Prefeitura de Sítio Novo - MA

Notícia:   Prefeitura de Sítio Novo - MA oferece 100 vagas de até R$ 560,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2009 - CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-MA., faz saber a todos que realizará dia 31 de janeiro de 2010 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos atualmente vagos e a vagar no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990 e Lei Municipal nº 310/2009 o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste EDITAL.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará:

1ª Etapa - de Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos;

2ª Etapa - de Títulos (classificatória) para o cargo de professor.

1.2. O Concurso Público atenderá a legislação em vigor e será realizado pela Empresa APOIO - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.596.668/0001-79, com a supervisão e acompanhamento da Comissão de Concurso instituída pelo senhor Prefeito Municipal, observadas as normas do presente EDITAL.

1.3. Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 04 a 12 de janeiro de 2010, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 no (no) prédio da Escola Deputado La Roque situado a Avenida Presidente Sarney s/nº - Centro - SÍTIO NOVO-MA.

2.3. São condições para a inscrição:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2. Ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no anexo I deste Edital.

2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.

2.3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste EDITAL.

2.3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, exceto os especificados nos itens 2.4.1 a 2.4.3, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso;

2.3.8. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.3.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição.

2.3.10. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido por qualquer motivo, a empresa contratada para realização do Concurso, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.3.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.

2.3.12. O candidato portador de Necessidades Especiais deverá no ato da inscrição apresentar laudo médico (Anexo III) do presente Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência - (Decreto Nº 3.298 de 20/12/99, art. 39, IV), mencionando se a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

2.3.13. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.4.1. Dirigir-se ao local das inscrições, munido de original e xérox de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, e/ou Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, que deverá também ser apresentado para prestação das provas além de 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

2.4.2. Adquirir o requerimento de inscrição, no local mencionado no item 2.2, após quitação da taxa correspondente à opção do cargo, a qual poderá ser feita em carteira ou depósito no Banco do Brasil, Agência 3649-8, Conta Corrente 5293- 0 e ou Agencia 1180-0 Conta Corrente 04173-4 Bradesco, não sendo aceito comprovante de depósitos feitos em envelope sem a devida autenticação, cuja importância está indicada no anexo I deste Edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitida devolução, em qualquer circunstância.

2.4.3. Preencher totalmente o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados onde o candidato declara concordar com as normas do Concurso.

2.4.4. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, o cargo pretendido e pólo para onde concorre, não sendo permitida mudança posterior.

2.4.5. O candidato portador de Necessidades Especiais deverá anexar ao requerimento de inscrição, laudo médico especificado no item 2.3, alínea "h", não sendo considerado como deficiente apenas o fato de assinalar tal opção na Ficha de Inscrição.

2.4.6. Inscrever-se apenas em um dos cargos, tendo em vista que as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia.

2.4.7. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade e apresentação de identidade do procurador. Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

2.4.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3. DAS PROVAS

3.1. 1ª ETAPA-OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

3.1.1. As provas terão duração de 3h30min (três horas e trinta minutos) horas. Serão escritas e constarão de 50 questões objetivas distribuídas conforme anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta.

3.1.2. As provas serão elaboradas com base nos Programas divulgados no ato da inscrição valendo cada questão 02 (dois) pontos.

3.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito Oficial. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Concurso Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

3.1.4. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.1.5. O Gabarito é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.1.6. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no gabarito estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.1.7. Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até o lacre dos envelopes.

3.1.8. O(s) pontos relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s), será(ao) atribuídos(s) a todos os candidatos.

3.1.9. As provas serão aplicadas em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital, o qual será divulgado nos meios de comunicação local, afixado em prédios públicos e no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.

3.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identificação com fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição.

3.1.11. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

3.1.12. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato, no Concurso.

3.1.14. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou de qualquer aparelho eletrônico.

3.1.15. O Gabarito Oficial será encaminhado no prazo de até 96 (noventa e seis) horas após aplicação de todas as provas objetivas, para Comissão de Concurso, que deverá publicá-lo em prédios públicos na sede do município, devendo também a empresa disponibilizá-lo no site www.apoioconsultoria-ma.com.br;

3.1.16. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho. É facultado aos candidatos que queira contestar impugnar ou discordar de qualquer questão da prova, registrar seus protestos junto aos fiscais de sala, na folha de Relatório de Ocorrência;

3.1.17. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação, máquina calculadora;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.1.18. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após uma hora do início das mesmas.

3.1.19. A candidata que seja mãe lactante poderá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido a empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos LTDA., via Correio, com AR (Aviso de Recebimento), ou junto a Comissão de Concurso, indicando a condição diferenciada para a realização das provas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seu(s) bebê(s) em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso onde ficarão 02 (dois) fiscais do sexo feminino disponíveis para o acompanhamento da candidata. Só poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.

3.2. 2ª ETAPA - DOS TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

3.2.1. Os candidatos aprovados na 1ª etapa para o cargo de Professor serão submetidos ao julgamento de Títulos, em cumprimento ao disposto no art. 67 Incisos I da Lei Nº. 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme tabela constante no anexo II do presente Edital;

3.2.2. A prova de Títulos de caráter classificatório será avaliada pela empresa contratada para realização do Concurso Público. Somente serão analisados Títulos dos candidatos habilitados na primeira etapa;

3.2.3. Todos os títulos deverão ser apresentados no dia e local de aplicação da prova objetiva, após sua realização, em fotocópias devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhada de original para a conferência devida;

3.2.4. Cada título será considerado uma única vez;

3.2.5. Os estágios não serão computados como tempo de serviço para fins de pontuação nos itens referentes ao tempo de serviço de Docência.

3.2.6. O Diploma e ou Certidão referente ao Curso de Pedagogia a ser considerado como titulo para o cargo de PROFESSOR MAG I CLASSE II, deverá:

a) Ser expedido por instituição devidamente registrada pelo órgão competente;

b) Estar devidamente concluído, sem pendência de apresentação de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e ou Colação de Grau;

c) Não será recebida Declaração e ou Histórico Escolar sob alegação da não expedição do diploma.

3.2.7. Na contagem de tempo de serviço, não serão considerados os exercidos simultaneamente em dois ou mais órgãos, cabendo arredondamento para mais quando a fração do total for superior a seis meses, e para menos se inferior.

3.2.8. No ato da entrega dos documentos referente aos títulos, será fornecido recibo comprobatório da entrega dos mesmos, no qual constará a pontuação preliminar (sujeita a revisão) obtida pelo candidato, assinaturas do responsável pelo recebimento, e do candidato ou procurador.

3.2.9. Não será aceito Títulos não relacionados com a área de educação especificados no anexo II do presente Edital, nem recebido protocolos de documentos.

3.2.10. Será permitida a entrega de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade e apresentação de identidade do procurador. Em caso da entrega de títulos por procuração o procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

3.2.11. Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada até 120 (cento e vinte dias) contados da data da homologação do resultado final do Concurso poderão ser incinerados pela empresa.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. O candidato será considerado habilitado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no agrupamento das disciplinas que compõem a prova objetiva.

4.2. A análise dos títulos bem como a correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa APOIO - Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., contratada para realização do concurso, sendo que a correção da prova objetiva será feita através da Leitura Ótica do Gabarito.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Para todos os cargos, exceto de professor, a nota final do candidato habilitado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva.

5.2. Para cada cargo os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente em lista de classificação geral, até o número de vagas estabelecidas.

5.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade.

5.4. Para o cargo de Professor:

5.4.1. A classificação do candidato será obtida pelo somatório dos pontos adquiridos na prova objetiva e de títulos.

5.4.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior numero de pontos na prova objetiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, devendo identificar o cargo, pólo, nome e número de inscrição do candidato:

6.1.1. Contra questões da prova objetiva, junto ao Fiscal de Sala, que colocará a disposição dos candidatos uma Folha de Relatório de Ocorrência, que permitirá registrar as impugnações;

6.1.2. Do Gabarito Oficial e do Resultado Final do Concurso, até 48 (quarenta e oito horas) após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de SÍTIO NOVO-MA.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Edital do Resultado Final do Concurso Público constará do número de inscrição, do nome e número de pontos obtidos pelos candidatos classificados até o número de vagas e de aprovados excedentes para formação do Cadastro de Reserva e será divulgado através do site www.apoioconsultoria-ma.com.br e afixado nos prédios públicos do município.

7.2. Após a fase de recursos o aludido resultado será homologado pelo senhor Prefeito Municipal e o Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e serão preenchidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Sitio Novo e em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.

8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, respeitado as normas estabelecidas neste EDITAL.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério do Governo Municipal.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. O candidato classificado será convocado para nomeação através de Edital a ser afixado em prédios público no Município de SITIO NOVO -MA, observado o item 8.2 do presente edital.

9.2. Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:

9.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;

9.2.2. Quitação com as obrigações eleitorais;

9.2.3. Quitação com as obrigações militares;

9.2.4. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes;

9.2.5. Atestado de conduta expedido pelo Órgão competente do Município;

9.2.6. Atestado de sanidade física e mental expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão similar;

9.2.7. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

9.2.8. Declaração negativa de acumulação indevida de cargo público.

9.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos apenas, dos candidatos convocados para nomeação.

9.4. O candidato convocado nos termos do item 8.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo, oportunidade em que poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente à integrar o último lugar na lista de aprovados no núcleo para o qual concorrera.

9.5. O candidato convocado para nomeação que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação para o mesmo cargo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos.

10.2. Ás pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades de que são portadores, sejam compatíveis com as atribuições objetos do cargo em provimento, ficando reservado para tanto 5% de total de vagas do concurso.

10.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, as quais participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de aplicação das provas.

10.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão preenchidas pelos demais concursados, com estreita observância da ordem classificatória.

10.5. Os conteúdos programáticos das provas serão entregues aos candidatos, no ato da inscrição.

10.6. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso, bem como a permanência de qualquer membro da Comissão que tenha vinculo de parentesco consangüíneo ou por afinidade, com candidato postulante a cargo ofertado neste concurso, até o 3º grau.

10.7. Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em EDITAL ou aviso a ser divulgado em locais públicos na sede do município.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso designada pelo senhor Prefeito Municipal e pela empresa Apoio - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., no que tange a realização deste concurso.

10.9. Fica pré-estabelecido o seguinte cronograma para a realização do concurso público:

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

Dia 04.01.2010

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

Dia 12.01.2010

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

Dia 31 .0 1 .20 10

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E RECEBIMENTO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

Dia 04.02.2010

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Dia 19.02.2010

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA., ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

CARLOS JANSEN MOTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2009

1. DOS CARGOS,CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO BASE, TAXA DE INSCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSC

PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE

PROFESSOR MAG I CLASSE II

20HS

56

560,00

50,00

Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas Séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. Curso de Nível Médio / Magistério.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40HS

02

500,00

30,00

Curso de Nível Médio / Técnico Específico

TÉCNICO EM RAIOS-X

40HS

01

500,00

30,00

Curso de Nível Médio / Técnico Específico

AUX.DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

40HS

01

465,00

30,00

Curso Fundamental completo

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40HS

09

465,00

30,00

Curso de Nível Médio

DIGITADOR

40HS

02

465,00

30,00

Curso de Nível Médio mais Cursos Básicos de Informática

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40HS

25

465,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

VIGIA

40HS

04

465,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

TOTAL GERAL DE VAGAS

-

100

-

-

-

2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1. ZONA URBANA

CARGOS

DAS VAGAS

PÓLO

QUANTIDADE

TOTAL

PROFESSOR MAG I CLASSE II

I

27

27

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I

02

02

TÉCNICO EM RAIO X

I

01

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

I

01

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I

09

09

DIGITADOR

I

02

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I

25

25

VIGIA

I

04

04

TOTAL GERAL DE VAGAS

-

-

71

2.2. ZONA RURAL

CARGOS

DAS VAGAS

PÓLO

QUANTIDADE

TOTAL

PROFESSOR MAG I CLASSE II

II

06

06

III

04

04

IV

06

06

V

05

05

VI

06

06

VII

02

02

TOTAL GERAL DE VAGAS

-

-

29

3. DA COMPOSIÇÃO PÓLOS

PÓLOS

LOCALIDADES

PÓLO - ISEDE
PÓLO - IIPOVOADO PACIÊNCIA POVOADO BOA ESPERANÇA
PÓLO - IIIASSENTAMENTO PATIS
POVOADO SANTA MARIA
PÓLO - IVPOVOADO BOA LEMBRANÇA
POVOADO NOVA VENEZA
PÓLO - VASSENTAMENTO BACABA
POVOADO SALTO
PÓLO - VIPOVOADO OLHO DAGUA
POVOADO DOIS BURITIS
PÓLO - VIIFAZENDA ÁGUA PRETA
ASSENTAMENTO OZIEL PEREIRA

4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÕES

PROFESSOR

Exercer a docência no Sistema Público Municipal de Educação, de conformidade com a legislação vigente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. Planejar, executar, e avaliar as ações pedagógicas, propondo estratégias metodológicas compatíveis com as atividades a serem operacionalizadas, visando à melhoria da qualidade de ensino, num processo democraticamente articulado com a comunidade escolar; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; participar do processo de Formação Continuada. Exercer outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEMRealizar atividades técnicas em unidade hospitalar e ambulatorial, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de vacinas. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados de consulta médica. Auxiliar na desinfecção, limpeza e organização de unidade de atendimento na conservação e manutenção de materiais utilizados na unidade de saúde. Exercer outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM RAIO XOperar aparelhos para produzir imagens e gráficos funcionais, como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Exercer outras tarefas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOSRealizar atividades de auxilio nos serviços odontológico, em postos de saúde, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde bucal, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de aparelhos e equipamentos. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção nos postos de saúde, verificar e registrar dados de atendimentos odontológicos. Auxiliar na desinfecção, limpeza de aparelhos e matérias utilizados nos postos de saúde. Exercer outras tarefas correlatas.
DIGITADORRealizar serviços de digitação de cartas, memorandos, minutas, textos, documentos diversos, e outras tarefas afins, necessária ao desempenho eficiente do sistema administrativo. Exercer outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVORealizar atividades de suporte administrativo, executando serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual; auxiliar os Gestores municipais na área de sua atuação; prestar informações; digitar, receber,conferir e registrar documentos, arquivar processos, atender ao público; conferir materiais recebidos; operar máquinas reprográficas, manter em perfeita ordem as dependências, equipamentos, máquinas e arquivo. Exercer outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISExecutar atividades de suporte as ações operacionais no âmbito da administração municipal, tais como: mensageiro, distribuidor e receber de documentos/processos, auxiliar de manutenção e conservação do patrimônio público. Exercer outras tarefas correlatas.
VIGIARealizar vigilância nos órgãos e entidades percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO II DO EDITAL DE Nº 001/2009
DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS TÍTULOS

1. DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Professor MAG I CLASSE II

Língua Portuguesa

10

20

Matemática

10

20

História e Geografia do Estado e do Município

10

20

Conhecimentos Pedagógicos

20

40

Técnico em Enfermagem
Técnico em Raio X
Aux. de Serviços Odontológicos
Português1530
Matemática1020
Conhecimentos Específicos2550
Auxiliar Administrativo
Digitador
Auxiliar de Serviços Gerais
igia
Português2040
Matemática1020
Conhecimentos Gerais e Específicos2040

2. DOS TÍTULOS

CARGO: PROFESSOR MAG I CLASSE II

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO

PONTOS UNITÁRIOS

VALOR MÁXIMO PARA O CONJUNTO

Licenciatura em Pedagogia

01

10

10

Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas a contar de 2000.

04

01

04

Experiência docente na Educação Básica, comprovada mediante apresentação de um dos documentos:

Na administração Pública: portaria, decreto, ato de nomeação, contrato de trabalho e ou certidão de tempo de serviço, constando data da admissão e exoneração, se for o caso, expedida pela instituição e ou órgão legalmente responsável, assinada por pessoa credenciada. Comprovar a permanência no cargo através do ultimo contracheque e ou recibo de pagamento.

Na administração Privada: Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho constando data do inicio e término. Comprovar a permanência no cargo através do ultimo contracheque e ou recibo de pagamento.

Até 4 anos

1,5 p/ano

06

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

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ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2009

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto, para os devidos fins, que o sr(a) ___________________________________________ candidato ao cargo de __________________ apresenta com CID ________________________ tendo como provável causa da deficiência: ___________________________________________ sendo a mesma (compatível ou não compatível) ________________________________________ com as atribuições do cargo _____________________ disponibilizado no Concurso Público do município de SÍTIO NOVO-MA, conforme Edital nº 001/2009.

________________________, _____ de __________________ de ________

Carimbo com o nome e CRM do Médico

OBS. Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não a critério do médico, no entanto o atestado apresentado deverá conter todos os dados acima mencionados.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA., ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

CARLOS JANSEN MOTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL