Prefeitura de Sombrio - SC

Notícia:   Prefeitura de Sombrio - SC retifica novamente PS 2 e mantém PSs 3 e 4/2014 inalterados - cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

Preâmbulo

O MUNICÍPIO DE SOMBRIO, Estado de Santa Catarina, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Municipal n.º 062/ 2014, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de pessoal para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, a serem Admitidos em Caráter Temporário nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 c/c 1853/2009, na forma deste Edital:

1. DO PROCESSO SELETIVO

O presente Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade classificatória de pessoal, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas que menciona, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n.º 062 de Março de 2014.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO. Poderão participar da Seleção, os profissionais interessados em prestar serviço em caráter temporário e que atendam os requisitos deste Edital e da legislação municipal vigente e alterações supervenientes, para os cargos/áreas abaixo relacionados:

Cargo

Vagas

C.H.

Remuneração (R$)

Requisitos

1

Agente Comunitário de Saúde (ESF) para as seguintes localidades
a) Centro;
b) São Luiz
c) Guarita
d) Januária
e) Nova Brasília
f) São José
g) Boa Esperança

CR

40h semanais

950,00

Nível Médio e residir na no bairro de atuação

2

Agente de Combate a Doenças Epidemiológicas

CR

40h semanais

724,00

Nível Médio

3

Técnico em Higiene Dental (THD)

CR

40h semanais

988,20

Curso Técnico em Higiene Dental em nível médio e registro no Órgão fiscalizador

4

Técnico em Enfermagem (UBS)

CR

40h semanais

1.011,58

Curso Técnico em enfermagem em nível médio e registro no Órgão fiscalizador

5

Enfermeiro

CR

40h semanais

2.624,94

Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador

6

Ginecologista

CR

40h semanais

11.710,80

Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador

7

Pediatra

CR

40h semanais

11.710,80

Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador

8

Nutricionista

CR

40h semanais

2.165,71

Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador

9PsiquiatraCR40h semanais11.710,80Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador
10FonoaudiólogoCR40h semanais2.165,71Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador
11FisioterapeutaCR40h semanais4.269,20Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador
12FarmacêuticoCR40h semanais2.624,94Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador
13Odontólogo (UBS/CEO)CR40h semanais4.440,74Ensino Superior e registro no Órgão fiscalizador
14Técnico em Enfermagem (SAMU)CR40h semanais1.011,58Curso Técnico de enfermagem em nível médio e registro no Órgão fiscalizador
15Condutor Socorrista (SAMU) 40h Semanais1.071,78Curso para condutores de veículos de emergência e nível médio

Nota 01: Os servidores, ocupantes dos cargos de técnico em enfermagem (SAMU) e Condutor Socorrista (SAMU), não poderão ter outro vinculo empregatício nestas respectivas áreas.

2.2 As atribuições dos cargos são as constantes da Lei Municipal 1415 de 20/05/2003.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo.

3.2 A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 28/03/2014 a 07/04/2014. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/sombrio;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal no período de 28/03/2014 a 07/04/2014, imprimindo o comprovante que foi gerado e dirigir-se à Prefeitura Municipal de Sombrio/SC, Av. Nereu Ramos, 861, centro, SOMBRIO/SC, munido dos documentos comprobatórios informados no ato da inscrição, nos dias 07 e 08/04/2014, durante o horário de expediente, para validar sua inscrição.

3.3 Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua pré-inscrição, poderão dirigir-se à biblioteca pública municipal de SOMBRIO/SC, sita na Av. Nereu Ramos, nº 1.032, centro, SOMBRIO/SC, no período apontado no item 3.2, no horário de expediente.

3.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

3.5 Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

3.6 O candidato poderá obter informações técnicas referentes a utilização do portal e preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do formulário de pré-inscrição on-line, deverá comparecer nos dias 07 e 08/04/2014, durante o horário de expediente, na Prefeitura Municipal de SOMBRIO/SC, situada na Av. Nereu Ramos, 861, Centro, município de SOMBRIO/SC, munido dos seguintes documentos:

a) Formulário de Pré-inscrição impresso;

b) CPF e Carteira de Identidade ou CNH (original e cópia);

c) Comprovante de residência;

d) Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral e, quando do sexo masculino, de estar quite com as obrigações do serviço militar;

e) Comprovante de habilitação profissional (registro no Órgão Fiscalizador para os cargos exigidos);

f) Candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o certificado de conclusão ou diploma do curso (original e cópia);

g) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem como pessoa com deficiência.

4.2 Não haverá validação da inscrição por correspondência ou procuração.

4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando a aptidão para o cargo que está sendo pretendido.

4.3.1 O candidato deverá solicitar a prova especial, se for o caso, preenchendo o requerimento do Anexo III deste Edital.

4.4 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à comissão técnica do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.5 No momento da validação, será emitido o comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando com termos descritos na sua inscrição.

5. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão publicados e deferidas pela autoridade competente no dia 08/04/2014, até às 23h:59min. O ato de publicação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/sombrio, e no site oficial do município www.sombrio.sc.gov.br, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de inscrição.

5.2. No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de 01 (uma) etapa:

a) Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório (ressalvada a ausência do candidato à prova ou zerá-la, casos em que será eliminado do processo seletivo);

6.1.1 Da prova escrita

6.1.1.1 Este processo constará de prova de caráter classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

6.1.1.2 As provas escritas serão divididas em dois níveis diferentes: Nível Superior e Nível Médio.

6.1.1.2.1 - Provas de Nível Superior:

a) Para este nível a Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para o cargo de interesse do candidato, sendo 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de SOMBRIO/SC e 05 (cinco) questões de conhecimentos específicos na respectiva área/cargo de inscrição. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

b) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. Sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido;

c) O caderno de avaliações será composto por questões de todos os Cargos de nível superior onde o candidato, através do cartão resposta poderá identificar quais questões deverá responder e assinalar;

d) As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações.

6.1.1.2.2 - Provas de nível Médio

a) Para este nível a Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para o cargo de interesse do candidato, sendo 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de SOMBRIO/SC e 05 (cinco) questões de conhecimentos sobre a atribuição do respectivo cargo. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

b) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. Sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido;

c) O caderno de avaliações será composto por questões de todos os Cargos de nível médio onde o candidato, através do cartão resposta poderá identificar quais questões deverá responder e assinalar;

d) As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações.

6.1.1.3 As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

6.1.1.4 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

6.1.1.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE = (NA x 0,5)

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;

NA = Número de Acertos.

6.1.1.6 Cada Candidato inscrito no processo seletivo terá direito a apenas 01 (um) cartão de respostas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca de seu cartão assinado por outro.

6.1.1.7 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

6.1.1.8 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

6.1.1.9 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 20 de Abril de 2014, na Escola Básica Municipal Alda Santos Vargas, Rua Francisco Caetano Lummertz, nº 873, Januária, Sombrio/SC.

7.2 Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 08h:30min. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3 A prova terá início às 09h:00min e durará até as 10h:30min.

7.4 Para fins de acesso à sala de realização da prova, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de inscrição (Facultativamente).

7.5 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

7.6 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.7 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, há no máximo 30 (trinta) anteriores em relação ao dia da realização da Prova.

7.9 A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova servirá também ao candidato como único documento que possibilitará a garantia de poder realizar a prova em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova.

7.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.11 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.12 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro, rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo.

7.13 Em caso de existirem tipos de cadernos de provas diferentes (para cargos diversos), estes serão identificados na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será devidamente identificado com o número do caderno de prova ou outra forma que auxilie o candidato na identificação das questões correspondentes a sua área/cargo pretendido.

7.14 Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

7.15 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

7.16 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Processo Seletivo, se reserva ao direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal, uma cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/cargo e pela habilitação mínima exigida em listagem, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 03 (três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = NOTA OBTIDA NA PROVA

8.2 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior idade;

b) Persistindo o empate prevalecerá o maior número de dependentes.

8.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

8.5 A publicação da classificação final será divulgada no site www.processosseletivos.com.br/sombrio e no Mural da Prefeitura de SOMBRIO, no dia 29/04/2014.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

9.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado na Prefeitura Municipal de SOMBRIO, nos prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos classificados no Processo Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

9.5 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será feita de acordo as necessidades do quadro funcional da Secretaria Municipal de.

10.2 A escolha de vaga deve ser feita pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

10.3 O candidato deverá escolher a vaga existente.

10.4 O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

10.5 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1a chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2a chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

10.6 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

10.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.8 Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do tempo vigente de validade do processo seletivo, obedecidas a ordem classificatória, por telefone (até 03 tentativas), e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, etc.) passando, então, para o fim da listagem.

10.9 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal munido da documentação exigida para o contrato e assim assumir a vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Saúde autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação.

11. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1 Fica delegada competência à empresa PS CONCURSOS para:

a) Organizar programas e inscrições no portal da internet;

b) Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos de provas previstos neste Edital;

c) Disponibilizar a Emissão Eletrônica dos documentos de pré-inscrições e inscrição através de sistemas automatizados e on-line;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

11.2 Ficam atribuídos a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:

a) Elaborar e responder pelo edital;

b) Prestar informações sobre o processo seletivo;

c) Validar as informações prestadas pelo candidato na prova de títulos;

d) Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

e) Homologação das etapas do processo seletivo.

12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12.2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, às pessoas com deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

12.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 4.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

12.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

12.5. No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

12.6. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

12.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato sem deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento tácito destas instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 Será divulgado o gabarito das questões da prova até as 23h:59min do dia da realização da mesma no site www.processosseletivos.com.br/sombrio, e as notas das provas juntamente com a classificação parcial serão divulgadas no dia 27/04/2014 até as 23h:59min.

13.3 A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

13.4 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Diário Oficial do Município, no jornal Correio do Sul e no portal www.processosseletivos.com.br/sombrio.

13.6 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de SOMBRIO/SC.

13.7 Os cartões resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

13.8 A validade do Processo seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, a contar de sua homologação, permitida sua prorrogação, uma única vez, por igual período.

13.9 Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por prazo de acordo com a necessidade do serviço público, podendo ser dispensado a qualquer momento de acordo com a necessidade da administração pública. O Servidor Admitido em Caráter Temporário fará jus às especificações previstas na lei municipal 1.414 de 2003.

13.10 Faz parte deste edital o Anexo I - Do Cronograma e Do Regulamento para as provas do Processo Seletivo.

13.11 Faz parte deste edital o Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos.

13.12 Faz parte deste edital o Anexo III - Do Requerimento do candidato com deficiência.

13.13 Faz parte deste edital o Anexo IV - Do formulário para recurso.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.16 Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cronograma

Data

Publicação do Edital de Abertura

28/03/2014

Período de pré-Inscrições Online

28/03/2014 a 07/04/2014

Período de validação das inscrições (junto à Secretaria Municipal de Administração)

07 e 08/04/2013

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

08/04/2013 até as 23h:59min

Prazo para apresentação dos Recursos contra o indeferimento das inscrições

09 e 10/04/2014 (em horário de expediente)

Resultado dos Recursos e Homologação das inscrições

10/04/2014 até às 23h:59min

Realização das Provas Escritas e Divulgação do Gabarito Oficial

20/04/2014

Prazo para Recursos referentes a Prova Escrita

22 e 23/04/2014

Divulgação do resultado preliminar e notas das provas (Classificação Parcial)

27/04/2014 até às 23h59min

Prazo para Recursos referentes ao resultado e/ou notas das provas

28 e 29/04/2013 até às 12 horas

Homologação e Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

29/04/2014 até às 23h59min

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 08h:30min.

A prova terá início às 09h:00min e durará até as 10h:30min.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto.

O candidato apenas estará segurado da realização da prova mediante a apresentação do comprovante de validação de inscrição em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuição de locais de prova fixados na entrada do prédio onde serão realizadas as provas.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 01 (um) fiscal de sala e 01 (um) fiscal coordenador, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, celulares ou quaisquer tipos de aparelhos ou anotações.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

Os cartões de respostas, juntamente com a lista de presença e termos referentes aos pacotes lacrados e entrega de cartões resposta deverão ser entregues pelos Fiscais ao Coordenador da equipe de aplicação do processo seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

Para os cargos de nível Superior

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Para os cargos de nível Médio

Fonética e Fonologia Fonema e Letra Ortografia Recursos sonoros Vícios de linguagem Lexicologia Polissemia Sinônimos e antônimos Homônimos e parônimos Morfologia Estrutura as palavras Formação das palavras Neologismos e Estrangeirismos Interpretação de textos e charges.

Matemática

Para os cargos de nível Superior

Análise combinatória; princípios de contagens; combinações; arranjos; permutações com e sem repetição. Probabilidade. Razões e proporções; divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Juros simples e compostos. Porcentagem. Interpretação de gráficos e tabelas. Equações do 1º e 2º grau. Sistemas lineares. Noções de geometria plana - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Conhecimentos básicos sobre perímetro e área de figuras planas. Conhecimentos básicos sobre volumes de sólidos. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume.

Para os cargos de nível Médio

Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais, fracionários e decimais; Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade, massa e tempo; Porcentagem. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais); operações nos conjuntos numéricos. Divisibilidade e fatoração no conjunto dos inteiros; critérios de divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções; porcentagem. Sistemas de Equações do 1º grau; resolução de problemas envolvendo sistemas de equações do 1º grau. Expressões algébricas; frações algébricas; operações com frações algébricas; equações fracionárias. Análise combinatória; princípios de contagens; combinações; arranjos; permutações com e sem repetição; probabilidade. Juro simples e composto, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas.

Atualidades:

Aspectos atuais a nível mundial, nacional, estadual, regional e local, noticiados através de meios de comunicação oficiais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (a cada Cargo)

Cargo: Enfermeiro

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Municipal nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Ações em saúde. Sistemas de informações, atribuições no PSF, abordagem social, noções de trabalho em equipe, humanização e ética profissional.

Cargo: Farmacêutico

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Municipal nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003;Atividades que envolvem manipulação controle e registro, requisição e análise de medicamentos; programa saúde mental, noções de trabalho em equipe e ética profissional.

Cargo: Fisioterapeuta

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Municipal nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Reabilitação de lesões, alterações ortopédicas traumatológicas, neurológicas e respiratórias, cuidados profiláticos com a terceira idade e população em geral, noções de trabalho em equipe e ética profissional.

Cargo: Médico

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Municipal nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Código de ética médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico(legislação); sigilo médico e segredo profissional; remoção do paciente; responsabilidade do médico; indicadores de saúde pública; Programa de Saúde da Família; noções de medicina comunitária, noções de trabalho em equipe, visitas médicas domiciliares; Clinica Médica Geral.

Cargo: Odontólogo

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Municipal nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Código de ética profissional; Políticas de Saúde Bucal; Organização da Saúde Bucal na Atenção Básica; Principais Agravos em Saúde Bucal; Organização da Atenção à Saúde Bucal por Meio do Ciclo de Vida do Individuo; Recomendações para Referência e Contra-Referência aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, Noções de Trabalho em Equipe.

Cargo: Ginecologista

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Código de ética profissional; Procedimentos para realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

Cargo: Pediatra

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Código de ética profissional; Realizar tratamentos, prestar atendimento a crianças, esclarecer dúvidas, prescrever medicamentos, examinar pacientes, e demais rotinas da função. Experiência na função. Ensino Superior completo com especialização na área. Possuir registro ativo no CRM.

Cargo: Fonoaudiólogo

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Audiologia adulto e infantil; Conhecimento teórico sobre Deficiência e reabilitação auditivas: próteses auditivas e implante coclear; Desenvolvimento auditivo em crianças normais e de risco; Prática de audiologia clínica.

Cargo: Psiquiatra

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Legislação e Portaria 224/MS; Legislação no Estado do Paraná; Recursos Extra-Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Ética Profissional.

Cargo: Nutricionista

Lei Municipal Nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Necessidades nutricionais nas diferentes etapas da vida; Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição; Anatomia; Anatomia dos Sistemas; Antropologia da Alimentação; Políticas de Nutrição e Alimentação na Saúde; Práticas Educativas em Saúde.

Cargo: Técnico em Enfermagem (UBS)

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS. Lei Municipal Nº 1.415 DE 20 DE MAIO DE 2003; Código de ética profissional; Atribuições no PSF, noções de trabalho em equipe, humanização. Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação às gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico.

Cargo: Agente de combate a doenças Epidemiológicas

Planejamento e organização de ações de proteção à saúde; Desenvolvimento de atividades de promoção e de proteção a saúde, de vigilância em saúde ambiental e de controle de endemias e zoonosee. Desenvolvimento de habilidades para o trabalho em equipe, uma vez que, o seu trabalho possui uma natureza coletiva que envolve a família e outros profissionais e setores da saúde.

Cargo: Técnico em Higiene Dental (THD)

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS. Código de ética; Atuar na área de Saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, executando tarefas de apoio, como radiografias, limpeza e polimento de dentes, remoção de tártaro, remoção de suturas e inserção de materiais restauradores em cavidades dentárias já preparadas pelo dentista.

Cargo: Técnico de Enfermagem do SAMU

CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS. Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Código de ética profissional; Atribuições no SAMU, noções de trabalho em equipe, humanização. Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar.

Cargo: Condutor/Socorrista do SAMU

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena). Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Código de ética profissional; Atribuições no SAMU, noções de trabalho em equipe, humanização. Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico. Desencadeamento em tempo mínimo, de resposta o mais adaptada possível à natureza do chamado, em função de sua gravidade, de acordo com as informações recebidas e os recursos disponíveis; Envio ao local do chamado (Via Pública, Domicílio, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, etc.) de profissionais treinados e ambulâncias equipadas de acordo com a complexidade do caso, para que possam fornecer no próprio local e/ou durante transporte; desde orientações, manobras básicas de manutenção da vida, administração de medicamentos, soluções venosas, até monitoramento cardíaco, desfibrilação e ventilação mecânica; Solicitação de apoio a bombeiros, polícia militar, defesa civil e instituições afins, sempre que necessário; Desenvolvimento de atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da sociedade; Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando áreas de risco e alterações no perfil epidemiológico do município.

Cargo: Condutor/Socorrista do SAMU

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Código de ética profissional; Atribuições no SAMU, noções de trabalho em equipe, humanização. Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico.

SOMBRIO/SC, em 28 de Março de 2014.

GISLANE DIAS DA CUNHA
Secretária Municipal de Saúde

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014, a data, o local e os conteúdos programáticos.

ZÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal