Prefeitura de Sorriso - MT

Notícia:   Prefeitura de Sorriso - MT retifica certame para Motoristas e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

O Prefeito Municipal de Sorriso-MT, através da Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº 474/2013, torna público a abertura do Teste Seletivo Simplificado nº 003/2013, destinado à contratação de Professores e Motoristas de transporte escolar, para atendimento do Sistema Municipal de Ensino, por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações caso existam e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação, sob a responsabilidade da Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, nomeada por meio da Portaria nº 474/2013.

1.2 O Teste Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores e Motoristas, com contratação temporária, para a Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes, comporão um Cadastro de Reserva e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Teste Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

2 DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1 O Teste Seletivo Simplificado destina-se ao provimento em caráter temporário, de acordo com a tabela de cargos abaixo:

2.1.1 Vagas para a sede do município e Distritos de Caravágio e Primavera:

Nº de vagas Estimativa

Nº de vagas PNE

Cargo Público

Vencimento em R$

C.H. Semanal

Escolaridade

47

3

Professor de Pedagogia

1.290,72

20

Curso de Pedagogia ou Normal superior

70

5

Professor de Pedagogia

2.581,44

40

Curso de Pedagogia ou Normal superior

3

 

Professor de Inglês

1.290,72

20

Lic. Com Habilitação em Língua estrangeira (Inglês)

2

 

Professor de Inglês

2.581,44

40

Lic. Com Habilitação em Língua estrangeira (Inglês)

9

1

Professor de Língua Portuguesa

1.290,72

20

Lic. Com Habilitação em Língua Portuguesa

4

 

Professor de Língua Portuguesa

2.581,44

40

Lic. Com Habilitação em Língua Portuguesa

5

 

Professor de Matemática

2.581,44

40

Lic. Com Habilitação em Matemática

6

 

Professor de Matemática

1.290,72

20

Lic. Com Habilitação em Matemática

4

 

Professor de Ciências

1.290,72

20

Lic. com Habilitação em Ciências

2

 

Professor de Ciências

2.581,44

40

Lic. com Habilitação em Ciências

9

 

Professor de Ed. Física

1.290,72

20

Lic. Com Habilitação em Ed. Física

11

1

Professor de Ed. Física

2.581,44

40

Lic. Com Habilitação em Ed. Física

8

 

Professor de História

1.290,72

20

Lic. com habilitação em História

2

 

Professor de História

2.581,44

40

Lic. com habilitação em História

1

 

Professor de Artes

1.290,72

20

Lic. com habilitação em Artes

4

 

Professor de Geografia

1.290,72

20

Lic. com habilitação em Geografia

9

01

Motorista

1.759,18

40 horas

Ensino Fundamental CNH categoria "D" ou "E" Ter cursado séries iniciais do ensino fundamental.

2.1.2. Vagas para o Distrito de Boa Esperança:

Nº de vagas Estimativa

Nº de vagas PNE

Cargo Público

Vencimento em R$

C.H. Semanal

Escolaridade

5

 

Professor de Pedagogia

1.290,72

20

Curso de Pedagogia ou Normal superior

5

 

Professor de Pedagogia

2.581,44

40

Curso de Pedagogia ou Normal superior

1

 

Professor de Ed. Física

1.290,72

20

Lic. Com Habilitação em Ed. Física

3

 

Professor de Ed. Física a

2.581,44

40

Lic. Com Habilitação em Ed. Física

1  Professor de Geografi2.581,20 20 Lic. com habilitação em Geografia

2.2 A jornada de trabalho terá a duração de 20 horas e 40 horas de acordo com o quadro item 2.1.1 e item 2.1.2.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/11 a 26/11 de 2013, no horário local das 07hàs 11h00min e das 13h30min às 15h00min, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou via internet no seguinte endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.br/secretaria/semec 

3.3 As inscrições serão efetivadas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído,ou por meio do endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.br/secretaria/semec, quando por meio de Procuração Pública ou Particular deverá ter firma reconhecida em Cartório, contendo poderes expressos para este fim.

3.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sorriso, através da Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluí-lo do Teste Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.6 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 DAS INSCRIÇÕES AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS-PNDE

4.1 O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar a espécie e o grau ou nível da deficiência e deverão encaminhar via postal para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Porto Alegre, 2526, Centro, CEP- 78.890-000 - Sorriso - MT, ou entregar pessoalmente no endereço citado anteriormente, até o último dia de inscrição, qual seja,26/11/2013:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.

4.4 A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

4.5 Quanto ao número de vagas fica estabelecido o percentual de até 10% (dez por cento), conforme definido na Lei Complementar Municipal nº 140, de 26 de agosto de 2011.

4.6 Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

5 DAS PROVAS

5.1 Data e local das provas objetivas.

5.1.1 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas na data prevista do dia 01 de dezembro de 2013no período matutino, das 08h às 11h, nos locais e horários a serem divulgados em edital complementar específico, que estará disponível nos seguintes locais, no endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.br, e também será afixado no mural do paço da Prefeitura Municipal de Sorriso e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.1.2 Os locais serão divulgados em Edital de Convocação no dia 29 de novembro de 2013, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sorriso, também será divulgado no endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.br, contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

5.1.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta)minutos antes da hora marcada, munidos de documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.4 São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.1.5 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital complementar de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.1.6 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Teste Seletivo Simplificado, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso celulares e pagers.

5.1.7 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.1.8 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

5.1.9 As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.1.10 A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição e pela sua assinatura.

5.1.11 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.12 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.1.13 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.14 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.1.15 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.1.16 O candidato, ao terminar aprova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada.

5.1.17 O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de1 (uma) hora.

5.1.18 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.2 DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

5.2.1 Para os cargos de professor cada questão objetiva valerá 0,3125 pontos.

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

- Professor Pedagogia

Prova objetiva:
- Conhecimentos gerais e legislação

08

2,5

- Professor Língua Portuguesa

- Professor Matemática - Professor Ciências

- Professor Geografia

- Conhecimentos Específicos

08

2,5

- Professor História

- Professor Artes

- Professor Inglês

- Professor de Educação Física

5.2.2 Para o cargo de motorista cada questão objetivo valerá 0,3125 pontos.

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

- Motorista

Prova objetiva:
- Conhecimentos gerais e legislação

08

2,5

- Conhecimentos Específicos

08

2,5

5.2.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5.2.4 Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

5.3 PROVA ESCRITA

5.3.1 Relacionado ao cargo de PROFESSOR:

5.3.1.1 O Teste Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de duas etapas de avaliação, sendo:

I - Primeira etapa: será constituída por Prova Escrita, composta por 16(dezesseis) questões, sendo 8(oito) questões de Conhecimentos Gerais e 8(oito) questões de Conhecimentos Específicos.

II - Segunda etapa: será constituída de Provas de Títulos que deverão ser entregues no dia, horário e local da realização das Provas, as cópias dos títulos devidamente autenticadas ou publicações especificados no item 5.4.1, para pontuação conforme especificado no referido item, com peso máximo de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

5.3.1.2 As cópias dos Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado, no dia, horário e local da realização das Provas, acompanhado do formulário devidamente preenchido, conforme ANEXO V.

5.3.2. Relacionado ao cargo de MOTORISTA:

5.3.2.1. O Teste Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de duas etapas de avaliação, sendo:

I - Primeira etapa: composta por uma prova escrita composta por 16(dezesseis) questões sendo 8(oito) questões de conhecimentos gerais e 8(oito) questões de conhecimentos específicos.

5.4 II -Segunda etapa: será classificado até três vezes o número de vagas constante no referido edital e utilizará de um ônibus pertencente ao Município, previamente vistoriado pelos aplicadores e pelos candidatos, obedecendo ao disposto nos itens 6.12 e 6.13 deste Edital.

5.5 PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA AS VAGAS DE PROFESSORES

5.4.1 Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no dia da aplicação da prova.

ATIVIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3 (três) pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos.

0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 50 horas.

b) Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 0,5 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos.

0,5(cinco décimos)pontos para cada livro ou capítulo completo.
0,25 (vinte e cinco décimos) de pontos para cada certificado de artigo publicado em periódico impresso.

c) Formação acadêmica - deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação, no limite máximo de até 1,5 pontos.

Doutorado 1,5 (um vírgula cinco) pontos. Mestrado 1,0 (um) ponto.
Especialização 0,5(meio) ponto.

5.4.2 O candidato que não entregar os documentos exigidos neste Edital, para Avaliação de Títulos, no prazo estipulado, obterá pontuação 0 (zero).

6 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTAS

6.1 Para realizarem a prova prática, os candidatos deverão comparecer no local da prova, a ser divulgado em Edital de Convocação, conforme cronograma ANEXO II, munidos de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" no mínimo, que esteja dentro de seu prazo de validade.

6.2 Os candidatos realizarão a prova prática individualmente.

6.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não-comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato do Teste Seletivo.

6.4 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por Edital.

6.5 Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida.

6.6 Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

6.7 Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

6.8 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.9 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão devidamente designada para Aplicação da Prova Prática do Teste Seletivo, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, conforme itens 6.12 e 6.13.

6.10 Cada candidato terá 30 minutos para prestar sua prova.

6.11 Para realização da prova, a Comissão devidamente designada para Aplicação da Prova Prática do Teste Seletivo, utilizará de um ônibus pertencente ao Município, previamente vistoriado pelos aplicadores e pelos candidatos.

6.12 O candidato será avaliado, no Exame prático de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todo o trajeto as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

a. uma falta grave: 2,5 (DOIS VÍRGULA CINCO) pontos negativos;

b. uma falta média: 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) pontos negativos;

c. uma falta leve: 01 (UM) ponto negativo.

6.13 O candidato iniciará o teste prático com um total de 100% (cem por cento) da pontuação, porém no desenvolvimento do mesmo serão descontados pontos conforme as faltas que cometerem considerando os seguintes critérios:

6.13.1 FALTAS GRAVES - 2,5 PONTOS NEGATIVOS

a. Não colocar o veículo em área balizada; (0,25)

b. entrar na via preferencial sem o devido cuidado; (0,25)

c. subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar; (0,25)

d. deixar de observar as regras de ultrapassagem ou mudança de direção; (0,25)

e. exceder a velocidade indicada para a via; (0,25)

f. cometer qualquer outra infração de trânsito; (0,25)

g. deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;(0,25)

h. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;(0,25)

i. deixar porta do veículo aberta ou semi aberta durante o percurso da prova ou parte dele; (0,25)

j. deixar de usar o cinto de segurança.(0,25)

6.13.2 FALTAS MÉDIAS - 1,5 PONTOS NEGATIVOS

a. executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;(0,15)

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; (0,15)

c. interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; (0,15)

d. fazer conversão com incorretamente; (0,15)

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido; (0,15)

f. usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens; (0,15)

g. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; (0,15)

h. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; (0,15)

i. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; (0,15)

j. cometer qualquer outra infração trânsito de natureza média. (0,15)

6.13.3 FALTAS LEVES - 1 PONTO NEGATIVO

a. Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; (0,125)

b. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; (0,125)

c. Apoiar o pé no pedal da embreagem com veículo engrenado e em movimento; (0,125)

d. Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; (0,125)

e. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; (0,125)

f. Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; (0,125)

g. Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados; (0,125)

h. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. (0,125)

7 DA DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1 Será considerado desclassificado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) nas Provas;

b. Ausentar-se do local de aplicação da Prova;

c. Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado;

d. Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e. Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação.

8 RECURSO

8.1 Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado nº 003/2013, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a. Impugnação do Edital nº 003/2013: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b. Indeferimento de inscrição: um dia útil depois da divulgação;

c. Divulgação do gabarito das questões objetivas: um dia útil depois da divulgação;

d. Divulgação do resultado prova prática para o cargo de Motorista: um dia útil depois da divulgação;

e. Divulgação da classificação provisória do Teste Seletivo Simplificado: dois dias úteis depois da divulgação;

9 DO REGIME JURÍDICO

9.1 Os candidatos aprovados no presente Teste Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 029/2013de 18 de outubro de 2013, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011 e suas alterações.

10 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

10.1 Os candidatos aprovados no presente Teste Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

11 DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

11.1 O presente Teste Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo a critério da Administração Pública Municipal ser prorrogado uma vez por igual período.

12 DA CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado no endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.bre também por meio de afixação no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situadas nos seguintes endereços respectivamente, Av. Porto Alegre, 2525 - Centro - CEP - 78890-000 e Av. Porto Alegre, Nº 2661, Centro - Sorriso-MT.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados e convocados terão 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo atendimento acontece de segunda-feira à sexta-feira das7h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, providos dos seguintes documentos que serão exigidos para a respectiva contratação:

a) 01 foto 3x4 recente.

b) Cópias:

I . CPF, RG, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (este para o sexo masculino);

II . Certidão de Nascimento ou Casamento;

III . Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV . Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone;n.º de conta no Banco HSBC e n.º do PIS/PASEP.

d) Certidão de quitação eleitoral,

e) Certidão civil e criminal da Justiça Federal (www.jf.jus.br);

f) Certidão civil e criminal da Justiça Estadual (www.tjmt.jus.br);

g) Declaração de bens.

h) Declaração de não acúmulo de cargo público.

i) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D", para o cargo de motorista.

j) Exame médico admissional.

