Prefeitura de Sombrio - SC

Notícia:   Prefeitura de Sombrio - SC prorroga prazo de inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

O Município de Sombrio - SC, torna público que estarão abertas, no período de, 25.07.2011 a 15.08.2011, das 08:30 às 11:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Sombrio, sito a Avenida Nereu Ramos 861 - Centro -Sombrio-SC, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal e formação de Cadastro de Reserva para Admissões em caráter temporário, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DOS CARGOS/EMPREGOS DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO O Candidato prestará prova para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

01

Médico da Saúde da Família

01

40

Nível superior, formação em Medicina com Registro no CRM.

8.868,12

Escrita

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Januária

04

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

03

Agente Comunitário de Saúde - São José

03

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

04

Agente Comunitário de Saúde - Nova Guarita

01

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

05

Agente Comunitário de Saúde - São Luiz

CR

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

06

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Boa Esperança

CR

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

07

Agente Comunitário de Saúde Bairro Centro

CR

40

(**) Ensino Fundamental completo e residir na área onde pretende atuar

583,95

Escrita

08

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

Ensino Fundamental - séries iniciais

583,95

Prática

09

(*A Nutricionista

01

20

Ensino Superior na área

956,79

Escrita

(*) Cargo de Nutricionista incluído pelo Decreto n° 136, de 27/07/2011

(**) Habilitação alterada pelo Decreto n° 139, de 01/ 08/2 011.

(*) As vagas para Agente Comunitário de Saúde destinam-se às regiões do município acima descritas, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, devendo indicar o código do cargo de acordo com a localidade em sua ficha de inscrição, conforme quadro demonstrativo:

O Candidato de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Lei Federal 11.350, ficando responsável, ao fazer a inscrição, pelo cumprimento da mesma.

No ato da Posse, o candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área para a qual se inscreveu, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo

II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: Serão realizadas no período de 25.07.2011 a 15.08.2011, das 08:30 às 11:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no centro de Sombrio, sito à Avenida Nereu Ramos, 860 - Centro -Sombrio-SC.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser paga na rede bancária indicada no boleto, em nome da Prefeitura Municipal de Sombrio - no valor de:

R$ 10,00 (dez reais) para cargos com exigência de Ensino Fundamental ( 1° Grau);

R$ 20,00 (vinte reais) para cargos com exigência de Ensino Médio (2° Grau)

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos com exigência de Nível Superior;

1. 1. O depósito identificado deverá ser entregue em via original.

1.2. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos.

2. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) e CPF (se tiver o CPF na carteira de identidade, é dispensada a fotocópia do mesmo - caso contrário, é obrigatório a fotocópia do CPF).

2.2. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.3. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.4. 0 candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.5. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

2.6. O Edital, a Ficha de Inscrição e Anexos estão disponíveis no site: www.sombrio.sc.gov.br, somente para efeitos de consulta e impressão.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 0 1(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá assinalara na Ficha de Inscrição esta condição - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

6. Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, na forma descrito neste edital, não poderá impetrar recurso "relativo a tal situação" ou "em razão da deficiência".

8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for devidamente comprovada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

1 2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido pela Junta Médica Oficial,.

2. 1. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública nenhuma penalidade disciplinar.

6. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Uma foto 3x4 atual.

- Certidão de Nascimento ou Casamento.

- Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP.

- Folha Corrida Judicial - Comprovante de antecedentes emitida pelo foro da comarca onde reside.

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei, conforme exigência do cargo.

7. O candidato, mesmo aprovado no processo seletivo será impedido de tomar posse se não apresentar os documentos exigidos neste capitulo no ato da posse.

8. Caso o candidato convocado não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento uma só vez.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo das vagas constantes do Quadro, serão Admitidos sob o Regime Estatutário.

VI - DAS PROVAS

A realização das provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:30 (Duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 (duas) horas após o início da mesma.

1. 1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2. O Gabarito das provas será publicado até às 19:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso, no site www.sombrio.sc.gov.br

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho. 6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

A) PROVAS ESCRITAS

Cargos: Médico, Agente Comunitário de Saúde e Nutricionista

Para estes cargos o Processo Seletivo constará somente de Provas Escritas.

1. Serão considerados habilitados na prova Escrita (escrita) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2. As provas escritas de 25 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,40 pontos (sem o peso 8,0), abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de questão cada

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa05250,4010,00
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos10

3. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II - partes integrantes deste Edital. B) PROVAS PRATICAS

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais

Para esta categoria o processo seletivo será somente de Prova Prática, que avaliarão o desempenho do candidato em suas atribuições.

1. Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com a tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

3. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

4. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

7. Atividades para s Provas Práticas e Tempo de Duração:

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - executar limpeza em prédios públicos e suas dependências a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: até 20 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios.

CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei n° 10.74 1/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III - possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

VI - possuir o maior número de pontos na prova Prática, se for o caso;

VII - o candidato mais velho.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 14: 00 horas do dia 27. 08.2 011 nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal Profª Nair Alves Bratti, sito à Avenida Nereu Ramos N° 26 11, Bairro Parque das Avenidas, na cidade de Sombrio.

IX - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal entregue no setor de protocolo da prefeitura.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa Executora do Processo Seletivo- nos termos do anexo III - parte integrante deste edital.

4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, para o e-mail rh@sombrio.sc.gov.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: rh@sombrio.sc.gov.br

5. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração;

1.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a eventual anulação de questões.

6. Serão publicados somente os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão Especial. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos até segundo grau.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.

Sombrio, em 18 de julho de 2011.

JOSE ANTONIO TISCOSKI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Conteúdos Gerais Programáticos para as Provas - ENSINO MÉDIO/SUPERIOR

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1° e 2° graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CargoConteúdos Programático
Médico da Saúde da Famíliafebre tifóide, salmoneloses, difteria, meningites agudas, tétano, coqueluche, erisipela, escarlatina, encefalites a vírus, dengue, mononucleose infecciosa, gripe, caxumba, poliomielite anterior aguda, sarampo, rubéola, varicela, AIDS, toxoplasmose, cólera, leptospiroses humanas.

DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Bronquite crônica e enfisema pulmonar, asma brônquica, bronquites agudas, pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital, tuberculose pulmonar.

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO

Insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, dislipidemias, doenças vasculares periféricas: obstrução arterial aguda, trombose venosa aguda.

DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Hérnia de hiato e esofagite de refluxo, gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, diarréias, parasitoses intestinais, constipação intestinal crônica, pancreatite aguda, pancreatite crônica, hepatites agudas a vírus, hepatite crônica, cirrose hepática.

NEFROLOGIA

Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, tratamento clínico da hipertensão arterial, infecção do trato urinário: fisiopatologia e tratamento.

HEMATOLOGIA

Anemias, agranulocitose, anemia aplástica, púrpuras trombopáticas, terapêutica anti­trombótica.

ENDOCRINOLOGIA

Diabetes insipdus, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tiroidites, diabetes mellitus, hipoglicemias, obesidade.

DERMATOLOGIA

Acne vulgar, dermatite seborréica, urticária, psoríase , úlcera de perna, piodermites, micoses superficiais, sífilis, hanseníase, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose, gonococcia.

NEUROLOGIA - Noções

Classificação clínica e diagnóstico das epilepsias, conduta prática nas convulsões, AVC, cefaléias, doença de Parkinson, neurocisticercose, síncope

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA - Noções

Pré-natal, hiperemese gravídica, abortamento, moléstia hipertensiva específica da gravidez, leucorréias, doença inflamatória pélvica aguda, tensão pré-menstrual, dismenorréia, sangramento uterino disfuncional, síndrome do climatério, câncer de mama, câncer de colo uterino

PEDIATRIA - Noções

Alimentação da criança, imunização: esquema de vacinação, infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias

UROLOGIA - Noções

Hiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, pielonefrites, infecções urinárias inespecíficas, infecções genitais

PSIQUIATRIA- Noções

Oligofrenias, alcoolismo, depressões, esquisofrenias, distúrbio do pânico.

REUMATOLOGIA - Noções

Artrite reumatóide, moléstia reumática, lúpus eritematoso sistêmico, espondilite anquilosante, osteomielite, osteoartrose, osteoporose.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

1. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, LEIS E REGULAMENTAÇÃO;

.2. PACTO PELA SAÚDE EM 2006;

.3 RESPONSABILIDADE SANITARIA DAS INSTÂNCIAS GESTORAS DOS SUS.

. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF;

.. PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - PAC.

Agente Comunitário de Saúde- Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas

respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,

- Noções elementares referente a assistência à saúde da mulher,(pré-natal,

preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar,)

- Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do
adolescente

- Noções elementares referente a Saneamento Básico.

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes

- Noções elementares r eferente ao processo saúde e doença.

- Equipe de saúde.

- Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial

- Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização, ).

- Programa de Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350

- Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção

- Visita Domiciliar (características e objetivos).

- SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2.

- O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético.

- Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória.

- Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase.

- Noções elementares referente à Saúde Bucal.

Auxiliar de Serviços Gerais- Somente prática
Nutricionista- Conceitos, generalidades e definições sobre alimentos, alimentação

- Métodos de conservação dos alimentos

- Causa de deteriorização dos alimentos;

- Composição de dietas equilibradas;

- Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento.

- Legislação pertinente

- Vigilância alimentar e nutricional

- Programa Nacional de Alimentação Escolar

- Noções básicas de informática

- Fisiologia da nutrição

- Fisiopatologia

- Tratamentos dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Obesidade, etc)

- Políticas públicas de alimentação e nutrição

- PAT - Programa de alimentação do Trabalhador

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _______________________________________ , portador do RG n° __________________________________________ , nascido em ________/_______/_________ , foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

7. CID _______________________________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -______________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local:___________________________________ Data: ________/________ /__________

Assinatura do Médico ____________________________________

Nome do Médico: _______________________________________________________________________

CRM N° ______________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

___________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

TELEFONE: ___________________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

N° de INSCRIÇÃO: ________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Prática

( ) Contra Resultado Prova Títulos

N° da questão: _________

Gabarito oficial: _________

Resposta do Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail : rh@sombrio.sc.gov.br

Data: ________/______/20____

FICHA DE INSCRIÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2 011

N° da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: ____/____/_____

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Fone: ( )

E-mail -

Portador de Necessidade Especial

( ) Sim ( ) Não

Declaração de Condições Especiais:

( ) Sim ( )Não

Declaro que conheço e aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas.

Sombrio, em ________/________/2011.

____________________
Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2011

N° da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Sombrio, em ________/_________/2011.

Assinatura do Responsável pelo Recebimento:) ____________________