Prefeitura de Sobral - CE

Notícia:   Prefeitura de Sobral - CE abre 160 vagas para professores da rede municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 04/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, Senhor JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO e o SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, Senhor JULIO CESAR DA COSTA ALEXANDRE, no uso das suas atribuições legais, tornam pública a realização do Concu rso Público de Provas e Títulos, a se realizar de acordo com as normas contidas neste Edital e sob a coordenação técnico-administrativa da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, destinado ao provimento de cargos vagos de Professor do Sistema Municipal de Ensino e os que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, conforme discriminado nos anexos integrantes deste Edital.

1. DOS CARGOS

1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos de professor existentes no Sistema Público Municipal, sendo explicitado nos anexos integrantes do edital o quantitativo de cargos, nomenclatura, habilitação exigida e valor da remuneração.

1.2. O quantitativo de cargos e valor da remuneração são os constantes do anexo I, integrante deste edital.

1.3. A nomeação dos concursados habilitados será feita obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral, passando, o professor nomeado, a fazer parte do quadro de servidores do município de Sobral, regido por legislação própria.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. São condições para concorrer:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino);

e) preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleiteia, nos termos dos Anexos deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Educação de Sobral, à Rua Viriato de Medeiros, n° 1.250 - 2° andar - Sobral-CE, no período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, ficando a realização do concurso a cargo da Universidade Estadual Vale do Acaraú -UVA.

3.2. Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.

3.3. As inscrições serão por modalidade de ensino e área de conhecimento.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

3.5. No ato da inscrição, o candidato fica ciente de que poderá ser nomeado, seguindo a ordem de classificação geral, para quaisquer das escolas da sede ou distritos ou quaisquer das salas localizadas em prédios das referidas escolas, conforme constante no Anexo II deste Edital.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.1.1. De acordo com os parágrafos 1° e 2° do Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20/12/99, o candidato portador de deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro n úmero inteiro subsequente.

4.1.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.° 3.298/99 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

4.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99.

4.1.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição.

4.1.5. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.1.6. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não se constate.

4.1.7. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.1.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.1.10. As pessoa s portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.12. Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.° 3.298/99.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de documento de identificação, que por força de Lei Federal tenha valor de identidade, devidamente autenticada em Cartório ou pelo funcionário responsável pela inscrição, mediante apresentação do documento original;

d) Cópia do Certificado ou Certidão do Curso Superior,exigido para o cargo pretendido, expedido por Instituição de Ensino Superior Brasileira credenciada peloMinistério da Educação ou regularmente revalidado, se obtido em Instituição Estrangeira, conforme anexo III deste Edital, devidamente autenticada em Cartório ou pelo funcionário responsável pela inscrição, mediante apresentação do documento original;

e) Cópia de comprovante de quitação eleitoral, devidamente autenticada em Cartório ou pelo funcionário responsável pela inscrição, mediante apresentação do documento original;

f) Cópia da Carteira de Reservista ou equivalente (para o sexo masculino), devidamente autenticada em Cartório ou pelo funcionário responsável pela inscrição, mediante apresentação do documento original;

g) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), junto à Caixa Econômica Federal, na Conta Corrente 819-4, Agência 0554-1, Operação 006. Não será aceito comprovante de recolhimento da taxa feito em caixa eletrônico;

h) Procuração com firma devidamente reconhecida em cartório o, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do procurador, no caso de inscrição por procuração.

6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

6.1. O Concurso terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da autoridade que tenha determinado sua abertura. Durante o prazo de validade do Concurso, os cargos que vagarem e os que forem criados poderão ser preenchidos pelos candidatos aprovados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O concurso constará de três fases: a primeira fase é eliminatória e será composta por prova escrita com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e uma redação; a segunda fase, classificatória, constará de uma prova didática (aula); a terceira fase, classificatória, será composta da prova de títulos.

7.1.1. A prova escrita constará de uma redação e de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, e versará sobre o programa publicado no Anexo IV deste Edital.

7.1.2. A prova didática (aula) será feita apenas pelos candidatos habilitados na primeira fase, em local, horário e data publicados com a divulgação do resultado da primeira fase, regulamentada no Anexo V deste Edital.

7.1.3. A prova de títulos, obedecerá aos critérios do Anexo VI deste Edital.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. Os candidatos aos cargos de Professor da Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental Inicial (1° ao 5° ano) farão uma redação e uma prova objetiva com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de História, 05 (cinco) questões de Geografia e 05 (cinco) questões de Ciências, conforme conteúdo programático constante no anexo IV deste Edital.

8.2. Os candidatos ao cargo de Professor do Ensino Fundamental Final (6° ao 9° ano) farão uma redação e uma prova objetiva com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Didática e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos da área de opção do candidato, conforme conteúdo programático constante no anexo IV deste Edital.

8.3. A prova de REDAÇÃO será uma composição em prosa de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, realizada em torno de tema a ser indicado pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO e avaliada com relação aos aspectos de conteúdo, ortografia, pontuação e estruturação correta das frases.

8.4. Na prova de REDAÇÃO serão considerados os aspectos:

a) Relacionamento com o tema;

b) Ordenação lógica do pensamento;

c) Correção e linguagem.

8.5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação enquadrada em qualquer das situações abaixo: a)Fora do tema;

b) Escrita a lápis;

c) Escrita em versos; d)Escrita de forma ilegível;

e) Com identificação do candidato fora do local especificado;

f) Com menos de 15 (quinze) linhas.

8.6. A aplicação das provas será dia 11 de março de 2012, das 8 às 12 horas, em local a ser divulgado no cartão de informação do candidato.

8.6.1. O cronograma completo do processo do concurso consta no Anexo VII deste Edital.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova uma hora antes do horário previsto para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta azul, cartão de informação e documento oficial de identidade, não sendo admitido na sala o candidato que se apresentar após o início da prova.

8.8. Será considerada nula a resposta marcada no cartão-resposta que contiver indicação de mais de uma alternativa ou ainda omissão ou rasura.

8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

8.10. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro aparelho eletrônico.

8.11. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões, juntamente com o cartão-resposta e a folha de redação.

9. DA PROVA DIDÁTICA (AULA)

9.1. A prova didática constará de uma aula, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em local, data e horário divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

9.2. O sorteio se dará por ordem alfabética dos candidatos aprovados na primeira fase.

9.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu tema, a Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do tema sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início d e sua Prova Didática nem reclamar do tema sorteado.

9.4. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.

9.5. Os temas da aula, bem como a escala de pontuação, constam no Anexo V deste Edital.

9.6. A prova didática (aula) terá duração de 30 (trinta) minutos, devendo o candidato apresentar à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias, no início da mesma.

9.7. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumentos necessários à exposição do candidato.

9.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula. 9.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.

9.10. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes, mesmo se convidado por candidato concorrente, conforme previsto no item 9.8.

10. DOS TÍTULOS

10.1. A entrega dos títulos, devidamente comprovados, obedecerá à discriminação do Anexo VI deste Edital.

10.1.1. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentada fotocópia autenticada em cartório.

10.1.2. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada.

10.1.3. As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ter firma reconhecida em cartório.

10.1.4. As cópias de quaisquer outros documentos comprobatórios de experiência profissional deverão ser autenticadas em cartório.

10.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, na Secretaria da Educação do Município de Sobral, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do resultado da 2ª Fase.

11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1. A prova escrita com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e uma redação, serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. Para a transformação em nota os pontos serão divididos por 100 (cem).

11.1.1. A média da 1ª Fase obedecerá à seguinte ponderação: Prova Escrita com Questões de Múltipla Escolha - Peso 7 (sete); Redação - Peso 3 (três).

11.1.2. Será considerado habilitado para a segunda fase o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6 (seis).

11.1.3. A prova didática (aula) será avaliada na escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. Para a transformação em nota os pontos serão divididos por 100 (cem).

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A nota final será composta de uma média ponderada entre as seguintes notas:

Nota 1 -Média das notas das duas primeiras fases.

Nota 2 - Nota dos títulos, conforme critérios de pontuação do anexo VI integrante deste Edital.

12.1.1. Para a nota final a média disposta no item anterior obedecerá à seguinte ponderação:

a) Nota 1 -Peso 8

b) Nota 2-Peso 2

12.2. Os candidatos serão classificados em ordem geral decrescente da nota final.

12.2.1. Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na seguinte ordem:

1° Maior nota na prova escrita - 1ª Fase;

2° Maior pontuação na prova didática (aula) - 2ª Fase;

3° Maior tempo no magistério, comprovado quando da entrega dos títulos;

4° Maior Idade;

5° Sorteio.

13. DOS RECURSOS

13.1. Do resultado de cada uma das três fases do concurso cabe recurso, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos respectivos resultados, à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS da Universidade Estadual Vale do Acaraú, localizada à Av. Dr. Guarany, 317 - Bairro Derby, Campus da CIDAO.

13.2. Do resultado final cabe recurso, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS da Universidade Estadual Vale do Acaraú, a contar da data da publicação no Impresso Oficial do Município.

13.3. Os recursos interpostos fora do prazo acima previsto não serão conhecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

14.1. O presente concurso tem como embasamento legal as Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes.

15. DA CARGA HORÁRIA

15.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.

16. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

16.1. O Estágio Probatório é a última etapa do concurso, onde os ocupantes dos cargos de provimento efetivo ficam sujeitos ao cumprimento obrigatório do Estágio Probatório de 3 (três) anos entre a posse e a investidura permanente, obedecendo às normas estabelecidas na Lei 1059 de 25 de maio de 2011, e regulamentado, através de decretos, expedidos pela Prefeitura Municipal de Sobral.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A habilitação no concurso público, não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Município de Sobral, mas, apenas, a expectativa de ser nomeado seguindo rigorosa ordem de classificação geral, ficando a concretização desse ato, condicionada à existência de vaga, à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência administrativa.

17.2. Será excluído do concurso, por ato da Secretaria da Educação do Município de Sobral, aquele que: prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; não comprovar as exigências contidas nos anexos integrantes deste Edital, quando convocado para nomeação, ou deixar de comprovar, através de perícia médica, a deficiência compatível com o cargo para o qual se inscreveu.

17.3. Será excluído do concurso, por ato da Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS da Universidade Estadual Vale do Acaraú, o candidato que:

a) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de qualquer espécie de consulta, máquina calculadora, telefone celular, ou outro aparelho eletrônico, ou ainda de livros, notas ou impressos não permitidos;

b) não apresentar documento de identidade, ou quaisquer outros que por força de Lei Federal tenham força de identidade, no ato da realização da prova;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal, durante a realização da prova.

17.4. A inscrição do candidato importará em conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

17.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.

17.6. Os casos omissos no que concerne à elaboração, aplicação e correção das provas serão resolvidos pela Comissão indicada pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

17.7. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município de cargo passível de acumulação deverá optar, no ato da nomeação, pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar Certidão Negativa de Acumulação, expedida pela Secretaria da Gestão do Município de Sobral.

17.8. O candidato convocado para a posse que não se apresentar será considerado desistente, perderá o direito de nomeação e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação final, do mesmo cargo, considerando-se a omissão também como desistência.

17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, nos termos estabelecidos em contrato.

17.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Relação de Vagas e Salário

b) Anexo II - Relação das Escolas da Sede e Distritos

c) Anexo III - Qualificação exigida/Descrição dos cargos

d) Anexo IV -Programa das Provas Escritas

e) Anexo V -Programa das Provas Didáticas Aulas

f) Anexo VI - Critérios para Títulos

g) Anexo VII - Cronograma Geral

Paço Municipal Prefeito José Euclides Ferreira Gomes, em Sobral, 28 de dezembro de 2011.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO
Prefeito Municipal

JULIO CESAR DA COSTA ALEXANDRE
Secretário da Educação

ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL

RELAÇÃO DE VAGAS E SALÁRIO
Quadro I - Vagas

Ord.

Localidade

Educação Infantil e Ensino Fundamental Inicial

Ensino Fundamental Final (6° ao 9° ano)

Total

Matemática

Geografia

1

APRAZÍVEL

0

0

0

0

2

ARACATIAÇU

1

1

0

2

3

BONFIM

2

0

0

2

4

CAIOCA

1

0

0

1

5

CARACARÁ

3

1

0

4

6

JAIBARAS

2

0

1

3

7

JORDÃO

7

1

1

9

8

PATOS

0

0

0

0

9

PATRIARCA

1

1

0

2

10

RAFAEL ARRUDA

0

1

0

1

11

SEDE

116

4

7

127

12

TAPERUABA

7

1

1

9

13

TORTO

0

0

0

0

TOTAIS

140

10

10

160

Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Inicial, as 140 vagas serão assim distribuídas: 120 vagas para a Educação Infantil e 20 vagas para o Ensino Fundamental Inicial, sendo que os candidatos aprovados optarão por uma modalidade ou outra, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral.

Quadro II - Salário

Qualificação

Vencimento Base (20h)

Licenciatura Plena

R$ 693,00

Na vigência do Estágio Probatório, última etapa do concurso, os professores participarão obrigatoriamente de um Programa de Formação, obedecendo às normas estabelecidas na Lei 1059 de 25 de maio de 2011 e regulamentado através de decretos expedidos pela Prefeitura Municipal de Sobral.

ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N1/4 04/2011
RELAÇÃO DAS ESCOLAS DA SEDE E DOS DISTRITOS

As escolas da sede e dos distritos podem conter turmas em edifícios anexos.

Ord

Localidade

Instituição

1

ARACATIAÇU

Escola: Francisco Aguiar

2

BONFIM

Escola: José Arimatéia

3

CAIOCA

Escola: Manoel Marinho

4

CARACARÁ

Escola: Odete Barroso

5

JAIBARAS

Escola: Leonília Gomes Barreto

6

JORDÃO

Escolas: José Inácio Gomes Parente, José Leôncio

7

PATRIARCA

Escola: Pery Frota

8

RAFAEL ARRUDA

Escola: Vicente Antenor

9

SEDE

Escolas: Antenor Naspolini, Antônio Mendes Carneiro, Carlos Jereissati, Dinorah Ramos, Emílio Sendim, José Ermírio de Moraes, José Parente Prado, Maria José dos Santos, Mocinha Rodrigues, Osmar de Sá Ponte, Padre Osvaldo, Padre Palhano, Paulo Aragão, Raimundo Pimentel Gomes, Raul Monte, Renato Parente, Yedda Frota. Centro de Educação Infantil: Dolores Lustosa, Irmã Anísia Rocha, Jacyra Pimentel Gomes

10

TAPERUABA

Escolas: Araújo Chaves, Francisco Monte

ANEXO III

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA/DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Professor do Ensino Fundamental Inicial (1° ao 5° ano) e Professor da Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor do Ensino Fundamental Final (6° ao 9° ano)

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática, Física ou Ciências com Habilitação em Matemática

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais

Descrição Sintética dos Cargos

O professor deverá:

- Planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais;

- Elaborar planos de aula, selecionando o conteúdo e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Elaborar e aplicar técnicas de avaliação, baseando -se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral da criança e do adolescente, instrumentalizando - os com conhecimento, atitudes, competências e atividades construtivas;

- Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos, estimulando a família a colaborar na educação das crianças e adolescentes;

- Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, facilitando a organização de grêmios e grupos de estudo, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização dos mesmos;

- Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento do curso;

- Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso;

- Ministrar aulas de acordo com as propostas curriculares da escola;

- Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas idéias através de debates, questionamentos, redações e outras técnicas similares e a efetivação de pesquisas para proporcionar-lhes meios de desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e utilização dos conhecimentos adquiridos.

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

I - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL INICIAL (1° AO 5° ANO)

LÍNGUA PORTUGUESA

- Fones, fonemas e grafemas;

- Relações entre fonemas e grafemas;

- Vogais e consoantes;

- Encontros vocálicos;

- Encontros consonantais;

- Divisão silábica;

- Acentuação gráfica;

- Acentuação tônica;

- Estrutura das palavras;

- Formação de palavras;

- A fala e a escrita: diferenças formais e diferenças funcionais;

- A leitura: teorias linguísticas sobre leitura, modelos de leitura, fatores que determinam a leitura.

MATEMÁTICA

- Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de seqüências;

- Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação);

- Resolução de problemas envolvendo números naturais, inteiros e fracionários;

- Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas, fatoração;

- Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC): processos e resolução de problemas;

- Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo;

- Principais figuras geométricas planas: cálculo do perímetro e da área;

- Sólidos geométricos (cubos, prismas, cilindros, pirâmides e cones): identificação e definição de faces, arestas e vértices, cálculo da superfície e do volume.

HISTÓRIA

- Causas da expansão comercial marítima;

- Processo de colonização do Brasil;

- Bloqueio continental: transmigração da família real;

- Processo de independência: Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana, Revolução de 1817; Confederação do Equador (Ceará) e Independência;

- Sedição de Juazeiro; Caldeirão; Oligarquia Acyolina;

- República: proclamação, revoluções de 1930 e 1964, redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA

- A criança e as relações espaciais;

- A representação espacial e o ensino do mapa;

- As escalas de percepção e análise do espaço geográfico: o bairro, a cidade, o município, e o estado;

- A natureza e a sociedade: paisagens naturais e paisagens culturais;

- A paisagem do lugar;

- A cidade e o campo: o modo de vida urbano e o modo de vida rural;

- A crosta terrestre brasileira (formação, conservação, poluição e erosão do solo);

- Aspectos básicos da flora e da fauna brasileira.

CIÊNCIAS

- Água (composição, ciclo e importância);

- Ar (propriedades, poluição e importância);

- Seres vivos (características gerais, classificação e reprodução);

- Ecologia (conceitos básicos: biosfera, ecossistemas, habitat, nicho ecológico, população, comunidade e noções de Educação Ambiental).

II - PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL FINAL (6° AO 9° ANO)

LÍNGUA PORTUGUESA
(para todas as áreas)

- Fonemas/grafemas;

- Encontros vocálicos;

- Acentuação gráfica;

- Estrutura das palavras;

- Formação de palavras;

- Flexão nominal;

- Flexão verbal;

- Frase, oração, período;

- Termos da oração;

- Período composto: coordenação e subordinação.

DIDÁTICA
(para todas as áreas)

- Evolução histórica da Didática;

- Conceito de Didática e suas relações com a história da Pedagogia: teorias e tendências pedagógicas;

- A dimensão técnica, humana e política da Didática;

- Resignação da didática nos anos 90: princípios e proposições;

- O professor como investigador na ação didática;

- A relação teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem escolar;

- O papel da Didática no ensino fundamental;

- As diferentes abordagens do planejamento de ensino escolar;

- Relações didáticas, currículo e avaliação;

- A Didática e a interdisciplinaridade;

- A Didática e a Pedagogia do Projeto;

- Componentes básicos do plano de aula;

- Concepções da avaliação da aprendizagem escolar: diagnóstica, emancipatória, processual, punitiva, classificatória.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros;

- Potenciação;

- Radiciação;

- Operações com números racionais;

- Potenciação e Radiciação;

- Equação do 1° grau com uma variável;

- Resoluções de problemas do 1° grau;

- Inequação do 1° grau com uma variável;

- Resoluções de Inequações do 1° grau;

- Sistemas de Equações do 1° grau com duas variáveis;

- Resolução de situação-problema;

- Equação do 2° grau;

- Estudo do discriminante, estudo das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição da equação conhecendo as raízes;

- Lógica;

- Conjuntos;

- Noções elementares sobre funções;

- Matemática Financeira: porcentagem, proporcionalidade, juros simples e descontos simples, inflação;

- Polinômios: grau e raiz de um polinômio, multiplicação e divisão;

- Geometria Plana: relações métricas de um triângulo qualquer, pontos notáveis de um triângulo, polígonos (diagonais), quadriláteros, áreas de superfícies planas.

GEOGRAFIA

- Cartografia -linhas imaginárias, fusos horários, escalas e tipos de mapas; da população mundial (movimentos populacionais, setores de atividades, população ativa e inativa);

- Continentes e oceanos;

- A globalização;

- A nova ordem mundial;

- Industrialização e urbanização do Brasil;

- Ecossistemas naturais do Brasil (relevo, clima e hidrografia);

- A grandeza do território brasileiro: localização, limites e divisão política;

- Aspectos físicos do Nordeste;

- Sobral: aspectos geográficos.

ANEXO V

PROGRAMA DAS PROVA S DIDÁTICAS - AULAS

Temas para os Cargos de Professor da Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental
Inicial (1° ao 5° ano)

1. Autonomia da criança: significado e importância

2. A brincadeira e o pensamento da criança

3. Evolução da linguagem escrita

4. O desenvolvimento da leitura

5. Redação Escolar - Desenvolvimento e avaliação, relação escrita e gramática

6. Literatura infantil e o prazer de ler - definições, características e breves históricos

7.A produção de textos: desenvolvimento e avaliação

8. A importância da literatura, destinada às crianças, como formadora das mentes infantis

9.Métodos de alfabetização

10. Ensino de Matemática e da língua materna nas séries iniciais: relação entre as duas linguagens

Temas para o Cargo de Professor do 6° ao 9° ano - Matemática

1.Potenciação - Radiciação

2. Equação do 1° grau com uma variável: Resolução de problemas do 1° grau

3. Resoluções de inequações do 1° grau

4. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis: Resolução de situação-problema

5. Equação do 2° grau: Estudo do discriminante, estudo das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição da equação conhecendo as raízes

6. Lógica e conjuntos

7. Matemática financeira: Porcentagem, proporcionalidade, juros simples e descontos simples, inflação

8. Polinômios: Grau e raiz de polinômio, multiplicação e divisão

9. Geometria plana: Relações métricas de um triângulo qualquer, pontos notáveis de um triângulo, polígonos (diagonais), quadriláteros, áreas de superfícies planas

10. Noções elementares sobre funções

Temas para o Cargo de Professor do 61/4 ao 91/4 ano - Geografia

1. Cartografia

2. Estrutura geológica e relevo

3. Os movimentos populacionais

4.A globalização e a formação de blocos econômicos

5. Ascensão e decadência da União Soviética

6. A nova ordem mundial

7. Brasil: localização, limites, extensão e divisão política

8. Urbanização brasileira

9. Brasil: relevo e hidrografia

10. Nordeste: localização, clima, relevo e hidrografia

Escala de Pontuação da Prova Didática

Domínio do conteúdo trabalhado

3 pontos

Comunicação, fluência verbal, desinibição, capacidade de exposição do conteúdo

4 pontos

Organização do tempo pedagógico

2 pontos

Coerência entre plano e aula

1 ponto

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1.FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

TÍTULOS

MÁXIMO DE PONTOS

1.1.Cursos na área da educação com duração mínima de 40 h (0,5 pontos por curso - máximo de 04 cursos).

2,0

1.2.Curso de pós-graduação (especialização) na área da educação (no máximo 01 curso).

1,5

1.3.Curso de pós-graduação (mestrado) na área da educação (no máximo 01 curso).

2,5

 

2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TÍTULOS

MÁXIMO DE PONTOS

2.1. Experiência no Magistério - sala de aula (1 ponto por ano - máximo de 04 anos).

4,0

ANEXO VII

CRONOGRAMA GERAL

Ord

Descrição

Prazos

Local

1

Inscrições

23/01 a 10/02/12

Secretaria da Educação

2

Entrega dos Cartões

07 a 09/03/12

Secretaria da Educação

3

Prova Escrita

11/03/12

A ser divulgado no cartão de informação

4

Resultado da Prova Escrita

23/03/12

Secretaria da Educação

5

Sorteio para a Prova Didática

29/03/12

UVA- Campus CIDAO

6

Prova Didática

30/03, 02 e 03/04/12

UVA -Campus CIDAO

7

Resultado da Prova Didática

13/04/12

Secretaria da Educação

8

Recebimento dos Títulos

16, 17 e 18/04/12

Secretaria da Educação

9

Resultado Final

30/04/12

Secretaria da Educação