômicas, as dificuldades, o aprofundamento das desigualdades sociais. A dinâmica da natureza e a questão ambiental. A organização do espaço industrial: histórico do processo de industrialização, a estrutura industrial, concentração espacial e financeira, e o processo de dispersão espacial. A urbanização brasileira: característica e problemas. A organização do espaço agrário: a estrutura fundiária, os conflitos no campo e a modernização da agricultura. O papel do setor de transportes na dinâmica da economia. Os espaços regionais no país: as unidades regionais, a divisão regional do trabalho e as questões regionais.

IV. Bibliografia

1. AB'SABER, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

2. CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

3. CASTROGIOVANNI, A. Carlos; Helena C.; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. DURAND, Marie-Françoise (et. Alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. Saraiva: SP, 2009.

5. ELIAS, Denise. Globalização e Agricultura. São Paulo: Edusp, 2003.

6. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Berthand Brasil, 2009.

7. HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

8. HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazõnica: fronteira agrícola e integração territorial. Fapesp/Annablume/Banco da Amazônia: São Paulo, 2009.

9. MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. SP: Saraiva, 2004.

10. MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

11. SALGADO-LABOURIAU, Maria Lea. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

12. SANTOS,Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

13. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Berthand Brasil, 2007.

14. THERY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008.

15. TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Ibep, 2009.

V. Títulos

PROFESSOR DE HISTÓRIA - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e tales. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil. Brasil Colõnia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

IV. Bibliografia

1. BITENCOURT, Circe Maria F. (org.). O saber histórico na sala de aula. 2 ed. São Paulo, Contexto, 1998.

2.BITENCOURT, Circe Maria F., Ensino de História - fundamentos e métodos. 18 Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

3.BLOCH, Marc. Apologia da História - ou ofício do historiador. 18 Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2002.

4. BURKE, Peter. O que é História Cultural? 18 Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

5. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 138 Ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

6. FERRO, Marc. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. A história dos dominados em todo o mundo. São Paulo: Ibasa, 1983.

7. FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino da História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

8. FONSECA, Selva G. Caminhos da História Ensinada. Campinas, SP, Papirus, 2009.

9. FUNARI, Pedro Paulo e SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo: Editora Brasiliense, 2008.

10. HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula - visita à história contemporânea. 28 Ed., São Paulo, Selo Negro, 2008.

11. HEYWOOD, Linda M. (Org.). Diáspora negra no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008.

12. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

13. LE GOFF, Jacques. Historia e Memória. 18 Ed., Campinas, UNICAMP, 2003. (Capítulos indicados: "Memória"; "Documento/monumento"; "História"; "Passado/presente").

14. PINKSY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de histórias. São Paulo: Contexto, 2009.

15. SOUZA, Marina de Melo. África e o Brasil Africano. 28 Ed., São Paulo, Ática, 2007.

V. Títulos

PROFESSOR DE INGLÊS - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

- Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

- Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to

- Definite article: the.

- Degrees of comparison.

- Genitive Case ("s).

- If clauses (orações condicionais).

- Indefinide articles: a/an.

- Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds

- Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

- Passive voice.

- Personal Pronouns (subject/object)

- Plural of nouns.

- Possessive adjectives and pronouns.

- Questions-tags.

- Reported speech.

- Some prepositiones; in/ on/ at.

- Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

IV. Bibliografia

1. BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada. V. 7. n. 2. 2007. p. 109-38 (Opção de acesso: HTTP://www.letras.ufmg.br/rbla/20072/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf.)

2. BRAIT, Beth (org). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005.

3. CELANI, M. A. A. (org.). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas, Mercado de Letras, 2003.

4. COPE, B.; KALANTZIS, M.. Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

5. GEE, J. P. Situated Language and Learning: a critique of traditional schooling. London, Routdlege, 2004.

6. GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso online: HTTP://www.britishcouncil.org/learning-research-englishnext.htm

7. KERN, R. Literacy and language teaching. Oxford: Oxford University Press, 2000.

8. LUKE, A.; Freebody, P.. Shaping the Social Practices of Reading. In S. MUSORATT, A. LUKE; P. FREEBODY (eds) Constructing Critical Literacies.Cresshill, NJ: Hampton Press, 1997.

