Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP abre processo seletivo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVA - EDITAL Nº 03/2013

A Prefeitura de Sorocaba, nas ternos do Processo Administrativo nº 11.852-4/2019, fax saber que realizará na cidade de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Atividade" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital 31/05/2013

Período de Inscrições e Apresentação dos Títulos 03 a 07/06/2013

Convocação para e Perícia Medica aos Portadores de Deficiência 14/06/2013

Realização da Perícia aos Portadores de Deficiência 18/06/2013

Publicação da Pontuação 21/06/2013

Recurso da Pontuação 24/06/2013

Divulgação da Classificação Final 28/06/2013

OBS. A convocação para a perícia médica aos portadores de deficiência, a publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

Instruções Especiais

1. Da Função

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento da Função - Atividade de Professor de Educação Básica I, para atuação em atividades curriculares, programas e projetos educacionais, nos termos do Artigo 7º da Lei n] 3801/91, com redação pela Lei nº 5549/98 obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃOSALÁRIO (janeiro/ 2013)REQUISITO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IR$ 14,94 Horas/Aula Ensino Superior Completo em cursos de Licenciatura específica de Graduação Plena, com as devidas habilitações:
a) Educação Infantil;
b) Séries iniciais do Ensino Fundamental

Observações:

1. O salário refere-se ao mês janeiro/2013.

2 A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

2. Das Inscrições

2.1 Ficarão abertas no período de 03 a 07/06/2013, no horário das 9h às 15h, no Centro de Referencia em Educação "Dom José Lambert", Rua Artur Caldini, nº 211 - Jardim Saira.

22. A inscrições proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1 Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2 Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas de Lei, o interessado indicará:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3 Original da célula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4 Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.5 Apresentação dos Títulos (item 4.1) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.5 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos item 1.1 e item 4.1(títulos).

2.2.6 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

2.2.7 O candidato deverá optar na ficha de inscrição pelo campo de atuação: educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental ou ambos os campos de atuação, observadas as respectivas habilitações.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência (Lei nº 4.281/93)

3.1 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93 e suas alterações.

3.2 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital, bem como da Lei 4.281/93 e suas alterações.

3.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.3.1 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.3.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.3.3 Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.3.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.3.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.3.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.3.8 O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

3.3.9 O(s) local (is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados dia 14/06/2013 no Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

3.3.10 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.3.11 Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei 4281/93, art. 3º, inciso IV.

3.3.12 Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.3.13 Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.3.14 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4 Do Processo Seletivo

4.1 O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer: os comprovantes dos requisitos básicos (item 1.1), comprovação dos filhos menores de 18 anos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo.

FUNÇÃOTÍTULOSPONTUAÇÃO
Professor de Educação Básica I- Título de pós-graduação na área de educação, em nível de Doutorado;
- Título de pós-graduação na área de educação, em nível de Mestrado;
- Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área de educação com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Curso superior na área de educação, desde que não seja requisito para o campo de atuação objeto da inscrição - concluído.
5 pontos
3 pontos
0,5 pontos
0,25 pontos

4.2 Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação.

4.3 Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

4.4 A comprovação dos títulos será através de diploma/certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar com a devida colação de grau.

4.5. Os diplomas ou certificados de doutorado ou mestrado deverão estar devidamente credenciados pelo respectivo Conselho de Educação.

4.6. Os certificados de pós graduação lato sensu deverão atender a legislação em vigor.

4.7. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

4.8. Os candidatos que não apresentarem, no ato da inscrição, a comprovação dos requisitos (item 1.1) serão eliminados do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4.8.1. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito básico protocolos dos documentos.

5 Dos Recursos

5.1 Caberá recurso da pontuação dos títulos à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 24/06/2013.

5.2 O recurso deverá ser entregue no Paço Municipal - 1º andar - Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, no horário das 9h às 15h.

5.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade.

5.4 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo.

5.5 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6 Da Classificação dos Candidatos

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria, por campo de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

6.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

6.3 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

7 Da Atribuição

7.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação (SEDU), sobre datas e locais para a atribuição de aulas, através da Imprensa Oficial do Município.

7.2 A atribuição de aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.

7.2.1 Havendo aulas disponíveis para atribuição, serão oferecidas prioritariamente aos candidatos classificados que não lograram vagas no Concurso Público - Edital 03/2010.

7.2.2 Após a chamada dos candidatos classificados na listagem prevista no item 7.2.1, até o último classificado, as aulas remanescentes serão oferecidas aos candidatos classificados no Processo Seletivo - Edital - 03/2013, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

7.3 Considerando o Regime Jurídico Único Estatutário da Prefeitura de Sorocaba e nos termos do art. 452 da CLT, não poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis) meses que a antecedam.

7.4 Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 7.3 não perderão direito a novas convocações para atribuição de aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimento previsto no item 7.3, os candidatos terão a sua classificação preservada.

7.5 A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e o item 7.3.

7.6 O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, excetuado o caso previsto no item 7.4. parte final.

7.7 Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência para nova escolha.

7.8 A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 7.3, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem a sessão de atribuição ou dela desistiram.

7.9 A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

7.9.1 O candidato classificado no cargo de Professor de Educação Básica I , nos dois campos de atuação, conforme opção no ato da inscrição, terá direito a escolha de um único campo;

7.9.2 O candidato classificado, de acordo com o item 6 que comparecer á sessão de escolha deverá:

a) escolher uma vaga, ficando automaticamente excluído da lista classificatória do outro campo de atuação;

b) desistir da escolha de vaga, permanecendo na lista de classificação no outro campo de atuação.

8. Da Contratação

8.1. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 20.458/2013 e Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

8.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria da Educação, de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 7 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

8.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

8.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal 11.231/98, quanto a acumulação.

8.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens, 2.2.2 a 2.2.5.

8.6. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou histórico escolar acompanhado da certidão de conclusão da habilitação específica, com comprovada colação de grau.

8.7. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

8.8. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8.9. Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação por ocasião da contratação.

8.10. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer a nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

8.11. Os candidatos contratados serão regidos pela CLT.

8.12. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Havendo concurso público, nas funções previstas neste edital a sua validade expirará com a homologação do mesmo.

8.13. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

8.14. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, por ocasião da contratação.

9. Das disposições finais

9.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

9.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 28 de maio de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

Maria do Carmo Paes - Presidente

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

- Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.