Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT disponibiliza 35 vagas de vários níveis na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sinop, a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº059/2012, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado 02/2012, destinado a contratação de Educadores de Ensino Fundamental, Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças, Tradutor e Interprete de Libras, Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo e Apoio Educacional l para o Programa Projovem Urbano - Resolução CD/FNDE Nº60, de 09 de Novembro de 2011, amparado em excepcional interesse público e por tempo determinado, na forma da Legislação pertinente mediante ao disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através das Comissões constituídas conforme segue: Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Nº059/2012; Comissão Municipal de Aplicação e Correção do Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Nº060/2012 e Comissão Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Nº061/2012.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Educadores, Tradutor e Interprete de Libras, Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo e Apoio Educacional l, para atuarem no Programa Projovem Urbano nas seguintes Escolas Municipais de Educação Básica: Basiliano do Carmo de Jesus, Professor Jurandir Liberino de Mesquita e Armando Dias, com contratação por tempo determinado vinculado às Leis Municipais nº 1531/2011 e nº 1609/2012.

1.3 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e do Programa Projovem Urbano, sendo que o número de vagas para Educadores dependerá do número de alunos matriculados.

1.4 - Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES.

2.1 - As vagas e requisitos, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 60, de 09 de Novembro de 2011, constam no quadro a seguir:

Lei Orgânica Nº1609/2012

Função

Atuação

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Vaga

Vaga PNE

Total

 

Educador de Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

Licenciatura em Pedagogia, Letras e Matemática

30 h

R$ 1.482,32

14

01

15

 

Educador de Participação Cidadã

Ensino Fundamental

Licenciatura em Ciências Humanas, História e Geografia

30h

R$ 1.482,32

03

00

03

 

Educador de Qualificação Profissional para Formação Técnica Geral

Ensino Fundamental

Nível Superior

30h

R$ 1.482,32

03

00

03

 

Tradutor e Intérprete de Libras

Ensino Fundamental

Nível Superior e Certificação pelo Prolibras ou com Licenciatura em Letras/Libras

30h

R$ 1.482,32

03

00

03

 

Assistente Pedagógico

Auxiliar de Coordenação Pedagógica

Pedagogo com conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

40h

R$ 1.976,43

01

00

01

 

Assistente Administrativo

Ensino Fundamental

Ensino Médio com conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

40h

R$ 965,19

01

00

01

 

Educador de Acompanhamento e Acolhimento de Crianças

Auxiliar Pedagógico

Formação de Nível Médio com modalidade normal e conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil

30h

R$ 708,58

06

00

06

 

Apoio Educacional I

Auxiliar de serviços gerais e nutrição.

Ensino Fundamental com modalidade normal; conhecimentos básicos em nutrição e serviços gerais.

40h

R$ 708,58

03

00

03

2.2 - O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de até 22 (vinte e dois) meses, de acordo com a necessidade do Programa Projovem Urbano, nos termos da Lei Municipal nº 1609/2012, sendo garantidos aos contratados os direitos sociais previstos na Constituição Federal, excetuando os direitos exclusivos dos servidores estatutários.

2.3 - A jornada de trabalho terá a duração de 30 horas e 40 horas de acordo com o quadro acima.

2.4 - As Atribuições das Funções constam no Anexo I, para atender o que dispõe a Resolução CD/FNDE nº60 de 09 de Novembro de 2011.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 a 16 de Março de 2012, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada à avenida das Embaúbas, 1076, Centro, Sinop-MT.

3.1.1 - No ato das inscrições o candidato deverá entregar os documentos que constam no item 5.1.2.

3.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.4 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, Anexo II, o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedados qualquer alteração posterior, bem como acrescer qualquer documentação.

3.5 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.6 - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sinop do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.7 - Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

3.8 - As inscrições serão aceitas se realizadas nas datas, local e horário estabelecido no item 3.1 e terá o seguinte procedimento:

3.8.1 - Preencher o requerimento de inscrição e entregá-lo à comissão, que entregará ao candidato o protocolo de inscrição.

3.8.2 - Os documentos necessários para avaliação de títulos devem ser entregue no ato da inscrição, conforme consta no item 5.1.2 deste edital.

3.9 - O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, com firma do candidato reconhecida em Cartório.

3.10- No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição a procuração e uma cópia do documento de identidade e CPF do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.

3.11 - O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.12 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para qualquer alteração, exceto atualização de endereço.

3.13 - O candidato que deixar de prestar as informações corretamente, além da desclassificação, poderá estar sujeito às penalidades previstas em lei.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

4.1 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais está reservado um mínimo de 10% (dez) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.1 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste edital, desde que atendida as suas exigências.

4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, comunicará a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme determina o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.4 - Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.1.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

4.1.6 - A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 4.1.5, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

4.1.7 - A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

4.2 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.

4.3 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por um médico do município de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

4.4 - Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam PNE, a(s) vaga(s) a eles destinada(s) será (ao) revertida(s) em favor dos demais candidatos inscritos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA TODAS AS VAGAS/FUNÇÕES

5.1.1 - No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado todos os candidatos deverão entregar documentos que serão avaliados e classificados como Títulos.

5.1.2 - Os documentos para avaliação de Títulos são:

a) Curriculum Vitae completo devidamente comprovado com todos os documentos do candidato, com páginas numeradas, encadernado, organizado na sequência das informações;

b) Os documentos a serem considerados na Avaliação de Títulos, são os descritos no Quadro de Atribuição de Pontos disposto no Anexo III deste Edital.

5.1.3 - O candidato que não entregar os documentos exigidos neste Edital, para Avaliação de Títulos, no prazo estipulado, obterá pontuação 0 (zero).

5.1.4 - Não serão aceitos documentos para Avaliação de Títulos enviados via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio existente que não seja presencial, bem como declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos neste item.

5.1.5 - Os documentos que forem entregues e protocolados junto à comissão não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.1.6 - Para comprovação de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado, expedido por Instituição Oficial ou

Reconhecida, ou a Ata de Defesa de Tese, que conste expressamente a concessão da Titulação ou a Aprovação sem restrições.

5.1.7 - Diplomas e Certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

5.1.8 - Somente serão aceitos os Títulos do Quadro de Atribuição de Pontos, expedidos até a data de término das inscrições, observados os limites de pontos descritos no Anexo III deste Edital.

5.2 - PROVA ESCRITA

5.2.1 - A Prova Escrita será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica Aleixo Schenatto, Rua das Primaveras, nº 1.170, Jardim Jacarandás, no dia 25 de março 2012.

5.2.2 - A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas: das 08h às 11h no horário local.

5.2.3 - Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

5.2.4 - A Prova Escrita para Educadores de Ensino Fundamental, Tradutor e Intérprete de Libras e Assistente Pedagógico será de caráter eliminatório que consistirá na elaboração de um texto a partir de um tema escolhido pelo candidato no horário previsto para o início de sua aplicação.

5.2.5 - A Prova Escrita deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a versão definitiva deverá ser transcrita para a folha de Prova Definitiva.

5.2.5.1 Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração, as adequações e amplitudes do conhecimento sobre os temas, atualização teórica, coesões, coerência, uso correto da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

5.2.6 - A Comissão Avaliadora é composta por três avaliadores, sendo que cada Avaliador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem) sendo aceito no máximo duas casas após a vírgula (ex: 85,36). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos avaliadores.

5.2.7 - Será atribuído zero ao texto transcrito a lápis.

5.2.8 - A Prova Escrita para o Apoio Educacional I e Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças, será de 10 (dez) questões de múltipla escolha com alternativas de "a" a "e", sendo 5 (cinco) de língua portuguesa e 5 (cinco) de conhecimentos gerais.

5.2.8.1 - A Prova Escrita para o Assistente Administrativo será de 10 (dez) questões de múltipla escolha com alternativas de "a" a "e", sendo 5 (cinco) de língua portuguesa e 5 (cinco) de conhecimentos gerais e conhecimentos tecnológicos.

5.2.9 - O Conteúdo Programático da prova objetiva será o constante do Anexo IV.

5.2.10 - A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

5.2.11 - Estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

5.2.12 - O resultado da Prova Escrita do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02/04/2012.

6 - DOS TEMAS PARA EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ASSISTENTE PEDAGÓGICO

6.1 - O Tema da Prova Escrita será escolhido pelo candidato, dentre temas oferecidos na prova, correspondentes à assuntos que envolvem a Educação de Jovens e Adultos.

7 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 - No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original com foto e assinatura.

7.2 - Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

7.3 - É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Teste Seletivo.

7.3.1 - O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará na eliminação do candidato.

7.4 - Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando celular, bip, relógio ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

7.6 - A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

7.7 - O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

7.7.1 - Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 7.7 não serão concedidas às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.8 - A Secretaria Municipal de Educação e os membros de comissões de realização do Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

7.9 - Durante a Prova Escrita, não será permitido sob hipótese alguma qualquer tipo de consulta, sob pena de eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado.

7.10 - Por motivo de segurança e lisura do Processo Seletivo Simplificado serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato (a) poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhado (a) por pessoa designada como fiscal;

b) Somente depois de decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato (a) poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) Não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva;

e) Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

7.11 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas por este Edital.

8 - Da desclassificação:

8.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) na Prova;

b) Ausentar-se do local de aplicação da Prova;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão ordenados, por função, de acordo com a ordem decrescente da pontuação final (PF), em todas as funções, apurada pela seguinte fórmula:

Fórmula: PF = PPE + PAT, em que:

PPE = Pontuação final na prova escrita

PAT = Pontuação final na avaliação de títulos.

9.2 - Dos critérios de desempate na classificação:

9.2.1 - No caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

Maior nota na Prova Escrita.

Maior nota na Titulação.

Candidato mais idoso.

9.3 - Não serão contados pontos de declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos no item escolaridade.

9.4 - Em caso de empate, o desempate de qualquer candidato acontecerá de acordo com o item 9.2.1.

9.5 - Todas as publicações de classificação prévia, recursos, classificação final e homologação serão divulgadas na Imprensa Oficial www.amm.org.br nos endereços eletrônicos www.sinop.mt.gov.br/sme, www.sinop.mt.gov.br, bem como afixadas nos murais da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Embaúbas, nº 1076 - Centro, neste município de Sinop/MT.

9.6 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital do Poder Executivo Municipal e será publicado na Imprensa Oficial.

10 - RECURSOS

10.1 - Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Elaboração deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

Indeferimento de inscrição: 01 (um) dia útil;

Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;

Divulgação dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) dias úteis;

Poderá o candidato interpor recurso contra o resultado da classificação no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do mesmo.

10.2 - Admitir-se-á um único recurso por questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

10.3 - Se da análise do recurso resultar na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será (de igual valor) atribuído a todos os candidatos.

10.4 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Municipal Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o modelo do Anexo V.

10.5 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no site da Secretaria Municipal de Educação (www.sinop.mt.gov.br/sme).

11 - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - O regime jurídico dos admitidos será o regime jurídico administrativo especial.

11.2 - O regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12 - DA NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1 - Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste edital e suas retificações serão convocados para admissão, ou seja, nomeados, atendendo às necessidades do Programa Projovem Urbano seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga.

12.2 - Os candidatos serão nomeados por edital publicado na imprensa oficial www.amm.org.br, nos site www.sinop.mt.gov.br/sme, www.sinop.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade do candidato buscar as devidas informações devendo comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

12.3 - Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

12.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

12.4.1 - Cédula de Identidade;

12.4.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento ou Identidade do Cônjuge (para amasiado);

12.4.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);

12.4.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);

12.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6 - Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

12.4.7 - Título de Eleitor;

12.4.8 - Atestado Médico Admicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

12.4.9 - Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa Incorporação (quando do sexo masculino);

12.4.10 - Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida;

12.4.11 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

12.4.12 - Comprovante de endereço atualizado;

12.4.13 - 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

12.4.14 - Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;

12.4.15 - Certidão de antecedentes criminais pelo site: https://www.dpf.gov.br (FEDERAL) Certidão de nada consta no site: www.tjmt.jus.br (ESTADUAL);

12.4.16 - Exame adimensional (encaminhamento fornecido pelo RH da Prefeitura);

12.4.17 - Carteira de Vacinação;

12.4.18 - Carteira de Trabalho (página da foto frente / verso).

12.5 - É requisito para contratação a realização de perícia médica promovida por médico do município.

12.6 - Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

13.2 - Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantos forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes.

13.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.4 - O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outra função, ressalvados os casos previstos em lei municipal.

13.5 - Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.

13.6 - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.

13.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato à função para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

13.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.10 - Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelo site www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br.

13.11 - As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Resultado de Recursos, Relação de Aprovados e Nomeados, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site www.amm.org.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

13.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 22 meses, a partir da sua homologação.

14.2 - O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo VI deste Edital.

14.3 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

14.4 - A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação na Imprensa Oficial www.amm.org.br.

Sinop-MT, 28 de Fevereiro de 2012.

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal

ANTONIO TADEU GOMES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES

As principais atividades do Educador de Ensino Fundamental são:

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal e do Programa Projovem Urbano; Elaborar planos e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e formações; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade educativa.

As principais atividades do Tradutor e Intérprete de Libras são:

Identificar, elaborar e organizar recursos didáticos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas; Favorecer a autonomia e independência dos alunos.

As principais atividades do Assistente Pedagógico são:

Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação/Programa Projovem Urbano relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho visando a intervenção no Planejamento Pedagógico; desenvolver e coordenar sessões de estudos viabilizando a atualização pedagógica em serviço analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; propor e planejar ações de atualização promovendo reuniões pedagógicas, aperfeiçoamento com realização de palestras, encontros sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania.

As principais atividades de Assistente Administrativo são:

Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades educativas.

As principais atividades do Educador de Acompanhamento e Acolhimento de Crianças são: Contribuir para o bem estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranqüilidade; auxiliar a criança na execução de atividades pedagógicas e recreativas estimulando a mesma em suas ações e movimentos, na construção de atitudes e valores significativos para a o processo de desenvolvimento das crianças, responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias.

As principais atividades do Apoio Educacional I são:

Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições, bem como auxiliar na limpeza das salas de aula.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Sinop
Secretaria Municipal de Educação

Requerimento de Inscrição

Nº de Inscrição

Nome:

Estado Civil:

Sexo: ( ) M ( )F

Data de Nasc.:

Documento de Identificação

Órgão Emissor

CTPS

Logradouro (Rua/Av./Distrito/Assentamento)

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone (fixo/celular)

Função Pretendida

Necessidade de tratamento diferenciado (PNE) ( ) SIM ( ) NÃO
Descreva qual necessidade:_______________________________

O candidato (a) requer, neste ato, o deferimento de sua inscrição como candidato (a) ao cargo acima especificado.

Sinop-MT, ____/__________/_______

______________________________
Assinatura do Candidato (a)

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

PROJOVEM URBANO

Nome: ___________________

RG.: ____________________

CPF.:_____________________

Função Pretendida: ___________

Nº da Inscrição: ______________

Data de recebimento: _____________/_________/2012.

_______________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

TITULAÇÃO

FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO

ESCOLARIDADE

- Formação de Ensino Fundamental

05 (cinco) pontos

- Formação de Nível Médio

10(dez) pontos

- Licenciatura Plena

20(vinte) pontos

- Licenciatura Plena mais uma Especialização na área da Educação

25(vinte e cinco) pontos

- Licenciatura Plena mais mestrado

35(trinta e cinco) pontos

- Licenciatura Plena mais Doutorado

45 (quarenta e cinco) pontos

Pós Graduação

- A partir da segunda pós graduação, contar.

03 pontos para cada sendo no máximo 03 pós graduações

Atualização Pedagógica: Cursos de qualificação dos últimos 03 anos.

- Fazer a somatória geral da carga horária dos certificados e dividir por 40(quarenta).

A cada 40 horas um ponto. Até no máximo de 10 (dez) pontos.

Atualizações específicas para Apoio Educacional I e Assistente Administrativo

- Fazer a somatória geral da carga horária dos certificados e dividir por 40(quarenta).

A cada 40 horas um ponto. Até no máximo de 10 (dez) pontos.

Publicações e Comunicações

- publicação de 01 livro

- trabalhos de revista com mais de dez páginas

- comunicação oral como palestras

- textos em jornais, banners, revista eletrônica, artigos

- 10 (dez) pontos

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Apoio Educacional I

Educador de Acompanhamento e Acolhimento de Crianças

As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital que consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e cálculos matemáticos.

Assistente Administrativo

As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital que consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e cálculos matemáticos.

III - Conhecimentos Tecnológicos

- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de textos, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RECURSOS

DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

Prefeitura Municipal de Sinop-MT

NOME: ________________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ____________________________________

RG: __________________________________________

CPF: ________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

BAIRRO: ______________________________________________________________________________

CIDADE/ESTADO: ______________________________________________________________________

TEL. FIXO: _________________________ TEL. CELULAR: _____ E-MAIL: ________________________

Senhor Presidente,

Pelo presente, venho à presença de V.S.a., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado N°002/2012, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

________________, ____ de ___________ de 2012.

________________________
Assinatura

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

29 de Fevereiro de 2012.

Período de Inscrições

09 a 16 de março de 2012

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

19 de março de 2012

Solicitação de Recursos das Inscrições

20 de março de 2012

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

21 de março de 2012

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos

23 de março de 2012

Realização da Prova

25 de março de 2012

Divulgação do gabarito

27 de março de 2012

Correção das Provas Aplicadas

26 a 30 de março de 2012

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados

02 de Abril de 2012

Solicitação de Recursos referente à Prova

03 e 04 de Abril de 2012

Publicação da decisão quanto aos Recursos

11 de Abril de 2012

Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial

12 de Abril de 2012

Publicação da Homologação do Processo Seletivo

13 de Abril de 2012