CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do convênio com a Prefeitura Municipal Sinop, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTAGIÁRIO conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. A seleção será para estudantes de nível superior e Ensino Médio. As vagas se destinam aos estudantes conforme tabela:
Ensino Superior e Médio
Curso | Quantidade de vagas |
Enfermagem (a partir do 5º semestre) | 15 + cadastro de reserva |
Biomedicina (a partir do 3º Semestre) | 05 +cadastro de reserva |
Farmácia (a partir do 3º semestre) | 10 +cadastro reserva |
Psicologia (a partir do 3º semestre) | 06 + cadastro reserva |
Ensino Médio (a partir do 2º ano) | 20 + cadastro reserva |
Ensino Médio (com habilitação em Informática) (a partir do 2º ano) | 02 + cadastro reserva |
Engenharia Civil | Cadastro reserva |
TOTAL | 58 |
b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.
c) Os candidatos serão chamados de acordo com a necessidade institucional e disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura de Sinop.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estágio, será de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, não podendo ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais R$ 40,00 (quarenta reais) de auxilio transporte para nível Superior.
c) A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 300,00 (trezentos reais) mais R$ 40,00 (quarenta reais) de auxilio transporte para nível Ensino Médio.
d) O período de estágio é de até 02 (dois) anos, podendo ser rescindido antecipadamente a qualquer momento por ambas as partes.
e) O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva na Instituição de Ensino, observando:
Ensino Superior:
Enfermagem: cursando a partir do 5º semestre do total previsto para o curso;
O Ensino Médio cursando a partir do 2º ano do total previsto para o curso;
Os demais cursos: cursando a partir do 3º semestre do total previsto para o curso;
Em qualquer dos casos não se admitirá candidatos matriculados no último semestre ou ano do curso.
Os candidatos deverão ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.
g) Integra o presente edital o anexo I (Ficha de inscrição).
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 20.08.2013 até 30.08.2013, das 09:00 h às 11:30h e das 13:30 às 17:00h.
IV - Do Local para Inscrição
O estudante interessado deverá acessar o portal da Prefeitura de Sinop www.sinop.mt.gov.br e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na Escola Municipal de Governo localizada na Avenida das Embaúbas Nº 1.288 - Centro, Sinop - MT.
V - Dos Documentos Para Inscrição
a) No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL - com carimbo e assinatura) obtidas no último semestre ou do último ano letivo; declaração de vínculo com a instituição de ensino original e atualizada (não será aceito cópia);
III - Ficha de inscrição devidamente preenchida. (Anexo I deste edital);
b) Caso a documentação citada acima, esteja incorreta e/ou incompleta o candidato será desclassificado.
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito em duas etapas:
I - Por meio de avaliação curricular através do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.
II - Por meio de entrevista que ficará sob responsabilidade do Supervisor de Estágio de cada órgão.
III - O estudante não aproveitado na entrevista permanecerá na lista de classificação aguardando uma nova oportunidade.
b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 5,0 (cinco).
c) Para cada vaga disponível, será assegurada a classificação de 03 (três) candidatos para entrevista, seguindo a ordem de classificação.
d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I - estudante matriculado no maior semestre do curso;
II - estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única por Órgão da Prefeitura, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Escola Municipal de Governo que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final no portal da prefeitura www.sinop.mt.gov.br.
VIII - Dos Recursos
Será permitido ao candidato interpor recurso tão-somente da sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que o recurso deverá ser dirigido ao CIEE, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na Escola Municipal de Governo localizada na Avenida das Embaúbas Nº 1.288 - Centro, Sinop-MT.
Os recursos serão julgados pelo CIEE em até 48hs, após a finalização do prazo de recurso mencionado no item VIII.
IX - Da Convocação dos Classificados
a) Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de vagas prevista neste edital, sendo que essa convocação se dará:
1º Por edital divulgado no portal da Prefeitura www.sinop.mt.gov.br, o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio;
2º Por edital de convocação publicado no site da Prefeitura de Sinop www.sinop.mt.gov.br, o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio;
b) No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.
c) A critério da Prefeitura de Sinop o candidato classificado na 1ª (primeira) etapa do processo, poderá ser convocado para entrevista em outros órgãos integrantes da Administração Municipal.
d) Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
1º não comparecer quando convocado via edital publicado no portal da Prefeitura de Sinop www.sinop.mt.gov.br;
2º não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;
3º deixar de comparecer a entrevista, sem motivo justificado formalmente;
4º se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Órgão.
e) Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
f) Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles horários que estiverem registrados no cadastro do CIEE.
g) O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.
h) O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) O Estudante deverá apresentar - Cópia da carteira de identidade e CPF,
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino, pela Prefeitura de Sinop e pelo CIEE, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III - valor da bolsa;
IV - carga horária;
V - duração do estágio;
VI - direitos deveres e proibições do estagiário;
VII - condições de desligamento;
VIII - atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses, contando da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
b) Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE.