Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

Notícia:   Prefeitura de Sto. Antônio da Alegria - SP abre 3 vagas para Professor e Dentista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 024/2013 de 23 de janeiro de 2.013, Processo Seletivo Público de Provas para contratação temporária, visando a lotação de vaga existente e a reposição de vagas que por ventura surgirem em razão de Férias, Licença Saúde, Licença Prêmio e outros casos de vacâncias nos empregos públicos, abaixo relacionados, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1 - Do Emprego

1.1 - O emprego temporário a ser provido, salário, vaga e exigências a serem submetido ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

CÓD

EMPREGOS

Nº. de VAGAS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA R$

01

Dentista (p/ PSF)

01

1.445,00

40 horas Semanais

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

30,00

02

Professor Educação Infantil

01

7,26 h/a

30 horas Semanais

Habilitação específica para o Magistério ou Pedagogia com habilitação para Magistério

30,00

03

Professor de Educação Básica I (PEB I)

01

8,66 h/a

30 horas Semanais

Habilitação específica para o Magistério ou Pedagogia com habilitação para Magistério

30,00

1.2 As especificações das funções exigidas no processo seletivo constam no Anexo I, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejar prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.3.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições realizar-se-ão de 29 de janeiro a 11 de fevereiro de 2013 das 9:00 às 17:00 horas, pessoalmente, ou através de procurador formalmente constituído, na sede da OAB local situada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP ou pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

3.1.1 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição;

3.1.2 - Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.1.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.1.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito até a data limite de 12 de fevereiro de 2013.

3.1.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

3.1.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.1.7 - Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.1.8 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.2 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.1 deverá ser recolhida preferencialmente nas Agências do Itaú, podendo, no entanto ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento de 12 de fevereiro de 2013.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Secretaria Municipal de Educação.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 15 de fevereiro, a partir das 18h00min e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Conhecimentos Pedagógicos (professores) e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 5.1 deste Edital.

EMPREGO

PROVAS OBJETIVAS

PROVAS TÍTULOS

Dentista (p/ PSF)

20 questões - Específicas

NÃO

Professor Educação Infantil

10 questões - Pedagógicas 10 questões - Específicas

SIM

Professor de Educação Básica I (PEB I)

SIM

4.2 - As provas objetivas poderão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal A Tribuna de Altinópolis, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, localizada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o seu caderno de questões para posterior conferência e interposição de recursos se necessário.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - A prova objetiva, que terá caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - A prova de múltipla escolha constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta tem o peso de 5,0 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do processo seletivo.

6.3 - O prazo para interposição de recursos referente à prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.

6.3.1 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo V

7 - Das Provas de Títulos (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 7.5)

7.1 - Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos aos cargos do quadro ensino superior magistério.

7.1.1 - Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 6.2, ou seja, os que

obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

7.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

7.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

7.3.2 - Os pontos poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar mais de um diploma ou certificado para análise.

7.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

7.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito a pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 7.3.

7.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5- Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 7.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

7.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o cargo pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.assessorarte.com.br;

7.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;

7.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

7.5.3 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

8 - Da Classificação Final

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

8.1 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

8.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficias do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para conhecimento aos candidatos.

8.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.7 - Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição de Atividades dos Cargos;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos

e) Anexo V - Formulário de Recursos;

Santo Antônio da Alegria, 28 de janeiro de 2013

Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal

ANEXO II - Programa de Provas

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUNS PARA TODOS OS PROFESSORES

LEGISLAÇÃO GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - EI)

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Básica. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos I. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/coletm1.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos II. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col2.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos III. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_3.pdf.

SÃO PAULO, SEE. Programa Ler e Escrever - Apresentação. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/Handler/UplConteudo.ashx?jkasdkasdk=184&OT=O.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

DENTISTA PSF

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

1.1 Escovação e Dentifrícios

1.2 Dieta e Fluoretos

1.3 Selante de fóssulas e fissuras

1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas

1.5 Promoção de saúde na infância

1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos

1.7 Radiologia

1.8 Anestésico

1.9 Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

2.1 Técnicas

2.2 Acidentes e complicações

2.3 Farmacologia

3. RADIOLOGIA

3.1 Técnicas radiológicas intrabucais

3.2 Técnicas radiológicas extrabucais

3.3 Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

4.1 Aspectos normais da mucosa bucal

4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

4.3 Exames complementares em odontologia

4.4 Doença incomuns na cavidade bucal

4.5 Câncer bucal

4.6 AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE MOLDAGEM

5.1 Tipos de cavidades e materiais

5.2 Propriedades

5.3 Indicações

5.4 Manipulações

5.5 Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

6.1 Indicações e contra-indicações

6.2 Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

7.1 Pré e pós opreratório

7.2 Dentes inclusos e suas classificações

7.3 Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas

8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 Conceitos em Biossegurança

10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

12.1 Oclusão em prótese dentária

12.2 Prótese total

12.3 Prótese parcial fixa

12.4 Prótese parcial removível

12.5 Prótese sobre implante

13. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. Nº P. Odontopediatria na primeira infância. 2ª ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S. CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

VERRI, R. A., VERGANI, S.A. e LIMA, E.A.P. Emergências médicas na prática odontológica - Prevenção, reconhecimento e condutas. 2ª. Ed, CRO-SP, 2009

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

29 de janeiro a 11 de fevereiro

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

13 de fevereiro

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

16 de fevereiro

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

16 de fevereiro

Realização das Provas Objetivas

24 de fevereiro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

26 de fevereiro

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

27 e 28 de fevereiro

Retificação do Gabarito (se houver)

06 de março

Publicação do Resultado Final

06 de março

Prazo de recurso referente à Resultado Final

07 e 08 de março

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

13 de março

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Instruções de preechimento:

- Preencher com o código e nome do cargo público pretendido, seu número de inscrição e seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Código/Cargo:_____________ -__________________________________________________________________

Nº. Inscr/Nome:___________ - ___________________________________________________________________

Encaminho anexo a este, a quantidade de(s) documento(s) relacionado(s) acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP.

Tenho ciência de que, de acordo com o item 6.2 do Edital de Abertura, apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.3 e de que a entrega de títulos não assegura direito a pontuação, devendo os mesmos passarem por análise da Banca Examinadora. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este concurso público, em especial ao Item 7.3 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Santo Antônio da Alegria,_______________ de ___________________ de 2013.

_____________________________________
Assinatura do Candidato:

destaque aqui (cole esta parte no envelope) destaque aqui (cole esta parte no envelope)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Código/Cargo: _____________-________________________________________

Nº. Inscr/Nome: ___________- ________________________________________

Declaro que o candidato acima relacionado apresentou documentos relativos à titulação em envelope lacrado em acordo com o item 7.5 do Edital de Abertura.

Santo Antônio da Alegria,_______________ de __________________________ de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento:

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________RG Nº _______________________ CPF Nº ____________________,
INSCRIÇÃO Nº __________________ENDEREÇO:_______________________________________________________,
CARGO:_____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(__)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Apenas para recurso contra gabarito oficial

(__)

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão: _________________________

(__)

CONTRA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Gabarito oficial: ________________________

(__)

CONTRA RESULTADO FINAL

Resposta Candidato: ____________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Obs.: Preenche com letra de forma, ou digitar, e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2013.

___________________________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento