Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT oferece 35 vagas temporárias para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e fundamentado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com as Leis Municipais nº 1531/2011 e 1850/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos, e eventuais retificações, caso existam, e executado pela Prefeitura Municipal de Sinop, através da Secretaria Municipal de Saúde com sede na Av. das Figueiras, nº1.503, Centro, Sinop/MT, endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br e correio eletrônico sms.gab@sinop.mt.gov.br, e coordenado pelas Comissões Examinadoras, conforme Portarias nº 637/638/639/2013 e 674/2013.

2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, por tempo determinado, para atender necessidade excepcional de interesse público, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade.

4. O Anexo II - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina.

5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação.

6. A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.

7. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do Edital.

8. Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida das Figueiras, nº1503, Centro, na data de 29 de julho de 2013 a 09 de agosto de 2013, das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min horas, ou por e-mail, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital, principalmente ao compromisso de apresentar a inscrição devidamente assinada, no local da prova.

2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxas.

3. A realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais acontecerá no dia 13 de agosto de 2013, às 13h00min horas no Setor de Pericias Médicas da Prefeitura Municipal de Sinop, situado na Avenida das Embaúbas nº1459, Centro.

4. Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferidas e indeferidas ocorrerá em 14/08/2013.

5. Prazo para solicitação de recurso administrativo: dias 15/08/2013 e 16/08/2013.

6. Publicação final das inscrições deferidas e indeferidas após recurso administrativo e locais de prova 20/08/2013;

7. Prazo para solicitação de recurso administrativo referente à prova: dias 2 e 03 de setembro de 2013;

8. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

9. A inscrição neste processo público de seleção implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

III - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

O candidato, ao requerer a inscrição junto à Secretaria Municipal de Saúde com sede na Av. das Figueiras, nº 1.503, Centro, Sinop/MT ,deve preencher a Ficha de Inscrição fornecida, que deve seguir assinada pelo próprio, ou por seu procurador legalmente investido. Os candidatos que não fizerem a inscrição presencial poderão fazê-la pelo e-mail: sms.gab@sinop.mt.gov.br (ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br) . Os mesmos deverão apresentar os documentos referentes a inscrição e analise curricular originais no ato da prova.

3. O preenchimento e as informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;
Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral;

V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES:

1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos:

1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

1.2 Fotocópia da Carteira de Identidade;

1.3 Fotocópia do CPF;

1.4 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

2. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade.

4. A entrega dos documentos referentes a analise curricular deverá ser feita no ato da inscrição.

VI - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) o total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

3. O candidato que pretender concorrer às vagas aqui reservadas deverá declarar-se, no ato da inscrição, sob as penas da Lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntando no seu requerimento laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.

4. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no ato da inscrição, indicando para tanto quais as providências especiais de que carece.

5. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

6. O candidato portador de deficiência submeter-se-á no dia 13 de agosto de 2013 setor de Pericia Médica da Prefeitura Municipal de Sinop, à avaliação quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função pública a que concorre.

7. A avaliação prevista no parágrafo anterior será realizada por uma Junta Médica, composta de 03 (três) médicos.

8. Caberá à Pericia Médica do Município examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência.

9. Até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das provas a Pericia Médica deverá apresentar laudo conclusivo, indicando a existência ou não de compatibilidade da deficiência e aptidão do candidato para o exercício ou não, das funções inerentes ao cargo, em toda sua extensão.

10. Se os laudos concluírem pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato continuará a concorrer nas etapas seguintes do concurso, nas vagas reservadas.

11. Concluindo o laudo pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

12. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

13. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração e local de aplicação das provas.

14. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

15. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

VII - ACEITAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL

1. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.

VIII - REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo especial e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social oficial.

IX - DAS PROVAS

Esta seleção constará de provas escrita e de análise curricular, ficando estabelecidos os critérios de avaliação nos itens X e XI do presente Edital.

A realização das Provas será no dia 25/08/2013;

A publicação dos gabaritos das Provas ocorrerá no dia 27/08/2013;

A publicação do resultado final das Provas será no dia 05 de setembro de 2013;

X - PROVA ESCRITA

1. Todos os concorrentes serão submetidos à seleção através de prova escrita.

2. A prova escrita versará sobre matéria de Português, Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimento Específico e Áreas Afins, abrangendo questões referentes, nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo:

- Português =10 questões

- Conhecimento Específico=35 questões

- Conhecimento Geral e Atualidades=05 questões

- Total: 50 pontos

3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas subdivididas em quatro alternativas "a", "b", "c", e "d", sendo uma só correta. Será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo que cada questão corresponderá a 1,0 (um) ponto.

4. O conteúdo programático, das provas escritas, está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO II, deste Edital.

5. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constarão a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura.

6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.

7. Os candidatos devem comparecer, para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

8. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Processo Seletivo Simplificado, e conseqüentemente seu nome será eliminado.

9. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura.

11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito).

12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma.

13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e, porte durante a prova de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos.

15. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante as provas, se comunicarem com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários as normas ou disciplinas.

16. O local da Prova escrita será divulgado no dia 20/08/2013, em Edital Complementar a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.sinop.mt.gov.br.

17. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis.

18. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

19. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada, em edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.sinop.mt.gov.br., bem como no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop, no dia 30/08/2013.

XI - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. Todos os concorrentes serão submetidos a avaliação através da análise curricular, considerando o seguinte critério: Somente serão aceitos para análise desse dispositivo as documentações entregues no ato da inscrição;

2. A análise curricular constará de análises da seguinte forma:

2.1 - análise do título propriamente dito:

A análise de título constará de dois quesitos:

Cursos de Especialização ou Título de Especialista

a) Título específico da área pretendida, reconhecido por órgão oficial e registrado nos órgãos competentes, será atribuído 10 (dez) pontos.

b. Títulos afins: serão considerados títulos afins os títulos médicos reconhecido por órgão oficial. Serão limitados ao máximo de 05 (cinco) e serão atribuídos 02 (dois) pontos a cada título fornecido.

2.2 - análise de experiência profissional:

Somente serão avaliados neste item a aprovação em concursos públicos da área pretendida, comprovadamente publicada em Diário Oficial até o limite de 10 pontos, sendo atribuída 1 (um) ponto para cada documento apresentado.

2.3 - Análise de formação TÉCNICO-CIENTÍFICAS e pesquisa na área do concurso:

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos: até 0,2 pontos (até o limite de 05 pontos). Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares nos últimos cinco anos: 0,5 pontos (até o limite de 05 pontos);

Publicação de nível científico nos últimos cinco anos: 0, 5 pontos (até o limite de 05 pontos);

Premiação técnico-científica nos últimos cinco anos : 0,5 pontos (até o limite de 05 pontos);

Somente serão avaliados neste item os documentos de autoria do candidato, publicados em órgãos de veiculação oficial da classe ou apresentado em Congressos da categoria ou Escolas de Medicina devidamente registradas no MEC. Devidamente certificados.

3. A entrega dos documentos referentes a analise curricular deverá ser feita no ato da inscrição.

XII - DA NOTA FINAL E MÉDIA DAS PROVAS

1. A nota final para todos os cargos será apurada considerando: Pontuação Final = SOMA DOS PONTOS da Prova escrita + Análise Curricular

XIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem decrescente e, de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e análise curricular, conforme o caso, permanecendo na condição de classificados em espera.

2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da homologação final.

XIV - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de notas, na classificação, terá preferência sucessivamente:

a) Candidato com maior idade, dentre os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto.

b) O candidato que já tenha sido servidor público, no cargo pretendido, considerando ordem decrescente de tempo de serviço.

c) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos inerentes às atribuições do respectivo cargo a que concorre;

d) O candidato com maior nota na prova de Português.

e) O candidato com maior idade.

XV - DO RESULTADO E REVISÃO DAS PROVAS

1. A listagem preliminar dos candidatos aprovados será divulgada, em edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.sinop.mt.gov.br, bem como no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop no dia 30/08/2013.

2. Do resultado da classificação, poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado das provas.

XVI - DOS RECURSOS

1. O recurso deverá ser interposto à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde com sede na Av. das Figueiras, nº1.503, Centro, Sinop/MT, ou encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto exclusivamente pelos candidatos, sendo irrecorrível a decisão.

2. O prazo de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente da publicação em Diário Oficial do Município e disponível no site www.sinop.mt.gov.br.e deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

3. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

4. Os recursos deverão:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado.

8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.

A homologação do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em 06 de setembro de 2013.

XVIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal.

2. A convocação dos aprovados para a posse é estabelecida segundo as necessidades da Administração, observado o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeitas a apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação

d) Certificado Militar (para candidatos masculinos);

e) Comprovante de escolaridade;

f) Registro na categoria profissional;

g) Fotocópia de registro junto ao órgão fiscalizador do exercício profissional competente, para o cargo que o exigir;

h) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais;

i) Ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, fornecido pela Perícia Médica do Município de Sinop (exame admissional);

j) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

5. O candidato convocado/nomeado terá prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para posse e de 01 (um) dia para entrar em exercício.

6. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão ás regras deste Edital, do contrato e da Lei 1531/2011.

7. Poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município.

8. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente.

XIX - DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.

2.1 Havendo necessidade de ampliação do quadro de contratados serão convocados os candidatos conforme a ordem de classificação.

3. Se já tiverem sido convocados todos os classificados para determinada carga horária, e ainda assim haja necessidade de médico com tal carga horária, o candidato classificado para outra carga horária poderá ser convidado, através de convocação, para assumir carga horária diversa da qual foi aprovado, ficando a nomeação condicionada a aceitação do candidato.

4. A convocação do candidato nos moldes do item anterior seguirá os critérios:

Vaga disponível

Ordem dos convocados a substituir

Se encerrar os classificados para 40h

Será convocado classificado de 30h

Se encerrar os classificados para 30h

Será convocado classificado de 40h

5. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o final da lista de classificação.

XX - DA REMUNERAÇÃO

1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final.

A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal.

3. Os candidatos classificados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de serem considerados desistentes.

4. As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como no Mural Público da Prefeitura Municipal, e/ou junto à página da internet da prefeitura no endereço www.prefeituravirtual.com.br e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público, exceto quando este edital fixar modo diverso de publicação. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

6. A aplicação de provas será fiscalizada por servidores especialmente designados por ato do Executivo Municipal, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

7. O Executivo Municipal designará através de Ato a Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado, que terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização dos mesmos.

8. As provas do Processo Seletivo Simplificado serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelas comissões constituídas, que terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de 160 (cento e sessenta) dias após o julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pelas comissões constituídas, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de comunicação/divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive que porventura ocorram durante o certame.

XXII - DO FORO JUDICIAL

O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Sinop-MT, 24 de julho de 2013.

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

FRANCISCO SPECIAN JUNIOR
Secretário Municipal De Saúde

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.001/2013, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Lei n.

Cargo

Requisitos

Remuneração

Carga Horária

Vagas

Vagas PNE

Total
vagas

1850/2013

Médico Clinico Geral

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Habilitação legal para o exercício da função/ Registro no Conselho Regional de Medicina -CRM.

R$ 7.746,37

40H

15

01

16

Médico Clinico Geral

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Habilitação legal para o exercício da função/ Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 5.809,78

30H

14

01

15

Médico Pediatra

Diploma de Graduação de Curso Medicina co especialização em Pediatria reconhecido pelo MEC; Habilitação legal para o exercício da função/ Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

R$ 5.809,7830H

04

004

* Conforme previsto pela Lei nº 568/99, artigo 69, aos servidores investidos nos cargos de médico, será acrescido em sua remuneração o percentual de até 100% (cem por cento) calculado sobre o salário base, a título de gratificação por produtividade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS: CONHECIMENTOS COMUNS

PORTUGUÊS

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Termos essenciais da oração Sentido Conotativo e Denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia Médica, Farmacologia, Controle de Infecções Hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF), Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna.

Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial, Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas. Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Embolia Pulmonar; Pneumonias e Abscessos Pulmonares; Doença Pulmonar Intersticial; Hipertensão Pulmonar.

Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Reumatóides, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica. Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal.

Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo e Hipertireoidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Suprarrenais, Distúrbios das Glândulas Paratircóides. Doenças Reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota. Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica. Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácido-básicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO PEDIATRA

Urgências e Emergências em Pediatria; Erros inatos do metabolismo, dificuldade escolares, Enxaqueca, Hipovitaminoses, Glomerulopatias, Hematúria, Prevenção de acidentes, Afecções cirúrgicas mais comuns na infância, Trauma na infância. Patologias comuns de ambulatório de cuidados primários. Neonatologia. Patologias de ambulatório de emergência. Puericultura. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, TRO, Imunização, aleitamento materno). Medicina do adolescente. Problemas dermatológicos na infância. Infecção do trato urinário. Doenças exantemáticas. Assistência Farmacêutica.

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: Médico Clínico Geral
REFERÊNCIA SALARIAL: CE-26

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco; Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

Promover o registro dos atendimentos efetuados;

Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornadas: 40 horas semanais e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: Médico Pediatra / 30 horas

REFERÊNCIA SALARIAL: CE-26-2

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Profissional médico que estuda, trata e acompanha o ser humano desde o nascimento até a adolescência, ou ainda antes dele, na fase pré-natal, quando há necessidade da intervenção pediátrica.

b) Descrição Analítica:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de pediatria;

Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;

Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;

Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar de programas e atividades de educação, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade no que tange à especialidade médica;

Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de pediatria;

Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

Promover o registro dos atendimentos efetuados;

Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo poderá determinar a realização de plantões em unidades de saúde e/ou viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função/ Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

25/07/2013

Período de Inscrições

29/07/2013 á 09/08/2013

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial e Local/Hora Prova

14/08/2013

Solicitação de Recursos Administrativos das Inscrições

15/08/2013 e 16/08/2013

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

20/08/2013

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos Administrativos e Local de Prova

20/08/2013

Realização da Prova

25/08/2013

Divulgação do gabarito

27/08/2013

Correção das Provas Aplicadas

27,28 e 29/08/2013

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados

30/08/2013

Solicitação de Recursos Administrativos referente à Prova

02 e 03/09/2013

Publicação do Resultado da Avaliação de Recursos05/09/2013
Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário05/09/2013
Oficial 
Publicação da Homologação do Processo Seletivo06/09/2013