Prefeitura de Sombrio - SC

Notícia:   Prefeitura de Sombrio - SC seleciona Servente, Merendeira e Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

ERRATA AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013 - SERVENTE/MERENDEIRAS E SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOMBRIO - SC

Considerando que em sua publicação original, o Edital de Processo Seletivo nº. 002/2013 - apresentou inconsistências e divergências, e a fim de saná-las, a Comissão de Processo Seletivo determinou a presente ERRATA, sendo que o supracitado Edital passa a viger com a redação que segue:

O Prefeito Municipal de Sombrio, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e o disposto na Lei nº. 1853, de 22 de dezembro de 2009, resolve baixar normas para realização de concurso de títulos e abre as inscrições para a realização do processo seletivo para contratação temporária - C.T.- de servente/merendeiras e serviços gerais, conforme segue.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As pré-inscrições serão somente on-line através do site www.processosseletivos.com.br/sombrio e confirmadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Rua Telegrafista Adolfo Coelho, bairro São Luis -CAIC -Fones: (48) 35331922.

1.2 O (a) Candidato (a) poderá e inscrever simultaneamente em duas opções:

a) Auxiliar de Serviços Gerais;

b) Servente/Merendeira.

2. Período de Pré-inscrição: de 04 de novembro a 13 de novembro de 2013.

3. Período de Confirmação: de 19 de novembro a 21 de Novembro de 2013, das 08:30h às 11:00h, das 13;30h as 17;00h.

2.3.1. São condições para confirmação de inscrições:

- ser brasileiro(a), ou apresentar documentação que comprove a regularização de sua situação no País;

- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- apresentar a documentação necessária listada no item 2.4 deste edital;

- conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

2.4. Documentação:originais e cópias

a) Carteira de Identidade ;

b) CPF;

c) Titulo eleitoral e certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de escolaridade nas séries iniciais ou comprovante de experiência na área;

f) Certidão de casamento ou nascimento;

g) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

h) Carteira de trabalho;

i) PIS/PASEP(original e cópia);

j) Atestado ou Certidão de tempo de serviço com período de trabalho discriminado, na função de merendeira, cozinheira, auxiliar de limpeza e auxiliar de serviços gerais.

m) Certificados de horas de aperfeiçoamento na área, realizados durante o ano de 2013.

n) Uma foto 3x4.

o) Declaração de não ter sofrido no Exercício da Função Pública nenhuma penalidade disciplinar, caso tenha trabalhado no ano de 2013 em órgão público. Esta declaração deve ser expedida pelo próprio órgão (Anexo III);2

2.4.1. O (a) candidato(a) com necessidades especiais (portador de deficiência física), deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência e a aptidão do(a) candidato(a) para o cargo , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

OBS.: A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO:

3.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

a) Cômputo de tempo serviço: 2 pontos a cada mês em Órgão Público e 01 ponto para os demais empresas.

b) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 05 horas.

3.2. Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:

- o que possuir o maior tempo de serviço;

- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;

- o que possuir maior idade.

4 - CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado; fornecido pela Junta Médica Oficial (Médico do Trabalho);

b) As despesas com exames serão custeadas pelo candidato classificado;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

5.1. A inscrição será on-line, no sitio www.processosseletivos.com.br/sombrio

5.2. Impresso o comprovante de pré-inscrição, o(a) candidato(a) deverá revisá-lo, ficando inteiramente responsável pelas informações nele contidos.

5.3. Feita a inscrição, o candidato deverá dirigir-se até a Secretaria Municipal de Educação, no prazo descrito neste edital, com os documentos solicitados para confirmar sua inscrição e receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas juntamente com o documento de identidade.

5.4. O(a) candidato(a) que apresentar documento falso, com rasuras, que caracterize fraude ou simulação, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

5.5. A confirmação da inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas nele contidas.

5.6. No caso de extravio do Protocolo de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá requerer uma 2ª via junto à Secretaria Municipal de Educação de Sombrio.

5.7. A lista classificatória será afixada de acordo com o estabelecido neste edital.

5.8. O(a) candidato(a) terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação das listagens, para entrar com pedido de reconsideração da classificação, na Secretaria Municipal de Educação de Sombrio.

5.9. A chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as), será feita obedecendo a ordem de classificação, conforme cronograma anexo ao presente Edital.

5.10. O(a) candidato(a) que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, irá automaticamente para o último lugar da classificação da sua área.

5.11. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), não podendo ser realizada por meio de procuração.

5.12. Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao(à) candidato(a) trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público.

5.13. O(a) candidato(a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

5.14. O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato(Lei 1416/2003, artigos 30 a 34).

5.15. Serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste processo seletivo, na proporção de um a cada dezessete vagas, equivalente a 6% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.16. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação, não poderá ser considerado na contagem prevista no item 2.4, letra i deste edital.

5.17. Os Servidores Públicos Municipais exonerados mediante processo administrativo de cargo de carreira, se não houver prescrito o período legal, não poderão se inscrever nesta seleção.

5.18. O atestado ou Certidão de tempo de serviço deverá ser expedido pelo órgão competente, expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, carimbo e assinatura da chefia imediata, considerando-se também o tempo expresso na Carteira Profissional.

5.19. O cômputo de tempo de serviço será efetuado na pré-inscrição e efetivado na confirmação da inscrição.

5.20. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado na pré-inscrição e efetivado na confirmação da inscrição.

5.20. O quadro do número de vagas será afixado em lugar acessível durante a escolha de vagas.

5.21. A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2013.

5.22. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de CTs a coordenação do presente processo seletivo.

5.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão de CTs.

5.24. A carga horária das serventes/merendeiras e serviços gerais será de 40 horas semanais.

5.25. Os Classificados no Processo quando contratados, serão admitidos sob Regime Estatutário.

5.26. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Sombrio, 22 de outubro de 2013

ZÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cronograma do edital de Contratação temporária para o ano letivo de 2013

DATAS

ETAPAS

HORÁRIO

LOCAL

04 A 13/11/13

Inscrição On-line

 

SITE

19 A 21/11/13

Confirmação de inscrição

8:30H AS 11:30H
13:30H AS 17:30H.

SME

22/11/203

Classificação inicial

 

Site - SME

25/11/2013 e 26/11/2013

Recurso

 

 

27/11/2013

Classificação Final

 

Site - SME

 

Escolha de vagas

A definir

SME

 

Inicio das aulas

A definir

 

ANEXO II

TEMPO DE SERVIÇO

Tpo de Serviço-rede publicas Pontos Tempo de Serviço rede privada Pontos

1 mês 02 1 mês 01 ponto

2 meses 04 2 meses 2 pontos

3 meses 06 3 meses 03 pontos

4 meses 08 4 meses 04 pontos

5 meses 10 5 meses 05 pontos

6 meses 12 6 meses 06 pontos

7 meses 14 7 meses 07 pontos

8 meses 16 8 meses 08 pontos

9 meses 18 9 meses 09 pontos

10 meses 20 10 meses 10 pontos

11 meses 22 11 meses 11 pontos

1 ano 24 1 ano 12 pontos

2 anos 48 2 anos 24 pontos

3 anos 72 3 anos 36 pontos

4 anos 96 4 anos 48 pontos

5 anos 120 5 anos 60 pontos

6 anos 144 6 anos 72 pontos

7 anos 168 7 anos 84 pontos

8 anos 192 8 anos 96 pontos

9 anos 216 9 anos 108 pontos

10 anos 240 10 anos 120 pontos

ANEXO IV

Tabela de Pontuação para cômputo das horas de aperfeiçoamento

C . H Ptos

05 01

10 02

15 03

20 04

25 05

30 06

35 07

40 08

45 09

50 10