Prefeitura de Socorro - SP

Notícia:   Prefeitura de Socorro - SP abre seleção e concurso público com diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 02/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Exmo. Dr. ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, Prefeito Municipal da Estância de Socorro - SP, torna público que realizará, através do INSTITUTO QUALICON, Processo Seletivo de Provas para provimento de empregos do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro - SP. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - D O PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de empregos a serem nomeados por regime CLT (Consolidação das leis do trabalho), observados os termos da Lei Complementar 171/2011 e da Lei Complementar 199/2013;

1.2. O prazo de validade do Processo será de 1(um) ano, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, á critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO - SP, ser prorrogado uma vez por igual período;

1.3. O Código, Emprego, Vagas, Vagas PNE, Salários, Jornada Semanal, Valor da Inscrição, Requisitos Mínimos, estão estabelecidos na Tabela I de Empregos e Salários, especificada abaixo:

TABELA I - DE EMPREGOS E SALÁRIOS

CÓDIGO DOS EMPREGOS, EMPREGO, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Nível Médio R$ 60,00

Código

Emprego

Vagas

Vagas PNE

Salário

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

30199188

Professor Educação Básica I - PEB I

1

-

R$ 1.303,72

30h

Nível superior, curso de licenciatura de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou superior e, quando atuar na educação especial, nível superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, com especialização em Educação Especial.

Nível Superior R$ 80,00

Código

Emprego

Vagas

Vagas

PNE

Salário

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

50299188

Professor de Educação Básica II - PEB II - ARTE

1

-

R$ 1.422,24

30h

Nível superior, em curso de licenciatura plena na disciplina de Arte com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente nos termos da legislação vigente.

1.4. Os vencimentos dos empregos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho têm como base a escala de vencimentos - emprego de provimento efetivo em vigência;

1.5. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor I - jornada semanal de 30 (trinta) horas, sendo, 20 (vinte) horas-aula em atividade com alunos, 10 (dez) horas-aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 (sete) cumpridas na unidade escolar e 3 (três) em local de livre escolha do docente.

- Professor II - jornada semanal de 30(trinta) horas, sendo, 20 (vinte) horas-aula em atividade com alunos, 10 (dez) horas-aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 (sete) cumpridas na unidade escolar e 3 (três) em local de livre escolha do docente.

1.6. As horas-aula de trabalho pedagógico a serem cumpridas na unidade escolar, em atividades coletivas ou não, deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da unidade escolar, às reuniões e outras atividades pedagógicas e de estudos, atendimento a pais ou responsáveis legais e ao aperfeiçoamento profissional;

1.7. As atribuições a serem Exercidas pelo candidato contrato encontram-se no Anexo I - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES;

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília;

1.8. O Processo Seletivo de que trata este Edital será de Provas Objetivas e Avaliação Psicológica, para todos os empregos, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

1.8. O presente processo destina-se ao provimento dos empregos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do processo;

1.9. Obs.: Todos os candidatos habilitados, nos empregos constantes da Tabela I - Empregos e Salários deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o emprego e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, será eliminado do Processo Seletivo.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no período das 9h do dia 31 de outubro de 2013 às 21h do dia 21 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.1.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, os serviços do Telecentro, "Programa Acessa São Paulo", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso a internet);

3.1.2. Para utilizar os equipamentos, deverá ser feito um cadastramento na hora, apresentando o RG nos próprios postos. O cadastramento só poderá ser feito para maiores de 16 anos;

3.1.3. Na cidade de Socorro, os postos de Telecentro ficam localizados, nos endereços abaixo e o horário de atendimento é de segunda a sexta, exceto feriados, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas;

- Centro Administrativo da Prefeitura Endereço: Av. José Maria de Faria, 71 - Bairro Salto

- Ginásio de Esportes - Endereço: Rua Dr. Hallin Feres, 340 - Centro

- Escola Oduvaldo Pedroso - Endereço: Rua Otávio Zucatto, s/n - Jardim Araújo

- Projeto VemSer - Endereço: Rua das Palmeiras, nº. 26,Jardim Bela Vista

- Acessa São Paulo - Endereço: Estrada Municipal do Bairro do Oratório - ref. ao lado do

- EMEI do Bairro Oratório

- Ministério das Comunicações - Endereço: Rua Dr. Campos Salles, 177 - Centro

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 22 de novembro de 2013;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, através do "link" correlato ao PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO - SP, até a data de pagamento das inscrições, 22 de novembro de 2013;

3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado, após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC., por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

3.3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga referente ao valor da taxa de inscrição;

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII (para todos os empregos);

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5.1. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.6. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7. A partir do dia 03 de dezembro de 2013, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, sac@institutoqualicon.org.br ou através do telefone (0xx11) 2367-3658/3656, das 08 às 17 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados da incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

IV - D A REDUÇÃO D A TAXA D E INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento à Lei Municipal nº. 3298/2009, será concedida redução do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, ao candidato que obedecer, cumulativamente, aos seguintes critérios:

a) O cidadão que residir há 02 (dois) anos ou mais no Município de Socorro;

b) Esteja desempregado há mais de 01 (um) ano.

4.1.1. - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por lei, a comprovação realizada através de:

a) Comprovante de residência: Cópia autenticada de Conta de Água, Luz ou IPTU;

b) Desempregado: Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco; ou se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato público no órgão oficial ou declaração original, conforme modelo no ANEXO III, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local e m que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de copia autenticada de qualquer outro documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato;

4.2. A presente redução só vale para a taxa de inscrição referente a um único emprego, não sendo cumulativa dentro do mesmo Processo;

4.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com redução da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;

4.3.1. O candidato na condição do item 4.1., deverá imprimir o requerimento de solicitação da redução da taxa de inscrição que ficará disponível no endereço eletrônico do Instituto Qualicon, nos dias 31 de outubro, 1, 2, 3, e 4 de novembro de 2013, preenche-lo corretamente e anexar original ou uma cópia autenticada dos comprovantes constantes no item 4.1.1. alíneas "a" e "b";

4.3.2. O requerimento de redução da taxa de inscrição e a documentação requisitada nos subitens acima, deverão ser encaminhados durante o período da redução da taxa de inscrição de 31 de outubro a 04 de novembro de 2013), via SEDEX ou AR (aviso de recebimento), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRRO/SP - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO" - EDUCAÇÃO , localizado na Rua Santa Albina, 18, CEP 05518- 000 - Vila Sônia, São Paulo - SP.

4.3.3. Para fins da redução da taxa de inscrição, será considerada a data de postagem da correspondência; 4.3.4. Não será concedida a redução do pagamento da taxa de 50% ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição com a redução de pagamento pela Internet;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.3.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979;

4.3.6. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido;

4.4. A partir do dia 14 de novembro 2013, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do Instituto Qualicon os resultados da análise dos requerimentos de inscrição, observados os motivos de deferimento e indeferimento;

4.5. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição deferida, deverá gerar o boleto com a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição até 21 de novembro de 2013 e deverá efetuar o pagamento até a data limite 22 de novembro de 2013;

4.6. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com redução de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas;

4.6.1. Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição;

4.7. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com redução de pagamento indeferida e recurso improcedente e queira participar do certame, deverá realizar uma nova inscrição e gerar boleto e efetuar o pagamento integral de sua inscrição até a data limite de 22 de novembro de 2013;

4.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa;

4.9. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, consultar item V - Das Inscrições para Portadores de Necessidades Especiais.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES D E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo;

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

5.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período das inscrições (31 de outubro a 21 de novembro de 2013), via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope REF: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO - LAUDO MÉDICO", localizado Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, a documentação a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.4. será considerada a data da postagem da correspondência.

5.5. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

5.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

5.7. A não observância do disposto no item 5.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;

5.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;

5.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo;

5.9.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;

5.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

5.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

5.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº. 3.298/99.

5.14.. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança,

5.15. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

5.16. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital.

5.17. O acompanhante, que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive mantendo o celular ou outro equipamento eletrônico, desligado.

5.18. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.

5.19. Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado, que tiver alguma de suas provas agendadas para o dia de sábado, enquadram-se como candidato portador de necessidades especiais, e deverá encaminhar um Atestado Original e assinado pela Direção da Igreja, mencionando que é membro daquela Instituição Religiosa, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Processo Seletivo - Educação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro - Solicitação de Condição Especial", Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000;

5.19.1. Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado, deverá se apresentar ao local de prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com o Edital de Convocação, mesmo Edital de convocação dos demais candidatos, e informações constantes no Capítulo VII, item 7.2., deste Edital;

5.19.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.19.3. Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado ficarão aguardando em uma sala reservada, acompanhado por um fiscal até o por do sol para iniciar a prova, e a partir desse momento será iniciado a contagem do tempo de prova;

5.19.4. Não será permitido ao candidato que estiver na sala reservada, nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes; óculos escuros e bonés;

5.19.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala reservada sem o acompanhamento de um fiscal, a não observância desse item implica na automática exclusão do candidato;

5.19.6. Não será fornecido nenhum tipo de alimento para o candidato que estiver aguardando na sala reservada;

5.20.7. Os candidatos nesta situação poderão levar alimentos;

5.21.8 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;

5.22.9. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 5.4. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

PROVAS

Emprego

Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Professor - Educação Básica I - PEB I

Objetiva e Avaliação Psicológica

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Legislação

10

 

 

Professor - Educação Básica II - PEB II - ARTE

Objetiva e Avaliação Psicológica

Conhecimentos Pedagógicos

10

Língua Portuguesa

08

Legislação

06

Conhecimentos Pedagógicos

06

Conhecimentos Específicos

20

6.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;

6.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VII - D A PRIMEIRA ETAPA D O PROCESSO - PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Primeira Etapa deste Processo Seletivo será constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que serão realizadas na cidade de Socorro - SP, na data prevista de 04 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília;

EMPREGO

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Professor - Educação Básica I - PEB I
Professor - Educação Básica II - PEB II - ARTE

Sábado - 04 de janeiro de 2014 Período da tarde

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de SOCORRO - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e através da Internet no endereço www.iq.org.br, a partir de 20 de dezembro de 2013;

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo;

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas em formulário específico ou via site após a publicação do status da inscrição;

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, através do site sac@institutoqualicon.org.br e/ou pelo telefone (0XX11) 2367-3658/2367-3656, das 8 horas às 17 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas;

7.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma;

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, óculos escuros;

7.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

7.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

7.11. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os empregos;

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1(uma) hora do início destas;

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;

7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12., deste Capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;

7.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo;

7.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

7.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - D O JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

IX - D A SEGUNDA ETAPA D O PROCESSO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada sob responsabilidade do Instituto Qualicon, na cidade de Socorro na data prevista de 09 de fevereiro de 2014 em locais a serem divulgados oportunamente, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;

9.1.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica 10 (dez) vezes o número de vagas, aos candidatos aprovados na prova objetiva, obedecendo a ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades abaixo especificadas:

Empregos

Vagas em Processo

Candidatos Convocados

Professor - Educação Básica I - PEB I

1

10

Professor - Educação Básica II - PEB II-Arte

1

10

9.2. O Edital de Convocação será disponibilizado no Diário Oficial e no site do Instituto Qualicon, www.iq.org.br e será afixado no Paço da Prefeitura Municipal de Socorro;

9.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

9.4. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1., deste Capítulo;

9.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado;

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

9.7. Os candidatos que não comparecerem para a Avaliação Psicológica, serão eliminados do Processo Seletivo;

9.8. A Avaliação Psicológica terá por objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, constantes no Anexo I - Descrição de Empregos, deste Edital;

9.8.1. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasados em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia;

9.8.2. O instrumental a que se refere o item anterior são testes de inteligência, habilidades e personalidade;

9.8.3. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame;

9.9. A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados "Recomendados" ou "Não Recomendados";

9.10. Será considerado recomendado, de modo geral e considerando a necessidade do emprego, o candidato que apresentar facilidade de aprender novos conhecimentos e/ou reestruturar os já adquiridos; adaptar-se às mais diversas situações; possuir capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, com qualidade e apresentar comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

9.11. A "Não Recomendação" do candidato pressupõe, tão somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes à categoria pretendida;

9.12. A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro publicará as listas dos candidatos considerados "Recomendados" na avaliação psicológica, ficando os "não recomendados" excluídos deste Processo Seletivo;

9.13. Será facultado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva;

9.13.1. A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser efetuada por escrito ao Instituto Qualicon, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. O candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br e seguir as instruções ali contidas;

9.13.2. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "Não Recomendação", com a participação de psicólogo responsável pela avaliação;

9.13.3. O laudo da devolutiva será encaminhado por e-mail;

9.14. Não caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica.

X - D A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por emprego;

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4. O resultado do Processo será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, divulgado na internet no endereço eletrônico www.iq.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital;

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;

10.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº. 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

10.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

10.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação;

10.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

10.8. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de empregos, respeitada sempre a ordem de classificação.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Processo Seletivo;

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;

e) Não caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 11.2. não serão apreciados.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 11.1.

11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

11.6. Os recursos listados no item 11.2. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.iq.org.br e caberá de acordo com as instruções constantes na página e recurso.

11.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.7. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo;

11.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

11.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

11.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.11;

11.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos;

11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

11.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - D A NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

12.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela de Empregos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO; não ser aposentado por invalidez.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;

12.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;

12.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia.

12.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 12.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

12.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;

12.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO;

12.5.2. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

12.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

12.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo;

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO;

12.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime CLT.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados no paço da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.iq.org.br;

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo;

13.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

13.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Processo, homologação dos Resultados Finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

13.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000; até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro - Área de Recursos Humanos;

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO , devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo;

13.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.8.1. Endereço não atualizado;

13.8.2. Endereço de difícil acesso;

13.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

13.8.4. Correspondência recebida por terceiros;

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;

13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo;

13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Processo;

13.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO não emitirá declaração de aprovação no Processo, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

DR. ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

Estância de Socorro, 30 de outubro de 2013.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

PROFESSOR

EMPREGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Professor Educação Básica - PEB I

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano escolar do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
- Participar das decisões referentes à classificação e reclassificação dos alunos;
- Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem informando a direção da escola;
- Participar dos Conselhos de Classe;
- Participar do Conselho de Escola;
- Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;
- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
- Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seu responsável, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;
- Executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme normas estabelecidas;
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da Educação de jovens e Adultos;
- Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de trabalho escolar.

Professor de Educação Básica II - PEB II - ARTE

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano escolar do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento ;
- Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
- Participar das decisões referentes à classificação e reclassificação dos alunos;
- Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem informando a direção da escola;
- Participar dos Conselhos de Classe;
- Participar do Conselho de Escola;
- Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;
- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
- Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seu responsável, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;
- Executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme normas estabelecidas;
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da Educação de jovens e Adultos;
- Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de trabalho escolar.

ANEXO II

CONTEÚ DO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

- BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. Edição - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

- CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da língua portuguesa. 4ª Edição. São Paulo. CEN, 2009.

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Naturais, inteiros e racionais: propriedades, operações e problemas; Grandezas e medidas: proporcionalidade - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Espaço e forma: Figuras Geométricas Planas e espacias simples: problemas envolvendo perímetro, área e volume; Tratamento de informação: resolução de problemas; estatísticas, probabilidades; raciocínio combinatório.

- ANDRINI, Álvaro; VASCONCELOS, Maria Jose. Novo Praticando Matemática. São Paulo: Brasil, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy e JR GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática. EFI. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

- JR.GIOVANNI, José Ruy e CASTRUCCI Benedito. A conquista da matemática. Ensino Fundamental. 4 volumes. 1. ed. São Paulo: FTD, 2009.

- ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 1ª ed. São Paulo : Ática, 2010.

LEGISLAÇÃO

Legislação; Relação professor aluno; Cotidiano escolar; A prática educativa; A escola democrática; Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar; Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais; Temas transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais;

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.

- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br.

- Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

- Lei Federal nº. 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CEB nº 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

- Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

- Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- Parecer CNE/CEB nº. 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- Resolução CNE/CEB nº. 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- BRASIL, Ministério da Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes I, II, e III MEC.

- BRASIL, Ministério da Educação, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - SEESP/Brasília/DF - 2007.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. Os pensadores da educação, sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento físico e motor. Necessidades básicas e Pensadores da educação desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. Desenvolvimento intelectual, crescimento e desenvolvimento. Tentativa de treinamento precoce. Maturação e aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte na brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio e psicomotor. Artes visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de roda.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA I

As assembléias escolares. As relações interativas em sala de aula; Avaliação da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Ética Pedagógica; Bullying. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e criatividade. Alfabetização e letramento. Psicogênese da língua escrita e a mediação do professor no processo de construção da escrita. Gêneros textuais como objeto de ensino. Estratégia de leitura. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. O jogo e a resolução de problemas no ensino da Matemática. Avaliação a serviço de aprendizagem dos alunos. As concepções, os conteúdos e as orientações didáticas presentes nos PCNs das diferentes áreas do conhecimento para o trabalho pedagógico nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Temas transversais na educação; planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora: Cortez,

- HERNANDEZ, Fernando. VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26. ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- INDICADORES DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica Brasília: MEC/SEB, 2009.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez .

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC).

- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2º ed. São Paulo: Moderna, 2006.

- MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: implicações para a aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

- MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 1998.

- MOREIRA, Dirceu. Transtorno do assédio moral-bullying: a violência silenciosa. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2010.

- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE - Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica. 2009

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TOGNETTA, Luciene R. P. ; VINHA, Telma P. Quando a escola é democrática: um olhar sobre a prática das regras e assembléias na escola. Campinas/S.P: Mercado das Letras, 2007. (Cenas do Cotidiano Escolar).

VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p.37 a 126).

- WALLE, John A. Van de. Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR - PEB II - ARTE

Elementos da Arte: Ponto, linha, plano, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo, simetria, proporção, espaço, volume. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. História da Arte: Arte na pré-história e na antiguidade. A arte cristã primitiva e a arte gótica. O renascimento, o barroco, o rococó e o neoclassicismo. O romantismo, o realismo, impressionismo. A arte moderna e suas tendências. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, Africanidades, Cultura Indígena, tipos de culturas, erudita, popular, de massa, espontânea.

- ARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em Uma Escola Reflexiva. São Paulo. Editora Cortez, 2003.

- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.

- BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

- BARBOSA, Ana Mae. A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

- BERTAZZO, Ivaldo. Cidadão Corpo: identidade e autonomia do movimento. São Paulo: Summus, 1998.

- FERRAZ, Maria Heloisa C. de T.; FUSARI, Maria Felisminda de R. e. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

- KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.

- NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

- SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1991.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

30/10/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição em "Jornal Oficial" pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO.

31/10 a 21/11/2013

Período de Inscrição via Internet.

31/10 a 03/11/2013

Período de solicitação de redução da taxa de inscrição via Sedex ou carta com AR direcionada ao INSTITUTO QUALICON.

31/10 a 21/11/2013

Período de envio do Laudo Médico via Sedex ou carta com AR direcionada ao INSTITUTO QUALICON.

14/11/2013

Divulgação das solicitações de redução das taxas de inscrição no site do INSTITUTO QUALICON.

22/11/2013

Data limite para pagamento das inscrições.

03/12/2013

Divulgação do status da inscrição do candidato via site do INSTITUTO QUALICON.

20/12/2013

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas em jornal oficial, fixação na PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.

04/01/2014

Aplicação das Provas Objetivas.

06/01/2014

Divulgação dos gabaritos na PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e no site do INSTITUTO QUALICON após às 10h.

07 e 08/01/2014

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via site do INSTITUTO QUALICON.

18/01/2014

Divulgação do Resultado Provisório, em "Jornal Oficial" e no site do INSTITUTO QUALICON.

18/01/2014

Envio da resposta dos recursos interpostos aos candidatos via e-mail.

19 e 20/01/2014

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório via site do INSTITUTO QUALICON.

31/01/2014

Resultado Final das Provas Objetivas

31/01/2014

Convocação para Avaliação Psicológica

09/02/2014

Aplicação da Avaliação Psicológica

21/02/2014

Resultado Preliminar

24 e 25/02/2014

Solicitação da Devolutiva

07/03/2014

Envio da Resposta da Devolutiva, via e-mail.

07/03/2014

Publicação do Resultado Final e Homologação do Processo.

As informações decorrentes de todas as fases do Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet através do endereço www.iq.org.br.