Prefeitura de Sorriso - MT

Notícia:   Prefeitura de Sorriso - MT anuncia seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

EDITAL 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CNPJ 03.239.076/001-62
Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso - Mato Grosso

A Comissão de Seleção de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

1. DO OBJETO

O Presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção, através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento e cadastro de reserva de cargos em caráter temporário no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue:

Nº de vagas Estimativa

Nº de vagas PNE

Cargo Público

Vencimento

C.H. Semanal

Escolaridade

44

3

Professor de Pedagogia

R$ 1216,66

20

Curso de Pedagogia ou Normal superior

80

6

Professor de Pedagogia

R$ 2435,29

40

Curso de Pedagogia ou Normal superior

2

0

Professor de Inglês

R$ 1216,66

20

Lic. Com Habilitação em Língua estrangeira (Inglês)

1

0

Professor de Inglês

R$ 2435,29

40

Lic. Com Habilitação em Língua estrangeira (Inglês)

8

0

Professor de Língua Portuguesa

R$ 1216,66

20

Lic. Com Habilitação em Língua Portuguesa

30Professor de Língua PortuguesaR$ 2435,2940Lic. Com Habilitação em Língua Portuguesa
50Professor de MatemáticaR$ 2435,2940Lic. Com Habilitação em Matemática
30Professor de MatemáticaR$ 1216,6620Lic. Com Habilitação em Matemática
40Professor de CiênciasR$ 1216,6620Lic. com Habilitação em Ciências
20Professor de CiênciasR$ 2435,2940Lic. com Habilitação em Ciências
171Professor de Ed. FísicaR$ 1216,6620Lic. Com Habilitação em Ed. Física
121Professor de Ed. FísicaR$ 2435,2940Lic. Com Habilitação em Ed. Física
80Professor de HistóriaR$ 1216,6620Lic. com habilitação em História
30Professor de HistóriaR$ 2435,2940Lic. com habilitação em História
20Professor de ArtesR$ 1216,6620Lic. com habilitação em Artes
50Professor de GeografiaR$ 1216,6620Lic. com habilitação em Geografia

1.1 Das Disposições Preliminares:

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Edital Nº 001/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, por meio da Portaria nº 022/2013.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. as inscrições serão realizadas no período de 09/01/2013 à 22/01/2013, as quais serão efetivadas pessoalmente ou por meio de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida em cartório, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta. Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada Av. Porto Alegre Nº 2661, Centro - Sorriso/MT

2.2. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

b) Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 001/2013, Fone: 66 3545-4700 - Av. Porto Alegre, 2525 - Centro - CEP 78890-000 - Sorriso - MT

2.4. A ficha de inscrição que encontra-se no ANEXO III deste edital, deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acompanhada da cópia do RG e CPF do candidato;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE

3.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar que são PNE e deverão anexar:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.

3.2. A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

3.3. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:

"Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

§2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente."

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

4.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal Palácio da Cidadania, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e no site da Prefeitura Municipal www.sorriso.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Comissão de Avaliação da SEMEC;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de provas escritas e análise de currículos com comprovação de curso, títulos e publicações.

5.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 03 de fevereiro de 2013, às 8h (horário local), nas dependências das escolas municipais segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

5.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

5.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.10. O presente Processo Seletivo Simplificado terá duas etapas:

I. 1ª etapa: composta por prova escrita e objetiva, que será avaliada de "0" a "5".

II. 2ª etapa: composta por prova de títulos, não ultrapassando o valor máximo de 5 pontos.

Obs.: Será realizada a soma das notas da prova escrita e da prova de títulos, para a obtenção da nota final.

5.11. A confirmação dos títulos será realizada no momento da posse e a não comprovação de informações fornecidas no ato da inscrição, acarretará na perda dos pontos do item informado e não comprovado, reclassificando o candidato.

6. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Para os cargos de professor cada questão objetiva valerá 0,3125 pontos.

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

- Professor Pedagogia
- Professor Língua Portuguesa
- Professor Matemática
- Professor Ciências
- Professor Geografia
- Professor História
- Professor Artes
- Professor Inglês
- Professor de Educação Física

Prova objetiva:
- Conhecimentos gerais e legislação
- Conhecimentos Específicos

08

08

2,5

2,5

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6.3. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no ato da posse mediante entrega de copia devidamente autenticada ou cópia acompanhada de original:

Atividade

Pontos atribuídos

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 2 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 50 horas.

b) Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 1,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.

0,5 para cada certificado de artigo publicado em periódico impresso.

c) Formação acadêmica - deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

Doutorado 2,0 pontos
Mestrado 1,5 pontos
Especialização 1 ponto
Licenciatura Plena na área de atuação 0,5 pontos

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de professor serão os seguintes:

a) 1º - maior pontuação na prova escrita

b) 2º - maior formação acadêmica (alínea "c" do item 7.1)

c) 3º - maior pontuação na atualização pedagógica (alínea "a" do item 7.1)

d) 4º - maior pontuação nas publicações cientificas (alínea "b" do item 7.1)

e) 5º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

9. DA REPROVAÇÃO

9.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será afixado nos locais de publicação especificados no item 4.1, "a".

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Avaliação da SEMEC, no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de sua publicação.

11.2. Do resultado provisório das Provas (escrita e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Avaliação da SEMEC, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de sua publicação.

11.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas as 11 horas e das 13 horas as 17 horas, não sendo consideradas reclamações verbais.

11.4. O parecer emitido pela Comissão Avaliação da SEMEC, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dias útil do recebimento do pedido do candidato.

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2013.

13. DO REGIME JURÍDICO

13.1 os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 44/2006 e 63/2007, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011.

14. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

15.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2013.

15.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

15.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 31.12.2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes e, para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser inclusive em Escola do Campo.

15.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.5. Os candidatos aprovados e convocados terão 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas as 13 horas da seguinte documentação será exigida para sua contratação:

a) 01 foto 3x4 recente.

b) Cópias:

I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino;

II. Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos

c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco HSBC; n.º do PIS/PASEP.

d) Certidão de quitação eleitoral, civil e criminal.

e) Declaração de bens.

f) Declaração de não acúmulo de cargo público.

g) Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho.

h) Copia acompanhada do original das títulos que tenha declarado no ato da inscrição.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e aplicação, nomeada, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sorriso. Sorriso, 07de janeiro de 2013.

Lenide Alves Pereira
Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação da SEMEC
Portaria nº022/2013

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO- TODOS OS CARGOS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Meio Ambiente, Conhecimentos sobre o Município de Sorriso - MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Federal nº11.494/2007 (Lei do FUNDEB); Projeto de Lei nº 8.035/2010 (Plano Nacional de Educação 2011-2020); Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 1.307/2004 (Plano Municipal de Educação de Sorriso); Lei Municipal nº 1.583/2007 e suas alterações (Criação do FUNDEB e do Conselho do FUNDEB); Lei Complementar Municipal nº 134/2011, 139/2011, 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos Profissionais da Educação); Lei Complementar Municipal nº 162/2012 (Lei de gestão democrática das unidades escolares); Lei Municipal nº 1.541/2006 e suas alterações (Cria o Conselho Municipal de Educação)

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: Professor Pedagogia:

Fundamentos da educação: psicologia, sociologia e filosofia da educação; Teorias gerais da educação: tradicional, conservadora, progressista, transformadora, emancipadora e libertadora; Teorias do desenvolvimento; Teoria da aprendizagem: sócio interacionista, cognitivista, comportamentalista, e humanista; Teorias do ensino: tecnicista e medidora; Função social da escola.; Atividades lúdicas na educação infantil; Currículo da educação infantil; Educação inclusiva.

FUNÇÃO: Professor Língua Portuguesa:

Interpretação e compreensão global de texto; Tipologia textual; Vocabulário; Recursos de coesão e coerência textual; Informações literais e inferências; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Ortografia: sistema oficial vigente; Estrutura e formação de palavras; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Pontuação; Emprego da crase; Conjunção; Frase, oração e período; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; Tipos de sujeito; Predicado verbal: verbo transitivo, intransitivo e de ligação; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Adjunto adverbial; Adjunto adnominal; Aposto; Vocativo; Processos de coordenação e de subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal.

FUNÇÃO: Professor Matemática:

Funções Lineares - Álgebra Linear; Função do segundo grau; Estatística; Regra de três simples e composta; Razão e proporção; Matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Geometria plana e espacial; Análise gráfica de funções do primeiro e segundo grau; Expressões algébricas; Metodologia do ensino de Matemática;

FUNÇÃO: Professor Ciências:

Biodiversidade e classificação; Citologia; Virologia; Histologia animal; Fisiologia humana; Reino Plantae; Morfofisiologia vegetal; Hereditariedade; Evolução; Ecologia; Física: Mecânica; Química: Substâncias simples e compostas.

FUNÇÃO: Professor Geografia:

Fontes de Energia; Tendências e problemas da agricultura mundial; Cidade e problemas urbanos; cidade e problemas ambientais; Globalização e cultura; Representação do espaço geográfico; Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia; Biomas Brasileiros; Amazônia Legal; A Geografia da Região Centro Oeste; Geografia do Município de Sorriso.

FUNÇÃO: Professor História

História das Mentalidades e História Cultural; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Fundação de Vila Bela: os jesuítas chegam a MT; o abastecimento da nova capital; a colonização de MT após a criação da nova Capitania; A resistência indígena: entre mansos e selvagens; os ataques às monções; atitudes indígenas frente à dominação colonizadora; A guerra contra o Paraguai: a Tríplice Aliança contra o Paraguai (1865-1870); o desespero da varíola após a guerra; História do Município de Sorriso. HISTÓRIA GERAL Humanismo e Renascimento; Mercantilismo; Revoluções na Europa nos séculos XVII a XVIII; Brasil Colonial; Brasil RepÚblica.

FUNÇÃO: Professor Inglês:

Reading comprehension; Plurals of nouns; Prepositions and adverbs of place; Simple present; Adverbs of frequency; Subject/ object pronouns; Modal verbs: can, may, might, should, will, could; Past simple of the verb to be; Tag questions; Simple past tense, all forms; Past tense with did/didn't regular and irregular verbs; Use of you'd better +verb; Present Continuous Tense - all forms, like/ dislike/ hate/ stand + verb + ing; Future with will and Near Future with going to; Present perfect + ever, for, since, already yet, comparatives (superiority/ inferiority/ equality).

FUNÇÃO: Professor Artes:

Arte Pré-Histórica; Teoria das Cores; Impressionismo; Mosaico; Renascimento; Semana de Arte Moderna; Barroco Brasileiro; Pontilhismo.

FUNÇÃO: Professor Educação Física:

Anatomia Humana: ossos, articulações e grupos musculares; Efeitos fisiológicos do treinamento; Educação física e esportes; Desempenho físico: flexibilidade, força, resistência e condição cardiovascular; Educação física e cultura corporal; Educação física na escola como disciplina; Recreação, jogos e lazer; Educação física e esportes; Regras oficiais: Atletismo; Voleibol; Handebol; Natação; Basquetebol; Futsal; Futebol de Campo.

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

ESPECIFICAÇÃO*

DATAS PERÍODOS

Publicação do edital

08/01/2013

Período de inscrições

09/01/2013 - 22/01/2013

Publicação do edital de inscrições deferida e indeferidas

25/01/2013

Interposição de recursos

28/01/2013

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

30/01/2013

Realização das provas

03/02/2013

Divulgação do gabarito

03/02/2013

Publicação do edital provisório, contendo: a) Candidatos aprovados na prova escrita; b) resultado de analise de títulos; c) Classificação dos candidatos

05/02/2013

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova escrita, analise de títulos e classificação.

06/02/2013

Publicação do resultado da avaliação dos recursos

08/02/2013

Publicação do edital contendo o resultado definitivo as provas

13/02/2013

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado

14/02/2013

*As publicações serão feitas no diário oficial do estado e por afixação no paço municipal e na Secretaria de Educação e Cultura.

Anexo III

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Dados Pessoais: ____________________________________________ Ins. Nº __________

Nome do Candidato (a): ________________________________________________________

Data Nasc.:____/_____/____

End.______________________________________________nº __________Compl ________

Bairro:______________________________________________________________________

Cidade ________________________________ Estado ____________________CEP:_______

Telef: Res:_____________________________________Cel.:___________________________

e-mail:______________________________________________________________________

RG: ___________________________________________Exp:_______________UF:_______

CPF: ______________________________________________________________________

2. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO ______________________________________

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

Atividade Pontos atribuídosPontos obtidos
d) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 2 anos.0,5 (meio) ponto para cada 50 horas.  
e) Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 1,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos..1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.
0,5 para cada certificado de artigo publicado em periódico impresso.
 
f) Formação acadêmica - deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.Doutorado 2,0 pontos
Mestrado 1,5 pontos
Especialização 1 ponto
Licenciatura Plena na área de atuação 0,5 pontos
 
TOTAL DE PONTOS 

______________________________
Assinatura do (a) Professor(a)

Data _____/_____/_____

Observações:

a) A comprovação dos dados acima se dará mediante entrega de cópias autenticadas ou acompanhadas com os respectivos originais para fins de autenticação.

b) A ausência de documentos comprobatório das informações implicará em eliminação do candidato.ANEXO IV

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Candidato(a) _________________________________________________________________

Ins. Nº ______________________________________________________________________

RG __________________________________ CPF __________________________________

Cargo pretendido ______________________________________________________________

Pontuação informada (prova de títulos) ______________________________________________

Assinatura do candidato ___________________________________

Responsável pela conferência ________________________________