Prefeitura de Soledade - PB

Notícia:   Prefeitura de Soledade - PB abre vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

ESTADO DA PARAÍBA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL 001/2013

A prefeitura Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, conforme os inciso V e IX do Artigo 37 da CF faz saber que realizar-se-á neste Município, Processo Seletivo Simplificado 001/2013 regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital para contratação de Cargos em caráter temporário com suas respectivas vagas, escolaridade, pré-requisitos e remuneração.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos em caráter da avaliação na modalidade de Prova Escrita Objetiva.

1.2. Os cargos, carga horária, o número de vagas e salários são os estabelecidos na tabela abaixo:

Tabela I

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANT. VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

03 (TRÊS) VAGAS

25 HORAS SEMANAIS

DE ACORDO COM O PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

01 (UMA) VAGA

25 HORAS SEMANAIS

DE ACORDO COM O PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA

GRADUAÇÃO EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

01 (UMA) VAGA

25 HORAS SEMANAIS

DE ACORDO COM O PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01 (UMA) VAGA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA EM CLÍNICA GERAL

02 (DUAS) VAGAS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 7.200,00

CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA

SUPERIOR EM ODONTOLOGIA

01 (UMA) VAGA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.400,00

1.3. As vagas ofertadas ficam distribuídas da seguinte forma:

Professor pedagogo zona rural:

- Uma vaga para professor pedagogo na Escola Municipal Antônio Henrique de Gouveia: Sítio Santa Luzia (turno manhã);

- Uma vaga para professor pedagogo na Escola Municipal Severina Emília de Araújo: Sítio Lagedo de Timbaúba (turno tarde);

- Uma vaga para professor pedagogo na Escola Municipal João Paulo: Sítio Arruda (turno manhã).

Professor pedagogo Zona urbana:

- Uma vaga professor pedagogo em uma das escolas da rede municipal de ensino de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste município, em horário a ser designado pela mesma secretaria.

Professor de Língua Portuguesa:

- Uma vaga para professor licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa na E.M.E.F. Prof. Luiz Gonzaga Burity, em horário a ser designado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Auxiliar de serviços gerais

- Uma vaga para Auxiliar de Serviços Gerais com lotação na Secretaria da Educação, Esporte, Cultura e Turismo, em horário e local a ser designado pela mesma Secretaria.

Médico Saúde da Família

- Duas vagas para médico saúde da família com lotação na Secretaria de Saúde deste município, em local e horário a ser designado pela referida secretaria.

Dentista saúde da família

- Uma vaga para dentista saúde da família com lotação na Secretaria de Saúde deste município, em local e horário a ser designado pela referida secretaria.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Realizar-se-á entre os dias 21/01/2013 a 25/01/2013 na Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada no Centro Administrativo Manoel Caetano de Souto Neto, na Rua José Francisco de Araújo, nº 62, praça I, mediante o pagamento da taxa de inscrição e preenchimento da ficha de inscrição.

2.2. O pagamento da taxa de inscrição será realizado na Secretaria de Administração e Planejamento localizada no mesmo endereço da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de acordo com tabela a baixo:

TABELA II

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 20,00

SUPERIOR COMPLETO

R$ 30,00

2.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

2.4. No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais e ainda fornecer cópias dos mesmos:

- Carteira de identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.5. Com relação às vagas para professor pedagogo, os candidatos deverão optar, no ato da inscrição, por: ZONA RURAL OU ZONA URBANA.

3. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3. Conhecer as exigências estabelecidas nesse edital e estar de acordo com elas.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - Para todos os cargos

4.1. A prova Escrita Objetiva será realizada na cidade de Soledade-PB, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Luiz Gonzaga Burity, localizada na Rua José Chagas de Brito, nº 04, Centro Soledade - PB, no dia 03/02/2013, com duração de 3 (três) horas, tendo início às 9:00 (nove) e término às 12:00 (doze) horas;

4.2. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, com comprovação de inscrição, e um dos seguintes documentos, originais:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Ou Carteira de Habilitação.

4.4. A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas de acordo com o conteúdo contido no ponto 9.

4.5. Cada questão corretamente assinalada terá valor como exposto abaixo:

TABELA III - CARGOS DE PROFESSOR PEDAGOGO E PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PORTUGUÊS COMUM AOS DOIS CARGOS:

10

2,0

LEGISLAÇÃO COMUM AOS DOIS CARGOS:

05

4,0

DIDÁTICA COMUM AOS DOIS CARGOS:

05

4,0

PORTUGUÊS (ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA):

10

4,0

DIDÁTICA (ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO):

10

4,0

TABELA IV - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PORTUGUÊS

10

4,0

MATEMÁTICA

10

2,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

TABELA V - MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA E DENTISTA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PORTUGUÊS

10

2,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

4,0

4.6. Durante as provas não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer material que não seja estritamente necessário para a realização da prova;

4.7. O candidato deverá comparecer ao local munido de caneta esferográfica (azul ou preta);

4.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

- Durante a realização da Prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

- Apresentar-se após o fechamento dos portões;

- Não apresentar o documento de identificação exigido no item 4.3;

- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- Lançar mão de meios ilícitos para executar as prova;

- Não devolver o Cartão de Respostas Definitivo;

- Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta).

4.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 30 minutos do início das mesmas;

4.10. Os 3 (três) últimos candidatos a terminar a prova só poderão deixar o local juntos;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas;

4.12. O gabarito oficial será divulgado a partir das 12:00 (doze) horas, no mural do local das provas.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS - Da apuração dos resultados, do processo de classificação e divulgação dos resultados

5.1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtido na prova Objetiva;

5.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente na Classificação Final;

5.3. A lista especial dos aprovados será publicada no diário da FAMUP no site www.diariomunicipal.com.br/famup e no portal da Prefeitura Municipal de Soledade www.soledade.pb.gov.br no dia 06/02/2013.

