Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT oferece mais de 300 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2012

ALTERADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR I

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sinop, a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº 714/2012, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2012, destinado à contratação de Professores do Ensino Fundamental - 30 horas, Professores da Educação Infantil - 40 horas, Auxiliares de Nutrição - 40 horas, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura - 40 horas e Motoristas IV de transporte escolar - 40 horas, para atendimento do Sistema Municipal de Ensino, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através das Comissões constituídas conforme segue: Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 714/2012; Comissão Municipal de Aplicação e Correção do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 716/2012 e Comissão Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 715/2012.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores do Ensino Fundamental na cidade e no campo, Professores da Educação Infantil na cidade, Auxiliares de Nutrição na cidade e no campo, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura na cidade e no campo e Motoristas IV de transporte escolar do campo e da cidade, com contratação por tempo determinado, vinculado à Lei Municipal nº 1531/2011 e 1748/2012.

1.3 - O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 - Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

2. DAS VAGAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

2.1 - As vagas e requisitos constam no quadro a seguir:

Lei nº

Cargo

Atuação

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Vagas

Vagas NE

Total

1748/2012

Professor

Ensino Fundamental
Cidade

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30 hs

1.638,93

51

05

56

Ensino Fundamental
Campo

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30 hs

1.638,93

20

02

22

Educação Infantil
Cidade

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

40 hs

2.185,23

119

13

132

Apoio Administrativo Educacional

Auxiliar de Nutrição
Cidade

Ensino Fundamental Completo

40 hs

783,44

22

02

24

Auxiliar de Nutrição
Campo

Ensino Fundamental Completo

40 hs

783,44

03

00

03

Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura
Cidade

Ensino Fundamental Completo

40 hs

783,44

43

05

48

Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura
Campo

Ensino Fundamental Completo

40 hs

783,44

02

00

02

Motorista IV Transporte Escolar (Campo)

Ensino Fundamental Completo

40 hs

1.365,76

06

01

07

Motorista IV Transporte Escolar (Cidade)

Ensino Fundamental Completo

40 hs

1.365,76

11

01

12

2.2 - O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1748/2012.

2.3 - A jornada de trabalho terá a duração de 30 horas e 40 horas de acordo com o quadro 2.1.

2.4 - As atribuições do cargo constam no Anexo I.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12 a 28 de dezembro de 2012, no horário local das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida das Embaúbas, 1076, Centro, Sinop-MT.

3.1.1 - No ato das inscrições o candidato deverá entregar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço. No caso de candidatos à vaga de Professores do Ensino Fundamental e Professores da Educação Infantil observar o item 5.1.

3.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.4 - Ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedada qualquer alteração posterior.

3.5 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.6 - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sinop do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.7 - Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

3.8 - As inscrições serão aceitas se realizadas nas datas, local e horário estabelecido no item 3.1 e terá o seguinte procedimento:

3.8.1 - Preencher o requerimento de inscrição e entregá-lo à Comissão, que entregará ao candidato o comprovante de inscrição.

3.8.2 - Os documentos necessários para avaliação de títulos aplicam-se somente aos candidatos às vagas de Professores do Ensino Fundamental e Professores da Educação Infantil que devem ser entregues no ato da inscrição, conforme consta no item 5.1 deste Edital.

3.9 - O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, com firma do candidato reconhecida em Cartório.

3.10 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição a procuração e uma cópia do documento de identidade e CPF do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.

3.11 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.12 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para qualquer alteração.

3.13 - O candidato que deixar de prestar as informações corretamente, além da desclassificação, poderá estar sujeito às penalidades previstas em lei.

3.14 - É Requisito para o cargo de Motorista IV de Transporte Escolar: ser brasileiro nato ou naturalizado; idade superior a 21 (vinte e um) anos; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ser motorista devidamente habilitado com Carteira de Habilitação, Categoria D; ser aprovado em curso especializado (motorista escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

3.15 - Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso quanto ao indeferimento nos dias 09 e 10 de Janeiro de 2013.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM NECESSIDADE ESPECIAL - NE

4.1 - Aos candidatos com necessidades especiais estão reservados um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.1 - É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.2 - Qualquer pessoa com necessidade especial poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste edital, desde que atendida as suas exigências.

4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme determina o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.4 - Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.1.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova escrita deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

4.1.6 - A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 4.1.5, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

4.1.7 - A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

4.2 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados/classificados a Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.

4.3 - Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica do município de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

4.4 - Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com necessidades especiais, a(s) vaga(s) a eles destinada(s) será(ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA AS VAGAS DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

5.1.1 - No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos deverão entregar documentos que serão avaliados e classificados como Títulos, caso possuam tais documentos.

5.1.2 - Os documentos para avaliação de Títulos são:

a) Curriculum Vitae devidamente comprovado com todos os documentos do candidato, com páginas numeradas, encadernado, organizado na sequência das informações;

b) Os documentos a serem considerados na Avaliação de Títulos, são os descritos no Quadro de Atribuição de Pontos disposto no Anexo II deste Edital.

5.1.3 - O candidato que não entregar os documentos exigidos neste Edital, para Avaliação de Títulos, no prazo estipulado, obterá pontuação 0 (zero).

5.1.4 - Não serão aceitos documentos para Avaliação de Títulos enviados via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio existente que não seja presencial, bem como declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos neste item.

5.1.5 - Os documentos que forem entregues e protocolados junto à Comissão não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.1.6 - Para comprovação de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação em Mestrado ou Doutorado, deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado, ou a Ata de Defesa de Tese, que conste expressamente a concessão da Titulação ou a Aprovação sem restrições, expedida por Instituição Oficial ou Reconhecida.

5.1.7 - Diplomas e Certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

5.1.8 - Somente serão aceitos os Títulos do Quadro de Atribuição de Pontos entregues no momento da inscrição do candidato, observados os limites de pontos descritos no Anexo II deste Edital.

5.2 - PROVA ESCRITA

5.2.1 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica Rodrigo Damasceno, localizada na Avenida Jequitibás, nº 2098, Bairro Jardim Violetas, dia 20 de janeiro de 2013.

5.2.2 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Auxiliares de Nutrição, Auxiliares de Manutenção de infraestrutura e Motoristas IV de Transporte Escolar será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica Vereador Rodolfo Valter Kunze, Rua das Primaveras, nº 2040, Bairro Jardim Botânico, dia 20 de janeiro de 2013.

5.2.3 - A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas.

5.2.4 - Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08h horário local, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

5.2.5 - A Prova Escrita para Professores do Ensino Fundamental, Professores da Educação Infantil será de caráter eliminatório que consistirá na elaboração de um texto a partir de um tema comum, escolhido por sorteio na presença dos candidatos em suas respectivas salas no horário previsto para o início de sua aplicação, levando em consideração os seguintes temas.

a) Atualidades.

b) Ensino Fundamental de 9 anos.

c) Educação Infantil.

5.2.5.1 - A Prova Escrita deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a versão definitiva deverá ser transcrita para a folha de Prova Definitiva.

5.2.5.2 - Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração, às adequações e amplitudes do conhecimento sobre os temas, atualização teórica, coesões, coerência, uso correto da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

5.2.5.3 - A Comissão Avaliadora é composta por três avaliadores, sendo que cada Avaliador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem) sendo aceito no máximo duas casas após a vírgula (ex: 85,36). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos avaliadores.

5.2.5.4 - Será atribuído zero ao texto transcrito a lápis.

5.2.5.5 - A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

5.2.6 - A Prova Escrita para Auxiliares de Nutrição e Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura será de caráter eliminatório constando de 20 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de "A" a "E" sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

5.2.6.1 - A Prova Escrita para Motoristas IV de Transporte escolar também será de caráter eliminatório constando de 30 questões de múltipla escolha, com alternativas de "A" a "E" sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

5.2.7 - O Conteúdo Programático da prova objetiva/escrita será o constante do ANEXO III.

5.2.8 - Estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

5.2.9 - O resultado do gabarito da prova escrita aplicada aos Auxiliares de Nutrição e Auxiliares de Manutenção e Infraestrutura e Motoristas IV de Transporte escolar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 21 de janeiro de 2013.

5.2.10 - O resultado da Prova escrita aplicada aos Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 28 de janeiro de 2013.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.2 - Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

6.3 - É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

6.3.1 - O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará na eliminação do candidato.

6.4 - Não será permitido ao candidato entrar na sala de aplicação de prova portando celular, bip ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.5 - No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

6.6 - A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

6.7 - O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

6.7.1 - Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 6.7 não serão concedidas às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

6.8 - A Secretaria Municipal de Educação e os membros de Comissões de Aplicação do Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

6.9 - Durante a Prova Escrita, não será permitido sob hipótese alguma consulta a livros, textos ou semelhantes, sob pena de eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 - Por motivo de segurança e lisura do Processo Seletivo Simplificado serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato(a) poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhado(a) por pessoa designada como fiscal;

b) Somente depois de decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato(a) poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) Não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva;

e) Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

6.11 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas por este Edital.

7 - DA PROVA DO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR PARA A VAGA DE A MOTORISTA IV.

7.1 - O Exame Prático de Direção Veicular será realizado nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2013, conforme edital de convocação divulgado no site da Prefeitura Municipal de Sinop e mural de Secretaria Municipal de Educação.

7.2 - Não será permitida alteração de data por requerimento do candidato.

7.3 - O local para realização do exame prático de direção veicular será no pátio da Secretaria Municipal de Educação e no trajeto em vias públicas, no horário de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local e horário designado para as provas, constante do Edital de convocação divulgado no site da Prefeitura Municipal de Sinop e mural de Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos atrasos, sob pretexto algum.

7.5 - Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:

7.5.1 - Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar.

7.5.2 - Vestimentas apropriadas para as atividades a serem desempenhadas.

7.5.3 - Original da CNH Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D", expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, dentro do prazo de validade, e em perfeito estado de conservação (não dilacerada).

7.6 - Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

7.7 - Será considerado reprovado no exame prático de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

7.8 - O Exame de Direção Veicular terá caráter habilitatório e eliminatório e visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidade do candidato em:

7.8.1 - Dirigir veículos de passageiro, de acordo com itinerário definido pelo examinador;

7.8.2 - Responder pela segurança do examinador, passageiro, quando for o caso;

7.8.3 - Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

7.8.4 - Realizar percurso na cidade e/ou estrada;

7.9 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo

7.9.1 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos da categorias "D", as constantes na Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

8 - Da desclassificação:

8.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) nas Provas;

b) Ausentar-se do local de aplicação da Prova;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação.

f) Quanto aos candidatos à vaga de Motorista, quando não for considerado apto no Exame Prático de Direção Veicular.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 - Os candidatos às vagas de Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão ordenados, de acordo com a ordem decrescente da pontuação final (PF), apurada pela seguinte fórmula:

Fórmula: PF = PPE + PAT, em que:
PPE = Pontuação final na prova escrita
PAT = Pontuação final na avaliação de títulos.

9.1.1 - A classificação dos candidatos às vagas de Auxiliares de Nutrição e Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura e de Motorista IV de Transporte Escolar se dará da seguinte forma: a nota máxima da prova escrita será de 100(cem) pontos, dividida conforme número de questões, especificado no item 5.2.6 e 5.2.6.1.

9.1.2 - A classificação final dos candidatos à vaga de Motorista IV de Transporte Escolar se dará pela soma da pontuação atribuída a cada questão da prova escrita e do resultado de habilitado no exame prático de direção veicular, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

9.2 - Dos critérios de desempate na classificação:

9.2.1 - No caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

Maior nota na Prova Escrita.

Maior nota na Titulação, específica aos candidatos às vagas de Professores de Ensino Fundamental e Educação infantil.

Candidato mais idoso.

9.3 - Não serão contados pontos de declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos no item escolaridade.

9.4 - Em caso de empate, o desempate de qualquer candidato acontecerá de acordo com o item 9.2.1.

9.5 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital do Poder Executivo Municipal e será publicado na Imprensa Oficial e o gabarito será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Sinop e mural da Secretaria Municipal de Educação.

10 - RECURSOS

10.1 - Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Elaboração deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

Indeferimento de inscrição: 02 (dois) dias úteis;
Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;
Divulgação dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) dias úteis;

10.2 - Admitir-se-á um único recurso por questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

10.3 - Se da análise do recurso resultar na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será (de igual valor) atribuído a todos os candidatos.

10.4 - Admitir-se-á um único recurso por elaboração de texto para cada candidato, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

10.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Municipal Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o modelo do Anexo IV.

10.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no site da Secretaria Municipal de Educação (www.sinop.mt.gov.br/sme).

11 - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a Lei Municipal nº 1748/2012.

11.2 - O regime jurídico dos admitidos será o regime jurídico administrativo especial.

11.3 - O regime previdenciário dos admitidos será o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12 - DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1 - Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.

12.2 - Os candidatos serão nomeados por edital publicado na imprensa oficial www.amm.org.br, nos site www.sinop.mt.gov.br/sme, www.sinop.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial, apresentarem os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para o exercício da função, para contratação e para receberem a designação do respectivo local de trabalho.

12.3 - Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

12.4 - No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação da Nomeação/Convocação na Imprensa Oficial, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

12.4.1 - Cédula de Identidade;

12.4.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

12.4.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);

12.4.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);

12.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6 - Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

12.4.7 - Título de Eleitor;

12.4.8 - Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

12.4.9 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12.4.10 - Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida;

12.4.11 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

12.4.12 - Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;

12.4.13 - 01 (uma) foto 3x4 recente;

12.4.14 - Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

12.5 - Os nomeados/convocados para a função de Motoristas IV de transporte escolar deverão apresentar ainda, no mesmo prazo previsto no item anterior:

12.5.1 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

12.5.2 - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D.

12.5.3 - Certidão do Condutor" expedida pelo órgão de trânsito.

12.5.4 - Comprovante de Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e/ou respectiva atualização.

12.5.5 - No caso da impossibilidade de assumir as funções do cargo no ato de sua convocação, o candidato aprovado e convocado para Motorista IV passará automaticamente a posicionar-se em último lugar na lista de classificados, aguardando um novo chamamento que poderá ou não se efetivar no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente edital.

12.5.6 - Revogado

12.5.7 - Apresentar certidão negativa do registro de contribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no art. 329 do código de Trânsito Brasileiro - CTB;

12.6 - É requisito para contratação a realização de perícia médica promovida por uma junta médica do município.

12.7 - Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

13.2 - Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantos forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei específica.

13.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.4 - O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal.

13.5 - Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.

13.6 - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.

13.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

13.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.10 - Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelo site www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br.

13.11 - As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Resultado de Recursos, Relação de Classificados, Homologação do Processo Seletivo e Nomeações, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site www.amm.org.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Embaúbas, nº 1076 - Centro, neste município de Sinop/MT.

13.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua homologação, admitida uma única prorrogação por idêntico período.

14.2 - O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo V deste Edital.

14.3 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, encontra-se no Anexo VI para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

14.4 - A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação na Imprensa Oficial www.amm.org.br, com exceção do gabarito que será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sinop e mural da Secretaria Municipal de Educação.

Sinop-MT, 07 de dezembro de 2012.

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

GISELI FARIA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atividades do Professor do Ensino Fundamental e da Educação Infantil são: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e formações; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade educativa.

As atividades do Auxiliar de Nutrição são: Preparar os alimentos que compõem a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

As atividades do Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura são: Limpeza e higienização das unidades educativa; execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

As atividades do Motorista IV do transporte escolar são: Conduzir e zelar pela conservação destinado ao transporte escolar; desempenhar a função de fiscal quando o veículo quando o veículo não tiver quem exerça tal função, encarregando-se da organização dos alunos, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência, zelar pela conservação que lhe fora entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração de pneus; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

TITULAÇÃO

FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO

ESCOLARIDADE

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

Licenciatura Plena mais uma Especialização na área da Educação

25 (vinte e cinco) pontos

Licenciatura Plena mais Mestrado

35 (trinta e cinco) pontos

Licenciatura Plena mais Doutorado

45 (quarenta e cinco) pontos

Atualização Pedagógica: Cursos de qualificação dos últimos 03 anos (2010, 2011 E 2012).

Fazer a somatória geral da carga horária dos certificados e dividir por 40(quarenta).

A cada 40 horas um ponto. Até no máximo de 10 (dez) pontos.

Publicações e Comunicações

- publicação de 01 livro
- trabalhos de revista com mais de dez páginas
- comunicação oral;
- textos em jornais, banners, revista eletrônica, artigos

- 01(um) ponto
- 0,75 (setenta e cinco décimos)
- 0,75 (setenta e cinco décimos)
- 0,75 (setenta e cinco décimos)

Obs: Não serão contados pontos de declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos neste item.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA

AUXILIARES DE NUTRIÇÃO E AUXILIARES DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e cálculos matemáticos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA

MOTORISTA IV DE TRANSPORTE ESCOLAR

As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e cálculos matemáticos.

III - Conhecimentos Específicos:

- Legislação de trânsito;

- Noções básicas de mecânica;

- Noções básicas de primeiros socorros;

- Direção defensiva;

- Relações interpessoais;

- Noções e normas de segurança individual e coletiva

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RECURSOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05 / 2012

Prefeitura Municipal de Sinop-MT

NOME: ____________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF: __________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

BAIRRO: __________________________CIDADE/ESTADO: ________________________

TEL. FIXO: (__)_______________________ TEL. CELULAR: (__)____________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

Senhor Presidente,

Pelo presente, venho à presença de V.S.a., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2012, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:

________________, ____ de ___________ de 2013.

_________________
Assinatura

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

10/12/2012

Período de Inscrições

12 a 28/12/2012

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

08/01/2013

Solicitação de Recursos das Inscrições

09 e 10/01/2013

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

14/01/2013

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos

14/01/2013

Realização da Prova

Escrita

20/01/2013

Prática para Motorista IV

21, 22 e 23/01/2013

Correção das Provas Escritas Aplicadas

24 e 25/01/2013

Divulgação do gabarito

21/01/2013

Solicitação de Recursos do Gabarito.

22 e 23/01/2013

Publicação da decisão quanto aos Recursos do Gabarito.

28/01/2013

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados, destacando as pessoas com necessidades especiais.

28/01/2013

Solicitação de Recursos referente à divulgação dos candidatos aprovados e classificados.

29 e 30/01/2013

Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial

01/02/2013

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

01/02/2013

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº de inscrição

Nome

Estado civil

Sexo (_) M (_) F

Data de nascimento

RG

Órgão emissor

CTPS

Endereço

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone

Cargo Pretendido
Professor 30 h - Ensino Fundamental (_) campo (_) cidade
Professor 40 h - Educação infantil (_) cidade
Auxiliar de Nutrição (_) campo (_) cidade
Auxiliar de Manutenção e Infraestrutura (_) campo (_) cidade
Motorista IV de Transporte Escolar (_) campo (_) cidade

(_) Pessoa com Necessidades Especiais. Anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência. Obs.: Conforme item 4.1.5 ______________________

O candidato requer, neste ato, o deferimento desta inscrição como candidato ao cargo acima especificado.

Sinop-MT, em ____/______/________.

_________________________
Assinatura do responsável

_________________________
Assinatura do candidato

 

Secretaria Municipal de Educação

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº de inscrição

Nome

Estado civil

Sexo (_)M (_)F

Data de nascimento

RG

Órgão emissor

CTPS

Endereço

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone

Cargo Pretendido
Professor 30 h - Ensino Fundamental (_) campo (_) cidade
Professor 40 h - Educação infantil (_) cidade
Auxiliar de Nutrição (_) campo (_) cidade
Auxiliar de Manutenção e Infraestrutura (_) campo (_) cidade
Motorista IV de Transporte Escolar (_) campo (_) cidade

(_) Pessoa com Necessidades Especiais. Anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência. Obs.: Conforme item 4.1.5 ______________________

O candidato requer, neste ato, o deferimento desta inscrição como candidato ao cargo acima especificado.

Sinop-MT, em ____/______/________.

_________________________
Assinatura do responsável

_________________________
Assinatura do candidato