13.2 Os nomeados/convocados para o cargo de Professor de Educação Física deverão apresentar o CREF-Conselho Regional de Educação Física (original e cópia)

13.3 Os nomeados/convocados para a função de Motoristas de transporte escolar deverão apresentar ainda, no mesmo prazo previsto no item 13.1:

a. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

b. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou superior.

c. Certidão de Condutor - Nada consta (expedida pelo órgão de trânsito/ DETRAN);

d. Comprovante de curso especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e/ou respectiva atualização, nos termos da regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

13.4 Os requisitos descritos nos itens acima deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

13.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos itens acima deste Edital impedirá a contratação do candidato.

14 LOTAÇÃO

14.1 Os candidatos contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e exercerão suas atividades conforme a especificação da função.

14.2 Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não podendo optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da vaga.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Cronograma do Teste Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital.

15.2 O formulário de inscrição neste Teste Seletivo Simplificado, encontra-se no Anexo III para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

15.3 A contagem dos prazos, contará da data da publicação na Imprensa Oficial (www.amm.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Sorriso(www.sorriso.mt.gov.br) e mural da Prefeitura Municipal e também na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.4 Os documentos que forem entregues e protocolados ou enviados via postal junto à Comissão não serão devolvidos em hipótese alguma.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura por meio da Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado.

Sorriso - MT,04novembro de 2013.

DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

SILVANA PERIN FACCIO
Secretária de Educação e Cultura

LENIDE ALVES PEREIRA
Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado Portaria Nº 474/2013

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PROFESSORES:

- CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA PROFESSORES:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil;Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Meio Ambiente, Conhecimentos sobre o Município de Sorriso - MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Federal nº11.494/2007 (Lei do FUNDEB); Projeto de Lei nº 8.035/2010 /Projeto de Lei da Câmara nº 103/2012/ (Plano Nacional de Educação 2011-2020); Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 1.307/2004 (Plano Municipal de Educação de Sorriso); Lei Municipal nº 1.583/2007 e suas alterações (Criação do FUNDEB e do Conselho do FUNDEB); Lei Complementar Municipal nº 134/2011, 139/2011, 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos Profissionais da Educação); Lei Complementar Municipal nº 162/2012 (Lei de gestão democrática das unidades escolares); Lei Municipal nº 1.541/2006 e suas alterações (Cria o Conselho Municipal de Educação).

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSORES: FUNÇÃO: Professor Pedagogia:

Fundamentos da educação: psicologia, sociologia e filosofia da educação; Teorias gerais da educação: tradicional, conservadora, progressista, transformadora, emancipadora e libertadora; Teorias do desenvolvimento; Teoria da aprendizagem: sócio interacionista, cognitivista, comportamentalista, e humanista; Teorias do ensino: tecnicista e medidora; Função social da escola; Atividades lúdicas na educação infantil; Currículo da educação infantil; Educação inclusiva. FUNÇÃO: Professor Língua Portuguesa:

Interpretação e compreensão global de texto; Tipologia textual; Vocabulário; Recursos de coesão e coerência textual; Informações literais e inferências; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Ortografia: sistema oficial vigente; Estrutura e formação de palavras; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Pontuação; Emprego da crase; Conjunção; Frase, oração e período; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; Tipos de sujeito; Predicado verbal: verbo transitivo, intransitivo e de ligação; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Adjunto adverbial; Adjunto adnominal; Aposto; Vocativo; Testes de coordenação e de subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal.

FUNÇÃO: Professor Matemática:

Funções Lineares - Álgebra Linear; Função do segundo grau; Estatística; Regra de três simples ecomposta; Razão e proporção; Matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Geometria plana e espacial; Análise gráfica de funções do primeiro e segundo grau; Expressões algébricas; Metodologia do ensino de Matemática.

FUNÇÃO: Professor Ciências:

Biodiversidade e classificação; Citologia; Virologia; Histologia animal; Fisiologia humana; Reino Planta e; Morfofisiologia vegetal; Hereditariedade; Evolução; Ecologia; Física: Mecânica; Química: Substâncias simples e compostas.

FUNÇÃO: Professor Geografia:

Fontes de Energia; Tendências e problemas da agricultura mundial; Cidade e problemas urbanos; cidade e problemas ambientais; Globalização e cultura; Representação do espaço geográfico; Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia; Biomas Brasileiros; Amazônia Legal; A Geografia da Região Centro Oeste; Geografia do Município de Sorriso.

FUNÇÃO: Professor História

História das Mentalidades e História Cultural; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Fundação de Vila Bela: os jesuítas chegam a MT; o abastecimento da nova capital; a colonização de MT após a criação da nova Capitania; A resistência indígena: entre mansos e selvagens; os ataques às monções; atitudes indígenas frente à dominação colonizadora; A guerra contra o Paraguai: a Tríplice Aliança contra o Paraguai (1865-1870); o desespero da varíola após a guerra; História do Município de Sorriso.

HISTÓRIA GERAL Humanismo e Renascimento; Mercantilismo; Revoluções na Europa nos séculos XVII a XVIII; Brasil Colonial; Brasil República.

FUNÇÃO: Professor Inglês:

Reading comprehension; Plurals of nouns; Prepositions and adverbs of place; Simple present; Adverbs of frequency; Subject/ object pronouns; Modal verbs: can, may, might, should, will, could; Past simple of the verb to be; Tag questions; Simple past tense, all forms; Past tense with did/didn't regular and irregular verbs; Use of you'd better +verb; Present Continuous Tense - all forms, like/ dislike/ hate/ stand + verb + ing; Future with will and Near Future with going to; Present perfect + ever, for, since, already yet, comparatives (superiority/ inferiority/ equality).

FUNÇÃO: Professor Artes:

Arte Pré-Histórica;Teoria das Cores; Impressionismo; Mosaico; Renascimento; Semana de Arte Moderna; Barroco Brasileiro; Pontilhismo.

FUNÇÃO: Professor Educação Física:

Anatomia Humana: ossos, articulações e grupos musculares; Efeitos fisiológicos do treinamento; Educação física e esportes; Desempenho físico: flexibilidade, força, resistência e condição cardiovascular; Educação física e cultura corporal; Educação física na escola como disciplina;Recreação, jogos e lazer; Educação física e esportes; Regras oficiais: Atletismo; Voleibol; Handebol; Natação; Basquetebol; Futsal; Futebol de Campo.

II - MOTORISTAS:

- CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA MOTORISTAS:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais -- Individuais e Coletivos; Meio Ambiente, Conhecimentos sobre o Município de Sorriso - MT; Constituição Federal; Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar Municipal nº 134/2011, 139/2011, 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos Profissionais da Educação); Língua Portuguesa(Interpretação de textos informativos e literários; Emprego das palavras: substantivo, verbo, adjetivo e pronome; Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção; Estrutura sintática do período; Domínio do gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de palavras; Figuras de construção; Figuras de pensamento; Concordância nominal; Concordância verbal); matemática (Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira).

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTAS Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN.

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013

ESPECIFICAÇÃO*

DATAS/PERÍODOS

Publicação do edital

04/11/2013

Período de inscrições e análise de títulos

05/11 a 26/11

Publicação do edital de inscrições deferida e indeferidas

27/11

Interposição de recursos

28/11

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

29/11

Realização das provas

01/12

Divulgação do gabarito

02/12

Publicação do edital provisório, contendo nota da Prova Escrita:
a) Para o cargo de professor 20h e 40h nota provisória da Prova Escrita;
b) Para o cargo de motorista, nota provisória da Prova Escrita juntamente com a classificação para a Prova Prática.

04/12

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente à prova escrita.

05/12

Publicação do resultado da avaliação dos recursos juntamente com a convocação para a prova prática.

06/12

Realização de provas práticas, para o cargo de motorista.

08/12

Publicação do edital contendo o resultado definitivo das provas

11/12

Interposição de recursos referente à análise de títulos e classificação para o cargo de Professores e Prova Prática para o cargo de motoristas

12/12

Publicação da análise de recursos

13/12

Publicação e homologação do Teste Seletivo Simplificado

17/01

*As publicações serão feitas no Jornal Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br, no endereço eletrônico: www.sorriso.mt.gov.br e por afixação no paço municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parte superior do formulário