5.4. Critérios de desempate na Classificação Geral: Em caso de igualdade de pontos na nota final entre dois ou mais candidatos serão aplicados respectivamente os seguintes critérios:

- Maior nº de pontos na Prova Específica;

- Ter maior idade completa em dias meses e anos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso à Comissão do Processo Seletivo entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2013;

6.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar os nomes do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência;

6.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no horário das 7:00 (sete) às 12:00 (doze) horas, no Centro Administrativo;

6.4. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no Diário Oficial da FAMUP;

6.5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados no Processo serão convocados, por meio de publicação para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para ingresso no cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

7.2. Perderá a respectiva vaga, o candidato aprovado que:

- Não se apresentar para contratação no prazo fixado em edital;

- Não comprovar os requisitos exigidos para ingresso no cargo.

7.3. A contratação ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de convocação;

7.4. Os candidatos serão contratados por um período de 06 (seis) meses, podendo ser a contratação prorrogada por igual período nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Soledade-PB.

7.5. Os habilitados serão contratados e deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias:

- Cédula de identidade - RG;

- Diploma ou certificado de conclusão de curso superior para os cargos que tenham esta exigência;

- Declaração escolar comprobatória de conclusão de Ensino Fundamental para o cargo que tem essa exigência;

- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- Título de eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

- Certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa;

- Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);

- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

- Comprovante escolar dos filhos com idade acima de 05 (cinco) anos;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Pis/Pasep;

- 03 (três) fotografias 3x4, coloridas e recentes;

- Certidão negativa de antecedentes criminais;

- Comprovante de residência;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Soledade julgar necessários, ou que forem exigidos por Lei.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. É de responsabilidade do candidato toda e qualquer despesa relacionada a deslocamento para o local de trabalho;

8.2. Não poderá ser contratado o candidato que acumular cargos públicos, conforme o inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal;

8.3. Os candidatos declarados aprovados serão nomeados até o limite de vagas estabelecidas neste edital;

8.4. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência da qual são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo;

8.5. Após a divulgação dos resultados, em todos os casos que cabe consulta será encaminhado ao Ministério Público para emitir parecer sobre a legalidade da contratação do aprovado;

8.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nesse Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

8.7. O processo Seletivo Simplificado terá validade de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal;

8.8. Não haverá em hipótese alguma devolução da taxa de inscrição ou isenção;

8.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital, Errata ou aviso a ser publicado;

8.10. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo localizada no centro administrativo do Município de Soledade - PB, e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

8.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades em alguma das provas;

8.12. A assinatura da formulário de inscrição do referido processo seletivo deve culminar na expressa aceitação do candidato dos termos contidos neste edital.

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Interpretação e análise de texto; língua e linguagem (funções da língua, coesão e coerência, norma culta e variedades lingüísticas); ortografia, análise sintática, estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão); morfologia (artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição, conectivos, formas variantes); emprego das palavras.

LEGISLAÇÃO - COMUM AOS CARGOS PROFESSOR PEDAGOGO E PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996; FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); PROVA BRASIL; IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

DIDÁTICA - COMUM AOS CARGOS PROFESSOR PEDAGOGO E PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Prática educativa, pedagogia e didática; o processo de ensino na escola; o planejamento escolar; aprendizagem e avaliação; avaliação mediadora.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Mediação, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré escola até a universidade. Porto Alegre: Mediação. 2ª Edição, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção magistério. 2º Grau. Série Formação do professor).

PORTUGUÊS ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Função social da linguagem. Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. Variação lingüística. Mecanismos de organização textual: coesão e coerência. Semântica. Figuras de linguagem. Análise linguística: acentuação, pontuação, concordância, regência, colocação.

DIDÁTICA ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO:

Os objetivos e conteúdos de ensino; os métodos de ensino; a aula como forma de organização do ensino; avaliação da aprendizagem escolar; a educação bancária; a dialogicidade; teoria da psicogênese da escrita;

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 1ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção magistério. 2º Grau. Série Formação do professor).

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. 7ª Edição. São Paulo: Cortez, 1998.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e análise de texto; grafia: acentuação, emprego de letras; divisão silábica; pontuação; significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação; classes gramaticais (verbo, numeral, substantivo, adjetivo, advérbio, artigo, preposição, pronome, conjunção e interjeição).

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas; números decimais: operações e problemas; problemas envolvendo: razões, proporções, regra de três simples e porcentagem; problemas envolvendo medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo; geometria plana: áreas e perímetros; raciocínio lógico e matemático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Ética profissional.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR- MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Imunização. Instrumentos especiais. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Leis Orgânicas da Saúde. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Saúde Pública. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Sistema Único de Saúde e Municipalização. Verminoses.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Modelo de prática municipal. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevençãoda saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Plano de Tratamento. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Terapia pulpar em dentes decíduos. Técnica e interpretação radiográfica. Técnicas Anestésicas em Odontologia. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.Urgência em Odontologia. Uso tópico e sistêmico do flúor. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

SOLEDADE, 17/02/2013

JOSÉ BENTO LEITE DO NASCIMENTO
Prefeito

MARIA JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão

IKARO ONOFRE COSTA
Membro

FABIANA CAVALCANTE LIMA
Membro

ALEXSANDRO TOMÉ RAMOS
Membro