9. McCRUM, R. et all. The Story of English. 3. Ed. UK, Penguin, 2003.

10. NUNAN, D. Task based language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

11. PENNYCOOK, A. Global Englishes and Transcultural Flows, Routlege, 2007.

12.RICHARDS, J. C. & RENANDYA, W.A. Methodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

SMITH, Frank. Compreendendo a leitura. Porto Alegre: Artmed, 2003.

14. SWAN, M.. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.

15. UR, Penny. A course in language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

IV. Títulos

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Relação entre língua, cultura e sociedade; Dimensões universais da linguagem; Atos lingüísticos; Análise do discurso; Gramática da língua; A norma; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto; Coesão e coerência textual;Tipologia textual; Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; O signo lingüístico; As funções da linguagem; Figuras de linguagem; Sinonímia; Polissemia; Valor nocional das classes gramaticais; Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; A estrutura sintática da frase; Os processos sintáticos; Sintaxe de concordância; Sintaxe de regência; Crase; Ortografia, acentuação e pontuação; Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

IV. Bibliografia

1. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

2. BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

3. CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 108. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

4. COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

5. EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Editora, 2006.

6. FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: UNB, 2008.

7. KLEIMAN, Angela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

8. KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

9. MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

10. MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística. São Paulo: EDUSP, 2008.

11. NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

12. SARAIVA, José Antonio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

13. SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas / São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

14. SOUZA, Mauro Wilton de (org.). Sujeito, o lado oculto do receptor. São Paulo: Brasiliense, 1995.

15. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.

V. Títulos

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II:

I. Português

II. Matemática

III. Conhecimentos Específicos

Conjuntos. Variação de grandezas. Funções reais, propriedades e gráficos. Geometria plana e espacial. Números inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais. Polinõmios, operações algébricas e raízes. Equações, desigualdades e inequações. Sistemas lineares. Processo histórico do conhecimento matemático. Concepções sobre educação matemática no ensino fundamental. A metodologia e a prática docente no ensino da matemática. As interpelações da geometria , álgebra e aritmética. A visão interdisciplinar- matemática e as áreas de conhecimento. A resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica. Noções básicas de estatística e organização da informação

IV. Bibliografia

1. LOJKINE, Jean - A Revolução Informacional. São Paulo: Cortez Editora, 1995.

2. BESSON, Jean-Louis (Org.). A ilusão das estatísticas. São Paulo: Editora da UNESP, 1995.

3. BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

4. CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos Fundamentais da Matemática. Lisboa: Gradiva, 1998

5. DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

6. COURANT, Richard, ROBBINS, Herbet. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2000.

7. DETOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

8. DEVLIN, Keith. O Gene da Matemática. O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2004.

9. EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

10. GARBI, Gilberto G. A Rainha das Ciências - Um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da matemática. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2007.

11. LIMA, Elon Lajes et alii. A Matemática do Ensino Médio (3 volumes). Coleção do Professor de Matemática/Sociedade Brasileira de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1999.

12. MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

13. MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Editora Perspectiva, 1998.

14. SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

15. SBM - Sociedade Brasileira de Matemática. Revista do Professor de Matemática (RPM). São Paulo: IMEUSP (Publicação quadrimestral, números de 56 a 70).

V. Títulos

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome: _____________________________________________ N° de inscrição:___________

Número do Documento de Identidade: _______________________________

Processo Seletivo para a qual se inscreveu: ____________________________

Função para a qual se inscreveu: _____________________________________

Endereço Completo: ______________________________________________

Questionamento: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Embasamento: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura