Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP oferece vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 13/2007

A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com o Processo Administrativo nº 15.105/2007, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público para os cargos de Médico I (Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra e Pediatra) e Médico Plantonista (Clínico Geral e Pediatra), regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos, os que vagarem e/ou forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos dos cargos, os cargos, número de vagas, salário, jornada de trabalho semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Códigos dos Cargos

Cargos

N° de Vagas Total

N° de Vagas Geral

N° de Vagas Port. Def.

Salário R$

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos

001

Médico I - Clínico Geral

73

69

4

2.110,37

20 horas

- Curso Superior, e
- Registro no CRM

002

Médico I - Ginecologista/Obstetra

10

9

1

2.110,37

20 horas

- Curso Superior, e
- Registro no CRM

003

Médico I - Pediatra

22

21

1

2.110,37

20 horas

- Curso Superior, e
- Registro no CRM

004

Médico Plantonista - Clínico Geral

54

51

3

29,62 p/hora

30 horas

- Curso Superior, e
- Registro no CRM

005

Médico Plantonista - Pediatra

28

27

1

29,62 p/hora

30 horas

- Curso Superior, e
- Registro no CRM

3. O salário do cargo tem como base o mês de setembro de 2007.

4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis. 5.Todo o candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Saúde e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas pelo ingressante são as seguintes:

MÉDICO I

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.

TAREFAS PRINCIPAIS - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica. Executar tarefas afins.

MÉDICO PLANTONISTA

Além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S. Ter conhecimento de que desenvolverão atividades assistenciais de pronto-atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro. Ter conhecimento de que deverão desenvolver atividades criando todas as condições para atingir a maior resolutividade possível. Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção. Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência. Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; intervir em pequenas cirurgias. Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e das condições previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Após a efetivação da inscrição, não será permitida alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

4. Para a posse, são necessários os requisitos conforme previsto no Capítulo XI;

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e na época da posse.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7. A inscrição efetuada em desacordo com as disposições deste Edital será indeferida.

8. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 26 de outubro às 16 horas de 13 de novembro de 2007, devendo ser efetuada pela internet - site www.vunesp.com.br. O candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n°s 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, deverá, efetuar sua inscrição no site www.vunesp.com.br, solicitando na ficha de inscrição a isenção e, no período de 10 horas de 26 de outubro às 16 horas de 9 de novembro de 2007, entregar na Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, a documentação necessária, especificada no Anexo II, para comprovação dos requisitos para obtenção do beneficio.

8.1. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 26 de outubro a 13 de novembro de 2007, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

8.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pelas Leis n°s 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, após a análise dos documentos entregues, conforme previstos no Anexo II.

8.3. O interessado poderá fazer no máximo 2 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo, neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo dentro de cada grupo de aplicação da prova, verificar os grupos de aplicação no Capítulo V - Da Prestação da Prova.

8.3.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de uma inscrição, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a mais, da importância paga.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição de 26 de outubro a 13 de novembro de 2007;

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público e:

a) ler o Edital na íntegra e preencher corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário ou o comprovante de pedido de isenção da taxa de inscrição;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (13 de novembro de 2007). Atenção para o horário bancário.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (13 de novembro de 2007). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

10.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 13 de novembro de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

10.6. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba, em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Iperó - Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Piedade - Praça da Bandeira, 81 - sala 05 - Centro

Pilar do Sul - Rua Cel. Moraes Cunha, 1.144 - Centro

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

12. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0XX11) 3874-6300.

15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, até 13 de novembro de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público Pref. de Sorocaba - Médicos - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

15.1. O candidato que não o fizer durante o período predeterminado ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato que quiser se inscrever para as vagas deverá, antes de se inscrever, verificar se as atribuições do cargo, especificadas no item 6 do Capítulo I, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/1999, Decreto Municipal n° 13.694/2002 e suas alterações e Lei Municipal n° 4.281/1 993.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal n° 4.281/1993, artigo 41 do Decreto n° 3.298/1999 e Decreto Municipal n° 13.694/2002.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/1 999.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até 13 de novembro de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Pref. de Sorocaba - Médicos - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

5. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato portador de necessidades especiais.

5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), figurando somente da Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DA PROVA

1. O Concurso constará da seguinte prova:

CARGOS

PROVA

Nº DE ITENS

Médico I

Médico Plantonista

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

 

15

35

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3. A prova terá duração de 3 (três) horas.

4. A prova será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será aplicada na cidade de Sorocaba, com data prevista em 09 de dezembro de 2007, nos seguintes horários:

- 8 horas os Médicos Plantonistas;

- 14 horas os Médicos I.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data prevista, por meio de Edital de Convocação no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, ou contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início da prova em cada sala de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar (quando for o caso);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n° 9.503/1997 e dentro do prazo de validade;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5. Não será admitido no local determinado da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, deverá entregar o aparelho desligado ao fiscal da sala, sendo devolvido ao final da prova.

7.1.1. O candidato que não cumprir o determinado no item anterior será excluído do concurso.

7.2. O equipamento eletrônico após ser devolvido pelo fiscal deverá ser mantido desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local da prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Caderno de Questões da prova objetiva e a Folha Definitiva de Respostas e deverá conferir se estão corretos seu nome e número do documento.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, juntamente com o Caderno de Questões, no final da prova, ao fiscal de sala. O candidato levará somente a tira com as respostas apontadas.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. O Caderno de Questões da prova objetiva estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, na sexta-feira subseqüente à data da aplicação da prova.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em data, local e após o horário estabelecidos na convocação;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização da prova;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões da prova objetiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de gorro, boné ou chapéu;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local, ou do fato que lhe deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

2.1. Quando for sobre o gabarito, deverá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão.

3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso ou retirando o formulário e entregando-o no Paço Municipal, 1° andar, na Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6. As respostas aos recursos interpostos serão objetos de publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br).

3. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, nos termos da Lei n° 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei n° 3.800/91).

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) ter completado 18 anos;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar com CPF regularizado;

e) comprovar o requisito básico para o exercício do cargo para o qual esta concorrendo, por meio da apresentação do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a conclusão obtida até a data da posse e a inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe;

f) ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, inciso XVI e inciso 10 do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas emendas constitucionais n° 19 e 20.

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Sorocaba;

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

7. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Sorocaba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 3.800/1 991, a ser realizado pela Prefeitura de Sorocaba, que terá decisão terminativa.

9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral nos seus termos.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Sorocaba e protocolado no Paço Municipal - 1° andar - na Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

8. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso.

9. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH, ouvida a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MÉDICO I E MÉDICO PLANTONISTA

Conhecimentos Gerais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8142, de 28 de setembro de 1990. Manual Para Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; ABC do SUS - Cartilha do Ministério da Saúde. Doenças de Notificação Compulsória - Condutas Básicas (www.cve.saude.sp.gov.br).

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Doenças dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. Infecções bacterianas e Erisipela. Escabiose, Pediculose. Eczema. Dermatite de contato. Urticária. Doenças cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças Respiratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Doenças otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Doenças gastro-intestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarréia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Infecções urinárias. Doenças metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus. Doenças da Tireóide. Obesidade. Doenças hematológicas: Anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Doenças reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatóide juvenil. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Doenças neurológicas: Cefaléias. Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuropatias periféricas. Doenças psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Doenças infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Doença meningocócica. Viroses. Dengue. Doenças ginecológicas: Câncer ginecológico. Leucorréias. Câncer de mama.

BIBLIOGRAFIA

Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/FUNASA - 1998.

BRASIL Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5ª edição. Brasília/MS. 2002 www.funasa.gov.br.

Tratado de Medicina Interna - CECIL - 21ª edição/2001 Ed. Guanabara Koogan.

Medicina Interna - Harrison - vol. 1 e 2 - 12ª edição - Ed. Guanabara Koogan.

Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado - 2003 Ed. Artes Médicas.

Medicina Ambulatorial - Condutas Médicas na Atenção Primaria. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Medicina Interna - HARRISON.

IV Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br. III Diretrizes Brasileiras Sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br.

Consenso Brasileiro sobre Diabetes - diagnóstico e classificação do DM tipoII (2001), disponível no site www.diabetes.org.br.

MÉDICO I - GINECOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréias. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sangramento Genital Anormal. Miomas. Endocrinologia Ginecológica. Neoplasia de Colo Uterino. Neoplasia de endométrio. Neoplasia de Ovário. Neoplasia de Mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças Especificas da Gestação. Patologia do Parto. Patologia do puerpério (infecções, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de Parto Prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamento. Moléstia Trofoblástica da Gestação. Prenhez Ectópica. Endometriose.

BIBLIOGRAFIA:

Neme; B: Obstetrícia Normal e Patológica, Ed. Savier.

Tratado de Ginecologia e Obstetrícia Febrasgo, Edição 2000, Ed. Revincer.

MEDICO I - PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Atendimento pediátrico ambulatorial, em emergência e urgência. Peculariedades do Exame do Recém Nascido (prematuridade, classificação do RN, Icterícias Neonatais, Anemia do RN, Policitemia Neonatal, Infecções freqüentes em RN). Desenvolvimento e Crescimento pediátrico (distúrbios de crescimento e desenvolvimento). Amamentação. Alimentação. Distúrbios da nutrição infantil. Distúrbios de comportamento mais comuns na infância. Doenças Oftalmológicas mais comuns na infância. Doenças pulmonares em pediatria / doenças de vias aéreas superiores e inferiores. Patologias cardiológicas mais freqüentes na infância. Patologias do tubo digestivo mais comuns na infância. Doenças dermatológicas comuns na infância. Doenças hematológicas na infância. Isoimunização. Patologias ortopédicas comuns na infância. Patologias cirúrgicas comuns na infância / Doenças neurológicas infantis. Vacinação. Doenças de Notificação Compulsória (Diagnostico e Tratamento) (VISA Guia de Vigilância Epidemiologia).

BIBLIOGRAFIA

Pediatria em Urgências e Emergências. Jayme Murahovschi, Savier, 1ª Edição - 2005 ou 2006. Pediatria - Diagnóstico e Tratamento. Jayme Murahovschi, Savier, 6ª Edição.

Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar - Pediatria Unifesp / Escola Paulista de Medicina. Mauro Batista de Moraes, Sandra de Oliveira Campos e Wagner Sergio Silvestrini, Manole ltda, 1ª Edição 2005.

MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiencia Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitál ica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia. Leptospirose, Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas.

BIBLIOGRAFIA

Apostila de ATLS e ACLS - última Edição.

Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar - Unifesp / Escola Paulista de Medicina. Elisa Mieko Suemitsu Higa e Álvaro Nagib Atallah, Manole, 2004.

Emergências Clínicas Baseadas em Evidências. Augusto Scalabrini Neto, Herlon Saraiva Martins e Irineu Tadeu Velasco. Atheneu, 2005.

MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos em APLS. Febre a Esclarecer. Asfixia por Engasgamento. Parada Cardio-respiratória. Reação Anafilática. Dermatoses mais Freqüentes na Infância. Desidratação. Cetoacidose Diabética. Constipação Intestinal. Intoxicações Exógenas. Intoxicações Medicamentosas. Convulsão. Sindrome Nefrítica e Nefrótica. Infecção Urinária. Emergências Oculares na Infância. Afecções Agudas de Vias Aéreas Superiores e Inferiores (Otites, Amigdalites, Sinusites, Pneumonias, Laringotraqueobronquites, Asma, etc.). Queimaduras. Acidentes com Animais Peçonhentos. Doenças Exantemáticas. Diarréia Aguda. Trauma Cranioencefálico. Politrauma. Abdome Agudo.

BIBLIOGRAFIA

Apostila de APLS - última Edição.

Pediatria em Urgências e Emergências. Jayme Murahovschi, Savier, 1ª Edição - 2005 ou 2006. Pediatria - Diagnóstico e Tratamento. Jayme Murahovschi, Savier, 6ª Edição.

Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar - Pediatria Unifesp / Escola Paulista de Medicina. Mauro Batista de Moraes, Sandra de Oliveira Campos e Wagner Sergio Silvestrini, Manole ltda. 1ª Edição 2005.

ANEXO II
NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS Nºs 5.624/1998, 6.677/2002, 8.004/2006 e DECRETOS Nºs 12.883/2000, 13.334/2002 E 13.607/2002

REQUISITOS:

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal n° 5.624, de 03 de abril de 1998, deverá entregar os documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002.

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família);

4) doador de sangue.

1) Desempregado:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação entregando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

I. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

c) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei n° 5.624/98. A declaração específica estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do concurso, quando o interessado deverá imprimir, datar, assinar e entregar com a documentação.

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação entregando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão;

c) Cópia do último holerite.

I. A cópia do holerite poderá ser substituída por uma declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

II. O trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos entregando cópia simples do Carnê do INSS;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. A declaração específica estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do concurso, quando o interessado deverá imprimir, datar, assinar e entregar com a documentação.

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação entregando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) Declaração de que os pais não possuem fonte de renda, feita em impresso próprio, disponível no site www.vunesp.com.br, na página do concurso, quando o interessado deverá imprimir, datar, assinar e entregar com a documentação;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. A declaração específica estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do concurso, quando o interessado deverá imprimir, datar, assinar e entregar com a documentação.

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação entregando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição no Concurso;

c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. A declaração específica estará disponível no site www.vunesp.com.br, na página do concurso, quando o interessado deverá imprimir, datar, assinar e entregar com a documentação.

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

19.10.2007 Publicação do edital de abertura das inscrições.

26.10 a 09.11.2007 Período de inscrições para os o candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n°s 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n°s 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002.

26.10 a 13.11.2007 Período de inscrições pagantes e os beneficiados pela Lei n° 13.694/2002 (portador de necessidades especiais).

09.12.2007 Data prevista para aplicação da prova objetiva.

14.12.2007 Publicação do gabarito da prova objetiva.

17 e 18.12.2007 Prazo para entrega de recurso referente ao gabarito da prova objetiva.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, 18 de outubro de 2007
Comissão Permanente de Concursos e Processo Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes