Prefeitura de Sooretama - ES

Notícia:   Prefeitura de Sooretama - ES abre vagas temporárias na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

EDITAL RETIFICADO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA de profissionais do Magistério HABILITADO e NÃO HABILITADO para Cargos de Professor MAE1, MAE2 e TÉCNICO PEDAGÓGICO, objetivando a contratação temporária de acordo com as necessidades temporárias e de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama/ES, mediante as condições especiais estabelecidas neste edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Município de Sooretama-ES, conforme disposição do presente Edital estabelece Normas para Seleção e Admissão de Profissionais do Magistério em Regime de Designação Temporária para o Ano Letivo de 2013, podendo ser prorrogado por igual período Letivo.

1.1 O Processo de Seleção dos candidatos é para a contratação, em regime de Designação Temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e será realizado por cargo/área de atuação.

1.2 Compreende-se como Processo de Seleção: a inscrição e classificação nos termos deste Edital.

1.3 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.4 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Profissionais do Magistério, instituída por meio da Portaria SEME nº 001/2013, a coordenação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, até a etapa do resultado final da classificação dos candidatos, escolha de vagas, bem como a solução dos casos omissos.

1.5 Os profissionais que vierem a ser contratados por meio deste Edital poderão atuar em escolas do Sistema Municipal de Ensino de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama/ES.

2. CARGOS/FUNÇÕES/VAGAS:

2.1 Os cargos/área de atuação, modalidade/disciplina, pré-requisitos e atribuições, deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no:

ANEXO I - Professores e Técnico Pedagógico - HABILITADOS

ANEXO II - Professores - NÃO HABILITADOS

2.2 As áreas de atuação que o candidato em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - Professor MAE1 - Educação Infantil; Anos iniciais- 1º ao 5º Ano; Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º segmento

II - Professor MAE2 - Anos/Séries Finais - 6º ao 9º ano/5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos - EJA - 2º segmento.

OBS: Os professores de Artes; Educação Física e Língua Inglesa poderão atuar tanto no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais quanto dos Anos Finais.

III - Técnico Pedagógico - Educação Infantil; Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição para o Processo Seletivo de Contratação Temporária de Profissionais para atuarem na educação, aos quais se refere o presente Edital, será realizada na EMEF Prof. Alberto Stange Júnior, localizada na Rua Angelo Suzano, Nº 801, nos seguintes períodos e horários para todos os cargos descritos neste edital:

Período: 04/02/2013.

Horário: 07h30min. às 12h e 13h às 17h30min.

3.1.1 O candidato deverá trazer preenchido o Formulário de Pontuação (ANEXO VIII para Professor e Técnico Pedagógico Habilitados; ANEXO IX para Professores Não Habilitados e ANEXO X para Professores de Educação Especial) de acordo com o cargo pleiteado e a Ficha de Inscrição (ANEXO XI) que se encontram neste Edital.

3.1.2 No ato da inscrição, o candidato acompanhará a contagem de pontos e deverá assinar a ficha de inscrição confirmando que concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

3.1.3 Não serão realizadas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.1.4 O candidato poderá realizar somente 01(uma) inscrição, anexando na ficha todos os documentos necessários para o cargo/área de atuação/modalidade/disciplinas.

3.2 Só poderão se inscrever como candidatos aos cargos previstos neste Edital:

a) Brasileiros natos ou naturalizados;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos pelo cargo, conforme descrito no ANEXO I para candidatos Habilitados e ANEXO II para candidatos Não Habilitados.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

3.3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

3.3.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos originais e cópias legíveis para serem autenticados pela Comissão deste processo seletivo.

a) Comprovante dos pré-requisitos para o cargo pleiteado ANEXO I para Habilitados e ANEXO II para Não Habilitados.

b) A não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido resultará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

c) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) CPF e documento de identidade com foto;

f) Laudo Médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

3.4 OUTROS DOCUMENTOS: Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme ANEXO III para candidatos Habilitados e ANEXOS IV e V para candidatos Não Habilitados.

a) Comprovante do nível de escolaridade, cursos e tempo de serviço exigido neste Edital;

b) Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando de Formação Acadêmica e/ou Cursos realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394/96.

3.5 A inscrição poderá ser efetuada por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, bem como apresentação dos documentos do procurador.

3.6 Só será aceita a inscrição do candidato como HABILITADO, mediante apresentação de documentação constando a conclusão do curso, com colação de grau.

3.7 Em nenhuma hipótese, após a inscrição, será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.8 Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada.

4.2 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim e especificar o tipo de deficiência.

4.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 O candidato que se declarar com deficiência deverá apresentar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a provável causa e que a mesma não o incapacita para a função pleiteada.

4.5 O fornecimento do Laudo Médico, bem como os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 Será eliminado desse Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

5. DA ETAPA E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais do Magistério será constituído de uma única etapa para todos os cargos:

5.1.1. Etapa Única: prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Na Prova de Títulos serão considerados os itens do ANEXO III, para os candidatos Habilitados, e dos ANEXOS IV e V, para os candidatos Não Habilitados deste Edital:

6.2 Critérios para atribuição da pontuação:

I - Formação acadêmica:

a) Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização), Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e outra graduação que não seja a apresentada como pré-requisito.

b) Para os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) deverão ser apresentados os devidos Certificados ou o Histórico constando resultado do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

c) O curso de Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas no campo exigido para atuação ou em área não específica para a vaga pleiteada, só será considerado se estiver em consonância com o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução do CNE nº 1 de 08 de julho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de curso de Pós-Graduação "Latu Sensu" em nível de especialização.

d) Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da Dissertação/Tese.

e) O candidato, quando ESTUDANTE, deverá apresentar Atestado e/ou Declaração atualizado(a) na versão original do curso, identificando o respectivo período em curso.

f) O candidato que pleitear a vaga para Educação Especial, quando ESTUDANTE, deverá apresentar Atestado e/ou Declaração atualizado(a) na versão original do curso, identificando o respectivo período em curso.

II - Cursos:

a) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

b) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso).

c) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados. Quando não possuir CERTIFICADO, será necessária a entrega de DECLARAÇÃO de Conclusão do Curso, em papel timbrado ou contendo carimbo de CNPJ da entidade que ofereceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

III - Tempo de serviço

a) Para efeito de classificação de candidatos, na pontuação referente ao tempo de serviço, será considerada a atuação na área da Educação de acordo com o cargo pleiteado, até o limite de 20 meses, conforme ANEXO III, para candidatos Habilitados, e ANEXOS IV e V, para candidatos Não Habilitados.

b) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;

c) O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado;

d) Os profissionais deverão comprovar o tempo de serviço prestado no cargo pleiteado, em instituição pública ou privada, sem qualquer punição disciplinar, somente sendo aceita Declaração ou Certidão emitida pelo Órgão que especifique o período trabalhado, a modalidade ou disciplina de atuação.

6.3 Os portadores de diploma com modalidade em bacharelado se inscreverão como NÃO HABILITADOS, exceto para Educação Física e Ciências Biológicas.

6.4 Após análise dos títulos realizada pela Comissão designada neste Processo Seletivo Simplificado, o resultado da classificação dos candidatos conforme ANEXO VI será publicado no site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES e na Secretaria Municipal de Educação.

6.5 A lista dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.6 O candidato classificado será admitido mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A CONTRATÁ-LO. Todavia, as contratações obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação para o cargo de acordo com o número de vagas.

6.7 Em caso de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver o maior número de pontos no item formação acadêmica;

b) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7. DOS RECURSOS

7.1 Divulgado o Resultado, o candidato que se sentir prejudicado terá 02(dois) dias úteis, contado da data da publicação, para o pedido de revisão de contagem de pontos devidamente fundamentado, conforme calendário especificado no ANEXO VI. O Protocolo deverá ser realizado na data especificada no ANEXO VI.

7.1.1 Esgotado o prazo previsto no item anterior, NÃO caberá recurso para revisão de pontos.

7.2 O pedido de revisão deverá ser FEITO EM FORMULÁRIO PARA RECURSO, conforme ANEXO VII deste Edital, encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devidamente protocolado no setor responsável na Prefeitura Municipal de Sooretama - ES.

7.3 Após análise dos recursos será publicado no site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES e da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama - ES o Resultado deste Processo Seletivo Simplificado, conforme calendário especificado no ANEXO VI.

8. DA CHAMADA

8.1 O local para a realização da chamada será na EMEF Prof. Alberto Stange Júnior, localizada na Rua Angelo Suzano, Nº 801, à margem da BR 101.

8.2 Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação atendendo o interesse maior da municipalidade e quando ambas as partes envolvidas na troca estiverem de acordo.

8.3 O turno de trabalho será escolhido pelo candidato classificado conforme lista de vagas existentes no ato da escolha.

8.4 A chamada para escolha de vagas obedecerá à ordem classificatória e será realizada, nos dias e horários, conforme ANEXO VI, afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES e da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama-ES.

8.5 A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente.

8.6 O NÃO comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará em sua DESCLASSIFICAÇÃO sendo chamado o candidato subsequente.

8.7 A escolha da vaga poderá ser feita por Procuração Específica, com firma reconhecida em cartório.

8.8 Concluída a chamada do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará chamada dos candidatos já classificados, sempre na ordem de classificação.

8.9 Para fins de chamada da vaga remanescente a Secretaria Municipal de educação poderá utilizar como meio de comunicação o número de telefone e/ou correio eletrônico fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1 Os candidatos classificados e contratados a exercerem suas funções mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, durante o período de duração do vínculo serão considerados Servidores Públicos de Contratação Temporária.

9.2 A carga horária de trabalho do contratado será:

I - Professor MAE1 - 20 horas aula - mais 5 (cinco) horas atividades semanais

II - Professor MAE2 - 20 horas aula - mais 5 (cinco) horas atividades semanais

III - Técnico Pedagógico - 25 horas semanais

9.3 O candidato que escolher atuar nas classes de alfabetização participará de uma formação do Plano Nacional Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) durante o ano letivo de 2013 que se realizará fora do horário de serviço.

9.4 O vencimento dos Servidores contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado será o constante da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, na referência inicial do cargo pleiteado.

10. DA RESCISÃO

10.1 A contratação firmada de acordo com este Edital, extinguir-se-á sem direito à indenizações:

I - pelo término do prazo da contratação;

II - iniciativa do contratado;

III - se incorrer em falta disciplinar;

IV - iniciativa do Município em casos previstos conforme decisões de Tribunais.

10.2 Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e pedagógico da Unidade de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação, a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato contratado.

10.3 Quando a Rescisão se der por iniciativa do contratado este deverá comunicar o fato à Chefia Imediata com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11. DA COMISSÃO

11.1 Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores Municipais, instituída pela Prefeitura Municipal de Sooretama-ES, por meio da Portaria SEME nº 001/2013 as seguintes atribuições:

a) elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores;

b) coordenar e supervisionar a realização das inscrições, a análise dos títulos, tempo de serviço e análise dos recursos;

c) classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

d) divulgar o resultado do presente Processo;

e) adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado.

f) coordenar o levantamento e escolha de vagas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato classificado, que no dia da Escolha de Vagas se encontrar em licença médica e/ou licença maternidade, deverá escolher vaga, conforme sua classificação, somente assumindo após o término da mesma.

12.2 O Contratado que assumir uma Localização e desistir dela perderá o direito de retornar a vaga de origem, tendo sua contratação cessada.

12.3 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a cessação da contratação da Designação Temporária a qualquer momento, mediante Processo Administrativo, caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades do Sistema Municipal de Ensino; por redução de turmas; pela assunção de profissional efetivo nomeado por concurso público; retorno de licença sem vencimento ou decisão judicial.

12.4 O candidato classificado deverá manter o endereço e telefone atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação.

12.5 Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado Regulamentado neste Edital serão afixadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES e da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama/ES.

12.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.7 Na ocorrência de irregularidade praticada por candidato, apurada em qualquer fase do Processo de Seleção, ensejará em sua DESCLASSIFICAÇÃO. Se verificadas tais irregularidades após sua contratação o mesmo será exonerado.

Sooretama/ES, 25 de janeiro de 2013.

Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal de Sooretama-ES

Izabel Maria Bobbio Resende
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Decreto P. Nº 0021/2013 de 02/01/2013

ANEXO I

HABILITADOS - PROFESSORES E TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

MODALIDADES/ DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR MAE 1

Educação Infantil; Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º Segmento.

Educação Infantil
Núcleo Comum
Educação de Jovens e Adultos - 1º Segmento

Formação em nível superior de graduação de Licenciatura Plena - Pedagogia para Educação infantil e séries Iniciais ou Pedagogia com Diploma apostilado para Educação Infantil e Séries Iniciais ou Curso Normal Superior OU Habilitação específica do 2º grau na modalidade normal

Responsabilizar- se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições típicas descritas na Lei nº 641/2011 e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Professor MAE2Escolas de Ensino Fundamental-6º ao 9º ano - Anos Finais, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental; EJA 2º Segmento.Professor de Artes; Educação Física; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; História; Ciências; GeografiaLicenciatura Plena ou Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada em Artes; Educação Física; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; História; Ciências; Geografia. OU Bacharelado em Ciências Biológicas e Educação Física.Responsabilizar- se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, outras atribuições descritas na Lei 641/2011 e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Técnico - PedagógicoEducação Infantil; Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos. Educação Infantil Ensino Fundamental Educação de Jovens e AdultosFormação em nível superior de graduação de Licenciatura Plena - Pedagogia - Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar e, ou Inspeção Escolar.Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, mobilizar os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, participar de articulação e elaboração e reelaboração com suporte necessário ao dinamismo do projeto político pedagógico, outras atribuições descritas na Lei 641/2011 e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO II

NÃO HABILITADOS - PROFESSORES

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

MODALIDADES/ DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Professor MAE1

Educação Infantil; Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º Segmento.

Educação Infantil
Núcleo Comum Educação de Jovens e Adultos - 1º Segmento

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia a partir do 2º período OU
Habilitação específica do 2º grau na modalidade normal.

Responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, outras atribuições descritas na Lei 641/2011 e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Educação Especial

Educação Especial /Inclusiva

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia a partir do 1º período OU
Habilitado específica do 2º grau na modalidade normal
Responsabilizar se pelo Processo ensino e aprendizagem planejar e ministrar aulas acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições.

Escolas de Ensino Fundamental- 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental; EJA 2º Segmento.

Artes

Estudante a partir do 2º período do curso de Artes, OU
Cursando Nível Superior na área da educação a partir do 2º período OU
Graduação em Artes Visuais.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições.

Educação FísicaEstudante a partir do 2º período do curso de Educação Física Ou
Graduação em Educação Física.
Língua InglesaEstudante a partir do 2º período do curso de Letras /Inglês OU
Graduados em qualquer área da educação acrescidos de Curso avulso de no mínimo 400 horas em Língua Inglesa OU
Graduação em Letras/Inglês.
Língua PortuguesaEstudante a partir do 2º período do curso de Letras /Português OU
Cursando Nível Superior na área da Educação a partir do 2º período OU
Graduação na área de Língua Portuguesa.
MatemáticaLíngua Portuguesa.
Estudante a partir do 2º período do curso de Matemática OU
Graduado OU
cursando a partir do 2º período em Administração OU em
Ciências Contábeis OU em
Ciências da Computação OU em
Economia OU em
Estatística OU em
Física OU em
Matemática OU em
Zootecnia.
Graduação em Engenharia: Agrícola OU
Engenharia Cartográfica OU
Engenharia Civil OU
Engenharia de Alimentos OU
Engenharia de Materiais OU
Engenharia Elétrica OU
Engenharia Florestal OU
Engenharia Mecânica OU
Engenharia Metalúrgica OU
Engenharia Química OU
Engenharia Sanitária.
HistóriaEstudante a partir do 2º período do curso de História OU
Cursando Nível Superior na área da Educação a partir do 2º período OU
Graduação na área de História.
CiênciasEstudante a partir do 2º período do curso de Ciências Biológicas OU
Graduação em Ciências Agrícolas OU
Graduação em Ciências Biológicas OU
Graduação em Enfermagem OU
Graduação em Engenharia Ambiental OU
Graduação em Engenharia de Alimentos OU
Graduação em Engenharia Florestal OU
Graduação em Farmácia OU
Graduação em Fisioterapia OU
Graduação em Fonoaudiologia OU
Graduação em Medicina OU
Graduação em Medicina Veterinária OU
Graduação em Nutrição OU
Graduação em Odontologia
GeografiaEstudante a partir do 2º período do curso de Geografia OU
Cursando Nível Superior na área da educação a partir do 2º período OU
Graduado na área de Geografia.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
HABILITADOS - PROFESSORES E TÉCNICO PEDAGÓGICO

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a)Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

16,0

b) Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação.

14,0

c) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, no cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

12,0

d) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, na área da Educação, não específica para o cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

4,0

e) Outra Licenciatura Plena, na área da Educação, que não seja apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) licenciatura.

8,0

f) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama - ES, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012). Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

Até 40 horas - 1,0
De 41 a 60 horas - 2,0
De 61 a 80 horas - 3,0
De 81 a 100 horas - 4,0
De 101 a 120 horas - 5,0
A partir de 121 horas- 6,0

g) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso)

1,0

II -Tempo de serviço:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da Educação em docência e apoio pedagógico e gestão escolar, até o limite de 20 meses .

1,0 (Mês)

Para efeito de pontuação só será considerado como tempo de serviço trabalhado o mês completo.

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a) Pós-Graduação "latu sensu", com duração mínima de 360 horas. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação na área da educação. 14,0
b) Outra Graduação na área da educação que não seja a apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Graduação.

12,0

c) Declaração de Estudante de Graduação (no 8º período) na área pleiteada.

10,0

d) Declaração de Estudante de Graduação (no 7º período) na área pleiteada.

8,0

e) Declaração de Estudante de Graduação (no 6º período) na área pleiteada.

6,0

f) Declaração de Estudante de Graduação (no 5º período) na área pleiteada.

4,0

g) Declaração de Estudante de Graduação (no 4º período) na área pleiteada.

2,0

h) Declaração de Estudante de Graduação (no 3º período) na área pleiteada.

1,0

i) Declaração de Estudante de Graduação (no 2º período) na área pleiteada. 0,5

j) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama-ES, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

Até 40 horas - 1,0
De 41 a 60 horas - 2,0
De 61 a 80 horas - 3,0
De 81 a 100 horas - 4,0
De 101 a 120 horas - 5,0
A partir de 121 horas - 6,0
l) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso).

1,0

M) Curso na área de Educação Especial concluídos nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012) de:
Deficiência Multipla
Deficiência Intelectual
Surdo
Deficiência Física
Transtornos Funcionais
Deficiência Auditiva
Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

Curso de no mínimo 60 (sessenta horas) na área pleiteada. 12,0

II - Tempo de serviço:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da Educação, como docência na área de Educação Especial até o limite de 20 meses.

1,0 (Mês)

Para efeito de pontuação só será considerado como tempo de serviço trabalhado o mês completo.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

PUBLICAÇÃO

29/01/2013

16h00min

INSCRIÇÃO

Período: 04/02/2013

07h30min às 12h e 13h às 17h30min.

RESULTADO

07/02/2013

 

RECURSO

08 e 14/02/2013

 

RESULTADO FINAL

15/02/2013

 

ESCOLHA DE VAGA

18/02/2013

Professor MAE1;
Professor MAE2 e
Técnico Pedagógico
07h30min às 12h e 13h às 17h30min.

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO REQUERIMENTO

Eu, _____________________________________________ Brasileiro (a), (__) solteiro(a), (__) casado(a), (__) divorciado(a), (__) viúvo(a), residente e domiciliado(a) à Rua _______________________________, Bairro __________________ Nº ____________,Cidade _____________________, Estado ____________________ Portador(a) da Cédula de Identidade Nº _____________________ e CPF Nº ________________________, Protocolo de Inscrição Nº ____________________ Venho por meio deste solicitar junto a Comissão do Processo Simplificado para Nomeação Temporária ______________________ de ________________________ Professores - 2013 a __________________________________________________________

Nestes termos pede deferimento.

Sooretama - ES, ___ de _____________ de 2013.

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO - HABILITADOS

Nome: ___________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a)Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

 

b) Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação.

 

c) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, no cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

 

d) Pós-Graduação "Latu Sensu", com duração mínima de 360 horas, na área da Educação, não específica para o cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

 

e) Outra Licenciatura Plena, na área da Educação, que não seja apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) licenciatura.

 

f) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama - ES, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

 

g) Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso

 

h) Tempo de serviço na área da Educação em docência e apoio pedagógico e gestão escolar, até o limite de 20 meses.

 

Total de Pontos

 

Assinatura do candidato: _____________________________________________________

Assinatura do membro da comissão: ____________________________________________

Sooretama - ES, ____/_____________/2013

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO - NÃO HABILITADOS

Nome: _______________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOSPONTUAÇÃO POR CURSO
a) Pós-Graduação "latu sensu", com duração mínima de 360 horas. Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação. 
b) Outra Graduação que não seja a apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Graduação. 
c) Declaração de Estudante de Graduação (no 8º período) na área pleiteada. 
d) Declaração de Estudante de Graduação (no 7º período) na área pleiteada. 
e) Declaração de Estudante de Graduação (no 6º período) na área pleiteada. 
e) Declaração de Estudante de Graduação (no 5º período) na área pleiteada. 
f) Declaração de Estudante de Graduação (no 4º período) na área pleiteada. 
g) Declaração de Estudante de Graduação (no 3º período) na área pleiteada. 
h) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama-ES, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).
Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.
 
i)Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso). 
j) Tempo de serviço na área da Educação, como docência até o limite de 20 meses. 
Total de Pontos 

Assinatura do candidato: ______________________________________________________

Assinatura do membro da comissão: _____________________________________________

Sooretama - ES, ____/________________ /2013.

ANEXO X

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nome: ___________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________

I - Formação acadêmica e cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

a) Pós-Graduação "latu sensu", com duração mínima de 360 horas.
Será considerada apenas 01(uma) Pós-Graduação.

 

b) Outra Graduação que não seja a apresentada como pré-requisito ao cargo pleiteado. Será considerada apenas 01(uma) Graduação.

 

c) Declaração de Estudante de Graduação (no 8º período) na área pleiteada.

 

d) Declaração de Estudante de Graduação (no 7º período) na área pleiteada.

 

e) Declaração de Estudante de Graduação (no 6º período) na área pleiteada.

 

e) Declaração de Estudante de Graduação (no 5º período) na área pleiteada.

 

f) Declaração de Estudante de Graduação (no 4º período) na área pleiteada.

 

g) Declaração de Estudante de Graduação (no 3º período) na área pleiteada.

 

g) Declaração de Estudante de Graduação (no 2º período) na área pleiteada.

 

h) Cursos avulsos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Sooretama-ES, concluídas nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).
Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

 

i)Curso na área de informática a partir de 40 horas (será considerado apenas 01 curso.

 

j) Curso na área de Educação Especial concluídos nos últimos três anos (2010, 2011 e 2012) de:

Educação Especial/Inclusiva

Considerar-se-á somente a apresentação de 01 (UM) título por ano.

Curso de no mínimo 60 (sessenta horas) na área pleiteada.

l)Tempo de serviço na área da Educação, como docência na área de
Educação Especial até o limite de 20 meses.

 

Total de Pontos

 

Assinatura do candidato: ________________________________________________________

Assinatura do membro da comissão: _______________________________________________

Sooretama - ES, ____/_____________ /2013.

ANEXO XI

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROTOCOLO Nº __________________________________________________________

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

CARGO: __________________________________________________________________

Nome: ____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____CPF: ____________________ Sexo: ______________

Carteira de Reservista: ________________________________________________________

CI: _______________________________ Órgão Expedidor: _________________________

Data de Expedição:____________________________ Telefone: _______________________

Endereço: _________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Portador de Deficiência: [__] SIM [__] NÃO

TOTAL DE PONTOS

_____________________________
Assinatura do candidato

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

GUARDE ESTE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Sooretama - ES
Secretaria Municipal de Educação
Comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

__________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Carimbo da Secretaria Municipal de
Educação

Nome do Candidato:

PROTOCOLO Nº:

Total de pontos:

Data: